| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14676 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o estágio de estudantes na administração direta e indireta do Poder Executivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEPONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO N° 14.676, DE 23.04.2026 Dispõe sobre o estágio de estudantes na administração direta e indireta do Poder Executivo. O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Este decreto regulamenta o estágio de estudantes a ser executado nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, visando a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando regularmente instituições de ensino superior ou educação profissional. §1°As instituições citadas no caput deste artigo deverão, obrigatoriamente, manter convênio formalmente celebrado com a Administração Pública Direta ou Indireta, como condição para o exercício das atividades previstas nesta norma. §2° A ausência de convênio válido com a Administração Pública Direta ou Indireta impedirá a realização de estágio, sendo vedada a formalização ou manutenção de qualquer vínculo de estágio enquanto não houver a devida regularização. §3º Caberá ao órgão competente a fiscalização do cumprimento do disposto neste artigo, podendo exigir a apresentação de documentação comprobatória a qualquer tempo. Art. 2° O estágio poderá ser extracurricular (não obrigatório) e obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares do curso. §1° Conceitua-se estágio extracurricular, ou não obrigatório, aquele desenvolvido de forma opcional, além da carga horária regular e obrigatória do curso, cuja concessão depende da existência de vagas, da previsão orçamentária, da conveniência administrativa e da observância do interesse público. §2° Conceitua-se estágio obrigatório aquele previsto na diretriz curricular do curso, cuja carga horária é requisito para a conclusão e obtenção do diploma, a ser realizado sem ônus para o Poder Executivo e conforme a conveniência administrativa, observando-se o interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DEPONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS §3° Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 3º A contratação de estagiários, nas modalidades extracurricular (não obrigatório) e obrigatório, será coordenada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em conjunto com órgãos e secretarias solicitantes. Art. 4º A oferta de estágio na modalidade extracurricular será realizada mediante processo seletivo simplificado, regulamentado por edital próprio, no qual constarão os requisitos mínimos de participação, os critérios de seleção, as etapas do certame, os prazos e demais condições aplicáveis. §1º A condução do processo seletivo simplificado competirá ao Poder Executivo, que poderá estabelecer, de forma isolada ou cumulativa, as seguintes etapas de avaliação: I – avaliação de títulos; II – aplicação de prova objetiva e/ou discursiva; III – análise curricular; IV – análise do histórico escolar; V – entrevista. §2º Fica assegurada às pessoas com deficiência, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e do art. 1º da Lei Municipal nº 3.045/2007, a reserva de 10% (dez por cento) das vagas de estágio ofertadas pelo Poder Executivo, §3º Durante o prazo de validade de cada processo seletivo simplificado, 10% (dez por cento) das vagas que vierem a ser providas serão reservadas aos candidatos negros, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 29/2018, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 5° A duração do estágio não poderá exceder dois anos, devendo o estagiário: I - apresentar declaração semestral de escolaridade, comprovando a matrícula e a frequência ao curso, a ser emitida pela instituição de ensino; II - apresentar histórico escolar, a ser emitido pela instituição de ensino; III - apresentar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades a ser emitido pelo supervisor do estágio; IV - cumprir integralmente as condições previstas no Termo de Compromisso. Parágrafo único. Nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 11.788, de 2008, excetua-se do prazo previsto no caput o estagiário com deficiência. PREFEITURA MUNICIPAL DEPONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6° A jornada de atividade do estagiário será de até 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, compatível com o horário escolar e com as atividades acadêmicas do educando, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio. §1º A carga horária deverá ser distribuída de modo a não prejudicar a frequência às aulas e às demais atividades acadêmicas obrigatórias. §2º É vedada a realização de jornada superior aos limites previstos no caput deste artigo, ainda que mediante compensação ou acordo entre as