| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4934 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 2.006/1995, que institui a política de pessoal do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova - DMAES, para criar cargo efetivo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.934, DE 18/05/2026 Altera a Lei Complementar Municipal nº 2.006/1995, que institui a política de pessoal do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova - DMAES, para criar cargo efetivo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – DMAES, instituido pela Lei Complementar Municipal nº 2.006, de 23.05.1995, passa a vigorar com as seguintes alterações nos anexos e tabelas de cargos: I - fica criado, no Quadro de Provimento Efetivo, 01 (uma) vaga para o cargo de Analista de Controle Interno, CBO 2522-05, Nível salarial VII, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, exigindo-se formação de nível superior completo em Direito ou Ciências Contábeis, com as seguintes atribuições: a. avaliar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional do DMAES sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, propondo medidas de aprimoramento dos processos administrativos; b. orientar os ordenadores de despesa e demais agentes responsáveis pela guarda e administração de bens e valores públicos; c. acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, observando o cumprimento das normas da legislação vigente, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas aplicáveis à gestão pública; d. analisar a conformidade, legitimidade, economicidade e regularidade dos processos administrativos de despesa, licitações, contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres, bem como examinar as fases da execução da despesa pública; e. avaliar a regularidade da arrecadação de receitas e da gestão financeira da autarquia, especialmente aquelas decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e demais serviços de saneamento; f. analisar a conformidade da gestão e do controle de bens patrimoniais, almoxarifado, estoques, materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços públicos, gerando relatórios periódicos de conformidade; MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 g. avaliar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a confiabilidade das informações contábeis, financeiras e gerenciais produzidas pela autarquia; h. elaborar relatórios técnicos, pareceres, recomendações e notas de auditoria, apontando irregularidades, impropriedades ou oportunidades de melhoria na gestão administrativa; i. propor e acompanhar a implementação de medidas corretivas e preventivas, visando ao aperfeiçoamento dos controles internos e à mitigação de riscos administrativos; j. atuar na estruturação, avaliação e aprimoramento do sistema de controle interno, desenvolvendo mecanismos de gestão de riscos, governança e integridade institucional; k. apoiar os órgãos de controle externo, no exercício de sua missão institucional, fornecendo informações, documentos e relatórios necessários à fiscalização; l. promover ações de orientação e capacitação interna voltadas ao fortalecimento da governança, da transparência e das boas práticas administrativas; m. monitorar o cumprimento de normas e regulamentos exarados por agência reguladora (ou órgão regulador equivalente) quanto à prestação de serviço público, bem como obrigações de transparência de informações públicas; n. elaborar, implementar e acompanhar o Plano de Integridade (Compliance) no âmbito da autarquia, em conjunto com a assessoria jurídica, realizando gestão de risco de governança; o. acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB); p. apoiar, encaminhar informações e atuar conjuntamente à Controladoria-Geral do Município de Ponte Nova/MG; q. executar outras atividades correlatas de auditoria e fiscalização. II - ficam ampliadas as vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo, constantes da Tabela de Cargos e Vencimentos da autarquia: a. contador, CBO 2522-10, nível salarial VII: acréscimo de 01 (uma) vaga; b. químico, CBO 2132-05, nível salarial VII: acréscimo de 01 (uma) vaga. III - ficam extintas 05 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de Ajudante de Obras Civis, CBO 7170-20. § 1º O cargo de Analista de Controle Interno integrará a Unidade de Controle Interno do DMAES, dotada de autonomia técnica e funcional, MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3 subordinando-se administrativamente à Diretoria-Geral e observando a orientação normativa da Controladoria-Geral do Município. § 2º O provimento dos cargos de nível superior criados ou ampliados por esta Lei dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, observadas as normas gerais do Estatuto dos Servidores Públicos de Ponte Nova. Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da essencialidade dos serviços de saneamento básico e da carência imediata de pessoal técnico para o controle de qualidade e gestão contábil, fica o DMAES autorizado a efetuar contratação temporária para preenchimento das vagas de Contador e Químico ampliadas por esta Lei, observadas as diretrizes da Lei Complementar Municipal nº 4.815, de 23.01.2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no município. (Nota: Publicado conforme texto da Lei. Leia-se 22.01.2025) § 1º As contratações temporárias serão realizadas pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo seletivo simplificado, observados os termos da Lei Complementar Municipal nº 4.815, de 23.01.2025. § 2º Os contratos firmados com base nesta autorização extinguir-se-ão, de pleno direito, com a homologação do concurso público e a posse dos novos servidores efetivos para os respectivos cargos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do DMAES, constantes do orçamento anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 18 de maio de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito Diretor-Geral do DMAES - Autor(es): Executivo / PLC nº 4.191, de 27.03.2026. - Publicada em: 19.05.2026. