br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 4924/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4924 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui o Programa de Apoio à Família Atípica (PAFA) no âmbito do Município de Ponte Nova - MG e dá outras providências.
native_id9150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 4.924, DE 13/04/2026
Institui o Programa de Apoio à Família 
Atípica (PAFA) no âmbito do Município 
de Ponte Nova - MG e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ponte Nova, o Programa 
de Apoio à Família Atípica (PAFA), de caráter permanente, vinculado à Secretaria 
Municipal de Governo (SEGOV), com execução articulada e apoio técnico das 
Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se "família atípica" o núcleo 
familiar que tenha em sua composição ao menos uma pessoa com deficiência, 
seja ela física, intelectual, mental ou sensorial, incluindo o Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), Transtornos do Neurodesenvolvimento, síndromes raras, altas 
habilidades/superdotação ou qualquer outra condição que demande suporte e
adaptações significativas para a plena inclusão e desenvolvimento do indivíduo, e 
que esteja matriculada na rede municipal de ensino.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 3º O Programa de Apoio à Família Atípica (PAFA) tem como objetivos 
fundamentais:
I - oferecer acolhimento, escuta qualificada e suporte psicossocial às 
famílias atípicas, visando ao fortalecimento de vínculos e à promoção da saúde 
mental de todos os seus membros;
II - prestar orientação e auxílio prático na navegação por trâmites 
burocráticos e administrativos, incluindo, mas não se limitando a: 
a) requerimento de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação 
Continuada (BPC); 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
b) obtenção de laudos médicos e documentos necessários para garantia 
de direitos; 
c) processos para aquisição de órteses, próteses e outros recursos de 
tecnologia assistiva.
III - fornecer suporte e mediação em questões relacionadas à inclusão 
escolar, tais como:
a) orientação sobre o direito à matrícula em escolas da rede regular de 
ensino; 
b) auxílio no diálogo com a gestão escolar para a elaboração e aplicação 
do Plano de Ensino Individualizado (PEI);
c) mediação de conflitos e orientação sobre como proceder em casos de 
discriminação ou recusa de adaptações razoáveis.
IV - orientar as famílias sobre o acesso à rede de saúde do Sistema Único 
de Saúde (SUS) e redes conveniadas, facilitando o encaminhamento para 
especialistas, terapias e tratamentos necessários;
V - promover a criação de uma rede de apoio mútua entre as famílias 
atendidas, por meio de grupos de convivência, rodas de conversa e eventos de 
integração familiar;
VI - realizar ações educativas e campanhas de conscientização para a 
comunidade em geral, visando combater o preconceito e promover uma cultura de 
inclusão e respeito à diversidade;
VII – fomentar o empoderamento das famílias, fornecendo informação 
qualificada sobre os direitos da pessoa com deficiência e outras condições, para 
que se tornem protagonistas na defesa de sua cidadania.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Poder Executivo Municipal designará espaço físico adequado 
para o funcionamento do PAFA, garantindo condições de acessibilidade, 
segurança e os recursos materiais necessários para o desenvolvimento das 
atividades.
Art. 5º A equipe técnica inicial do Programa será composta pelos 
seguintes profissionais: 
I – Coordenador do Programa, a ser exercido pelo ocupante do cargo de 
Coordenador I de Relação Institucional;
II – 02 (dois) psicólogos, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3
III - 01 (um) assistente social, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais;
IV - 01 (um) Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais; 
Art. 6º São atribuições da equipe do PAFA:
I - do Coordenador do Programa:
a) planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades do 
PAFA, garantindo o cumprimento de seus objetivos e diretrizes;
b) articular institucionalmente o Programa com as Secretarias Municipais 
de Educação, Saúde e Assistência Social, bem como com outros órgãos e 
entidades da rede de proteção social;
c) coordenar e orientar a atuação da equipe técnica do programa, 
promovendo reuniões periódicas de alinhamento, planejamento e discussão de 
casos;
d) organizar o fluxo de atendimento às famílias, garantindo acolhimento 
adequado, encaminhamentos efetivos e integração entre os profissionais
envolvidos;
e) acompanhar e avaliar os resultados das ações do programa, bem como 
propor estratégias, projetos e ações que ampliem o alcance e a efetividade no 
atendimento às famílias atípicas;
f) garantir o cumprimento das normas éticas, legais e administrativas no 
funcionamento do programa, incluindo a observância da legislação de proteção de 
dados pessoais;
g) exercer outras atribuições correlatas necessárias ao bom 
funcionamento do programa.
