| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14694 / 2026 |
| Date | 2026-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO No 14.694, DE 04.04.2026 Dispõe sobre a nomeação de Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE NOVA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle, a conservação e a correta utilização dos bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes ao Município; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância às normas legais e técnicas aplicáveis à gestão patrimonial, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP e a Instrução Normativa nº 002/2026 da Controladoria Geral do Município; CONSIDERANDO a importância de zelar pelo patrimônio público, assegurando a transparência, legalidade, eficiência e responsabilidade na administração dos bens municipais; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial do Município de Ponte Nova, com a finalidade de apurar, acompanhar, controlar e deliberar sobre a gestão dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Administração Pública Municipal. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial será composta pelos seguintes membros: Titulares: I. - Isaac Borges Augusto, que atuará como Presidente da Comissão; II. - Gladstonier Roberto Pereira Serrano; III. - Maria Allice Edy Souza Romagnoli; IV.- Tarcisio Fontes Fernandes Filho V. Baltazar Mateus Ventura VI. Luciana de Assis Teixeira Lizardo PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS VII. Alessandro Gomides Veiga Martins Suplentes: I. Gustavo Mendes Martins II. Libânia Brito de Oliveira Carmo III. Janaina Barbosa Sete E Silva Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial do Município de Ponte Nova: I – Avaliar, classificar e emitir parecer técnico sobre os bens móveis e imóveis do Município, inclusive para fins de identificação de bens ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis, nos termos da Instrução Normativa nº 002/2026; II – Declarar a inservibilidade ou irrecuperabilidade de bens patrimoniais, mediante emissão de laudo técnico, encaminhando-o à Coordenadoria de Manutenção e Patrimônio para as providências cabíveis; III – proceder à avaliação patrimonial de bens nos casos de doação, inexistência ou impossibilidade de apuração do valor de aquisição, observados os prazos e critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 002/2026; IV – Realizar o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais do Município, abrangendo todas as unidades administrativas, inclusive os bens cedidos a outras entidades, conforme periodicidade definida em norma específica; V – Conferir, analisar e assinar o relatório preliminar do inventário patrimonial gerado no sistema informatizado do Município; VI – Manifestar-se quanto à conveniência do conserto de bens patrimoniais danificados não cobertos por garantia legal, mediante parecer técnico fundamentado; VII – proceder à avaliação técnica de bens destinados à baixa patrimonial, inclusive nos casos de extravio, desgaste, obsolescência ou inviabilidade econômica de recuperação; VIII – definir critérios técnicos para reavaliação do ativo imobilizado, podendo instituir metodologia própria, observadas as normas contábeis aplicáveis ao setor público; IX – Deliberar, de forma fundamentada, sobre o enquadramento de bens como material de consumo, quando atendidos os critérios previstos na Instrução Normativa nº 002/2026; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS X – Requisitar informações, documentos e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições, contando com o dever de colaboração dos agentes públicos municipais. Art. 4º As funções exercidas pelos membros da Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial constituem serviço público relevante, não ensejando percepção de remuneração adicional, gratificação, vantagem ou qualquer espécie de retribuição pecuniária, sem prejuízo do exercício das atribuições próprias de seus cargos ou funções. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 14.307, de 12 de setembro de 2025. Ponte Nova - MG, 04 de maio de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo