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norma nº 4933/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4933 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 4.129/2017, para ajustes na estrutura administrativa da Prefeitura, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.933, DE 15/05/2026
Altera a Lei Complementar nº 
4.129/2017, para ajustes na estrutura 
administrativa da Prefeitura, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 4.129, de 07.08.2017, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
Art. 17. .......……………….......………...…………………………...
..……...…………………...…………………………………………......
III - ………………………………............……………………..……....
3.3. Departamento da Defesa Civil - Assessor Técnico 
Especializado da Defesa Civil Responsável Técnico;
3.4.3. Coordenadoria II de Imagens - Coordenador II de 
Imagens;
3.4.4. Coordenadoria II de Planejamento e Estratégia de 
Comunicação - Coordenador II de Planejamento e Estratégia de 
Comunicação;
..……………………..…………....…………..…...……...…………....
IV - ….......…………………………………...………………………....
4.1.……………………………………………………………...............
4.1.1. Função Administrativa Gratificada de Responsável pelos 
Contratos e Informações aos Órgãos de Controle – (FGI);
4.1.2. Função Administrativa Gratificada de Responsável pela 
Folha de Pagamento, com 04 vagas, (FGI);
4.1.3. Função Administrativa Gratificada de Responsável pelos 
Processos de Aposentadoria e Afastamentos (FGI).
..……………………………....…………………………………….....
VIII -.......…….......………………………………....…………………
..……………………………………………….…………………….....
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8.1.1. Coordenadoria II de Movimentos Culturais e Promoção da 
Igualdade Racial - Coordenador II de Movimentos Culturais e 
Promoção da Igualdade Racial;
..….…….............……...…………………………………………….....
IX - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação –
SEMASH
9. Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação;
9.1. Departamento Municipal de Habitação – Chefe de 
Departamento Municipal de Habitação
9.2. Departamento de Proteção Social Básica – Chefe de 
Departamento de Proteção Social Básica;
9.2.1. Coordenadoria II do Centro de Referência de Assistência 
Social Novo Horizonte e Adjacências – Coordenador II do Centro 
de Referência de Assistência Social Novo Horizonte e 
Adjacências;
9.2.2. Coordenadoria II do Centro de Referência de Assistência 
Social Sagrado Coração de Jesus e Adjacências – Coordenador II 
do Centro de Referência de Assistência Social Sagrado Coração 
de Jesus e Adjacências;
9.2.3. Coordenadoria II do Centro de Referência de Assistência 
Social Triângulo e Adjacências – Coordenador II do Centro de 
Referência de Assistência Social Triângulo e Adjacências;
9.2.4. Coordenadoria II do Centro de Atendimento para a 
Execução do Programa Nacional do Acesso ao Mundo do 
Trabalho (ACESSUAS Trabalho) – Coordenador II do Centro de 
Atendimento para a Execução do Programa Nacional do Acesso 
ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS Trabalho);
9.2.5. Coordenadoria II do Cadastro Único para Programas 
Sociais (CADÚNICO) e Bolsa Família - Coordenador II do 
Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) e Bolsa 
Família;
9.3. Departamento de Proteção Social Especial – Chefe de 
Departamento de Proteção Social Especial;
9.3.1. Coordenadoria II do Centro de Referência Especializado 
de Assistência Social (CREAS) – Coordenador II do Centro de 
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
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9.3.2. Coordenadoria II do Serviço de Acolhimento em Família 
Acolhedora - Coordenador II do Serviço de Acolhimento em 
Família Acolhedora;
9.3.3. Coordenadoria II da Casa de Passagem - Coordenador II 
da Casa de Passagem;
9.3.4. Coordenadoria II da Unidade de Acolhimento Institucional 
para Crianças e Adolescentes - Coordenador II da Unidade de 
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes;
9.3.5. Coordenadoria II da Instituição de Longa Permanência 
para Idosos “Dr. Afrânio Felício da Cunha” - Coordenador II da 
Instituição de Longa Permanência para Idosos “Dr. Afrânio Felício 
da Cunha”;
9.4. Departamento de Planejamento e Gestão do SUAS – Chefe 
de Departamento de Planejamento e Gestão do SUAS;
9.4.1. Coordenadoria II de Vigilância Socioassistencial -
Coordenador II de Vigilância Socioassistencial;
9.4.1.1. Função Administrativa Gratificada de Responsável por 
Benefícios Assistenciais (FG);
9.4.1.2. Função Administrativa Gratificada de Responsável pela 
Secretaria Executiva dos Conselhos (FG);
9.5. Departamento Administrativo e Financeiro – Chefe de 
Departamento Administrativo e Financeiro;
9.5.1. Coordenadoria II Administrativa – Coordenador II 
Administrativo;
9.5.1.1. Função Administrativa Gratificada de Responsável por 
Compras (FG);
9.5.2. Coordenadoria II de Almoxarifado – Coordenador II de 
Almoxarifado.
X -..………………………………………...……………………………
..….…...……………………....…………..………………………….....
10.1.4.1 – Função Administrativa Gratificada de Responsável por 
Compras (FGI).
..…………………………….......…………………………………….....
10.6.1. (Revogado).
..……………………………....…………...………………………….....
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10.10. Departamento de Vigilância Sanitária – Chefe de 
Departamento de Vigilância Sanitária.
XI - …….....….....………………………………………………………
..……………..............……....…...………………………………….....
11.1. Departamento de Obras Públicas - Assessor Técnico 
Especializado de Obras Públicas Responsável Técnico;
..………………………...…………………………………………….....
11.1.2.1. Coordenadoria II de Frotas – Coordenador II de Frotas;
11.1.2.2. Função Administrativa Gratificada de Responsável por 
Recursos Humanos (FG);
..……………...………....…………………………………………….....
11.3. Departamento de Zeladoria Urbana – Assessor Técnico 
Especializado de Zeladoria Urbana Responsável Técnico;
11.4. Assessor de Engenharia e Fiscalização de Infraestrutura 
do Obras Públicas Responsável Técnico
XII -...……………………………………………………………………
..…………………………………………………………………….....
12.1. Assessor de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 
Responsável Técnico;
12.2. Departamento de Meio Ambiente - Assessor Técnico 
Especializado de Meio Ambiente Responsável Técnico;
12.5.1. Coordenadoria II de Licenciamento Ambiental -
Coordenador II de Licenciamento Ambiental;
12.5.2. Coordenadoria II de Fiscalização Ambiental -
Coordenador II de Fiscalização Ambiental;
..……………………………....………….........…………………….....
12.7. Secretário-Adjunto Municipal de Meio Ambiente.
XV - ……………………………………………………………….....…
15.1. Assessor de Planejamento Urbano Responsável Técnico;
15.2. Assessor de Projetos Urbanísticos Responsável Técnico;
15.3. Assessor de Projetos Empreendedores Responsável 
Técnico, com 2 (duas) vagas;
..……………………....…………………………………………….....
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15.4.5. Coordenadoria II de Cadastro Multifinalitário –
Coordenador II de Cadastro Multifinalitário;
..…………………………………………………………………….....
15.5. Departamento de Execução de Planilhas e Projetos –
Assessor Técnico Especializado de Execução de Planilhas e 
Projetos Responsável Técnico;
..………………………...…………………………………………….....
15.7. Departamento de Manutenção - Assessor Técnico 
Especializado de Manutenção Responsável Técnico;
15.8. Departamento de Fiscalização - Chefe de Departamento 
de Fiscalização.
XVI -...…...………………………………………………………………
..…………………………...………………………………………….....
16.1. Assessor de Mobilidade Urbana Responsável Técnico;
..……………………………...……………………………………….....
Art. 17-A. Os cargos de Chefes de Departamento e de 
Assessores designados como Responsáveis Técnicos:
I - têm como requisitos de provimento:
a) formação superior em engenharia ou arquitetura e urbanismo;
b) registro ativo no respectivo conselho profissional;
c) inexistência de impedimento ético ou legal;
d) habilitação para emitir ART ou RRT;
II - têm como atribuição nuclear, conforme disposto 
individualmente no Anexo II:
a) assumir formalmente em suas áreas de atuação a 
responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços de 
engenharia ou arquitetura e urbanismo executados ou contratados 
pelo Município;
b) emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica 
(ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme 
legislação profissional aplicável;
c) responder civil, administrativa e eticamente pelos atos 
técnicos praticados;
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d) supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua 
responsabilidade;
e) zelar pela observância das normas expedidas pelo respectivo 
conselho profissional (Conselho Federal de Engenharia e 
Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
III – farão jus ao nível N 2 da tabela de vencimentos dos cargos 
em comissão da Administração Direta do Poder Executivo.
I - Anexo I – Organograma: Os organogramas da Secretaria Municipal de 
Governo, Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Habitação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo e Secretaria Municipal de 
Mobilidade Urbana e Transportes passam a vigorar conforme disposto no Anexo I 
desta Lei Complementar.
II - Anexo II – Atribuições dos Cargos de Secretários, Assessores, Chefes 
de Departamento, Coordenadores e Funções Gratificadas:
III -..…………………………………....……………………….………
……....…………………………………....………………….…………
3.3. Assessor Técnico Especializado da Defesa Civil 
Responsável Técnico:
a. elaborar e gerenciar programas, projetos, planos e 
planejamentos estratégicos relativos à defesa civil que visem, 
além da boa administração, à prevenção e mitigação de desastres 
e à minimização de danos e prejuízos;
b. promover o monitoramento e a análise de riscos hidrológicos, 
meteorológicos, geológicos, químicos, biológicos e radiológicos, 
estabelecendo em articulação com a União, Estado e municípios, 
uma rede de comunicação de alertas e alarmes de riscos 
iminentes de desastres;
c. monitorar, juntamente com a equipe de Defesa Civil, as áreas 
de riscos já mapeadas no Município;
d. assessorar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Urbanismo no que tange à ocupação do solo, com a análise de 
projetos de urbanismo, vistas as cartas geotécnicas de aptidão à 
urbanização e de suscetibilidade;
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e. promover a capacitação e a mobilização comunitária, a 
pesquisa e realização de projetos, instruções, seminários, cursos, 
simulados e outros eventos com foco na minimização de riscos de 
desastres;
f. elaborar o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e 
submetê-lo a avaliação, prestação de contas e atualização anual 
por meio de audiência pública com ampla divulgação;
g. realizar ações de mitigação de desastres, bem como planejar 
projetos de obras para minimizar os riscos;
h. promover o gerenciamento das ações de resposta e 
assistência às populações atingidas por sinistros, a partir de uma 
gestão eficiente do desastre, visando retornar a situação adversa 
para o estado de normalidade ou o mais próximo disso possível;
i. operacionalizar o Sistema Nacional da Defesa Civil, inserindo 
os eventos/ sinistros que porventura ocorrerem no Município;
j. promover ações para a captação de recursos para as ações de 
defesa civil, manter registros e relatórios de todas as atividades 
realizadas, incluindo gastos e resultados, para fins de prestação 
de contas à sociedade e aos órgãos de controle;
k. fazer a articulação entre o Gabinete do Prefeito, as secretarias 
e autoridades municipais nas ações da Defesa Civil;
l. prestar esclarecimentos e assessoramento, quando solicitado 
pelo Secretário ou seu representante, sobre assuntos de sua 
competência;
m. assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, 
obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo 
executados ou contratados pelo Município;
n. emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e 
responder pelo mesmo, conforme legislação profissional aplicável;
o. responder civil, administrativa e eticamente pelos atos 
técnicos praticados;
p. supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua 
responsabilidade;
q. zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das 
normas expedidas pelo respectivo conselho profissional 
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(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo do Brasil);
r. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade afins ao seu cargo.
……....…………………………....……………………………………
3.4.3. Coordenador II de Imagem:
a. coordenar, supervisionar e distribuir as atividades da equipe 
técnica de imagem, fotografia, audiovisual, design gráfico e mídias 
visuais, assegurando a execução adequada das demandas 
institucionais das diversas Secretarias Municipais, conforme 
diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Publicidade;
b. executar, acompanhar e orientar a produção de conteúdos 
visuais e audiovisuais institucionais, incluindo fotografia, vídeo, 
peças gráficas, materiais digitais e multimídia, garantindo 
qualidade técnica, clareza comunicacional e fidelidade à 
identidade visual oficial do Município;
c. criar, desenvolver e manter a identidade visual institucional da 
Prefeitura de Ponte Nova, aplicando corretamente padrões 
gráficos, tipografia, cores, logotipia e elementos visuais nos 
diversos materiais e canais de comunicação, em conformidade 
com manuais e orientações estratégicas;
d. planejar e executar, em nível operacional, projetos visuais e 
audiovisuais relacionados a campanhas, programas, ações, 
eventos e serviços públicos, a partir das diretrizes definidas pelo 
Plano de Comunicação Institucional;
e. acompanhar e fiscalizar a produção externa de materiais 
gráficos, audiovisuais e digitais contratados pela Prefeitura, 
zelando pela observância dos padrões técnicos, prazos, qualidade 
e identidade institucional;
f. orientar e realizar o registro fotográfico, audiovisual e sonoro 
de eventos oficiais, solenidades, obras, ações institucionais e 
atividades do Prefeito Municipal e de outras autoridades, 
assegurando cobertura adequada para fins de divulgação, arquivo 
e memória institucional;
g. Organizar, editar, tratar, diagramar, arquivar e gerenciar 
acervos de imagens, vídeos e demais conteúdos audiovisuais 
institucionais, garantindo acessibilidade, preservação, 
rastreabilidade e uso adequado do material;
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h. apoiar tecnicamente o Departamento de Publicidade e a 
Coordenadoria de Planejamento e Estratégia de Comunicação na 
execução de campanhas, ações e projetos institucionais, 
fornecendo subsídios visuais, registros e materiais necessários;
i. zelar pela correta aplicação da linguagem visual institucional 
nos diversos meios e plataformas, inclusive redes sociais, sítios 
eletrônicos, materiais impressos e digitais, observadas as 
diretrizes estratégicas e editoriais vigentes;
j. propor melhorias técnicas, inovações e soluções criativas nos 
processos de produção visual e audiovisual, acompanhando 
tendências e boas práticas da área, sempre alinhado às diretrizes 
institucionais;
k. exercer outras atividades correlatas, compatíveis com a 
natureza técnica e operacional do cargo, mediante determinação 
da chefia imediata.