II - dos Psicólogos: 
a) realizar acolhimento e escuta qualificada das famílias, identificando 
demandas de sofrimento psíquico e sobrecarga do cuidador, com os devidos 
encaminhamentos para a rede de saúde mental quando necessário;
b) desenvolver e conduzir grupos reflexivos, oficinas e rodas de conversa 
para fortalecimento de vínculos familiares e redes de apoio mútuo; 
c) atuar na mediação técnica de conflitos escolares e comunitários, 
emitindo pareceres psicossociais não-clínicos para orientar a adaptação e 
inclusão social do indivíduo;
d) auxiliar a família na construção de projetos de vida e autonomia, 
focando na reabilitação psicossocial e na convivência comunitária.
III - do Assistente Social:
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
4
a) realizar atendimentos individuais, familiares e, quando necessário, em 
pequenos grupos, visando compreender a realidade socioeconômica e familiar da 
criança atípica;
b) escutar, acolher e orientar mães, pais, responsáveis e demais 
cuidadores sobre direitos sociais, serviços disponíveis e formas de acesso;
c) identificar demandas relacionadas à violação ou risco de violação de 
direitos (negligência, violência, falta de acesso a serviços, exclusão escolar, entre 
outras);
d) registrar as principais vulnerabilidades e potencialidades das famílias, 
para subsidiar o planejamento das ações do programa e buscar apoio de outros 
setores;
e) promover e acompanhar encaminhamentos das famílias para serviços 
da rede socioassistencial (CRAS, CREAS, benefícios eventuais, programas de 
transferência de renda, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, 
entre outros);
f) articular com o Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, 
Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Conselhos de Direitos), 
quando identificadas situações de risco, violação de direitos ou barreiras à 
inclusão escolar;
g) apoiar as escolas na compreensão das realidades familiares e sociais 
das crianças atípicas, colaborando para construção de estratégias de acolhimento 
e permanência;
h) participar, quando convocado, de reuniões intersetoriais (escola–
saúde–assistência–justiça) para discussão casos e definição de estratégias 
conjuntas de intervenção;
i) orientar as equipes escolares sobre o papel da família no processo de 
inclusão e sobre canais de encaminhamento para a rede de proteção social;
j) mediar, quando necessário, conflitos entre família e escola, buscando 
soluções que respeitem os direitos da criança e os limites institucionais;
k) informar e orientar as famílias sobre direitos previstos na legislação 
(CF/88, ECA, LDB, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Berenice Piana, 
LOAS, BPC, entre outros);
l) orientar sobre benefícios socioassistenciais e previdenciários a que 
possivelmente tenham direito (ex.: BPC/LOAS, isenções, transporte, prioridade de 
atendimento, entre outros), realizando os devidos encaminhamentos;
m) auxiliar as famílias na compreensão de laudos, pareceres e relatórios, 
traduzindo linguagem técnica quando necessário, sem substituir-se aos 
profissionais responsáveis;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
5
n) manter prontuário/registro sistemático dos atendimentos, 
encaminhamentos e evoluções de cada caso, observando a ética e o sigilo 
profissional;
o) alimentar sistemas de informação do programa (se houver) com dados 
quantitativos e qualitativos, respeitando a LGPD e a ética profissional;
p) contribuir com a elaboração de relatórios periódicos de monitoramento 
e avaliação do programa, apresentando indicadores sociais relevantes (número 
de famílias atendidas, principais demandas, encaminhamentos efetivados, etc.);
q) atuar de forma integrada com os demais profissionais do programa 
(psicólogos, pedagogos, estagiário de direito, coordenação, etc.), construindo 
planos de intervenção compartilhados;
r) participar de reuniões de equipe para discussão de casos e 
planejamento de ações interdisciplinares;
s) contribuir com formação interna da equipe quanto à perspectiva dos 
direitos humanos, assistência social, proteção integral de crianças e adolescentes 
e inclusão das pessoas com deficiência;
t) participar de capacitações, cursos e eventos relacionados aos direitos 
das pessoas com deficiência, políticas públicas para famílias atípicas e inclusão 
escolar.
w) atualizar-se sobre legislação, normativas e serviços disponíveis, 
aplicando esse conhecimento na orientação às famílias e no aperfeiçoamento do 
programa;
x) exercer suas funções em conformidade com o Código de Ética do 
Assistente Social e as normativas do Conselho Federal/Regional de Serviço 
Social;
y) garantir o sigilo das informações obtidas em atendimento, 
compartilhando-as somente com a equipe técnica e a rede de proteção 
estritamente quando necessário e sempre resguardando o melhor interesse da 
criança/adolescente;
IV – do Auxiliar Administrativo:
a) realizar a recepção do público e a gestão da agenda de atendimentos, 
identificando previamente necessidades de acessibilidade para o acolhimento;
b) organizar e manter atualizado o "Prontuário Familiar" (físico ou digital), 
assegurando o sigilo das informações e a guarda correta de cópias de laudos e 
documentos;
c) realizar busca ativa e contato telefônico com as famílias, inclusive para 
confirmação de agendamentos e continuidade de atendimento pelo programa; 
d) prestar suporte operacional às famílias na conferência e organização 
de documentação para requerimentos junto ao INSS, CadÚnico e outros órgãos;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
6
e) realizar o controle de materiais e prestar suporte geral às atividades da 
equipe.
