| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4921 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Altera o § 1º do art. 25-A da Lei Complementar nº 3.445/2010, que dispõe sobre zonas de urbanização específica. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.921, DE 11/03/2026 Altera o § 1º do art. 25-A da Lei Complementar nº 3.445/2010, que dispõe sobre zonas de urbanização específica. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O § 1º do art. 25-A da Lei Complementar Municipal nº 3.445, de 16.06.2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25-A. ....................................................................................... § 1º A criação de zona de urbanização específica que decorra da transformação de área situada em zona rural deverá ser precedida de alteração do perímetro urbano, ou realizada de forma concomitante, no mesmo processo legislativo, observadas as exigências previstas no art. 42-B da Lei Federal nº 10.257, de 10.07.2001 (Estatuto da Cidade) e nas demais normas aplicáveis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 11 de março de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Samuel Irias Loredo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo - Autor(es): Legislativo (Wellington Sabino de Oliveira – PP) / PLCL nº 1, de 10.02.2026. - Publicada em: 12.03.2026.