3.4.4. Coordenador II de Planejamento e Estratégia de 
Comunicação:
a. planejar, coordenar e acompanhar campanhas institucionais 
de comunicação com o desenvolvimento de planos de 
comunicação para programas, obras, serviços, eventos e políticas 
públicas do Município, assegurando coerência institucional, 
legalidade e interesse público e integrando mídia digital e 
espontânea, imprensa e redes sociais;
b. elaborar e atualizar o Plano de Comunicação Institucional da 
Prefeitura, definindo e organizando objetivos e metas, públicos 
prioritários, linguagem e diretrizes editoriais, canais de divulgação 
e calendário anual, e monitorar a sua execução.
c. promover a articulação com as Secretarias Municipais e 
demais órgãos e entidades da Administração, evitando 
mensagens desencontradas, garantindo coerência institucional e 
atuando como instância de alinhamento estratégico das 
demandas de comunicação;
d. orientar tecnicamente a produção de conteúdos institucionais, 
garantindo padronização da identidade visual, linguagem, 
narrativa e posicionamento institucional em todos os meios e 
plataformas;
e. acompanhar, analisar e consolidar indicadores de 
desempenho da comunicação institucional, tais como alcance, 
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engajamento, percepção pública, atendimento ao cidadão e 
efetividade das campanhas, elaborando relatórios periódicos de 
resultados;
f. atuar no planejamento da comunicação preventiva e no 
gerenciamento técnico da comunicação em situações de crise, 
mapeando temas sensíveis e riscos reputacionais, elaborando 
cenários, orientando respostas institucionais e monitorando a 
repercussão pública, entre outras estratégias de mitigação, 
sempre em articulação com a chefia superior;
g. acompanhar, analisar e consolidar indicadores de 
desempenho da comunicação institucional, tais como alcance, 
engajamento, percepção pública, atendimento ao cidadão e 
efetividade das campanhas, elaborando relatórios periódicos;
h. contribuir para a definição e aplicação de diretrizes de 
comunicação pública, transparência ativa, linguagem clara, 
acessibilidade e inclusão, fortalecendo a comunicação orientada 
ao cidadão;
i. coordenar a elaboração e atualização de manuais, protocolos 
e orientações institucionais de comunicação, inclusive para uso de 
redes sociais, relacionamento com a imprensa e atuação de 
porta-vozes;
j. planejar e apoiar ações de capacitação e orientação dos 
gestores e servidores municipais quanto à comunicação 
institucional, atendimento ao cidadão, postura pública e 
relacionamento com a mídia e com a população;
k. acompanhar tendências, inovações e boas práticas em 
comunicação pública, governo digital e participação social, 
garantir consistência de linguagem, tom, narrativa e marca em 
todos os materiais e canais e propor melhorias contínuas aos 
processos da área;
l. assessorar tecnicamente a chefia do Departamento de 
Publicidade na formulação de estratégias, planos e diretrizes 
institucionais;
m. exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a 
natureza do cargo.
……....…………………………………….....…………………………
IV -..................................................................................................
4.1. ..…………………………………………………....……………….
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4.1.1. Função Administrativa Gratificada de Responsável pelos 
Contratos e Informações aos Órgãos de Controle (FGI):
……....……………………………………………………..……………
4.1.2. Função Administrativa Gratificada de Responsável pela 
Folha de Pagamento (FGI), com 4 (quatro) vagas:
……....……………………………………………………..……………
4.1.3. Função Administrativa Gratificada de Responsável pelos 
Processos de Aposentadoria e Afastamentos (FGI):
……....……………………………………………..……………………
VIII - …..…………………………………………………......…………
……....………………………………………………..…………………
8.1.1 – Coordenador II de Movimentos Culturais e Promoção da 
Igualdade Racial:
a. mapear e reconhecer coletivos, grupos e agentes culturais 
locais, promovendo o diálogo e espaços de escuta, participação 
social e construção colaborativa de políticas públicas;
b. apoiar iniciativas culturais comunitárias, fortalecendo a 
diversidade cultural e organizando fóruns, reuniões e câmaras 
temáticas de movimentos culturais;
c. elaborar, implementar e monitorar políticas e ações 
afirmativas de combate ao racismo, promovendo a valorização 
das culturas afro-brasileiras, indígenas e de outras matrizes 
étnico-raciais;
d. apoiar a formulação de programas educacionais, formativos e 
culturais voltados à igualdade racial, articulando-se com órgãos 
municipais, estaduais e federais dedicados aos direitos raciais;
e. produzir materiais e campanhas de conscientização sobre 
racismo, patrimônio e identidade;
f. planejar e executar projetos culturais e de promoção da 
igualdade racial financiados por recursos estaduais, federais ou 
de parcerias, acompanhando editais culturais, propondo critérios 
de equidade e apoiando a participação de grupos minoritários;
g. desenvolver ações voltadas ao reconhecimento, salvaguarda 
e difusão do patrimônio material e imaterial de comunidades 
tradicionais, negras, indígenas e populares, incentivando roteiros 
de memória, museologia social e iniciativas de patrimônio vivo;
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h. promover cursos, oficinas, seminários e capacitações sobre 
temas culturais e de igualdade racial, incentivando a formação de 
agentes culturais comunitários e jovens líderes;
i. propor mecanismos de fomento e estimular a participação de 
grupos sub-representados em políticas culturais;
j. mapear e manter banco de dados atualizado sobre coletivos 
culturais, comunidades tradicionais e grupos étnico-raciais;
k. elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores para subsidiar 
políticas públicas;
l. produzir estatísticas e pesquisas sobre desigualdades raciais 
no acesso à cultura;
m. garantir transparência ativa nas ações públicas desenvolvidas 
pela Coordenadoria;
n. propor cooperação com instituições públicas, entidades 
privadas, universidades, movimentos sociais e organismos 
internacionais;
o. buscar recursos e apoio técnico para iniciativas culturais e de 
promoção da igualdade racial;
p. elaborar e coordenar campanhas e conteúdos educativos 
relacionados à diversidade cultural e ao combate ao racismo;
q. fortalecer a circulação de informações sobre oportunidades, 
editais e atividades culturais voltadas aos movimentos culturais;
r. elaborar planos de trabalho, relatórios e documentos oficiais 
necessários ao funcionamento da Coordenadoria;
s. zelar pela integração das pautas culturais e raciais no 
planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Cultura e 
Patrimônio.
……....…………………………………………………………………
9. Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação:
a. coordenar ações voltadas para o desenvolvimento e 
promoção social das comunidades, através das entidades 
comunitárias e de classe;
b. estabelecer contato e assessorar as entidades no que diz 
respeito à sua atualização cadastral, inscrição e registro em 
programas junto aos Conselhos Municipais;
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c. estabelecer mecanismos e metodologias participativas para 
mobilização das comunidades através de suas organizações 
legítimas para desenvolvimento de programas e projetos;
d. assessorar tecnicamente na elaboração de projetos 
comunitários a serem implantados como ação da Secretaria 
Municipal;
e. assessorar tecnicamente nos projetos apresentados pela 
sociedade civil organizada, adequando-os à realidade municipal, 
focando na política de bem-estar social;
f. coordenar programas e projetos inerentes à política de 
atendimento e proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, ao 
deficiente físico e às pessoas com problemas correlatos;
g. fomentar campanhas educativas de caráter socioeconômico e 
cultural, em parceria com os segmentos pertinentes à criança, ao 
adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência;
h. fomentar convênios, parcerias, relações intersetoriais, grupos 
interdisciplinares para desenvolvimento conjunto de ações para 
garantia dos direitos das crianças e adolescentes, conforme o 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dos direitos do 
idoso, das pessoas com deficiência e dos cidadãos em geral, 
conforme legislação específica;
i. coordenar e avaliar as atividades da equipe técnica e de apoio 
operacional que atua no desenvolvimento dos programas e 
projetos;
j. assessorar tecnicamente na gestão da política de atendimento 
e proteção à criança e ao adolescente na abordagem do ECA, ao 
idoso, ao deficiente físico e nos conselhos municipais de 
Assistência Social, da Criança e do Adolescente, do Idoso, da 
Pessoa com Deficiência, de Habitação, Antidrogas e gestão do 
Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de 
Habitação e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente;
k. participar das reuniões de Órgãos superiores relativos à área;
l. zelar pela integridade física, organização e segurança do local 
de trabalho;
m. elaborar normas para realização de pesquisas na área 
habitacional, tendo em vista as condições sociais, econômicas, 
técnicas e sanitárias de cada região;
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n. estabelecer o planejamento e a execução da política 
habitacional do Município, especialmente a destinada a atender 
as camadas populares de baixa renda;
o. realizar estudos para levantamento das condições de moradia 
da população a fim de direcionar os programas de habitação 
popular;
p. prestar apoio institucional às ações organizativas das 
comunidades e de entidades não governamentais quanto a 
projetos de natureza social, relativos à habitação e aos 
assentamentos humanos;
q. executar políticas que visem à redução do déficit quantitativo 
e qualitativo de habitações;
r. prestar assistência ao migrante;
s. desenvolver ações que visem amparar, assessorar, 
encaminhar e acolher população de rua e/ou pessoas à margem 
da sociedade;
t. dar suporte e acolhimento às famílias em situação de 
vulnerabilidade social e habitacional;
u. promover ações voltadas à inserção no mercado de trabalho;
v. gerar oportunidades de trabalho, através de Fundo de 
Trabalho, visando acolher famílias em situação de 
hipossuficiência;
w. garantir de forma eficaz o atendimento básico aos usuários da 
rede socioassistencial;
x. promover cursos, seminários e fóruns, para melhor 
capacitação dos conselhos municipais na área da assistência 
social;
y. realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
9.1. Chefe de Departamento Municipal de Habitação:
a. coordenar e orientar os servidores do Departamento e 
interagir com as demais unidades, na execução das atividades;
b. elaborar e conduzir a Política Habitacional de Interesse Social 
do Município;
c. traçar diretrizes e metas de programas habitacionais de 
interesse social;
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d. fiscalizar e acompanhar os recursos do Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social, participar de seu Conselho Gestor 
e coordenar suas ações;
e. acompanhar e fiscalizar a execução das obras habitacionais 
de interesse social;
f. desenvolver a elaboração de projetos habitacionais de 
interesse social e buscar recursos junto aos órgãos federais e 
estaduais;
g. organizar e atualizar, no sistema operacional do Cadastro 
Único, os inscritos na Secretaria para aferir o desempenho da 
Prefeitura no que tange ao déficit habitacional;
h. desenvolver convênios com a finalidade de construção e 
reforma de moradias de interesse social;
i. selecionar famílias a serem beneficiadas, atendendo a 
legislação e critérios dos programas habitacionais de interesse 
social a serem desenvolvidos;
j. disponibilizar informações pertinentes ao Departamento a 
todas as Secretarias.
k. coordenar a execução da programação global do Governo 
Municipal, relativa à política habitacional de interesse social;
l. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos 
vinculados à sua área de atuação;
m. determinar prioridades com relação aos estudos, ações, 
projetos e todos os demais atos realizados pelo setor de 
habitação,
n. coordenar o exercício das competências do Departamento, 
garantindo a efetiva atuação dos servidores da habitação;
o. trabalhar em sintonia com o Departamento de Planejamento e 
Gestão do SUAS e Coordenadorias do CRAS para o 
desenvolvimento dos projetos;
p. coordenar o quadro de servidores do Departamento, a fim de 
viabilizar o adequado cumprimento dos seus deveres funcionais, 
podendo, para tanto, determinar condutas, desde que 
enquadradas nas respectivas atribuições funcionais;
q. executar outras atividades afins.
9.2. Chefe de Departamento de Proteção Social Básica:
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a. coordenar, orientar e supervisionar as equipes técnicas, 
administrativas e as coordenadorias vinculadas ao Departamento, 
assegurando a execução qualificada dos serviços, programas, 
projetos e benefícios da Proteção Social Básica;
b. planejar, organizar, monitorar e avaliar as ações 
desenvolvidas nos Centros de Referência de Assistência Social –
CRAS, no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚnico e 
Bolsa Família e no ACESSUAS Trabalho;
c. garantir a oferta continuada de serviços de prevenção de 
situações de risco social, fortalecendo vínculos familiares e 
comunitários e promovendo o acesso a direitos socioassistenciais;
d. orientar e apoiar tecnicamente os profissionais da Proteção 
Social Básica, promovendo reuniões periódicas, alinhamento de 
fluxos, protocolos e estratégias de atendimento à população;
e. supervisionar a execução das ações relacionadas ao 
Cadastro Único e aos programas de transferência de renda, 
zelando pela correta inclusão, atualização e acompanhamento 
das famílias beneficiárias;
f. articular ações intersetoriais com as áreas de educação, 
saúde, trabalho, habitação e demais políticas públicas, visando ao 
atendimento integral das famílias em situação de vulnerabilidade 
social;
g. elaborar, acompanhar e propor ao gestor municipal planos, 
programas e projetos no âmbito da Proteção Social Básica;
h. monitorar indicadores sociais, relatórios e informações 
técnicas que subsidiem o planejamento, a tomada de decisão e a 
prestação de contas dos serviços sob sua responsabilidade;
i. encaminhar pareceres e informações técnicas a outros órgãos 
e setores da Administração Pública, quando necessários ao 
atendimento das famílias acompanhadas pela Proteção Social 
Básica;
j. representar o Departamento, quando designado, nos 
Conselhos, comissões, fóruns e reuniões relacionados à política 
de Assistência Social, especialmente no Conselho Municipal de 
Assistência Social;
k. zelar pelo cumprimento das normativas do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS, das diretrizes do Ministério do 
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17
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 
e da legislação municipal pertinente.