Parágrafo único. O Programa de Apoio à Família Atípica (PAFA), contará 
com a assistência direta do Advogado do CREAS e da Assessoria Jurídica do 
Município, para o desempenho das seguintes atividades:
I - prestação de informações gerais às famílias sobre direitos de crianças 
e adolescentes, pessoas com deficiência, educação inclusiva e benefícios sociais;
II – esclarecimento de dúvidas básicas sobre os serviços prestados pelos 
órgãos públicos (Defensoria Pública, Ministério Público, Vara da Infância e 
Juventude, Conselho Tutelar, INSS, CRAS, CREIAS etc.) sem prestar consultoria 
jurídica individualizada ou prometer resultados;
III – elaboração de materiais sobre direitos (cartilhas, folhetos, fluxos de 
atendimento) para serem utilizados nas ações do programa;
IV – acompanhamento das legislações federais, estaduais e municipais 
pertinentes, bem como os entendimentos de tribunais em temas relacionados ao 
público do programa;
V - elaboração de ofícios, memorandos, relatórios, termos de 
consentimento, formulários, fichas de atendimento e outros documentos 
administrativos relacionados ao encaminhamento de demandas das famílias para 
a rede de proteção e órgãos competentes, com vistas a adequação à legislação 
vigente (ex.: LGPD, ECA);
VI – organização de informações necessárias para encaminhamento de 
casos à Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário, Conselhos de Direitos e 
outros órgãos. 
Art. 7º O horário de funcionamento do Programa para atendimento ao 
público será de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h00.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Programa poderá contar com a atuação de estagiários de cursos 
de graduação ou pós-graduação, conforme a necessidade do serviço e a 
disponibilidade da Administração Pública.
§ 1º A participação de estagiários observará o disposto na Lei Federal nº 
11.788, de 25.09.2008, bem como as demais normas aplicáveis.
§ 2º As atividades desenvolvidas pelos estagiários terão caráter 
eminentemente educativo, devendo estar relacionadas à área de formação 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
7
acadêmica do estudante e vedada a atribuição de responsabilidades próprias de 
servidor público.
§ 3º Os estagiários atuarão sob supervisão direta de profissional da 
equipe técnica prevista no art. 5º e 6º desta Lei, observadas as competências de 
cada área profissional.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e 
parcerias com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para o 
fortalecimento das ações do PAFA.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, 
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 13 de abril de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
Lazinier Serrano Gonçalves
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Kátia Jardim de Carvalho Irias
Secretária Municipal de Saúde
Eliliane Cacilda Esperidião
Secretária Municipal de Educação
- Autor(es): Executivo / PL nº 4.164, de 27.11.2025.
- Publicada em:14.04.2026
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
8
LEI MUNICIPAL Nº 4.924, DE 13/04/2026
ANEXO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Introdução
Este relatório tem como objetivo analisar o impacto orçamentário para 
implementação do Programa de Apoio à Família Atípica (PAFA) no âmbito do Município 
de Ponte Nova - MG, considerando a remuneração dos profissionais, o impacto na folha 
de pagamento e a relação com a Receita Corrente Líquida (RCL).
Período de Vigência
Para o exercício de 2025, considerar-se-á aplicação de valores por 1 (um) mês 
(dezembro), partindo do pressuposto de sanção da lei e nomeações a partir de 
dezembro. E para os anos de 2026 e 2027, período integral.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Parâmetros Utilizados:
Ano Período Verbas INSS Patronal
2025 1 mês Salário proporcional + 13º proporcionais + auxilio 
alimentação, Indenização) 14%
2026 12 meses
Salário integral + 1/3 de férias + 13º integral + auxilio 
alimentação 18%
2027 12 meses
Salário integral + 1/3 de férias + 13º integral + auxilio 
alimentação
22%
Salários Base dos Profissionais Envolvidos
Cargo/Função Nível Quanti￾dade
Salários 
Base 2025
Salários Base 
2026 
(Reajuste 5%)
Salários Base 
2027
(Reajuste 5%)
Psicólogo 42 2 R$ 2.505,47 R$ 2.630,74 R$ 2.762,28
Assistente Social 42 1 R$ 2.505,47 R$ 2.630,74 R$ 2.762,28
Auxiliar Administrativo I 31 1 R$ 1.945,24 R$ 2.042,50 R$ 2.144,63
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
9
Estagiário Direito - 1 R$ 2.200,00 R$ 2.310,00 R$ 2.425,50
Impacto Orçamentário Total (Incluindo Encargos e Benefícios)
O impacto anual, considerando férias, 13º salário, auxilio alimentação e INSS 
patronal.