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 4 LEI COMPLEMENTAR Nº 4.934/2026 ANEXO ÚNICO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Este demonstrativo apresenta a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro decorrente do Projeto de Lei, que cria 1 (uma) vaga de Analista de Controle Interno e amplia em 1 (uma) vaga os cargos de Contador e Químico, vinculados à estrutura administrativa do DMAES. O documento é elaborado em atendimento às exigências dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), demonstrando a estimativa de despesa e seus reflexos na despesa com pessoal e na relação com a Receita Corrente Líquida (RCL). Parâmetros Utilizados: Para a apuração dos custos, foram considerados os seguintes parâmetros técnicos: • Trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado, uma vez que decorre de provimento de cargos efetivos e repercute permanentemente na folha. • Para o exercício de 2026, o impacto foi calculado considerando 6 (seis) meses de exercício financeiro, adotando-se como premissa administrativa o início do efetivo provimento/contratações a partir de julho de 2026, em razão da deliberação do Projeto. Para os exercícios de 2027 e 2028, a projeção considerou 12 (doze) meses completos. • A composição da remuneração considera o vencimento-base acrescido do décimo terceiro salário, adicional de um terço constitucional de férias e encargos sociais patronais (INSS). Para o cargo de Químico, foi incluído adicional de insalubridade no percentual de 40%. • Para fins exclusivamente estimativos, adotou-se cenário de projeção de reajuste anual de 6% (seis por cento) para os exercícios de 2027 e 2028, servindo o percentual apenas como referência para avaliação do impacto financeiro futuro. • Os encargos patronais foram considerados à alíquota de 21,5% para o exercício de 2026, 2027 e 2028. Salários Base dos Profissionais Envolvidos: Os salários-base utilizados como referência correspondem aos valores vigentes em 2026, com projeções estimadas para os exercícios seguintes, conforme tabela constante do presente Anexo, observados os níveis e quantitativos autorizados no Projeto de Lei. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 5 Cargo/Função Nível Quantidade Salários Base 2026 Salários Base 2027 Salários Base 2028 Analista de Controle Interno VII 1 R$ 4.748,47 R$ 5.033,37 R$ 5.335,38 Contador VII 1 R$ 4.748,47 R$ 5.033,37 R$ 5.335,38 Químico VII 1 R$ 4.748,47 R$ 5.033,37 R$ 5.335,38 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Impacto Orçamentário Total (incluindo encargos e benefícios) As medidas propostas implicam aumento permanente da despesa com pessoal, com efeitos continuados sobre a folha de pagamento da Autarquia. Observa-se crescimento gradual do custo ao longo dos exercícios, decorrente exclusivamente das projeções de reajuste estimativo, da variação das alíquotas de encargos previdenciários e adicional de insalubridade. Cargo/Função 2026 2027 2028 Impacto Remuneração Anual Impacto Remuneração Anual Impacto Remuneração Anual Analista de Controle Interno R$ 38.424,14 R$ 81.520,21 R$ 86.411,55 Contador R$ 38.424,14 R$ 81.520,21 R$ 86.411,55 Químico R$ 43.670,93 R$ 92.688,94 R$ 111.422,72 TOTAL R$ 120.519,22 R$ 255.729,35 R$ 284.245,81 RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) A despesa adicional decorrente da execução do presente Projeto de Lei foi incorporada às projeções da despesa total com pessoal da Administração Direta e Indireta, sendo demonstrada sua repercussão sobre a Receita Corrente Líquida — RCL dos exercícios de 2026, 2027 e 2028. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 6 Ano 2026 2027 2028 Valor Folha Atual Projetado Projetado R$ 165.352.536,25 R$ 175.273.688,43 R$ 185.790.109,74 PL 4.167/2026 R$ 204.222,74 R$ 274.731,83 R$ 48.535,96 PL 4.174/2026 R$ 1.535.307,46 R$ 2.019.111,46 R$ 2.140.258,15 PL 4.175/2026 R$ 73.981,34 R$ 97.294,24 R$ 103.131,90 IFA – (ACS e ACE) 665.468,00 439.808,00 466.176,00 PL - DMAES R$ 120.519,22 R$ 255.729,35 R$ 284.245,81 Total R$ 167.952.035,01 R$ 178.360.363,31 R$ 188.832.457,56 A Receita Corrente Líquida consolidada projetada para 2026 é de R$ 440.289.313,46 (quatrocentos e quarenta milhões e duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e treze reais e quarenta e seis centavos). Ano 2026 2027 2028 RCL R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,60 Custo Total Folha R$ 167.952.035,01 R$ 178.360.363,31 R$ 188.832.457,56 % Custo total folha 38,15% 38,22% 38,17% % Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30% R$ Limite RCL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25 Margem 13,15% 13,08% 13,13% Saldo da Margem R$ 57.916.382,79 R$ 61.060.159,56 R$ 64.953.296,69 O limite prudencial é de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento), o que totaliza a quantia de R$ 225.868.417,80 (duzentos e vinte e cinco milhões e MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 7 oitocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos). A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para o exercício de 2026, acrescida com o atual Projeto de Lei, está estimada em R$ 167.952.035,01 (cento e sessenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e trinta e cinco reais e um centavo). Esse montante representará 38,15% da Receita Corrente Líquida (RCL), mantendo-se dentro do limite prudencial de 51,30%, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n, 101/2000). CONSIDERAÇÕES FINAIS Conforme demonstrado, a folha de pagamento para o exercício de 2026 está plenamente suportado dentro do planejamento orçamentário-financeiro. Não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Além disso, a projeção indica que as metas fiscais relativas ao resultado primário e nominal não serão afetadas, garantindo o equilíbrio financeiro e o cumprimento das exigências do artigo 17 da LRF. Dessa forma, a administração mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal, assegurando a sustentabilidade das contas públicas. Ponte Nova - MG, 27 de março de 2026. Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito Diretor Geral Wellington Wilker Davi Costa Souza Assessor de Programação e Orçamento