9.2.1. Coordenador II do Centro de Referência de Assistência 
Social (CRAS) Novo Horizonte e Adjacências:
a. coordenar e orientar os servidores do CRAS, na execução de 
suas atividades;
b. atuar no planejamento do CRAS junto com a equipe técnica 
nas atividades organizando e oferecendo serviços da Proteção 
Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social;
c. acompanhar o cadastro das famílias em situação de extrema 
pobreza para acesso a serviços como os programas de 
transferência de renda;
d. acompanhar as famílias dos usuários, sempre que necessário;
e. organizar oficinas no Serviço de Proteção e Atendimento 
Integral à Família (PAIF) e no Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de modo a atender a 
demanda local;
f. realizar reuniões periódicas para avaliação das atividades 
desenvolvidas;
g. controlar o ponto de frequência dos servidores;
h. manter o espaço de trabalho em condições adequadas de 
higiene e salubridade;
i. realizar outras atividades afins.
9.2.2. Coordenador II do Centro de Referência de Assistência 
Social Sagrado Coração de Jesus e Adjacências:
a. coordenar e orientar os servidores do CRAS, na execução de 
suas atividades;
b. atuar no planejamento do CRAS junto com a equipe técnica 
nas atividades organizando e oferecendo serviços da Proteção 
Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social;
c. acompanhar o cadastro das famílias em situação de extrema 
pobreza para acesso a serviços como os programas de 
transferência de renda;
d. acompanhar as famílias dos usuários, sempre que necessário;
e. organizar oficinas no Serviço de Proteção e Atendimento 
Integral à Família (PAIF) e no Serviço de Convivência e 
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Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de modo a atender a 
demanda local;
f. realizar reuniões periódicas para avaliação das atividades 
desenvolvidas;
g. controlar o ponto de frequência dos servidores;
h. manter o espaço de trabalho em condições adequadas de 
higiene e salubridade;
i. realizar outras atividades afins.
9.2.3. Coordenador II do Centro de Referência de Assistência 
Social Triângulo e Adjacências:
a. coordenar e orientar os servidores do CRAS, na execução de 
suas atividades;
b. atuar no planejamento do CRAS junto com a equipe técnica 
nas atividades organizando e oferecendo serviços da Proteção 
Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social;
c. acompanhar o cadastro das famílias em situação de extrema 
pobreza para acesso a serviços como os programas de 
transferência de renda;
d. acompanhar as famílias dos usuários, sempre que necessário;
e. organizar oficinas no Serviço de Proteção e Atendimento 
Integral à Família (PAIF) e no Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de modo a atender a 
demanda local;
f. realizar reuniões periódicas para avaliação das atividades 
desenvolvidas;
g. controlar o ponto de frequência dos servidores;
h. manter o espaço de trabalho em condições adequadas de 
higiene e salubridade;
i. realizar outras atividades afins.
9.2.4. Coordenador II do Centro de Atendimento para a 
Execução do Programa Nacional do Acesso ao Mundo do 
Trabalho (ACESSUAS Trabalho):
a. planejar as ações em conjunto com a equipe;
b. apoiar e acompanhar a execução das ações e os resultados 
das atividades desenvolvidas;
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19
c. realizar a divulgação do Programa no município;
d. articular com os demais agentes locais para o acesso dos 
usuários do programa ao mundo do trabalho;
e. articular com outras políticas públicas e com os demais 
serviços e programas ofertados na rede socioassistencial, 
planejando e respondendo pela agenda de atividades conjuntas;
f. realizar outras atividades afins.
9.2.5. Coordenador II do Cadastro Único para Programas 
Sociais (CADÚNICO) e Bolsa Família:
a. coordenar e orientar os funcionários da unidade na realização 
de suas atividades;
b. coordenar a identificação das famílias que compõem o 
público-alvo do Cadastro Único, zelando principalmente pelo 
cadastramento das famílias em maior situação de vulnerabilidade;
c. responsabilizar-se por receber os formulários preenchidos e 
garantir que sejam devidamente digitados no sistema;
d. participar dos cursos de aperfeiçoamento, repassando para 
toda a equipe de forma que todos possam ter o conhecimento 
homogêneo;
e. manter o ambiente físico e operacional dos computadores, 
servidores e impressoras, providenciando profissional competente 
para instalação de equipamentos, configurando e conectando à 
rede local;
f. apoiar os usuários quanto ao uso do sistema operacional;
g. ficar responsável pelo agendamento diário, busca de cadastro 
e atendimento em geral;
h. encaminhar ao setor competente a solicitação de visitas 
sociais a famílias que estejam dependendo destas visitas para 
alteração dos respectivos cadastros mediante entrega de 
convocações aos beneficiários, zelando pela efetiva alteração;
i. participar do Conselho Municipal de Assistência Social de 
forma efetiva, acompanhando as atividades do Gestor e auxiliá-lo 
na identificação e atendimento às famílias mais carentes;
j. receber denúncias e reclamações das famílias e encaminhar 
ao Gestor para apuração;
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k. trabalhar em conjunto com o Gestor Municipal, criar e apoiar a 
ICS – Instância de Controle Social;
l. identificar famílias em vulnerabilidade social e cadastrá-las no 
Cadastro Único;
m. ofertar serviços de saúde e educação necessários ao 
cumprimento das condicionantes, apoiar o desenvolvimento das 
famílias do Programa Bolsa Família, por meio de ações e serviços 
de qualificação, geração de trabalho e renda, desenvolvimento 
comunitário, favorecendo a inserção e promoção social dessas 
famílias;
n. representar o Departamento, quando designado, nos 
conselhos, comissões, fóruns e reuniões relacionados à política 
de Assistência Social e à defesa de direitos.
9.3. Chefe de Departamento de Proteção Social Especial:
a. coordenar, orientar e supervisionar as equipes técnicas, 
administrativas e as coordenadorias vinculadas ao Departamento, 
assegurando a execução adequada dos serviços de média e alta 
complexidade da Proteção Social Especial;
b. planejar, organizar, monitorar e avaliar as ações 
desenvolvidas no Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social – CREAS, no Serviço de Acolhimento em 
Família Acolhedora, na Casa de Passagem, na Unidade de 
Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes e na 
Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI “Dr. Afrânio 
Felício da Cunha”;
c. garantir o atendimento especializado a indivíduos e famílias 
em situação de risco pessoal e social, violação de direitos ou 
rompimento de vínculos familiares e comunitários;
d. orientar e apoiar tecnicamente os profissionais da Proteção 
Social Especial, promovendo reuniões periódicas, capacitações e 
alinhamento de procedimentos, fluxos e protocolos de 
atendimento;
e. assegurar a articulação permanente com o Sistema de 
Garantia de Direitos, incluindo Judiciário, Ministério Público, 
Defensoria Pública, Conselho Tutelar, órgãos de saúde e 
segurança pública e de demais políticas setoriais;
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f. supervisionar os serviços de acolhimento institucional e 
familiar, garantindo o cumprimento das normativas legais, 
técnicas e éticas, bem como a proteção integral dos usuários;
g. elaborar, acompanhar e propor ao gestor municipal planos, 
programas e projetos voltados à Proteção Social Especial, 
observadas as diretrizes do SUAS;
h. emitir, quando necessário, pareceres e relatórios técnicos 
para subsidiar decisões judiciais, administrativas ou intersetoriais 
relacionadas aos usuários dos serviços;
i. monitorar indicadores, registros e informações técnicas que 
subsidiem o planejamento, a avaliação dos serviços e a prestação 
de contas do Departamento;
j. representar o Departamento, quando designado, nos 
conselhos, comissões, fóruns e reuniões relacionados à política 
de Assistência Social e à defesa de direitos;
k. zelar pelo cumprimento da legislação, das normativas do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS e das resoluções 
dos conselhos competentes, no âmbito da Proteção Social 
Especial.
9.3.1. Coordenador II do Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social (CREAS):
a. coordenar e orientar os funcionários da unidade na realização 
de suas atividades;
b. coordenar a execução das ações inerentes ao CREAS;
c. realizar articulações e parcerias com instituições não 
governamentais e governamentais, engajando-se no processo de 
articulação da rede socioassistencial;
d. definir em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, 
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das 
famílias;
e. definir com a equipe técnica os meios e ferramentais teórico￾metodológicos de trabalho com as famílias, grupos e indivíduos a 
serem utilizados;
f. articular o processo de implantação, execução, 
monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e 
serviços;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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22
g. realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários, 
para discussão de casos, avaliação das atividades desenvolvidas, 
dos serviços ofertados e dos acompanhamentos realizados, entre 
outros;
h. promover reuniões periódicas, e participar delas, com 
representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir 
com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e 
acompanhar os encaminhamentos efetuados;
i. contribuir com os órgãos gestores no estabelecimento de 
fluxos entre os serviços de Proteção Social Especial e Básico de 
Assistência Social;
j. participar de comissões, fóruns e comitês locais de defesa e 
promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
9.3.2. Coordenador II do Serviço de Acolhimento em Família 
Acolhedora:
a. gerir e supervisionar o funcionamento do serviço;
b. organizar a seleção e contratação de pessoal e supervisionar 
os trabalhos desenvolvidos;
c. aplicar as diretrizes da política de assistência social no âmbito 
do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município;
d. planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Serviço 
de Acolhimento em Família Acolhedora;
e. articular com a rede intersetorial: Sistema Único de Saúde –
SUS, Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Sistema 
Educacional, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do 
Adolescente e demais políticas públicas;
f. acompanhar e monitorar o pagamento da bolsa-auxílio às 
famílias acolhedoras;
g. participar das audiências concentradas, quando requisitado 
pelo juízo competente;
h. desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua 
competência.
9.3.3. Coordenador II da Casa de Passagem:
a. planejar e orientar os Serviços da Casa de Passagem, sendo 
responsável pelo cumprimento das tarefas diárias, delegando 
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23
funções e estabelecendo diretrizes que norteiem o exercício dos 
trabalhos;
b. coordenar e orientar os servidores da Casa de Passagem, 
sendo responsável pela manutenção da ordem e a execução 
eficiente dos serviços prestados;
c. controlar o ponto de frequência e encaminhá-lo para execução 
da folha de pagamento;
d. planejar o melhor atendimento à demanda recolhida nos 
plantões noturnos, manter a ordem e a higiene do local;
e. promover através da rede psicossocial a inserção da 
demanda interna ao vínculo familiar;
f. promover a inserção dos internos como sujeitos ativos da 
sociedade.
g. realizar outras atividades afins.
9.3.4. Coordenador II da Unidade de Acolhimento Institucional 
para Crianças e Adolescentes:
a. coordenar e orientar os funcionários da unidade na realização 
de suas atividades;
b. manter a gestão da unidade e coordenar a parte financeira, 
administrativa e logística;
c. elaborar em conjunto com a equipe técnica e demais 
colaboradores projeto político-pedagógico do serviço;
d. organizar as informações das crianças e adolescentes e 
respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
e. articular com a rede psicossocial para melhoria dos serviços 
prestados de modo a garantir os direitos das crianças e 
adolescentes;
f. fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente;
g. acompanhar o cardápio de modo a garantir uma nutrição de 
qualidade e manter todos os cuidados básicos com higiene, 
alimentação e proteção;
h. manter o espaço físico em perfeita ordem e higiene, 
encaminhar as crianças e adolescentes para a escola, 
acompanhar, quando necessário ou solicitado pela rede de 
educação, as reuniões de pais.
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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24
i. controlar a frequência dos servidores e encaminhar ao setor 
competente para pagamento.
j. propiciar a inclusão e inserção das crianças e adolescentes ao 
seio familiar, controlar e cadastrar famílias acolhedoras ou de 
apadrinhamento, bem como providenciar visitas domiciliares 
através da equipe técnica.
k. apoiar a seleção de cuidadores/educadores bem como os 
demais funcionários, solicitar a elaboração de encaminhamento e 
discussão, em planejamento conjunto com outros atores e rede de 
serviços e do sistema de garantia dos direitos das crianças e 
adolescentes;
l. elaborar encaminhamento e discussão com a autoridade 
judiciária e Ministério Público de relatórios periódicos sobre a 
situação de cada criança e adolescente apontando as 
possibilidades de reintegração familiar, bem como a necessidade 
de ampliação de novas medidas ou de, quando esgotados os 
recursos de manutenção na família de origem, a necessidade 
para adoção, juntamente com a equipe técnica;
m. mediar com a equipe técnica o processo de aproximação e 
fortalecimento do vínculo com a família de origem ou adotiva, 
quando for o caso.
n. encaminhar os assistidos para consulta médica, quando 
necessária, acompanhados sempre de um profissional da área de 
saúde e providenciar acompanhantes em caso de internação
o. realizar outras atividades afins.
9.3.5. Coordenador II da Instituição de Longa Permanência para 
Idosos “Dr. Afrânio Felício da Cunha”:
a. coordenar e orientar os servidores da unidade na realização
de suas atividades;
b. confeccionar e controlar as escalas de revezamento dos 
servidores;
c. manter de forma homogênea os plantões para oferecer melhor 
qualidade dos serviços;
d. controlar o ponto dos funcionários e encaminhar a frequência 
para execução da folha de pagamento.
e. tratar os internos com dedicação, carinho e eficiência;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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25
f. encaminhar os internos para consulta médica acompanhada 
sempre de um profissional da área de saúde;
g. providenciar acompanhantes em caso de internação, para que 
o idoso não fique sozinho em hospitais;
h. providenciar documentação dos idosos, bem como os cartões 
de saúde (SUS e vacina);
i. manter o estabelecimento sempre limpo e salubre;
j. providenciar junto ao gestor as necessidades de reforma para 
melhor atendimento e adequação dos serviços;
k. receber os visitantes e prestar colaboração aos voluntários, 
comunicar aos familiares sobre a situação do interno, 
principalmente em caso de doença, internação ou falecimento, e 
providenciar o funeral;
l. manter em serviço atitude correta, respeitosa e digna, em 
relação aos idosos e demais servidores;
m. realizar outras atividades afins.
