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norma nº 14670/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14670 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel que menciona, visando o fortalecimento de políticas públicas de inclusão social e saúde, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 14.670, DE 17.04.2026
Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação amigável, o imóvel que 
menciona, visando o fortalecimento de 
políticas públicas de inclusão social e 
saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE NOVA, no uso das atribuições 
conferidas pelo art. 129, XIX da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º do 
Decreto-Lei n. 3.365/1941, 
Considerando o relevante interesse social das atividades desenvolvidas pelo 
Centro de Equoterapia Animal Amigo (CEAA), entidade sem fins lucrativos e de 
caráter filantrópico;
Considerando que a equoterapia é reconhecida como método terapêutico 
essencial para o desenvolvimento de pessoas com deficiência (Lei Federal nº 
13.830/2019), promovendo a integração biopsicossocial de cidadãos em 
vulnerabilidade;
Considerando o dever do Município em fomentar parcerias com Organizações da 
Sociedade Civil (OSC) para a execução de serviços de interesse público e 
relevância social;
 DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação 
amigável (extrajudicial), o imóvel urbano situado à Rua Norival José da Silva, 
Distrito do Pontal, correspondente ao lote nº 61, de propriedade de Carvalho 
Tavares Participações e Empreendimentos SA, matriculado no CRI sob o nº 
37.577, com área total de 747,00 m², conforme memorial descritivo anexo.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto fundamenta-se no 
estrito interesse público e social, destinando-se o imóvel à instalação da sede 
própria do Centro de Equoterapia Animal Amigo (CEAA), CNPJ 20.284.252/0001-
05, CEBAS 235874.0101244/2021, mediante posterior termo de concessão ou 
permissão de uso, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A finalidade específica da área é viabilizar o atendimento 
multiprofissional e interdisciplinar a pessoas com deficiências físicas, psíquicas e 
sensoriais, consolidando a rede municipal de proteção social e saúde e 
garantindo a continuidade dos serviços prestados pela entidade, devidamente 
inscrita no CMDCA sob o nº 098.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os 
atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da desapropriação e à 
formalização da parceria com a referida organização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Ponte Nova - MG, 17 de abril de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo

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