Cargo/Função
2025 2026 2027
Impacto Remuneração 
Anual (13º Sal. e 1/3 
Férias Proporcionais, 
INSS Patronal)
Impacto 
Remuneração Anual 
(1/3 Férias, 13º Sal; 
INSS Patronal)
Impacto 
Remuneração Anual 
(1/3 Férias, 13º Sal; 
INSS Patronal)
Psicólogas 6.188,51 82.780,71 89.866,18
Assistente Social 3.094,26 41.390,35 44.933,09
Auxiliar 
Administrativo I 2.803,65 37.368,89 40.567,42
Estagiário Direito 2.200,00 27.720,00 29.106,00
O impacto orçamentário aumenta progressivamente devido ao reajuste 
salarial de 5%, previsto para os anos de 2026 e 2027, e à ampliação das 
contribuições previdenciárias.
RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
2025 2026 2027
Atual Projetado Projetado
Lista Projetos no 
Ano R$ 146.660.396,34 R$ 155.460.020,12 R$ 164.787.621,33 
PL 4.112/2025 R$ 1.346.025,94 R$ 2.110.012,25 R$ 2.312.430,37 
PL 4.113/2025 R$ 249.148,76 R$ 360.261,05 R$ 394.821,60 
PL 4.127/2025 R$ 48.642,69 R$ 173.053,70 R$ 125.379,60 
PL 4.134/2025 R$ 136.613,39 R$ 649.454,73 R$ 705.043,65 
PL 4.123/2025 R$ 3.113,00 R$ 13.877,00 R$ 15.065,00 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
10
PL 4.133/2025 R$ 144.000,00 R$ 299.520,00 R$ 320.352,00 
PL 4.112/2025 R$ 47.057,78 R$ 171.664,15 R$ 320.352,00 
Supressão PL 
4.148/2025 (R$ 1.339.121,45) (R$ 3.213.243,43) (R$ 3.429.170,96)
PL 4.150/2025 R$ 170.289,81 R$ 772.567,56 R$ 855.524,70 
PL Jornada 12 x 36 R$ 130.797,12 R$ 1.705.869,82 R$ 1.851,880,71
PL R$ 14.286,42 R$ 189.259,95 R$ 204.472,68
Total R$ 147.611.249,80 R$ 158.692.316,91 R$ 168.463.772,68
A Receita Corrente Líquida consolidada realizada até dezembro de 2024 foi de R$ 
365.125.726,46 (trezentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte e cinco mil, 
setecentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos).
2025 2026 2027
RCL 2024 R$ 365.125.726,46 R$ 365.125.726,46 R$ 365.125.726,46
Custo Total Folha R$ 147.611.249,80 R$ 158.692.316,91 R$ 168.463.772,68
% Custo total folha 40,43% 43,46% 46,14%
% Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30%
R$ Limite RCL R$ 187.309.497,67 R$ 187.309.497,67 R$ 187.309.497,67
Margem 10,87% 7,84% 5,16%
Saldo da Margem R$ 39.698.247,88 R$ 28.617.180,77 R$ 18.845.724,99 
O limite prudencial é de 51,3% (cinquenta e um vírgula três por cento), o que 
totaliza a quantia de R$ 187.309.497,67 (cento e oitenta e sete milhões, trezentos e nove 
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos).
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para o 
período de janeiro a dezembro de 2025, acrescida com o atual Projeto de Lei, está 
estimada em R$ 147.611.249,80 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e onze mil, 
duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).
Esse montante representará 40,43% da Receita Corrente Líquida (RCL), 
mantendo-se dentro do limite prudencial de 51,30%, conforme estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
11
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme demonstrado, a folha de pagamento para o exercício de 2025 está 
plenamente suportado dentro do planejamento orçamentário-financeiro. Não haverá 
comprometimento do percentual de gastos com pessoal, mantendo-se dentro dos limites 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, a projeção indica que as metas fiscais relativas ao resultado primário 
e nominal não serão afetadas, garantindo o equilíbrio financeiro e o cumprimento das 
exigências do artigo 17 da LRF. Dessa forma, a administração mantém o compromisso 
com a responsabilidade fiscal, assegurando a sustentabilidade das contas públicas.
Ponte Nova, 27 de novembro de 2025.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Luciano dos Santos
Chefe de Departamento de Orçamento

open original →