partes. Art. 7º São direitos do estagiário durante o período de duração do estágio: I – ter a carga horária diária reduzida à metade nos períodos de avaliação de aprendizagem na instituição de ensino, mediante comprovação; II – usufruir de recesso de 30 (trinta) dias corridos sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano; §1º Será assegurado pelo Município o pagamento de bolsa estágio, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, para o estágio extracurricular (não-obrigatório) em nível de graduação, mediante processo seletivo simplificado. §2º Aos estagiários de pós-graduação será assegurada pelo Município bolsa estágio em valor diferenciado, a ser fixado em regulamento específico, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. Art. 8º São deveres do estagiário: I – cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Estágio (TCE); II – observar as normas internas da administração direta ou indireta; III – manter sigilo sobre informações, documentos e dados a que tiver acesso em razão do estágio, nos termos do Termo de Compromisso de Estágio (TCE); IV – ser assíduo e pontual no cumprimento da carga horária estabelecida; V – respeitar e acatar as orientações do Orientador e/ou Supervisor designado; VI – zelar pelo patrimônio, equipamentos e materiais colocados à sua disposição; VII – elaborar e apresentar, nos prazos estabelecidos, relatório das atividades desenvolvidas, com a anuência do Supervisor. Art. 9° - Constitui falta justificável a ausência ao estágio nos seguintes casos: I - por um dia: PREFEITURA MUNICIPAL DEPONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS a) para doação de sangue; b) para atendimento a convocação judicial, podendo o prazo ser ampliado, desde que a necessidade seja atestada pela autoridade convocante; c) para alistamento como eleitor ou militar; II - por dois dias consecutivos, em razão de falecimento de pais, irmãos, cônjuge ou filhos; Art. 10. O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I – automaticamente, em razão do término do prazo do estágio, conclusão do curso, mudança de curso ou trancamento de matrícula pelo estagiário; II – a qualquer tempo, por conveniência do Poder Executivo ou por iniciativa do estagiário; III – caso o estagiário obtenha avaliação de desempenho insatisfatória junto ao órgão ou entidade do Poder Executivo ou à instituição de ensino; IV – em decorrência do descumprimento, pelo estagiário, dos deveres previstos no art. 8º deste Decreto; V – em caso de descumprimento, pela instituição de ensino à qual o estagiário esteja vinculado, das obrigações constantes do Termo de Compromisso ou das normas aplicáveis ao estágio; VI – pelo não comparecimento do estagiário, sem justificativa, por mais de cinco dias, consecutivos ou alternados, no período de um mês, ou por dez dias durante toda a duração do estágio. Art. 11 São deveres do Município: I – proporcionar ao estagiário condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades; II – indicar orientador e/ou supervisor responsável pelo acompanhamento das atividades do estagiário; III – assegurar o cumprimento da carga horária prevista no Termo de Compromisso de Estágio (TCE); IV – fornecer informações e documentos necessários à elaboração de relatórios de atividades ou avaliações de desempenho; V – garantir que o estágio seja desenvolvido em conformidade com o interesse público e a legislação vigente; VI – respeitar os direitos previstos ao estagiário, incluindo recesso, carga horária reduzida em períodos de avaliação e concessão de bolsa, quando PREFEITURA MUNICIPAL DEPONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS aplicável; VII – comunicar à instituição de ensino qualquer irregularidade relacionada ao estágio, quando necessária. Art. 12 A Secretaria interessada, bem como os demais órgãos da administração direta e indireta, deverá prever no orçamento dotação específica para a cobertura das despesas e demais custos eventuais relacionados à contratação de estagiários. Art. 13 As solicitações para abertura de processo seletivo simplificado para provimento de vagas de estágio extracurriculares na administração direta deverão ser encaminhadas para a Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Art. 14 A Secretaria solicitante será responsável pela indicação do supervisor do estágio que ficará com a incumbência da orientação, avaliação de desempenho do estudante e demais encaminhamentos para o cumprimento do estágio, salvo na hipótese de ter sido firmado convênio com outros órgãos públicos, aos quais caberá às referidas atribuições. Art. 15 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 Revogam-se disposições contrárias. Ponte Nova - MG, 23 de abril de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo Geisa Graziela Tavares Secretária Municipal de Recursos Humanos