| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4931 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para execução do financiamento FINISA de aquisição de ônibus para transporte coletivo junto à Caixa Econômica Federal. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 4.931, DE 05/05/2026 Autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para execução do financiamento FINISA de aquisição de ônibus para transporte coletivo junto à Caixa Econômica Federal. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura no orçamento vigente de crédito adicional Especial no valor de R$ 13.746.630,09 (treze milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta reais e nove centavos), nas seguintes unidades e funcionais programáticas: Unidade 02.15 - SECRETARIA MUN. DE MOB. URB. E TRANSPORTE Sub-Unid. 02.15.01 - SECRETARIA MUN. DE MOB. URB. E TRANSPORTE 26.453.0008.1334 - Operação de Crédito – FINISA/Transporte 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.754.000.0000 Operações de Credito Internas ........ R$ 12.000.000,00 Unidade 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Sub-Unid. 02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 28.843.0000.0078 - Operação de Crédito – FINISA/Transporte 3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 1.336.373,69 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos .. R$ 410.256,40 Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constantes no artigo 1º desta Lei, correrão à conta das seguintes fontes: I - do excesso de arrecadação financeiro proveniente dos recursos a ser transferido ao Município através da Caixa Econômica Federal, referente a Operação de Credito FINISA, no valor de R$12.000.0000,00 (doze milhões de reais), conforme inciso II, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964; II - Do superávit financeiro do exercício de 2025, proveniente de recursos próprios, no valor R$ 1.746.630,09 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 seiscentos e trinta reais e nove centavos), conforme inciso I, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964. Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 1º desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2026/2029 (Lei Municipal nº 4.900, de 29.12.2025) e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal nº 4.856, de 10.07.2025). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias Ponte Nova – MG, 5 de maio de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo e Comunicação Rodrigo Carraro Arsênio Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Autor(es): Executivo / PL nº 4.198, de 22.04.2026 - Publicada em: 06.05.2026.