9.4. Chefe de Departamento de Planejamento e Gestão do 
SUAS:
a. coordenar e orientar os servidores do Departamento, sendo 
responsável pela manutenção da ordem e a execução eficiente 
dos serviços prestados;
b. elaborar projetos ou auxiliar sua elaboração para captação de 
recursos destinados à assistência social;
c. reunir e manter em dia a documentação necessária à 
celebração de convênios;
d. informar aos setores competentes as datas de vencimentos 
das negativas estadual e federal e auxiliar em sua renovação;
e. cadastrar projetos, planos de trabalho e propostas para 
receber recursos provenientes do Governo Federal no 
Transferegov.br;
f. acompanhar o andamento dos processos no Transferegov.br e 
atender as solicitações dos Ministérios;
g. auxiliar na preparação da documentação necessária para 
elaboração de convênios com o Governo Estadual e com o 
Governo Federal;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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26
h. auxiliar e acompanhar a execução dos convênios na parte 
administrativa;
i. auxiliar na elaboração da prestação de conta dos convênios;
j. auxiliar na elaboração do PPA, LDO e LOA e acompanhar sua 
execução para providenciar as alterações, quando e se 
necessário;
k. trabalhar em sintonia com os demais Departamentos e suas 
coordenadorias para o desenvolvimento dos projetos;
l. realizar outras atividades afins
9.4.1. Coordenador II de Vigilância Socioassistencial:
a. monitorar o acesso ao sistema utilizado na assistência social, 
verificando sua alimentação;
b. participar das capacitações oferecidas para garantir o melhor 
uso dos sistemas socioassistenciais.
c. acompanhar e apoiar tecnicamente as ações de programas de 
responsabilidade da assistência social no município, 
considerando, entre outros aspectos, as orientações, 
capacitações, protocolos e as referências metodológicas;
d. monitorar os dados dos programas e participar às equipes dos 
programas socioassistenciais para rever as ações com o objetivo 
de atingir as metas preconizadas,
e. coordenar as capacitações e educação permanente de forma 
sistemática;
f. elaborar relatório situacional prestando informações também 
sobre as atividades realizadas pelos programas no município.
g. realizar outras atividades afins.
9.4.1.1. Função Administrativa Gratificada de Responsável por 
Benefícios Assistenciais (FG):
a. orientar os servidores do Departamento e supervisionar as 
atividades relacionadas com as atribuições de gestão dos 
recursos dos benefícios;
b. orientar os procedimentos de manutenção do controle das 
contas vinculadas,
c. efetuar pagamento do atendimento dos serviços eventuais,
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27
d. solicitar recurso financeiro ao setor de contabilidade para 
atendimento ao público,
e. fazer a prestação de contas dos recursos mensais,
f. controlar os saldos das contas vinculadas e dos recursos 
próprios,
g. participar das reuniões multidisciplinares,
h. participar dos conselhos municipais,
i. fazer o controle das entidades subvencionadas para 
recebimento das parcelas financeiras,
j. controlar e emitir recibo às empresas que fazem doações para 
o FIA, bem como prestar contas ao Conselho Estadual para 
emissão de recibo de doação,
k. efetuar atendimento ao público, despachar documentação e 
executar outras tarefas correlatas.
9.4.1.2. Função Administrativa Gratificada de Responsável pela 
Secretaria Executiva dos Conselhos (FG):
a. prestar apoio técnico, administrativo e operacional ao 
Conselho Municipal de Assistência Social e aos demais conselhos 
vinculados à área de atuação da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Habitação;
b. organizar, secretariar e acompanhar as reuniões ordinárias e 
extraordinárias dos conselhos, com elaboração e envio de 
convocações, preparação e distribuição das pautas, organização 
do espaço físico ou virtual, lavratura e arquivamento das atas;
c. controlar prazos legais e regimentais, especialmente 
mandatos dos conselheiros, datas de reuniões e prazos para 
deliberações, resoluções, prestações de contas e 
encaminhamentos;
d. acompanhar e registrar as deliberações dos conselhos, 
promovendo a formalização das resoluções, pareceres e 
recomendações, o encaminhamento das decisões aos órgãos, 
entidades e autoridades competentes e o monitoramento das 
respostas e providências adotadas;
e. manter atualizados os cadastros e arquivos dos conselhos, 
incluindo composição, representantes governamentais e da 
sociedade civil, atos de nomeação, recondução e substituição de 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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28
conselheiros, regimentos internos, resoluções, atas e demais 
documentos oficiais;
f. assessorar os presidentes e mesas dos conselhos quanto a 
aspectos administrativos, procedimentais e regimentais;
g. apoiar os processos de conferências, audiências públicas e 
demais eventos promovidos ou coordenados pelos conselhos, 
quando vinculados à Secretaria;
h. prestar suporte técnico-administrativo na elaboração de 
planos de ação, relatórios de atividades, prestações de contas e 
propostas encaminhadas aos fundos vinculados às políticas 
públicas da área;
i. articular-se com os setores internos da Secretaria e com outros 
órgãos da Administração Municipal para viabilizar o cumprimento 
das deliberações dos conselhos;
j. zelar pela observância da legislação aplicável, das normas do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, quando cabível, e 
dos regimentos internos dos conselhos;
k. dar suporte administrativo às entidades da sociedade civil no 
âmbito dos conselhos, especialmente quanto à participação, 
documentação e cumprimento de requisitos legais;
l. executar outras atividades correlatas, compatíveis com a 
natureza da função, determinadas pela autoridade superior ou 
pelos respectivos conselhos.
9.5. Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro:
a. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades 
administrativas, financeiras, orçamentárias, patrimoniais, de 
compras, almoxarifado e de apoio à gestão de pessoas da 
Secretaria;
b. coordenar a execução orçamentária e financeira da 
Secretaria, acompanhando empenhos, liquidações e pagamentos, 
em articulação com a Contabilidade e a Tesouraria do Município;
c. acompanhar a execução da LOA, PPA e LDO no âmbito da 
Secretaria, fornecendo informações gerenciais aos demais 
Departamentos e ao Secretário Municipal;
d. supervisionar os processos administrativos de compras, 
contratos, convênios e instrumentos congêneres, assegurando 
conformidade com a legislação vigente;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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29
e. coordenar as atividades de gestão de pessoas no âmbito da 
Secretaria, incluindo frequência, escalas, férias, avaliações 
funcionais e capacitações, em articulação com o setor central de 
Recursos Humanos;
f. supervisionar os serviços de almoxarifado e patrimônio, 
assegurando o controle, a rastreabilidade e o uso racional dos 
bens e materiais;
g. atuar como interlocutor da Secretaria junto aos órgãos 
centrais da Administração Municipal (Finanças, Administração, 
Licitações, Controle Interno e Procuradoria);
h. emitir pareceres técnicos e administrativos em processos 
submetidos à sua apreciação;
i. apoiar tecnicamente os demais Departamentos quanto a fluxos 
administrativos, instrução de processos e execução financeira;
j. propor normas, rotinas e procedimentos administrativos 
visando à padronização, eficiência e transparência da gestão;
k. atuar na logística de transporte e manutenção da frota de 
veículos da Secretaria, com foco nas rotas de atendimento, 
escalas e férias dos motoristas, controle de abastecimentos e 
quilometragens percorridas;
l. interagir com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Urbanismo visando à adequada manutenção e conservação das 
unidades prediais da Secretaria, inclusive AVCB;
m. executar outras atividades correlatas, compatíveis com a 
natureza do cargo.
9.5.1. Coordenador II Administrativo:
a. coordenar, orientar e supervisionar as atividades 
administrativas de apoio à Secretaria, assegurando a correta 
execução das rotinas e fluxos internos;
b. executar e acompanhar processos administrativos relativos a 
pessoal, compras, contratos, convênios, benefícios, programas e 
serviços, sob orientação do Chefe do Departamento 
Administrativo e Financeiro;
c. organizar, controlar e tramitar documentos, processos e 
expedientes administrativos, garantindo prazos, formalidades e 
registros adequados;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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d. apoiar o controle de frequência, escalas, rodízios e demais 
rotinas administrativas dos programas e unidades vinculadas à 
Secretaria;
e. atuar no atendimento ao público e no encaminhamento de 
demandas administrativas aos setores competentes;
f. apoiar a elaboração de relatórios administrativos e gerenciais;
g. participar de reuniões, comissões e conselhos quando 
designado;
h. executar outras atividades correlatas, compatíveis com a 
natureza da função.
9.5.1.1. Função Administrativa Gratificada de Responsável por 
Compras (FG):
a. planejar atividades relacionadas às aquisições de bens e 
serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal 
de Assistência Social e Habitação;
b. acompanhar os processos de compras, desde a fase de 
planejamento até a formalização da contratação, observadas as 
normas internas e a legislação aplicável, especialmente a Lei 
Federal nº 14.133/2021;
c. elaborar e consolidar solicitações de compras encaminhadas 
pelos setores demandantes, com base em informações técnicas e 
quantitativas fornecidas, entre outros, pelo Coordenador do 
Almoxarifado;
d. realizar pesquisas de preços, estimativas de custos e 
instrução dos processos de aquisição, observadas as boas 
práticas administrativas e os princípios da economicidade e da 
transparência;
e. emitir e acompanhar pedidos de compras, ordens de 
fornecimento e demais documentos necessários à execução das 
contratações;
f. articular-se com o Coordenador do Almoxarifado para o 
planejamento das aquisições, evitando compras emergenciais, 
desabastecimento ou excesso de estoque;
g. acompanhar a execução das contratações, comunicando aos 
setores competentes eventuais irregularidades, atrasos ou 
descumprimentos contratuais;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
31
h. manter organizados e atualizados os registros e documentos 
dos processos de compras, assegurando sua rastreabilidade e 
disponibilidade para fins de controle interno e externo;
i. orientar os servidores envolvidos nas rotinas de compras, 
promovendo a padronização de procedimentos;
j. propor melhorias nos fluxos e rotinas de compras, em 
articulação com o almoxarifado, com o Departamento de 
Supervisão de Compras e Processos Licitatórios e com o Controle 
Interno;
k. executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam 
atribuídas pela autoridade competente, no âmbito de sua atuação.
9.5.2. Coordenador II de Almoxarifado:
a. coordenar, supervisionar e controlar as atividades de 
recebimento, armazenamento, guarda, movimentação e 
distribuição dos materiais e bens de consumo destinados à 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
b. receber os materiais adquiridos, procedendo à conferência 
quantitativa e qualitativa, em conformidade com as notas fiscais, 
contratos, atas de registro de preços, ordens de fornecimento e 
demais documentos pertinentes;
c. comunicar formalmente ao Departamento Administrativo e 
Financeiro eventuais inconformidades, divergências, avarias ou 
descumprimentos contratuais identificados no ato do recebimento 
dos materiais para as providências cabíveis;
d. controlar os níveis de estoque, registrando entradas, saídas e 
saldos, de forma sistematizada e preferencialmente por meio de 
sistema informatizado integrado ao Departamento de Supervisão 
de Compras e Processos Licitatórios, ao setor de Patrimônio e à 
Contabilidade;
e. fornecer ao Departamento de Supervisão de Compras e 
Processos Licitatórios informações técnicas e gerenciais sobre 
consumo, giro de estoque, itens críticos, prazos de validade e 
necessidades de reposição;
f. articular-se com o Responsável por Compras para o 
planejamento das aquisições, evitando compras emergenciais, 
desabastecimento ou excesso de estoque;
g. planejar e organizar o armazenamento dos materiais, 
promovendo sua adequada identificação, classificação, 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
32
codificação e disposição física, observando critérios de 
segurança, conservação e racionalização de espaços;
h. zelar pela integridade, conservação e validade dos materiais 
estocados, adotando medidas preventivas para evitar perdas, 
desperdícios, vencimentos ou deterioração;
i. coordenar e acompanhar a realização de inventários físicos 
periódicos do almoxarifado, promovendo a conciliação entre os 
registros físicos e os registros administrativos e contábeis;
j. elaborar relatórios periódicos sobre a movimentação, o 
consumo e a situação dos estoques, encaminhando-os à chefia 
imediata para fins de planejamento, controle interno e tomada de 
decisão;
k. propor melhorias nos fluxos, rotinas e procedimentos 
relacionados ao controle e à movimentação de materiais, 
observadas as boas práticas de gestão pública;
l. orientar e supervisionar os servidores lotados no almoxarifado, 
assegurando a padronização de procedimentos e o cumprimento 
das normas internas;
m. propor práticas que promovam o uso racional de materiais, a 
sustentabilidade e a redução de desperdícios em todas as 
unidades da Secretaria;
n. executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam 
atribuídas pela chefia imediata, no âmbito de sua competência.
10 - ……….....………………………......……………..………………
……....………………………………………………..…………………
10.1.4.1 – Função Administrativa Gratificada de Responsável por 
Compras (FGI):
a. participar da elaboração e atualização do Plano Anual de 
Compras da Secretaria;
b. realizar análise de demanda com base em consumo histórico, 
estoques, protocolos e necessidades técnicas das unidades de 
saúde;
c. propor a padronização de materiais, medicamentos, insumos 
e equipamentos, em articulação com as áreas responsáveis;
d. coordenar a instrução dos processos de compras desde a 
abertura da demanda até a fase de contratação;
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33
e. auxiliar na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, 
Termos de Referência e especificações técnicas;
f. analisar e validar pesquisas de preços, estimativas de custos e 
demais documentos necessários à instrução processual;
g. promover a conformidade dos processos às normas vigentes, 
em especial à Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação municipal.
h. acompanhar matriz de riscos aplicável ao ciclo de compras da 
saúde;
i. propor medidas de prevenção e correção de falhas nos fluxos 
de compras;
j. padronizar rotinas e procedimentos internos;
k. emitir informações técnicas e pareceres para subsidiar 
decisões da autoridade competente;
l. avaliar propostas comerciais considerando qualidade técnica, 
certificações sanitárias, logística e histórico de fornecedores.
m. atuar como ponto de contato entre a Secretaria de Saúde e 
os setores de Licitações, Controle Interno, Almoxarifados, 
Farmácia, unidades de saúde e fornecedores;
n. acompanhar prazos de entrega e conformidade dos bens e 
serviços contratados;
o. registrar e comunicar não conformidades e apoiar a 
fiscalização contratual;
p. elaborar relatórios de desempenho, abastecimento e 
indicadores relacionados às compras.
q. acompanhar níveis de estoque crítico para subsidiar 
programações de aquisição, propondo medidas para evitar 
rupturas de abastecimento;
r. avaliar a necessidade de uso de atas de registro de preços, 
contratos contínuos e outras modalidades adequadas à área da 
saúde.
s. operar e supervisionar sistemas informatizados de compras e 
patrimônio;
t. garantir atualização e qualidade das informações;
u. elaborar relatórios gerenciais e análises de consumo.
v. atender auditorias internas e externas;
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34
w. propor ajustes normativos e melhorias nos processos de 
compras.
x. orientar servidores quanto aos procedimentos de compras e 
contratações;
y. contribuir para a realização de capacitações técnicas e 
administrativas.
