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norma nº 4921/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4921 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAltera o § 1º do art. 25-A da Lei Complementar nº 3.445/2010, que dispõe sobre zonas de urbanização específica.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.921, DE 11/03/2026
Altera o § 1º do art. 25-A da Lei 
Complementar nº 3.445/2010, que 
dispõe sobre zonas de urbanização 
específica.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 25-A da Lei Complementar Municipal nº 3.445, de 
16.06.2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 25-A. .......................................................................................
§ 1º A criação de zona de urbanização específica que decorra 
da transformação de área situada em zona rural deverá ser 
precedida de alteração do perímetro urbano, ou realizada de 
forma concomitante, no mesmo processo legislativo, observadas 
as exigências previstas no art. 42-B da Lei Federal nº 10.257, de 
10.07.2001 (Estatuto da Cidade) e nas demais normas aplicáveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 11 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
- Autor(es): Legislativo (Wellington Sabino de Oliveira – PP) / PLCL nº 1, de 
10.02.2026.
- Publicada em: 12.03.2026.

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