| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14687 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Este decreto não possui ementa. Refere-se à nomeação de membros para atuação como agentes municipais de desenvolvimento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO No 14.687, DE 28.04.2026 O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições legais, confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N°3.346/2009 no seu Art 82. RESOLVE: Art. 1 o Nomear os servidores abaixo relacionados, como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Ponte Nova – MG: I – Marcelo Henrique de Mello. II – Carolainy dos Santos Oliveira. Art. 2o O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Art. 3o - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; V - Manter registro organizado de todas as suas atividades; e VI - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5 o Revogam-se disposições contrárias, especialmente o decreto 13.936/2025. Ponte Nova - MG, 28 de abril de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal