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norma nº 14694/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14694 / 2026
Date 2026-04-04
EmentaDispõe sobre a nomeação de Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO No 14.694, DE 04.04.2026
Dispõe sobre a nomeação de Comissão 
Permanente de Avaliação Patrimonial no 
âmbito da Administração Municipal e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE NOVA, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle, a conservação e a correta 
utilização dos bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes ao Município;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância às normas legais e técnicas 
aplicáveis à gestão patrimonial, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP, o 
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP e a Instrução Normativa 
nº 002/2026 da Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a importância de zelar pelo patrimônio público, assegurando a 
transparência, legalidade, eficiência e responsabilidade na administração dos bens 
municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial do 
Município de Ponte Nova, com a finalidade de apurar, acompanhar, controlar e 
deliberar sobre a gestão dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Administração 
Pública Municipal.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial será composta pelos 
seguintes membros:
Titulares:
I. - Isaac Borges Augusto, que atuará como Presidente da Comissão;
II. - Gladstonier Roberto Pereira Serrano;
III. - Maria Allice Edy Souza Romagnoli;
IV.- Tarcisio Fontes Fernandes Filho
V. Baltazar Mateus Ventura
VI. Luciana de Assis Teixeira Lizardo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII. Alessandro Gomides Veiga Martins
Suplentes:
I. Gustavo Mendes Martins
II. Libânia Brito de Oliveira Carmo
III. Janaina Barbosa Sete E Silva
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial do 
Município de Ponte Nova:
I – Avaliar, classificar e emitir parecer técnico sobre os bens móveis e imóveis 
do Município, inclusive para fins de identificação de bens ociosos, obsoletos, 
antieconômicos ou irrecuperáveis, nos termos da Instrução Normativa nº 002/2026;
II – Declarar a inservibilidade ou irrecuperabilidade de bens patrimoniais, 
mediante emissão de laudo técnico, encaminhando-o à Coordenadoria de 
Manutenção e Patrimônio para as providências cabíveis;
III – proceder à avaliação patrimonial de bens nos casos de doação, 
inexistência ou impossibilidade de apuração do valor de aquisição, observados os 
prazos e critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 002/2026;
IV – Realizar o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais do 
Município, abrangendo todas as unidades administrativas, inclusive os bens cedidos 
a outras entidades, conforme periodicidade definida em norma específica;
V – Conferir, analisar e assinar o relatório preliminar do inventário patrimonial 
gerado no sistema informatizado do Município;
VI – Manifestar-se quanto à conveniência do conserto de bens patrimoniais 
danificados não cobertos por garantia legal, mediante parecer técnico fundamentado;
VII – proceder à avaliação técnica de bens destinados à baixa patrimonial, 
inclusive nos casos de extravio, desgaste, obsolescência ou inviabilidade econômica 
de recuperação;
VIII – definir critérios técnicos para reavaliação do ativo imobilizado, podendo 
instituir metodologia própria, observadas as normas contábeis aplicáveis ao setor 
público;
IX – Deliberar, de forma fundamentada, sobre o enquadramento de bens 
como material de consumo, quando atendidos os critérios previstos na Instrução 
Normativa nº 002/2026;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
X – Requisitar informações, documentos e esclarecimentos necessários ao 
exercício de suas atribuições, contando com o dever de colaboração dos agentes 
públicos municipais.
Art. 4º As funções exercidas pelos membros da Comissão Permanente de 
Avaliação Patrimonial constituem serviço público relevante, não ensejando percepção 
de remuneração adicional, gratificação, vantagem ou qualquer espécie de retribuição 
pecuniária, sem prejuízo do exercício das atribuições próprias de seus cargos ou 
funções.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
o Decreto Municipal nº 14.307, de 12 de setembro de 2025.
Ponte Nova - MG, 04 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo

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