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norma nº 4932/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4932 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 4.754, de 28 de dezembro de 2023, para dispor sobre a lotação e distribuição das vagas do cargo de Auxiliar Geral de Conservação de Vias, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.932, DE 14/05/2026
Altera a Lei Complementar Municipal nº 
4.754, de 28 de dezembro de 2023, para 
dispor sobre a lotação e distribuição das 
vagas do cargo de Auxiliar Geral de 
Conservação de Vias, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 4.754, de 
28.12.2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criadas 15 (quinze) vagas no cargo de Auxiliar 
Geral de Conservação de Vias, integrantes do Quadro de Pessoal 
da Administração Direta do Município, vinculadas na estrutura 
para fins organizacionais à Secretaria Municipal de Recursos 
Humanos, com os requisitos para investidura, jornada de trabalho, 
atribuições e vencimento básico dispostos na Lei Complementar 
Municipal nº 4.238, de 03.04.2019
Art. 2º A lotação e a movimentação dos ocupantes das vagas referidas no 
art. 1º dar-se-ão por ato motivado da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 
observado o interesse público, a conveniência administrativa e as atribuições 
legais do cargo previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 4.238/2019.
Art. 3º O Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 4.238, de 
03.04.2019, passa a vigorar com a exclusão das 15 (quinze) vagas de Auxiliar 
Geral de Conservação de Vias vinculadas ao Setor de Prevenção e Combate às 
Endemias.
Parágrafo único. O quantitativo de vagas do cargo de Auxiliar Geral de 
Conservação de Vias constante do Anexo VI da Lei Complementar Municipal n° 
4.238, de 2019, permanece inalterado em relação ao seu montante total, 
mantidas as 15 (quinze) vagas criadas pela presente Lei Complementar, com 
lotação e distribuição entre as Secretarias Municipais de acordo com as 
necessidades do serviço e critérios fixados pela Secretaria Municipal de Recursos 
Humanos.
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso I, do art. 1º, da Lei 
Complementar Municipal nº 4.754, de 28.12.2023.
Ponte Nova – MG, 14 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
- Autor(es): Executivo / PLC nº 4.196, de 13.04.2026.
- Publicada em: 15.05.2026.

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