| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14690 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Regulamenta o funcionamento do comércio nos dias especiais do ano de 2026. |
| native_id | 9162 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO No 14.690, DE 30.04.2026 Regulamenta o funcionamento do comércio nos dias especiais do ano de 2026. O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal no 3.630, de 22.12.2011, RESOLVE: Art. 1o Fica regulamentado o funcionamento do comércio nos dias especiais do ano de 2026: DIA VÉSPERA DAS COMEMORAÇÔES HORÁRIO 09/05/2026 - Sábado Dia das Mães 8:00 às 16:00 11/06/2026 -Quinta feira Dia dos Namorados 8:00 às 20:00 08/08/2026 – Sábado Dia dos Pais 8:00 às 16:00 10/10/2026 – Sábado Dia das Crianças 8:00 às 16:00 Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogam-se disposições contrárias. Ponte Nova - MG, 30 de abril de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo