| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14706 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito do Executivo Municipal de Ponte Nova e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO No 14.706, DE 07.05.2026 Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito do Executivo Municipal de Ponte Nova e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, Milton Teodoro Irias Junior, no uso de suas atribuições legais e especialmente das que lhe são conferidas pelos incisos XIII e XL do art. 129 da Lei Orgânica Municipal, Considerando a competência do Prefeito para, mediante Decreto, delegar atribuições visando à desconcentração e descentralização administrativa; Considerando que a concentração e centralização de atribuições burocratizam e prejudicam o funcionamento, atuação e organização do Governo, além de ser contrária à tendência verificada nas organizações públicas e privadas modernas; RESOLVE: Art. 1o Fica delegado, à, Milton Teodoro Irias Junior, Lazinier Serrano Gonçalves, Marcelo Henrique de Mello, Fernanda de Magalhães Ribeiro, Gilmar de Freitas Gomes, Cristiane Aparecida de Sousa Brites, Jane de Oliveira Santos, Larisse Aparecida Andrade Lelis, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, a competência de movimentar as contas bancárias do Município de Ponte Nova, vinculadas ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher, inscrito CNPJ nº58.337.428/0001-29. Parágrafo Único – Delegamos pelo presente os poderes para praticar os atos abaixo relacionados: • abrir contas de depósito • autorizar cobrança • receber, passar recibo e dar quitação • solicitar saldos e extratos • efetuar resgates/aplicações financeiras PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS • cadastrar, alterar e desbloquear senhas • efetuar pagamentos por meio eletrônico • efetuar transferências por meio eletrônico • consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais • liberar arquivos de pagamentos • emitir comprovantes • efetuar transferência p/ mesma titularidade - meio eletrônico • encerrar contas de deposito • transmissão e recepção de arquivos eletrônicos Art. 2o Para realização de operações serão necessárias duas assinaturas, das oito possíveis, não havendo assinatura obrigatória. Art. 3 o É vedado aos agentes públicos indicados no art. 1 o subdelegar as competências indicadas neste Decreto. Parágrafo único. Poderão ser avocadas, a qualquer tempo e ao exclusivo critério do Prefeito Municipal, as competências delegadas. Art. 4 o Os agentes públicos qualificados no art. 1 o deste Decreto ficam civil e criminalmente responsáveis por todos os atos praticados no exercício desta delegação. Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o Revogam-se disposições contrárias. Ponte Nova - MG, 07 de maio de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Lazinier Serrano Gonçalves Secretária Municipal de Assistência Social