| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14674 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Designa Gestor, Comissão de Seleção e Comissão de Monitoramento e Avaliação para as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO No 14.674, DE 23.04.2026 Designa Gestor, Comissão de Seleção e Comissão de Monitoramento e Avaliação para as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde O Prefeito Municipal de Ponte Nova, Milton Teodoro Irias Junior, usando de suas atribuições legais, notadamente a prevista no art. 129, inciso XL, da Lei Orgânica do Município de Ponte Nova/MG, CONSIDERANDO os termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, RESOLVE: Art. 1º. Fica designado (a) como gestor (a) a (o) servidor (a) Kátia Jardim de Carvalho Irias, responsável pela gestão das parcerias celebradas pela Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil por meio de termo de colaboração ou termo de fomento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 2º, inciso VI, artigo 8º, inciso III e artigo 35, V, alínea “g” da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014. §1º. O (a) gestor (a) terá poderes de controle, gestão e fiscalização, e deverá: I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação; IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; V – comunicar ao administrador público a ocorrência de inexecução das metas ou atividades pactuadas pela organização da sociedade civil. § 2º. O (a) servidor (a) será considerado (a) impedido (a) de participar como gestor (a) da parceria se, nos últimos 05 (cinco) anos, tiver mantido relação jurídica com, ao menos, com uma das organizações da sociedade civil partícipes, hipótese em que PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS deverá comunicar imediatamente ao administrador público seu impedimento, para que seja designado substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído. Art. 2º. Fica criada a Comissão Municipal de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos para a realização de parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 2º, inciso X e artigo 27, § 1º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. § 1º. A Comissão Municipal de Seleção será constituída pelos seguintes membros: a) Janaina Barbosa Sete e Silva b) Aline Martins Mendes da Silva c) Deivid A. Pereira § 2º. Será considerado impedido de participar da Comissão de Seleção o servidor que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, hipótese em que deverá comunicar imediatamente ao gestor para que seja designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. Art. 3º. Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Administração Pública Municipal com Organizações da Sociedade Civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 2º, inciso XI e artigo 35, inciso V, alínea “h” da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. § 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída pelos seguintes membros: a) Marina Bellico Coelho Faraci b) Lidiane de Jesus Bento Lana c) Leide Aparecida Damásio § 2º. Também neste artigo aplicam-se os impedimentos e sanções mencionados do art. 2º, § 2º deste Decreto. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrárias. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova - MG, 23 de abril de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Kátia Jardim de Carvalho Irias Secretária Municipal de Saúde