| Tipo | Portaria Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a representação de vereadores por Pessoa Autorizada, no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova e estabelece requisitos formais para a sua validade e dá outras providências. |
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Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Centro | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3250 | camara@pontenova.mg.leg.br PORTARIA Nº 21, de 27.04.2026 Dispõe sobre a representação de vereadores por Pessoa Autorizada, no âmbito da Câmara Municipal de Ponte Nova e estabelece requisitos formais para a sua validade e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição da República, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de Ponte Nova, art. 90, inciso II, que asseguram a autonomia administrativa e organizacional do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO as competências da Mesa Diretora previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponte Nova para regulamentar os serviços administrativos e disciplinar o funcionamento interno da Casa; CONSIDERANDO que o mandato parlamentar possui natureza personalíssima, sendo vedada sua delegação, salvo quanto a atos meramente administrativos e de expediente, mediante autorização formal; CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, controle administrativo e transparência aos atos praticados pela Pessoa Autorizada dos vereadores, em nome de vereadores; RESOLVE: Art. 1º A pessoa autorizada pelo vereador somente poderá representá-lo no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Ponte Nova, mediante autorização formal, expressa e específica, e apenas em relação ao vereador ao qual estiver vinculada §1º A representação de que trata o caput limita-se a atos de natureza administrativa e de expediente interno, vedada a prática de atos inerentes ao exercício do mandato parlamentar. §2º São considerados atos privativos do Vereador, dentre outros previstos no Regimento Interno: participação em sessões plenárias, votação, uso da palavra em Plenário, apresentação de proposições legislativas e quaisquer manifestações de natureza política ou deliberativa. Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Centro | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3250 | camara@pontenova.mg.leg.br Art. 2º A autorização para representação deverá ser formalizada por meio de procuração, com poderes específicos e delimitados, assinada pelo Vereador outorgante. §1º A procuração deverá conter, obrigatoriamente: I.a qualificação completa do Vereador outorgante e da Pessoa Autorizada; II.a descrição precisa dos poderes conferidos; III.o prazo de validade, quando for o caso. §2º A assinatura do Vereador deverá ter firma reconhecida em cartório, como condição de validade do instrumento, bem como a da Pessoa Autorizada. Art. 3º A procuração deverá ser previamente protocolizada junto ao setor de protocolo da Câmara Municipal de Ponte Nova, que procederá ao seu registro, controle e arquivamento. §1º Compete à Secretaria verificar a regularidade formal do instrumento antes de admitir qualquer atuação da Pessoa Autorizada em nome do Vereador. §2º A ausência de procuração válida impedirá o reconhecimento de qualquer ato praticado pela Pessoa Autorizada em nome do Vereador. Art. 4º A procuração poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Vereador, mediante comunicação formal à Secretaria da Câmara, produzindo efeitos a partir do protocolo. Art. 5º O descumprimento das disposições desta Portaria implicará a nulidade dos atos praticados pela Pessoa Autorizada, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa. Art. 6º Esta Portaria tem natureza regulamentar interna, aplicando-se exclusivamente aos procedimentos administrativos da Câmara Municipal de Ponte Nova. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 27 de abril de 2026. Wellington Sabino de Oliveira Presidente Fabiano Souza da Cruz Vice-Presidente Márcio Alves Ferreira Secretário