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norma nº 14687/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14687 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaEste decreto não possui ementa. Refere-se à nomeação de membros para atuação como agentes municipais de desenvolvimento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO No 14.687, DE 28.04.2026
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições legais, 
confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 
123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa 
N°3.346/2009 no seu Art 82.
RESOLVE:
Art. 1
o Nomear os servidores abaixo relacionados, como Agente Municipal de 
Desenvolvimento do Município de Ponte Nova – MG: 
I – Marcelo Henrique de Mello.
II – Carolainy dos Santos Oliveira.
Art. 2o O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte indispensável para a 
efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO 
LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Art. 3o
- Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação 
da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias 
que possam colaborar com o trabalho;
III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e 
privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como 
prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores 
do município;
V - Manter registro organizado de todas as suas atividades; e 
VI - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos 
empreendedores individuais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5
o Revogam-se disposições contrárias, especialmente o decreto 
13.936/2025. 
Ponte Nova - MG, 28 de abril de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal

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