| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14700 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável do imóvel que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 14.700, DE 07.05.2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável do imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE NOVA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, XIX da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º do Decreto-Lei n. 3.365/1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública, para fins de desapropriação extrajudicial de imóvel (lote) urbano sediado à Rua Mato Grosso do Norte, lote 30, bairro Vila Alvarenga, de propriedade do espólio de Antônio Romagnoli, representados pelos herdeiros e sucessores do espolio, Maria da Conceição Romagnoli Lima, Rubens Fábio Romagnoli , José de Arimatea Romagnoli, Elza Imaculada Romagnoli Birro e Antônio Carlos Romagnoli, matrícula no CRI transcrição nº 7.471, localizado no município e comarca de Ponte Nova – MG, com área de 138,38 m², conforme memorial descritivo anexo. Parágrafo único. O imóvel objeto da desapropriação de que trata o caput deste artigo será destinado à Prefeitura Municipal de Ponte Nova, para ampliação da CMEI Paraíso das Crianças, através da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a execução de todos os atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão à conta de dotações próprias do orçamento para o presente exercício, suplementadas, se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam as disposições contrárias. Ponte Nova - MG, 07 de maio de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal