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norma nº 4931/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4931 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para execução do financiamento FINISA de aquisição de ônibus para transporte coletivo junto à Caixa Econômica Federal.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 4.931, DE 05/05/2026
Autoriza a abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para 
execução do financiamento FINISA de 
aquisição de ônibus para transporte 
coletivo junto à Caixa Econômica 
Federal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no orçamento vigente de crédito 
adicional Especial no valor de R$ 13.746.630,09 (treze milhões, setecentos e 
quarenta e seis mil, seiscentos e trinta reais e nove centavos), nas seguintes 
unidades e funcionais programáticas:
Unidade 02.15 - SECRETARIA MUN. DE MOB. URB. E TRANSPORTE
Sub-Unid. 02.15.01 - SECRETARIA MUN. DE MOB. URB. E TRANSPORTE
26.453.0008.1334 - Operação de Crédito – FINISA/Transporte
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
1.754.000.0000 Operações de Credito Internas ........ R$ 12.000.000,00
Unidade 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Sub-Unid. 02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
28.843.0000.0078 - Operação de Crédito – FINISA/Transporte
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 1.336.373,69
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos .. R$ 410.256,40
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constantes 
no artigo 1º desta Lei, correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação financeiro proveniente dos recursos a ser 
transferido ao Município através da Caixa Econômica Federal, referente a 
Operação de Credito FINISA, no valor de R$12.000.0000,00 (doze milhões de 
reais), conforme inciso II, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 
17.03.1964;
II - Do superávit financeiro do exercício de 2025, proveniente de recursos 
próprios, no valor R$ 1.746.630,09 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, 
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seiscentos e trinta reais e nove centavos), conforme inciso I, do § 1º, do art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto/Atividade discriminado no art. 
1º desta Lei no PPA - Plano Plurianual 2026/2029 (Lei Municipal nº 4.900, de 
29.12.2025) e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei Municipal 
nº 4.856, de 10.07.2025). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias 
Ponte Nova – MG, 5 de maio de 2026. 
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
Rodrigo Carraro Arsênio
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
- Autor(es): Executivo / PL nº 4.198, de 22.04.2026
- Publicada em: 06.05.2026.

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