| Tipo | Portaria Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Regulamenta o controle de ponto dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Centro | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br PORTARIA Nº 20, de 24.04.2026 Regulamenta o controle de ponto dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentado o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal, mediante registro de ponto, nos termos desta Portaria. Art. 2º O registro de entrada do servidor observará a tolerância de 5 (cinco) minutos do horário regulamentar de entrada. Art. 3º Na hipótese de comparecimento do servidor após o prazo previsto no caput, caberá ao chefe imediato do servidor relatar formalmente o ocorrido, consignando, no relatório, o horário de entrada e a justificativa apresentada pelo servidor, encaminhando referido relatório à Presidência no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo único. Na hipótese de o atraso ser do próprio chefe imediato, este ficará responsável pela elaboração e encaminhamento do relatório de que trata o caput, nos mesmos termos e prazos estabelecidos. Art. 4º Recebido o relatório, o Presidente analisará a justificativa apresentada pelo servidor. § 1º O período correspondente ao atraso será descontado do banco de horas do servidor ou descontado de sua remuneração, a critério da Presidência, observado o disposto no art. 47, II, da Lei Complementar nº 1.522/1990. § 2º Após análise do Presidente, para fins de regular controle de frequência e jornada, o setor competente providenciará a anotação da ocorrência no sistema de ponto. § 3º O desconto referido no § 1º será proporcional ao atraso, incluindose, para esse fim, o período de tolerância de 5 (cinco) minutos previsto no art. 2º desta Lei. § 4º Ocorrendo 3 (três) ou mais atrasos no mesmo mês, justificadas ou não, além das penalidades previstas no § 1º, perderá o direito ao auxílioalimentação mensal. Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Centro | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica às situações excepcionais, tais como: I – alteração de horário de expediente em razão de eventos institucionais; II – prestação de serviços em local diverso da sede da Câmara; III – outras circunstâncias excepcionais devidamente autorizadas pela Presidência. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos casos em que o atraso for previamente justificado pelo servidor e devidamente deferido pela Presidência, hipótese em que será observado o disposto na Portaria nº 06/2023, que regulamenta o banco de horas no âmbito da Câmara Municipal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 24 de abril de 2026. Wellington Sabino de Oliveira Presidente