| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4932 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 4.754, de 28 de dezembro de 2023, para dispor sobre a lotação e distribuição das vagas do cargo de Auxiliar Geral de Conservação de Vias, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.932, DE 14/05/2026 Altera a Lei Complementar Municipal nº 4.754, de 28 de dezembro de 2023, para dispor sobre a lotação e distribuição das vagas do cargo de Auxiliar Geral de Conservação de Vias, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 4.754, de 28.12.2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ficam criadas 15 (quinze) vagas no cargo de Auxiliar Geral de Conservação de Vias, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município, vinculadas na estrutura para fins organizacionais à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com os requisitos para investidura, jornada de trabalho, atribuições e vencimento básico dispostos na Lei Complementar Municipal nº 4.238, de 03.04.2019 Art. 2º A lotação e a movimentação dos ocupantes das vagas referidas no art. 1º dar-se-ão por ato motivado da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, observado o interesse público, a conveniência administrativa e as atribuições legais do cargo previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 4.238/2019. Art. 3º O Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 4.238, de 03.04.2019, passa a vigorar com a exclusão das 15 (quinze) vagas de Auxiliar Geral de Conservação de Vias vinculadas ao Setor de Prevenção e Combate às Endemias. Parágrafo único. O quantitativo de vagas do cargo de Auxiliar Geral de Conservação de Vias constante do Anexo VI da Lei Complementar Municipal n° 4.238, de 2019, permanece inalterado em relação ao seu montante total, mantidas as 15 (quinze) vagas criadas pela presente Lei Complementar, com lotação e distribuição entre as Secretarias Municipais de acordo com as necessidades do serviço e critérios fixados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 4.754, de 28.12.2023. Ponte Nova – MG, 14 de maio de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Geisa Graziela Tavares Secretária Municipal de Recursos Humanos - Autor(es): Executivo / PLC nº 4.196, de 13.04.2026. - Publicada em: 15.05.2026.