……....………………………………………….………………………
10.10 – Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária:
a. planejar, coordenar e supervisionar o conjunto das ações 
municipais de Vigilância Sanitária, assegurando sua integração 
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o 
Plano Municipal de Saúde;
b. elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Ações e Serviços 
de Vigilância Sanitária (PAS-VISA) e demais instrumentos de 
planejamento da área;
c. definir metas, indicadores e padrões de desempenho para o 
Departamento, monitorando resultados e propondo medidas 
corretivas e de melhoria contínua;
d. formular estratégias de gestão de riscos sanitários visando à 
prevenção, redução e controle de agravos relacionados a 
produtos, serviços e ambientes;
e. gerenciar a equipe do Departamento, distribuindo tarefas, 
supervisionando horários e escalas, avaliando desempenho, 
promovendo capacitações técnicas e garantindo condições
adequadas de trabalho, segurança e integridade física, inclusive 
em ações externas e operações conjuntas;
f. propor a alocação, aquisição e manutenção de recursos 
materiais, tecnológicos e logísticos necessários à execução das 
ações de Vigilância Sanitária;
g. colaborar na elaboração de propostas orçamentárias, 
acompanhando a execução financeira e o gerenciamento de 
recursos provenientes de transferências federais e estaduais 
vinculadas à área;
h. avaliar a legislação sanitária vigente e propor, quando 
necessário, atualização normativa, regulamentações municipais, 
protocolos e instruções técnicas;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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35
i. estabelecer e supervisionar fluxos, critérios e procedimentos 
técnicos padronizados para inspeções, análises de processos, 
licenciamento e ações fiscais;
j. emitir pareceres técnicos, notas informativas e recomendações 
sanitárias para subsidiar decisões administrativas;
k. coordenar, supervisionar e monitorar as inspeções sanitárias 
em estabelecimentos, produtos, serviços e ambientes de 
interesse à saúde;
l. gerenciar as ações de vigilância e resposta a denúncias, 
irregularidades sanitárias, surtos e eventos adversos, 
acompanhando e orientando apreensões, interdições, 
inutilizações, recolhimentos e outras medidas de controle 
previstas na legislação, articulando-se com outros setores 
competentes;
m. garantir o adequado tratamento, encaminhamento e 
arquivamento dos autos de infração, notificações, laudos, 
relatórios e demais documentos do processo administrativo￾sanitário;
n. coordenar a análise e o trâmite dos processos administrativos 
da Vigilância Sanitária, assegurando legalidade, transparência e 
padronização;
o. orientar e acompanhar a atuação das juntas, comissões ou 
autoridades sanitárias envolvidas em decisões administrativas;
p. monitorar prazos, decisões, recursos e desdobramentos 
jurídicos envolvendo processos sanitários;
q. articular-se com os demais setores da Secretaria Municipal de 
Saúde, com outras secretarias municipais, com a regional de 
saúde, com órgãos estaduais e federais, e com entidades da 
sociedade civil, para desenvolvimento de ações integradas;
r. representar o Município em reuniões, câmaras técnicas, 
fóruns, comitês e conselhos relacionados à Vigilância Sanitária;
s. coordenar ações intersetoriais e multiprofissionais voltadas ao 
controle de riscos sanitários relacionados ao meio ambiente, 
saúde do trabalhador, produtos e serviços;
t. promover ações de educação sanitária voltadas aos setores 
regulados, à população e à própria equipe, estimulando boas 
práticas e o cumprimento da legislação;
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36
u. garantir a divulgação de informações de interesse sanitário, 
de forma clara, responsável e alinhada às diretrizes de 
comunicação institucional do Município;
v. elaborar e divulgar relatórios técnicos periódicos sobre as 
ações desenvolvidas, indicadores de desempenho, riscos 
identificados e resultados obtidos;
w. fomentar a adoção de tecnologias, sistemas informatizados e 
metodologias inovadoras que otimizem a gestão da Vigilância 
Sanitária;
x. implementar práticas de gestão da qualidade e auditorias 
internas para aprimoramento dos processos do Departamento;
y. garantir o cumprimento das normas de transparência, 
governança, integridade e controle interno;
z. executar outras atividades correlatas ou determinadas pela 
autoridade superior, compatíveis com a natureza e o nível de 
responsabilidade do cargo.
……....…………………………………………………………………
11 -..…...………………………………………………………………
……....…………………………………………....……………………
11.1. Assessor Técnico Especializado de Obras Públicas 
Responsável Técnico:
a. substituir o titular da secretaria se necessário;
b. orientar a equipe de trabalho na execução de suas atividades;
c. planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento 
dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua;
d. orientar e supervisionar nos projetos de engenharia, cooperar 
na confecção de estudos preliminares, anteprojetos, projetos 
básicos e executivos;
e. orientar e supervisionar a equipe na fiscalização das diversas 
etapas de execução das obras e reformas;
f. auxiliar na elaboração de orçamentos quantitativos de obras e 
serviços de engenharia;
g. auxiliar as vistorias técnicas diversas, assessorando os 
diversos órgãos municipais (Secretarias Municipais, Defesa Civil, 
etc.) no cumprimento de suas obrigações, emitindo relatórios e 
laudos técnicos competentes;
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37
h. auxiliar o órgão responsável pelas licitações com a análise 
técnica das propostas dos licitantes nos processos de obras 
novas e de reformas;
i. orientar e supervisionar a equipe técnica no acompanhamento 
da qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas 
através de processo licitatório; na documentação da evolução dos 
serviços previstos, medidos e acumulados; na relação dos 
cronogramas existentes e nos pagamentos realizados; aprovar 
todas as faturas apresentadas pelas construtoras e controlar a 
liberação das parcelas dos processos de pagamentos, conforme 
as medições efetuadas no local das obras; no recebimento das 
obras e reformas executadas pelas empresas contratadas, 
verificando e conferindo no local o pleno atendimento das 
especificações técnicas que comprovem a adequação do objeto 
executado aos termos contratuais;
j. auxiliar na elaboração de termos aditivos contratuais, 
acréscimos, reduções e reajustes financeiros das obras e 
reformas;
k. apresentar relatórios para análise;
l. assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, 
obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo 
executados ou contratados pelo Município, no âmbito de sua área 
de atuação;
m. emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e 
responder pelo mesmo, conforme legislação profissional aplicável;
n. responder civil, administrativa e eticamente pelos atos 
técnicos praticados;
o. supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua 
responsabilidade;
p. zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das 
normas expedidas pelo respectivo conselho profissional 
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
q. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade afins ao seu cargo.
……....…………………………………………………………………
11.1.2.1. Coordenador II de Frotas:
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38
a) planejar, coordenar e supervisionar a utilização da frota da 
SEMOB, compreendendo veículos automotores, máquinas 
pesadas e demais equipamentos operacionais;
b) organizar e controlar a escala de trabalho, plantões e férias de 
motoristas e operadores de máquinas;
c) definir rotas, otimizar deslocamentos e promover o uso 
racional da frota;
d) acompanhar e controlar o consumo de combustíveis, 
lubrificantes e demais insumos, propondo medidas de 
economicidade;
e) programar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva 
da frota, verificando a necessidade de reparos;
f) providenciar o encaminhamento de veículos e equipamentos 
para manutenção, bem como atestar o adequado funcionamento 
após o retorno;
g) realizar ou supervisionar vistorias periódicas nos veículos e 
equipamentos, registrando seu estado de conservação;
h) controlar a documentação da frota (licenciamento, seguros, 
inspeções obrigatórias e outros);
i) acompanhar e conferir orçamentos relativos à manutenção, 
peças e serviços, instruindo processos administrativos correlatos;
j) manter registros atualizados de utilização, consumo, 
manutenção e custos da frota, elaborando relatórios gerenciais;
k) apurar ocorrências envolvendo a frota (avarias, acidentes, uso 
indevido), adotando providências administrativas cabíveis;
l) atuar em articulação com os setores de compras, almoxarifado 
e controle interno;
m) promover a orientação dos motoristas e operadores quanto 
às boas práticas de condução, segurança e conservação dos 
equipamentos;
n) executar outras atividades correlatas.
11.1.2.2. Função Administrativa Gratificada de Responsável por 
Recursos Humanos (FG):
a) coordenar e executar as rotinas de gestão de pessoal no 
âmbito da SEMOB;
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39
b) controlar e acompanhar a frequência dos servidores, incluindo 
folhas de ponto, banco de horas, afastamentos e justificativas;
c) organizar e instruir processos relativos à movimentação de 
pessoal (nomeações, exonerações, férias, licenças, cessões e 
outros);
d) atuar como elo entre a SEMOB e a Secretaria Municipal de 
Recursos Humanos, especialmente para fins de elaboração da 
folha de pagamento;
e) conferir e encaminhar informações necessárias à folha de 
pagamento, incluindo registros funcionais, adicionais e 
ocorrências;
f) manter atualizados os assentamentos funcionais e cadastros 
dos servidores da SEMOB;
g) orientar os servidores quanto às normas de pessoal, direitos, 
deveres e procedimentos administrativos;
h) auxiliar na organização e dimensionamento da força de 
trabalho da SEMOB;
i) apoiar a implementação de ações de capacitação e 
desenvolvimento de servidores;
j) acompanhar e orientar o cumprimento de normas internas, 
regulamentos e atos administrativos relacionados à gestão de 
pessoal;
k) atuar no atendimento ao público interno em demandas 
relacionadas a recursos humanos;
l) elaborar relatórios gerenciais de pessoal, quando solicitado;
m) executar outras atividades correlatas.
……....…………………………………………………………………
11.3. Assessor Técnico Especializado de Zeladoria Urbana 
Responsável Técnico:
a. planejar ações estratégicas para a zeladoria municipal, 
traçando diretrizes juntamente com o Coordenador II de Zeladoria 
e o Coordenador II de Pavimentação para a melhoria contínua 
das condições de manutenção e conservação de vias, calçadas, 
praças, jardins, parques e outros espaços públicos, mediante 
cronogramas de manutenção preventiva e corretiva;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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40
b. realizar diretamente a manutenção do mobiliário urbano, como 
bancos, lixeiras, abrigos de ônibus, postes de sinalização viária e 
de iluminação pública, ou reportar-se aos setores competentes 
para a manutenção, sempre que necessário;
c. acompanhar as ações de coleta de lixo, varrição de ruas, 
remoção de entulhos, podas e capinas, entrando em 
entendimentos com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
quanto a providências corretivas ou complementares necessárias;
d. acompanhar os reparos e obras nas redes de água e de 
esgotamento sanitário nas vias urbanas, entrando em 
entendimentos com o Departamento Municipal de Água, Esgoto e 
Saneamento, quanto a providências corretivas ou 
complementares necessárias;
e. monitorar bueiros e redes de drenagem e coordenar, 
juntamente com os demais órgãos operacionais, sua limpeza e 
desobstrução para evitar alagamentos;
f. supervisionar e fiscalizar contratos com empresas 
terceirizadas ou parcerias com empresas e outras entidades em 
serviços de zeladoria;
g. atender demandas da população via ouvidoria ou outros 
canais de atendimento e garantir soluções adequadas de 
zeladoria e respostas oportunas aos solicitantes;
h. desenvolver, em conjunto com os demais órgãos 
competentes, campanhas educativas sobre descarte correto de 
resíduos e cuidados com os espaços públicos, promovendo ações 
para redução do impacto ambiental e incentivo à reciclagem e 
articulando parcerias com organizações para projetos 
sustentáveis;
i. elaborar relatórios sobre as condições da infraestrutura urbana 
com sugestões de melhorias e trabalhar em conjunto com os 
demais órgãos competentes para implementá-las;
j. assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, 
obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo 
executados ou contratados pelo Município, no âmbito de sua área 
de atuação;
k. emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e 
responder pelo mesmo, conforme legislação profissional aplicável;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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41
l. responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos 
praticados;
m. supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua 
responsabilidade;
n. zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das 
normas expedidas pelo respectivo conselho profissional 
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
o. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade afins ao seu cargo.
……....…………………………………………………………………
11.4. Assessor de Engenharia e Fiscalização de Infraestrutura 
de Obras Públicas Responsável Técnico:
a. assessorar o Secretário Municipal na execução das atividades 
da secretaria de obras;
b. apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Obras na 
confecção de projetos, fiscalização, acompanhamento e controle 
de qualidade das obras desenvolvidas pela Secretaria;
c. assegurar que os serviços executados estejam em 
conformidade com os projetos, normas técnicas vigentes, 
especificações contratuais e padrões de qualidade exigidos, 
contribuindo para a durabilidade, segurança e eficiência das obras 
públicas.
d. realizar medições, vistorias técnicas e elaboração de 
relatórios de fiscalização, além de acompanhar cronogramas 
físicos e financeiros das obras
e. interagir com equipes técnicas, empreiteiras e demais 
envolvidos nas obras
f. garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho
e ambientais;
g. assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, 
obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo 
executados ou contratados pelo Município, no âmbito de sua área 
de atuação;
h. emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e 
responder pelo mesmo, conforme legislação profissional aplicável;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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42
i. responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos 
praticados;
j. supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua 
responsabilidade;
k. zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das 
normas expedidas pelo respectivo conselho profissional 
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
l. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade afins ao seu cargo.
