| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14670 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel que menciona, visando o fortalecimento de políticas públicas de inclusão social e saúde, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 14.670, DE 17.04.2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel que menciona, visando o fortalecimento de políticas públicas de inclusão social e saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE NOVA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, XIX da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º do Decreto-Lei n. 3.365/1941, Considerando o relevante interesse social das atividades desenvolvidas pelo Centro de Equoterapia Animal Amigo (CEAA), entidade sem fins lucrativos e de caráter filantrópico; Considerando que a equoterapia é reconhecida como método terapêutico essencial para o desenvolvimento de pessoas com deficiência (Lei Federal nº 13.830/2019), promovendo a integração biopsicossocial de cidadãos em vulnerabilidade; Considerando o dever do Município em fomentar parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a execução de serviços de interesse público e relevância social; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável (extrajudicial), o imóvel urbano situado à Rua Norival José da Silva, Distrito do Pontal, correspondente ao lote nº 61, de propriedade de Carvalho Tavares Participações e Empreendimentos SA, matriculado no CRI sob o nº 37.577, com área total de 747,00 m², conforme memorial descritivo anexo. Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto fundamenta-se no estrito interesse público e social, destinando-se o imóvel à instalação da sede própria do Centro de Equoterapia Animal Amigo (CEAA), CNPJ 20.284.252/0001- 05, CEBAS 235874.0101244/2021, mediante posterior termo de concessão ou permissão de uso, conforme legislação vigente. Parágrafo único. A finalidade específica da área é viabilizar o atendimento multiprofissional e interdisciplinar a pessoas com deficiências físicas, psíquicas e sensoriais, consolidando a rede municipal de proteção social e saúde e garantindo a continuidade dos serviços prestados pela entidade, devidamente inscrita no CMDCA sob o nº 098. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da desapropriação e à formalização da parceria com a referida organização. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Nova - MG, 17 de abril de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo