br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 20/2026

Tipo Portaria Câmara
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaRegulamenta o controle de ponto dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id9148

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Centro | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
PORTARIA Nº 20, de 24.04.2026
Regulamenta o controle de ponto dos 
servidores da Câmara Municipal e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no exercício de 
suas atribuições legais, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o controle de frequência dos servidores da 
Câmara Municipal, mediante registro de ponto, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O registro de entrada do servidor observará a tolerância de 5 
(cinco) minutos do horário regulamentar de entrada.
Art. 3º Na hipótese de comparecimento do servidor após o prazo 
previsto no caput, caberá ao chefe imediato do servidor relatar formalmente o 
ocorrido, consignando, no relatório, o horário de entrada e a justificativa 
apresentada pelo servidor, encaminhando referido relatório à Presidência no 
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. Na hipótese de o atraso ser do próprio chefe imediato, 
este ficará responsável pela elaboração e encaminhamento do relatório de que 
trata o caput, nos mesmos termos e prazos estabelecidos.
Art. 4º Recebido o relatório, o Presidente analisará a justificativa 
apresentada pelo servidor.
§ 1º O período correspondente ao atraso será descontado do banco de 
horas do servidor ou descontado de sua remuneração, a critério da 
Presidência, observado o disposto no art. 47, II, da Lei Complementar nº 
1.522/1990. 
§ 2º Após análise do Presidente, para fins de regular controle de 
frequência e jornada, o setor competente providenciará a anotação da 
ocorrência no sistema de ponto.
§ 3º O desconto referido no § 1º será proporcional ao atraso, incluindo￾se, para esse fim, o período de tolerância de 5 (cinco) minutos previsto no art. 
2º desta Lei.
§ 4º Ocorrendo 3 (três) ou mais atrasos no mesmo mês, justificadas ou 
não, além das penalidades previstas no § 1º, perderá o direito ao auxílio￾alimentação mensal.
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Centro | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica às situações 
excepcionais, tais como:
I – alteração de horário de expediente em razão de eventos 
institucionais;
II – prestação de serviços em local diverso da sede da Câmara;
III – outras circunstâncias excepcionais devidamente autorizadas pela 
Presidência.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos casos em 
que o atraso for previamente justificado pelo servidor e devidamente deferido 
pela Presidência, hipótese em que será observado o disposto na Portaria nº 
06/2023, que regulamenta o banco de horas no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 24 de abril de 2026.
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente

open original →