12 -.....….............…………………………………….………………
……....…………………………………………………………………
12.1. Assessor de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 
Responsável Técnico:
a. assessorar o secretário nas ações relacionadas ao meio 
ambiente e no planejamento ambiental;
b. avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a 
qualidade de vida, considerando importantes restrições não 
técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos 
estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia 
com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; 
primando pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas 
terrestres e aquáticos;
c. examinar qualitativa e quantitativamente as modificações 
introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o 
grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população 
nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e 
urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo 
tecnológico;
d. participar de auditorias ambientais;
e. controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes 
de monitoramento e vigilância;
f. verificar as redes de saneamento, analisando os riscos 
ambientais provocados;
g. auxiliar o secretário na realização de perícias, emitir e assinar 
laudo técnicos e pareceres em questão da competência;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
43
h. intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento 
real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares 
relativas à resolução e prevenção de problemas ambientais;
i. auxiliar o secretário na elaboração de projetos ou planos de 
manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do 
município a fim de promover sua adequada utilização;
j. apresentar relatórios semestrais das atividades para análise;
k. auxiliar o secretário na análise e parecer sobre a aprovação 
de projetos em áreas em que incidam limitações ambientais;
l. realizar levantamento florístico;
m. representar a SEMAM nas reuniões do CODEMA, na 
ausência do secretário;
n. assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, 
obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo 
executados ou contratados pelo Município, no âmbito de sua área 
de atuação;
o. emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e 
responder pelo mesmo, conforme legislação profissional aplicável;
p. responder civil, administrativa e eticamente pelos atos 
técnicos praticados;
q. supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua 
responsabilidade;
r. zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das 
normas expedidas pelo respectivo conselho profissional 
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
s. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade afins ao seu cargo.
12.2. Assessor Técnico Especializado de Meio Ambiente 
Responsável Técnico:
a. planejar as atividades a serem desenvolvidas pela secretaria 
e orientar os coordenadores no desempenho de suas atividades;
b. coordenar, promover e orientar programas e campanhas que 
visem conscientizar a população sobre questões que envolvam a 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
44
interação dos fatores ambientais no desenvolvimento tecnológico 
da comunidade;
c. planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento 
dos técnicos e demais servidores lotados no órgão;
d. analisar e despachar processos;
e. participar de reuniões internas, bem como externas com 
diversos segmentos constituídos e atender o público em geral;
f. apoiar na coordenação dos procedimentos que envolvam 
legislação ambiental;
g. orientar e vistoriar poda e corte de árvores e realizar vistorias 
para Declaração Ambiental;
h. oferecer apoio técnico na produção de mudas no Passa￾Cinco;
i. realizar o controle dos contratos da sua pasta;
j. assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, 
obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo 
executados ou contratados pelo Município, no âmbito de sua área 
de atuação;
k. emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e 
responder pelo mesmo, conforme legislação profissional aplicável;
l. responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos 
praticados;
m. supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua 
responsabilidade;
n. zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das 
normas expedidas pelo respectivo conselho profissional 
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo do Brasil);
o. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade afins ao seu cargo.
……....…………………………………………………………………
12.5.1 - Coordenador II de Licenciamento Ambiental:
a. coordenar e executar todos os procedimentos relativos ao 
Licenciamento Ambiental, garantindo a correta instrução, análise 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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e tramitação dos processos conforme a legislação federal, 
estadual e municipal;
b. planejar, programar e distribuir as atividades da equipe de 
licenciamento, assegurando o cumprimento dos prazos e a 
qualidade técnica das análises;
c. realizar a análise técnica dos processos de licenciamento, 
inclusive avaliação de estudos ambientais, planos, projetos e 
documentos complementares;
d. emitir pareceres técnicos, autorizações, termos e despachos 
necessários à instrução e conclusão dos processos de 
licenciamento ambiental;
e. promover o atendimento, orientação e esclarecimento aos 
empreendedores quanto aos requisitos técnicos, legais e 
procedimentais do licenciamento ambiental;
f. elaborar, revisar e manter atualizados os fluxos operacionais, 
checklists e manuais de procedimentos específicos para 
licenciamento ambiental;
g. acompanhar indicadores de produtividade e desempenho da 
Coordenadoria, propondo melhorias técnicas e administrativas;
h. promover ações de capacitação interna relacionadas ao 
licenciamento, incluindo atualização normativa, metodologias de 
análise e uso de sistemas informatizados;
i. supervisionar o registro, organização e arquivamento dos 
processos de licenciamento, garantindo confiabilidade das 
informações e rastreabilidade das decisões;
j. participar de audiências públicas, reuniões técnicas, visitas 
orientativas e atividades intersetoriais relacionadas à temática do 
licenciamento ambiental;
k. subsidiar o Departamento na proposição de normas, rotinas e 
procedimentos relacionados ao licenciamento ambiental;
l. colaborar com a equipe de fiscalização quando houver 
necessidade de análise técnica complementar que dependa de 
elementos de licenciamento;
m. acompanhar o pós-licenciamento quando aplicável, incluindo 
condicionantes, relatórios de controle, monitoramento ambiental e 
demais obrigações do empreendedor;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
46
n. realizar o controle e planejamento anual de demandas de 
licenciamento, garantindo integração com o Departamento e com 
outros órgãos reguladores;
o. executar outras atividades correlatas, de acordo com 
determinações do Chefe do Departamento.
12.5.2 - Coordenador II de Fiscalização Ambiental:
a. coordenar, programar e executar as ações de fiscalização 
ambiental, incluindo vistorias de rotina, fiscalizações por denúncia, 
monitoramento de empreendimentos e operações especiais;
b. supervisionar a equipe de fiscalização, distribuindo atividades, 
acompanhando resultados e garantindo o cumprimento das 
normas legais e procedimentais;
c. realizar e validar vistorias técnicas in loco, elaborando 
relatórios, laudos, termos de fiscalização, autos de infração, 
notificações, embargos e demais atos decorrentes do poder de 
polícia ambiental;
d. monitorar o cumprimento de condicionantes ambientais e 
medidas saneadoras, quando decorrentes de licenciamento ou de 
ações corretivas impostas pela fiscalização;
e. elaborar e manter atualizados os procedimentos operacionais 
padrão (POPs) da fiscalização ambiental, garantindo 
padronização e segurança jurídica;
f. realizar análise prévia de defesas administrativas decorrentes 
de autos de infração, propondo medidas técnicas e operacionais 
pertinentes;
g. propor e implementar estratégias de monitoramento 
ambiental, incluindo planejamento geográfico, priorização de 
áreas sensíveis e integração com outros sistemas de controle;
h. desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à 
população e aos setores produtivos, especialmente em temas 
recorrentes de irregularidades;
i. participar de operações conjuntas com outros órgãos 
municipais, estaduais ou federais, quando relacionadas à 
fiscalização ambiental;
j. participar de audiências públicas, reuniões técnicas internas ou 
externas, apresentando diagnósticos e resultados da fiscalização 
ambiental;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
47
k. manter o controle e atualização dos indicadores de 
produtividade da fiscalização, propondo melhorias contínuas;
l. resguardar a integridade das informações coletadas em 
campo, garantindo o adequado registro, arquivamento e 
publicidade dos atos de fiscalização;
m. assessorar tecnicamente o Departamento na proposição de 
normas e procedimentos relacionados ao poder de polícia 
ambiental;
n. cooperar com a Coordenadoria de Licenciamento, quando 
necessário, fornecendo informações relevantes observadas em 
campo;
o. executar outras atividades correlatas, conforme orientação do 
Chefe do Departamento.
……....………………………………………………....………………
12. 7 - Secretário-Adjunto Municipal de Meio Ambiente:
a. auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente no 
planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das políticas, 
programas, projetos e ações da Secretaria;
b. substituir o Secretário Municipal de Meio Ambiente em suas 
ausências, impedimentos legais ou afastamentos temporários, 
quando formalmente designado;
c. coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades 
técnicas, administrativas e operacionais das unidades 
subordinadas à Secretaria, garantindo a integração e a eficiência 
das ações;
d. acompanhar a implementação da Política Municipal de Meio 
Ambiente, assegurando sua compatibilidade com as políticas 
estadual e federal correlatas;
e. apoiar a coordenação dos processos de licenciamento 
ambiental, fiscalização ambiental e controle de atividades efetiva 
ou potencialmente poluidoras, observadas as normas legais e 
regulamentares;
f. supervisionar a execução de ações de controle urbano￾ambiental, uso e ocupação do solo, proteção de áreas verdes, 
parques, praças, bosques, reservas naturais e demais bens 
ambientais do Município;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
48
g. acompanhar e supervisionar programas e projetos de 
preservação, recuperação ambiental, reflorestamento, proteção 
da fauna e da flora e gestão de recursos hídricos;
h. apoiar a articulação da Secretaria com outros órgãos e 
entidades da Administração Pública municipal, estadual e federal, 
bem como com a sociedade civil organizada;
i. colaborar na elaboração de estudos técnicos, relatórios, 
diagnósticos, planos, programas e propostas normativas no 
âmbito da Secretaria, em articulação com outras secretarias e 
com a Assessoria Jurídica do Município, quando necessário;
j. acompanhar a execução orçamentária, financeira e 
administrativa da Secretaria, auxiliando no planejamento, 
programação e controle dos recursos;
k. supervisionar a execução e a fiscalização de contratos, 
convênios, termos de cooperação e parcerias firmados pela 
Secretaria, sem prejuízo das competências legais dos demais 
órgãos;
l. apoiar a coordenação das ações de educação ambiental, 
participação social, fóruns municipais, conselhos ambientais e 
demais instâncias colegiadas relacionadas à política ambiental;
m. acompanhar ações integradas com a Defesa Civil e outros 
órgãos municipais voltadas à prevenção, monitoramento e gestão 
de riscos ambientais e socioambientais;
n. emitir despachos, informações técnicas e pareceres em 
processos administrativos de sua competência ou quando 
designado pelo Secretário;
o. exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo 
Secretário Municipal de Meio Ambiente, compatíveis com a 
natureza do cargo e com a legislação.
15 -....……………………………………….…………………………
…………………………………………………………………….……
15.1. Assessor de Planejamento Urbano Responsável Técnico
a. auxiliar o Secretário na formulação de políticas, diretrizes e 
ações para o desenvolvimento urbano e ambiental do Município;
b. coordenar o processo de revisão e de gestão participativa do 
Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento Integrado e 
Sustentável (PLEDS) do Município de Ponte Nova, promovendo a 
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
49
participação da comunidade e a articulação com os demais 
órgãos municipais;
c. propor programas, planos e projetos destinados à 
implementação das diretrizes estabelecidas no PLEDS;
d. desenvolver, avaliar e propor instrumentos de política urbana, 
bem como elaborar propostas de atualização ou alteração do 
PLEDS;
e. propor normas, diretrizes e procedimentos destinados à 
regulamentação do PLEDS, bem como às ações regionais e às 
áreas de intervenção urbana;
f. compatibilizar as diretrizes e metas do PLEDS com o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento 
Anual;
g. subsidiar a elaboração de normas referentes à legislação de 
parcelamento do solo, uso e ocupação do solo, zoneamento e 
demais instrumentos urbanísticos;
h. compatibilizar e articular as políticas setoriais do Município 
com as diretrizes e metas do PLEDS, especialmente nas áreas de 
habitação, mobilidade urbana, meio ambiente e infraestrutura;
i. elaborar estudos, relatórios técnicos, pareceres e notas 
técnicas no âmbito de sua área de atuação;
j. coordenar estudos e desenvolver propostas relativas ao uso e 
ocupação de áreas públicas, fomentando sua adequada 
destinação;
k. expedir diretrizes urbanísticas relativas à implantação de 
edificações, equipamentos e infraestrutura urbana;
l. monitorar os estoques de potencial construtivo adicional 
decorrentes de outorga onerosa do direito de construir;
m. manter e atualizar dados relativos ao cadastro urbanístico e 
ao zoneamento municipal;
n. participar dos processos de análise e aprovação de projetos 
urbanísticos e arquitetônicos;
o. orientar tecnicamente os processos de planejamento urbano e 
de captação de convênios e financiamentos para projetos 
urbanos;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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50
p. realizar vistorias técnicas e emitir laudos, relatórios e 
pareceres técnicos relacionados à sua área de atuação;
q. assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, 
estudos, planos, obras e serviços de engenharia ou arquitetura e 
urbanismo executados ou contratados pelo Município no âmbito 
de sua área de atuação;
r. emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e 
responder pelo mesmo, conforme legislação profissional aplicável;
s. responder civil, administrativa e eticamente pelos atos 
técnicos praticados;
t. supervisionar tecnicamente equipes, projetos e contratos sob 
sua responsabilidade;
u. zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das 
normas expedidas pelo respectivo conselho profissional 
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo do Brasil);
v. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade afins ao seu cargo.
15.2. Assessor de Projetos Urbanísticos Responsável Técnico:
a. auxiliar o Secretário na formulação e implementação do 
planejamento urbano municipal;
b. elaborar, coordenar e acompanhar projetos arquitetônicos, 
urbanísticos e paisagísticos de interesse do Município;
c. desenvolver estudos técnicos voltados ao planejamento e à 
qualificação dos espaços urbanos locais e regionais;
d. elaborar projetos, memoriais descritivos, especificações 
técnicas e demais documentos necessários à execução de obras 
e intervenções urbanísticas;
e. planejar e acompanhar a implantação de obras públicas 
relacionadas à arquitetura, urbanismo e paisagismo;
f. fiscalizar, supervisionar e orientar tecnicamente obras e 
serviços relacionados a projetos urbanísticos e arquitetônicos;
g. elaborar estudos de viabilidade técnica, econômica e 
urbanística de projetos e empreendimentos de interesse do 
Município;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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51
h. realizar atividades de consultoria técnica, perícia, avaliação, 
vistoria e produção técnica especializada no âmbito de sua área 
de atuação;
i. emitir pareceres técnicos relativos a projetos arquitetônicos, 
urbanísticos e paisagísticos submetidos à análise do Município;
j. realizar vistorias técnicas e emitir laudos e relatórios técnicos;
k. assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, 
obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo 
executados ou contratados pelo Município no âmbito de sua área 
de atuação;
l. emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e 
responder pelo mesmo, conforme legislação profissional aplicável;
m. responder civil, administrativa e eticamente pelos atos 
técnicos praticados;
n. supervisionar tecnicamente equipes, projetos e contratos sob 
sua responsabilidade;
o. zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das 
normas expedidas pelo respectivo conselho profissional 
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo do Brasil);
p. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade afins ao seu cargo.
