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norma nº 14703/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14703 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre a delegação de competências no âmbito do Executivo Municipal de Ponte Nova e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO No 14.703, DE 07.05.2026
Dispõe sobre a delegação de competências
no âmbito do Executivo Municipal de Ponte 
Nova e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, Milton Teodoro 
Irias Junior, no uso de suas atribuições legais e especialmente das que lhe são 
conferidas pelos incisos XIII e XL do art. 129 da Lei Orgânica Municipal, 
Considerando a competência do Prefeito para, mediante Decreto, delegar 
atribuições visando à desconcentração e descentralização administrativa;
Considerando que a concentração e centralização de atribuições 
burocratizam e prejudicam o funcionamento, atuação e organização do Governo, 
além de ser contrária à tendência verificada nas organizações públicas e privadas 
modernas; 
RESOLVE:
Art. 1° Fica delegado, à, Milton Teodoro Irias Junior, Marcelo Henrique de 
Mello, Fernanda de Magalhães Ribeiro, Kátia Jardim de Carvalho Irias, Gilmar de 
Freitas Gomes, Cristiane Aparecida de Sousa Brites, Jane de Oliveira Santos, 
Larisse Aparecida Andrade Lélis, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, a 
competência de movimentar as contas bancárias do Município de Ponte Nova, 
vinculadas ao Município, inscrito CNPJ nº23.804.149/0001-29.
Parágrafo Único – Delegamos pelo presente os poderes para praticar os atos abaixo 
relacionados:
• abrir contas de depósito 
• autorizar cobrança 
• receber, passar recibo e dar quitação 
• solicitar saldos e extratos 
• efetuar resgates/aplicações financeiras 
• cadastrar, alterar e desbloquear senhas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
• efetuar pagamentos por meio eletrônico
• efetuar transferências por meio eletrônico
• consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais
• liberar arquivos de pagamentos 
• emitir comprovantes 
• efetuar transferência p/ mesma titularidade - meio eletrônico
• encerrar contas de deposito
• transmissão e recepção de arquivos eletrônicos
Art. 2° Para realização de operações serão necessárias duas assinaturas, 
das oito possíveis, não havendo assinatura obrigatória.
Art. 3° É vedado aos agentes públicos indicados no art. 1
o subdelegar as 
competências indicadas neste Decreto.
Parágrafo único. Poderão ser avocadas, a qualquer tempo e ao exclusivo 
critério do Prefeito Municipal, as competências delegadas.
Art. 4° Os agentes públicos qualificados no art. 1
o deste Decreto ficam civil e 
criminalmente responsáveis por todos os atos praticados no exercício desta 
delegação.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova - MG, 07 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior 
Prefeito Municipal
 Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo

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