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norma nº 21/2026

Tipo Portaria Câmara
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a representação de vereadores por Pessoa Autorizada, no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova e estabelece requisitos formais para a sua validade e dá outras providências.
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Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Centro | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3250 | camara@pontenova.mg.leg.br
PORTARIA Nº 21, de 27.04.2026
Dispõe sobre a representação de 
vereadores por Pessoa Autorizada, no 
âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova 
e estabelece requisitos formais para a sua 
validade e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento 
Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição da República, que impõe 
à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de Ponte Nova,
art. 90, inciso II, que asseguram a autonomia administrativa e organizacional do Poder 
Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as competências da Mesa Diretora previstas no Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Ponte Nova para regulamentar os serviços 
administrativos e disciplinar o funcionamento interno da Casa;
CONSIDERANDO que o mandato parlamentar possui natureza personalíssima, 
sendo vedada sua delegação, salvo quanto a atos meramente administrativos e de 
expediente, mediante autorização formal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, controle 
administrativo e transparência aos atos praticados pela Pessoa Autorizada dos
vereadores, em nome de vereadores;
RESOLVE:
Art. 1º A pessoa autorizada pelo vereador somente poderá representá-lo no 
âmbito administrativo da Câmara Municipal de Ponte Nova, mediante autorização formal, 
expressa e específica, e apenas em relação ao vereador ao qual estiver vinculada
§1º A representação de que trata o caput limita-se a atos de natureza 
administrativa e de expediente interno, vedada a prática de atos inerentes ao exercício do 
mandato parlamentar.
§2º São considerados atos privativos do Vereador, dentre outros previstos no 
Regimento Interno: participação em sessões plenárias, votação, uso da palavra em 
Plenário, apresentação de proposições legislativas e quaisquer manifestações de 
natureza política ou deliberativa.
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Centro | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3250 | camara@pontenova.mg.leg.br
Art. 2º A autorização para representação deverá ser formalizada por meio de 
procuração, com poderes específicos e delimitados, assinada pelo Vereador outorgante.
§1º A procuração deverá conter, obrigatoriamente:
I.a qualificação completa do Vereador outorgante e da Pessoa Autorizada;
II.a descrição precisa dos poderes conferidos;
III.o prazo de validade, quando for o caso.
§2º A assinatura do Vereador deverá ter firma reconhecida em cartório, como 
condição de validade do instrumento, bem como a da Pessoa Autorizada.
Art. 3º A procuração deverá ser previamente protocolizada junto ao setor de 
protocolo da Câmara Municipal de Ponte Nova, que procederá ao seu registro, controle e 
arquivamento.
§1º Compete à Secretaria verificar a regularidade formal do instrumento antes de 
admitir qualquer atuação da Pessoa Autorizada em nome do Vereador.
§2º A ausência de procuração válida impedirá o reconhecimento de qualquer ato 
praticado pela Pessoa Autorizada em nome do Vereador.
Art. 4º A procuração poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Vereador, 
mediante comunicação formal à Secretaria da Câmara, produzindo efeitos a partir do 
protocolo.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Portaria implicará a nulidade dos 
atos praticados pela Pessoa Autorizada, sem prejuízo da apuração de responsabilidade 
administrativa.
Art. 6º Esta Portaria tem natureza regulamentar interna, aplicando-se 
exclusivamente aos procedimentos administrativos da Câmara Municipal de Ponte Nova.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de abril de 2026.
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente 
Fabiano Souza da Cruz
Vice-Presidente
Márcio Alves Ferreira
Secretário

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