15.3. Assessor de Projetos Empreendedores Responsável 
Técnico, 2 (duas) vagas:
a. auxiliar o Secretário na formulação e implementação de 
projetos e programas relacionados ao desenvolvimento urbano e 
à execução de obras públicas;
b. elaborar, coordenar e acompanhar projetos de engenharia 
relacionados a obras públicas e serviços urbanos;
c. elaborar orçamentos quantitativos e estimativas de custos de 
obras e serviços de engenharia;
d. realizar vistorias técnicas em obras, edificações e áreas 
públicas, emitindo relatórios, laudos e pareceres técnicos;
e. elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos 
e projetos executivos;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
52
f. auxiliar os órgãos responsáveis pelos processos licitatórios na 
análise técnica de propostas relativas a obras e serviços de 
engenharia;
g. acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços 
contratados pelo Município, verificando o cumprimento das 
especificações técnicas;
h. documentar a evolução física e financeira das obras, 
registrando medições, cronogramas e pagamentos realizados;
i. analisar e conferir documentos apresentados por empresas 
contratadas, como medições de serviços, faturas, planilhas de 
custos, cronogramas físico-financeiros e demais documentos 
técnicos;
j. atestar medições e faturas apresentadas pelas empresas 
contratadas, conforme verificação técnica realizada no local das 
obras;
k. preparar documentação técnica necessária à elaboração de 
termos aditivos contratuais, reajustes, acréscimos ou supressões 
de obras e serviços;
l. realizar o recebimento provisório e definitivo de obras e
serviços executados por empresas contratadas;
m. assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, 
obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo 
executados ou contratados pelo Município no âmbito de sua área 
de atuação;
n. emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e 
responder pelo mesmo, conforme legislação profissional aplicável;
o. responder civil, administrativa e eticamente pelos atos 
técnicos praticados;
p. supervisionar tecnicamente equipes, obras, projetos e 
contratos sob sua responsabilidade;
q. zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das 
normas expedidas pelo respectivo conselho profissional 
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo do Brasil);
r. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade afins ao seu cargo
……………………………………………………...……………………
15.4.5. Coordenador II de Cadastro Multifinalitário:
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
53
………………………………………………………………...…………
15.5. Chefe do Departamento de Execução de Planilhas e 
Projetos Responsável Técnico:
a. desenvolver e aprovar projetos arquitetônicos e urbanísticos 
relacionados a obras públicas municipais;
b. garantir que os projetos estejam em conformidade com a 
legislação urbanística e edilícia vigente, bem como com normas 
técnicas aplicáveis;
c. elaborar orçamentos detalhados de obras públicas, 
contemplando custos de materiais, mão de obra, equipamentos e 
demais insumos;
d. desenvolver planilhas de controle físico-financeiro para 
acompanhamento da execução das obras;
e. estimar prazos e recursos necessários para a execução dos 
projetos;
f. supervisionar a execução de obras públicas, verificando a 
conformidade com os projetos aprovados;
g. verificar o cumprimento das normas de segurança do trabalho 
e demais normas técnicas aplicáveis;
h. inspecionar e aprovar etapas da execução das obras, de 
acordo com as especificações técnicas;
i. analisar projetos arquitetônicos apresentados por particulares, 
verificando sua conformidade com a legislação urbanística e 
edilícia municipal;
j. emitir pareceres técnicos e relatórios relativos à análise de 
projetos e à execução de obras;
k. organizar e manter a documentação técnica relativa aos 
projetos e obras públicas;
l. acompanhar processos licitatórios relacionados à contratação 
de obras e serviços de engenharia, prestando suporte técnico;
m. colaborar com o planejamento urbano municipal;
n. estudar e propor melhorias no ordenamento urbanístico e 
paisagístico do Município;
o. participar de reuniões técnicas e audiências públicas 
relacionadas a projetos urbanísticos e obras públicas;
p. articular-se com outros órgãos e profissionais da 
Administração Municipal para garantir a integração e viabilidade 
técnica dos projetos;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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54
q. garantir que projetos e obras estejam em conformidade com o 
Plano Diretor, o Código de Obras, normas de acessibilidade e 
demais normas técnicas;
r. assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, 
obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo 
executados ou contratados pelo Município no âmbito de sua 
atuação;
s. emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e 
responder pelo mesmo, conforme legislação profissional aplicável;
t. responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos 
praticados;
u. supervisionar tecnicamente equipes, projetos, obras e 
contratos sob sua responsabilidade;
v. zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das 
normas expedidas pelo respectivo conselho profissional 
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo do Brasil);
w. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade afins ao seu cargo.
……………………………………………………………..……………
15.7. Chefe do Departamento de Manutenção Responsável 
Técnico:
a. planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades 
de manutenção de equipamentos, instalações, edificações e 
sistemas sob responsabilidade do departamento;
b. coordenar e supervisionar a equipe de trabalho na execução 
das atividades técnicas do departamento;
c. planejar e organizar programas de capacitação e treinamento 
para os servidores do setor;
d. orientar e supervisionar trabalhos técnicos relacionados à 
instalação, montagem, operação, reparo e manutenção de 
equipamentos, veículos, edificações e instalações técnicas;
e. auxiliar na elaboração, análise e interpretação de desenhos 
técnicos, projetos e especificações relacionados a sistemas 
mecânicos, eletromecânicos, estruturais e instalações técnicas;
f. elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as atividades 
desenvolvidas pelo departamento;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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55
g. realizar vistorias técnicas e emitir laudos, pareceres e 
relatórios técnicos no âmbito de sua área de atuação;
h. assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, 
obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo 
executados ou contratados pelo Município no âmbito de sua 
atuação;
i. emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e 
responder pelo mesmo, conforme legislação profissional aplicável;
j. responder civil, administrativa e eticamente pelos atos técnicos 
praticados;
k. supervisionar tecnicamente equipes, serviços e contratos sob 
sua responsabilidade;
l. zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das 
normas expedidas pelo respectivo conselho profissional 
competente;
m. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade afins ao seu cargo.
15.8. Chefe de Departamento de Fiscalização:
a. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de 
fiscalização relativas ao cumprimento da legislação municipal, 
especialmente no que se refere às posturas municipais, uso e 
ocupação do solo, obras, serviços urbanos e demais matérias sob 
responsabilidade do departamento;
b. coordenar e orientar a atuação dos fiscais e demais 
servidores do setor;
c. organizar rotinas, procedimentos e programas de fiscalização 
no âmbito municipal;
d. promover a realização de vistorias, diligências e inspeções 
para verificação do cumprimento da legislação municipal 
aplicável;
e. determinar a lavratura de autos de infração, notificações, 
embargos e demais atos administrativos decorrentes da atividade 
fiscalizatória;
f. acompanhar e supervisionar processos administrativos 
decorrentes das ações de fiscalização;
g. elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades 
de fiscalização realizadas;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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56
h. propor medidas para aprimoramento das ações de 
fiscalização e do cumprimento das normas municipais;
i. articular-se com outros órgãos e unidades da Administração 
Municipal para a execução integrada das atividades de 
fiscalização;
j. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade afins ao seu cargo.
16 -......……..……………………………………………………….…
……………………………………………………………….…………
16.1. Assessor de Mobilidade Urbana Responsável Técnico:
a. assessorar o Secretário na execução da política de 
mobilidade urbana;
b. realizar projetos urbanísticos de mobilidade urbana no que 
tange às melhorias viárias:
c. supervisionar a implantação, manutenção e operação do 
sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de 
controle viário;
d. supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou 
indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o setor 
de engenharia do município;
e. assessorar as equipes quanto às normas técnicas adequadas 
de sinalização viária;
f. assumir formalmente a responsabilidade técnica por projetos, 
obras e serviços de engenharia ou arquitetura e urbanismo 
executados ou contratados pelo Município no âmbito de sua 
atuação;
g. emitir e registrar Anotação de Responsabilidade Técnica 
(ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e 
responder pelo mesmo, conforme legislação profissional aplicável;
h. responder civil, administrativa e eticamente pelos atos 
técnicos praticados;
i. supervisionar tecnicamente equipes e contratos sob sua 
responsabilidade;
j. zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis e das 
normas expedidas pelo respectivo conselho profissional 
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
k. realizar outras atividades afins.
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57
III - ANEXO IV - CARGOS EM COMISSÃO / FUNÇÕES GRATIFICADAS:
a) acréscimo de um cargo de Secretário-Adjunto Municipal, três cargos de 
Chefe de Departamento, um cargo de Assessor, cinco cargos de Coordenador II e 
sete Funções Gratificadas FG I de nível N 7;
b) decréscimo de três cargos de Coordenador I e cinco Funções 
Gratificadas FG de nível N 6.
IV - ANEXO V - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
POR UNIDADE/SECRETARIA:
a) na Secretaria Municipal de Governo: acréscimo de dois cargos de 
Coordenador II e decréscimo de um cargo de Coordenador I;
b) na Secretaria Municipal de Recursos Humanos: decréscimo de seis 
Funções Gratificadas FG de nível N 6 e acréscimo de seis Funções Gratificadas 
FGI de nível N 7;
c) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: acréscimo 
de um cargo de Chefe de Departamento, um cargo de Coordenador II, uma
Função Gratificada FG e decréscimo de um cargo de Coordenador I;
d) na Secretaria Municipal de Saúde: acréscimo de um cargo de Chefe de 
Departamento e de uma Função Gratificada FGI de nível N 7 e decréscimo de um
cargo de Coordenador II;
e) na Secretaria Municipal de Obras, acréscimo de um cargo de Assessor,
um cargo de Coordenador II e uma Função Gratificada FG de nível N 6;
f) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente: acréscimo do cargo de 
Secretário-Adjunto Municipal de Meio Ambiente, nível N 2 da tabela salarial, e de 
um cargo de Coordenador II;
g) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo: 
acréscimo de um cargo de Chefe de Departamento, de um cargo de Coordenador 
II e decréscimo de um cargo de Coordenador I.
Art. 2º Em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, 
integra a presente Lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, 
conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, 15 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo
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58
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Geisa Graziela Tavares
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Lazinier Serrano Gonçalves
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Kátia Jardim de Carvalho Irias
Secretária Municipal de Saúde
Aline Alves Colombari Vieira
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Camila Monteiro Tavares Sotero
Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio
Marcos Vinícius Mariano
Secretário Municipal de Obras
Rodrigo Carraro Arsênio
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
- Autor(es): Executivo / PLC nº 4.192, de 30.03.2026.
- Publicada em: 18.05.2026
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59
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.933, DE 15/05/2026
ANEXO I
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LEI COMPLEMENTAR Nº 4.933/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4.192/2026
Altera a Lei Complementar nº 
4.129/2017, para ajustes na estrutura 
administrativa da Prefeitura, e dá 
outras providências.
ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Introdução
O presente relatório visa atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF), demonstrando a estimativa do impacto orçamentário-financeiro potencial 
decorrente do Projeto de Lei Complementar em referência. 
O documento é elaborado em atendimento aos arts. 15, 16 e 17 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, demonstrando a estimativa da despesa e 
seus reflexos para o exercício de 2026 e para os dois exercícios subsequentes.
O impacto contempla a criação, a transformação e o reenquadramento 
remuneratório de cargos em comissão e funções gratificadas, bem como a 
reorganização de unidades administrativas das Secretarias Municipais de 
Governo, Recursos Humanos, Cultura e Patrimônio, Assistência Social e 
Habitação, Saúde, Meio Ambiente, Obras, Desenvolvimento Econômico e 
Urbanismo e Mobilidade Urbana e Transportes.
Constatam-se, entre outras providências: 
 desdobramento da atual Coordenadoria II de Licenciamento e Fiscalização 
Ambiental em duas outras: Coordenadoria II de Licenciamento Ambiental 
e Coordenadoria II de Fiscalização Ambiental;
 desdobramento do atual Departamento de Assistência Social em dois 
outros: Departamento de Proteção Social Básica e Departamento de 
Proteção Social Especial;
 desdobramento do atual Departamento de Manutenção e Fiscalização em 
dois outros: Departamento de Manutenção e Departamento de 
Fiscalização;
 transformação da Coordenadoria II de Vigilância Sanitária em 
Departamento de Vigilância Sanitária;
 transformação da Coordenadoria I de Almoxarifado em Coordenadoria II 
de Almoxarifado;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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69
 transformação da Coordenadoria I de Imagens em Coordenadoria II de 
Imagens;
 transformação da Coordenadoria I de Cadastro Multifinalitário em 
Coordenador II de Cadastro Multifinalitário;
 criação da função gratificada de Responsável por Compras da Secretaria 
Municipal de Saúde;
 criação da função gratificada de Responsável pela Secretaria Executiva 
dos Conselhos;
 criação da função gratificada de Responsável Responsavel por Recursos 
Humanos;
criação do cargo de Secretário-Adjunto Municipal de Meio Ambiente;
 criação da Coordenadoria II de Planejamento e Estratégia de 
Comunicação;
 criação da Coordenadoria II de Frotas;
 criação de Assessor de Engenharia e Fiscalização de Obras de 
Infraestrutura;
 substituição de 6 (seis) funções FG por 6 (seis) funções FGI: Função 
Administrativa Gratificada de Responsável pelos Contratos e Informações 
aos Órgãos de Controle, Função Administrativa Gratificada de 
Responsável pela Folha de Pagamento, com 04 vagas, Função 
Administrativa Gratificada de Responsável pelos Processos de 
Aposentadoria e Afastamentos; e
 nova denominação e reenquadramento remuneratório de nível N3 para 
N2: Assessor Técnico Especializado da Defesa Civil; Assessor Técnico 
Especializado de Obras Públicas; Assessor Técnico Especializado de 
Zeladoria Urbana; Assessor de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; 
Assessor Técnico Especializado de Meio Ambiente; Assessor de 
Planejamento Urbano; Assessor de Projetos Urbanísticos; 2 cargos de 
Assessor de Projetos Empreendedores; Assessor Técnico Especializado 
de Execução de Planilhas e Projetos; Assessor Técnico Especializado de 
Manutenção; e Assessor de Mobilidade Urbana, todos como 
Responsáveis Técnicos.
Em razão disso, foram calculados por diferença:
 Departamento de Vigilância Sanitária = Dif. N3 - N4;
 Coordenadoria II de Almoxarifado = Dif. N4 - N5;
 Coordenadoria II de Cadastro Multifinalitário = Dif. N4 - N5;
 FGI da Secretaria Municipal de RH = Dif. N7 - N6;
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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70
 12 cargos/funções com Responsabilidade Técnica = Dif. N2 - N3.
Parâmetros Utilizados:
Para a apuração dos custos, foram considerados os seguintes parâmetros 
técnicos:
 Trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado, uma vez que 
decorre da criação, transformação e reenquadramento remuneratório de 
cargos em comissão e funções gratificadas com repercussão permanente 
na folha de pagamento;
 Para fins estritamente técnicos de atendimento às exigências legais de 
estimativa e demonstração do impacto no exercício inicial, adotou-se a 
proporcionalização em 8 (oito) meses, considerando a dinâmica usual do 
trâmite administrativo necessário à conclusão do processo legislativo e 
dos procedimentos administrativos. Para os exercícios de 2027 e 2028, 
considerou-se o impacto anual cheio, correspondente a 12 (doze) meses;
 Na apuração do custo anual, foram considerados o vencimento-base, o 
13º salário, o adicional de um terço constitucional de férias, auxílio￾alimentação e os encargos sociais patronais (INSS), conforme a incidência 
definida para cada item;
 Para fins exclusivamente estimativos, adotou-se um cenário de projeção 
de reajuste anual de 6% (seis por cento) para os exercícios de 2027 e 
2028, servindo o percentual apenas como referência para avaliação do 
impacto financeiro futuro;
 Os encargos patronais foram considerados à alíquota de 18% para o 
exercício de 2026 e de 22% para os exercícios subsequentes;
 O vale-alimentação foi estimado em R$ 16,72 por dia no exercício de 
2026, considerando-se a média de 22 dias úteis. Para 2027 e 2028, foi 
aplicada projeção de 6% ao parâmetro diário;
Salários Base dos Profissionais Envolvidos:
Os salários-base utilizados como referência correspondem aos valores vigentes 
em 2026, com projeções estimadas para os exercícios subsequentes, observados 
os níveis, as diferenças remuneratórias e os quantitativos considerados na 
presente estimativa.
Cargo/Função Critério/ 
Nível
Qanti￾dade
Salários/ 
Gratificação 
Base 2026
Salários/ 
Gratificação 
Base 2027
Salários/ 
Gratificação 
Base 2028
Transformação Dif. N3- 1 R$ 2.898,83 R$ 3.072,76 R$ 3.257,13
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
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71
Cargo/Função Critério/ 
Nível
Qanti￾dade
Salários/ 
Gratificação 
Base 2026
Salários/ 
Gratificação 
Base 2027
Salários/ 
Gratificação 
Base 2028
Coordenadoria II de 
Vigilância Sanitária 
em Departamento 
de Vigilância 
Sanitária
N4
FGI Responsável 
por Compras N7 1 R$ 1.272,00 R$ 1.348,32 R$ 1.429,22
Transformação
Coordenadoria I de 
Imagens em 
Coordenadoria II de 
Imagens
Dif. N3-
N4 1 R$ 641,74 R$ 680,24 R$ 721,06
Coordenadoria II de 
Planejamento e 
Estratégia de 
Comunicação
N4 1 R$ 4.122,95 R$ 4.370,33 R$ 4.632,55
Coordenador I de 
Relação Intersetorial 
da Saúde
N5 1 R$ 3.481,21 R$ 3.690,08 R$ 3.911,49
Acréscimo líquido de 
1 Departamento de 
Proteção Social no 
desdobramento 
Departamento de 
Assistência Social
N3 1 R$ 7.021,78 R$ 7.443,09 R$ 7.889,67
FG de Responsável 
pela Secretaria 
Executiva dos 
Conselhos
N6 1 R$ 848,00 R$ 898,88 R$ 952,81
Transformação
Coordenadoria I de 
Almoxarifado em 
Coordenadoria II de 
Almoxarifado
Dif. N4-
N5 1 R$ 641,74 R$ 680,24 R$ 721,06
Reclassificação FG 
para FGI na 
Secretaria Municipal 
de Recursos 
Humanos
Dif. N7-
N6 6 R$ 424,00 R$ 449,44 R$ 476,41
Secretário-Adjunto 
Municipal de Meio N2 1 R$ 8.732,87 R$ 9.256,84 R$ 9.812,25
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
72
Cargo/Função Critério/ 
Nível
Qanti￾dade
Salários/ 
Gratificação 
Base 2026
Salários/ 
Gratificação 
Base 2027
Salários/ 
Gratificação 
Base 2028
Ambiente
Acréscimo líquido de 
1 Coordenador II no 
desdobramento 
Coordenadoria II de 
Licenciamento e 
Fiscalização 
Ambiental
N4 1 R$ 4.122,95 R$ 4.370,33 R$ 4.632,55
Reenquadramento 
remuneratório dos 
Cargos de 
Responsável 
Técnico
Dif. N2-
N3 12 1.711,09 1.813,76 1.922,58
Assessor de 
Engenharia e 
Fiscalização de 
Infraestrutura de 
Obras Públicas 
Responsável 
Técnico
N2 1 R$ 8.732,87 R$ 9.256,84 R$ 9.812,25
Coordenadoria II de 
Frotas N4 1 R$ 4.122,95 R$ 4.370,33 R$ 4.632,55
FG de Responsável 
por Recursos 
Humanos da 
SEMOB
N6 1 R$ 848,00 R$ 898,88 R$ 952,81
Acréscimo líquido de 
1 Departamento no 
desdobramento 
Departamento de 
Manutenção e 
Fiscalização
N3 1 R$ 7.021,78 R$ 7.443,09 R$ 7.889,67
Transformação de 
Coordenadoria I de 
Cadastro 
Multifinalitário em 
Coordenadoria II de 
Cadastro 
Multifinalitário
Dif. N4-
N5 1 R$ 641,74 R$ 680,24 R$ 721,06
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ESTIMADO
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
73
Impacto Orçamentário Total (incluindo encargos e benefícios)
As medidas propostas implicam aumento permanente da despesa com pessoal, 
com efeitos continuados sobre a folha de pagamento do Município. Os valores 
abaixo contemplam remuneração/gratificação, décimo terceiro salário e adicional 
de um terço constitucional de férias, vale-alimentação quando aplicável, e 
encargos patronais (INSS).
Cargo/Função
2026 2027 2028
Impacto 
Remuneração 
Anual
Impacto 
Remuneração 
Anual
Impacto 
Remuneração 
Anual
Departamento de 
Vigilância Sanitária R$ 30.405,50 R$ 49.983,55 R$ 52.982,56
FGI Responsável por 
Compras R$ 13.341,86 R$ 21.932,67 R$ 23.248,63
Coordenadoria II de 
Imagens R$ 10.203,55 R$ 16.773,59 R$ 17.780,01
Coordenadoria II de 
Planejamento e 
Estratégia de 
Comunicação
R$ 46.717,56 R$ 76.798,92 R$ 81.406,86
Departamento de 
Proteção Social Especial R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
Departamento de 
Proteção Social Básica R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
FG de Responsável pela 
Secretaria Executiva dos 
Conselhos
R$ 8.894,58 R$ 14.621,78 R$ 15.499,08
Coordenadoria II de 
Almoxarifado R$ 6.731,14 R$ 11.065,31 R$ 11.729,22
FGI da Secretaria 
Municipal de Recursos 
Humanos
R$ 26.683,73 R$ 43.865,33 R$ 46.497,25
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
74
Cargo/Função
2026 2027 2028
Impacto 
Remuneração 
Anual
Impacto 
Remuneração 
Anual
Impacto 
Remuneração 
Anual
Secretário-Adjunto 
Municipal de Meio 
Ambiente
R$ 95.070,49 R$ 156.286,22 R$ 165.663,39
Coordenadoria II de 
Licenciamento Ambiental R$ 46.717,56 R$ 76.798,92 R$ 81.406,86
Coordenadoria II de 
Fiscalização Ambiental R$ 46.717,56 R$ 76.798,92 R$ 81.406,86
Assessor de Engenharia 
e Fiscalização de 
Infraestrutura de Obras 
Públicas Responsável 
Técnico
R$ 95.070,49 R$ 156.286,22 R$ 165.663,39
Coordenadoria II de 
Frotas R$ 46.717,56 R$ 76.798,92 R$ 81.406,86
FG de Responsável por 
Recursos Humanos da 
SEMOB
R$ 12.366,99 R$ 20.330,07 R$ 21.549,87
Responsável Técnico R$ 215.369,14 R$ 354.044,97 R$ 375.287,66
Departamento de 
Fiscalização R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
Departamento de 
Manutenção R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
Coordenador II de 
Cadastro Multifinalitário R$ 10.203,55 R$ 16.773,59 R$ 17.780,01
Exclusão do 
Departamento de 
Assistência Social
R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
Exclusão do R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
75
Cargo/Função
2026 2027 2028
Impacto 
Remuneração 
Anual
Impacto 
Remuneração 
Anual
Impacto 
Remuneração 
Anual
Departamento de 
Assistência Social
Exclusão do 
Departamento de 
Manutenção e 
Fiscalização
R$ 77.123,06 R$ 126.782,47 R$ 134.389,42
TOTAL R$ 855.253,83 R$ 1.405.950,32 R$ 1.490.307,34 
Assim, foram tratados como compensações/abatimentos no impacto: exclusão da 
Coordenadoria I de Imagens, exclusão da Coordenadoria I de Almoxarifado, 
exclusão da Coordenadoria I de Cadastro Multifinalitário, exclusão Coordenador I 
de Atendimento e Processos Externos, exclusão de (6) FG da Secretaria 
Municipal de RH, exclusão da Coordenadoria II de Vigilância Sanitária.
O impacto, já com as exclusões, transformações e compensações devidamente 
absorvidas no cálculo líquido, fica estimado em R$ 855.253,83 no exercício de 
2026, R$ 1.405.950,32 no exercício de 2027 e R$ 1.490.307,34 no exercício de 
2028.
RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
Ressalta-se que, para fins exclusivamente demonstrativos, os valores são 
projetados e incorporados aos quadros de despesa com pessoal e à sua relação 
com a RCL, como cenário de impacto potencial máximo.
Ano 2026 2027 2028
Valor Folha
Atual Projetado Projetado
R$ 165.352.536,25 R$ 175.273.688,43 R$ 185.790.109,74
PL 4.167/2026 R$ 204.222,74 R$ 274.731,83 R$ 48.535,96
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
76
PL 4.174/2026 R$ 1.535.307,46 R$ 2.019.111,46 R$ 2.140.258,15
PL 4.175/2026 R$ 73.981,34 R$ 97.294,24 R$ 103.131,90
PL 4.177/2026 R$ 219.047,40 - -
PL 4.178/2026 R$ 120.519,22 R$ 255.729,35 R$ 284.245,81
PL 4.163/2026 R$ 201.498,36 R$ 378.574,93 R$ 401.291,68
PL R$ 855.253,83 R$ 1.405.950,32 R$ 1.490.307,34
Total R$ 168.562.366,60 R$ 179.705.080,56 R$ 190.257.880,58
A Receita Corrente Líquida consolidada projetada para 2026 é de 
R$440.289.313,46 (quatrocentos e quarenta milhões e duzentos e oitenta e nove 
mil e trezentos e treze reais e quarenta e seis centavos).
Ano 2026 2027 2028
RCL R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,60
Custo Total Folha R$ 168.562.366,60 R$ 179.705.080,56 R$ 190.257.880,58
% Custo total folha 38,28% 38,50% 38,46%
% Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30%
R$ Limite RCL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25
Margem 13,02% 12,80% 12,84%
Saldo da Margem R$ 57.306.051,20 R$ 59.715.442,31 R$ 63.527.873,67
O limite prudencial é de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento), o que 
totaliza a quantia de R$ 225.868.417,80 (duzentos e vinte e cinco milhões e 
oitocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e oitenta 
centavos).
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para 
o período de janeiro a dezembro de 2026, acrescida do impacto do atual Projeto 
de Lei, está estimada em R$ 168.562.366,60 (cento e sessenta e oito milhões, 
quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta 
centavos).
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
77
Esse montante representará 38,28% da Receita Corrente Líquida (RCL), 
mantendo-se dentro do limite prudencial de 51,30%, conforme estabelecido pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme demonstrado, a folha de pagamento para o exercício de 2026 está 
plenamente suportada dentro do planejamento orçamentário-financeiro. Não 
haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, mantendo-se 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, a projeção indica que as metas fiscais relativas ao resultado primário 
e nominal não serão afetadas no cenário estimado, garantindo o equilíbrio 
financeiro e o cumprimento das exigências do artigo 17 da LRF. Dessa forma, a 
administração mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal, 
assegurando a sustentabilidade das contas públicas.
Ponte Nova - MG, 27 de março de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Luciano dos Santos
Chefe de Departamento de Orçamento

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