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norma nº 4934/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4934 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 2.006/1995, que institui a política de pessoal do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova - DMAES, para criar cargo efetivo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.934, DE 18/05/2026
Altera a Lei Complementar Municipal nº 
2.006/1995, que institui a política de 
pessoal do Departamento de Água, 
Esgoto e Saneamento de Ponte Nova -
DMAES, para criar cargo efetivo e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água, Esgoto 
e Saneamento de Ponte Nova – DMAES, instituido pela Lei Complementar 
Municipal nº 2.006, de 23.05.1995, passa a vigorar com as seguintes alterações 
nos anexos e tabelas de cargos:
I - fica criado, no Quadro de Provimento Efetivo, 01 (uma) vaga para o 
cargo de Analista de Controle Interno, CBO 2522-05, Nível salarial VII, com 
jornada de 30 (trinta) horas semanais, exigindo-se formação de nível superior 
completo em Direito ou Ciências Contábeis, com as seguintes atribuições: 
a. avaliar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, 
patrimonial e operacional do DMAES sob os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, propondo medidas de 
aprimoramento dos processos administrativos;
b. orientar os ordenadores de despesa e demais agentes responsáveis 
pela guarda e administração de bens e valores públicos;
c. acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e 
patrimonial, observando o cumprimento das normas da legislação vigente, 
especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas 
aplicáveis à gestão pública;
d. analisar a conformidade, legitimidade, economicidade e regularidade 
dos processos administrativos de despesa, licitações, contratos administrativos, 
convênios e instrumentos congêneres, bem como examinar as fases da execução 
da despesa pública;
e. avaliar a regularidade da arrecadação de receitas e da gestão 
financeira da autarquia, especialmente aquelas decorrentes da prestação dos 
serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e demais 
serviços de saneamento;
f. analisar a conformidade da gestão e do controle de bens patrimoniais, 
almoxarifado, estoques, materiais e equipamentos utilizados na prestação dos 
serviços públicos, gerando relatórios periódicos de conformidade;
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g. avaliar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA), bem como a confiabilidade das informações contábeis, financeiras e 
gerenciais produzidas pela autarquia;
h. elaborar relatórios técnicos, pareceres, recomendações e notas de 
auditoria, apontando irregularidades, impropriedades ou oportunidades de 
melhoria na gestão administrativa;
i. propor e acompanhar a implementação de medidas corretivas e 
preventivas, visando ao aperfeiçoamento dos controles internos e à mitigação de 
riscos administrativos;
j. atuar na estruturação, avaliação e aprimoramento do sistema de 
controle interno, desenvolvendo mecanismos de gestão de riscos, governança e 
integridade institucional;
k. apoiar os órgãos de controle externo, no exercício de sua missão 
institucional, fornecendo informações, documentos e relatórios necessários à 
fiscalização;
l. promover ações de orientação e capacitação interna voltadas ao 
fortalecimento da governança, da transparência e das boas práticas 
administrativas;
m. monitorar o cumprimento de normas e regulamentos exarados por 
agência reguladora (ou órgão regulador equivalente) quanto à prestação de 
serviço público, bem como obrigações de transparência de informações públicas;
n. elaborar, implementar e acompanhar o Plano de Integridade 
(Compliance) no âmbito da autarquia, em conjunto com a assessoria jurídica, 
realizando gestão de risco de governança;
o. acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano 
Municipal de Saneamento Básico (PMSB);
p. apoiar, encaminhar informações e atuar conjuntamente à 
Controladoria-Geral do Município de Ponte Nova/MG;
q. executar outras atividades correlatas de auditoria e fiscalização.
II - ficam ampliadas as vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo, 
constantes da Tabela de Cargos e Vencimentos da autarquia:
a. contador, CBO 2522-10, nível salarial VII: acréscimo de 01 (uma) vaga;
b. químico, CBO 2132-05, nível salarial VII: acréscimo de 01 (uma) vaga.
III - ficam extintas 05 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de 
Ajudante de Obras Civis, CBO 7170-20.
§ 1º O cargo de Analista de Controle Interno integrará a Unidade de 
Controle Interno do DMAES, dotada de autonomia técnica e funcional, 
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subordinando-se administrativamente à Diretoria-Geral e observando a orientação 
normativa da Controladoria-Geral do Município.
§ 2º O provimento dos cargos de nível superior criados ou ampliados por 
esta Lei dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, observadas as 
normas gerais do Estatuto dos Servidores Públicos de Ponte Nova.
Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, decorrente da essencialidade dos serviços de saneamento básico e da 
carência imediata de pessoal técnico para o controle de qualidade e gestão 
contábil, fica o DMAES autorizado a efetuar contratação temporária para 
preenchimento das vagas de Contador e Químico ampliadas por esta Lei, 
observadas as diretrizes da Lei Complementar Municipal nº 4.815, de 23.01.2025, 
que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no município. (Nota:
Publicado conforme texto da Lei. Leia-se 22.01.2025)
§ 1º As contratações temporárias serão realizadas pelo prazo de até 12 
(doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante processo 
seletivo simplificado, observados os termos da Lei Complementar Municipal nº 
4.815, de 23.01.2025.
§ 2º Os contratos firmados com base nesta autorização extinguir-se-ão, 
de pleno direito, com a homologação do concurso público e a posse dos novos 
servidores efetivos para os respectivos cargos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do DMAES, constantes do orçamento anual, ficando o 
Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares e especiais que se 
fizerem necessários.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Ponte Nova – MG, 18 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Diretor-Geral do DMAES
- Autor(es): Executivo / PLC nº 4.191, de 27.03.2026. 
- Publicada em: 19.05.2026.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 4.934/2026
ANEXO ÚNICO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Este demonstrativo apresenta a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro decorrente do Projeto de Lei, que cria 1 (uma) vaga de Analista de 
Controle Interno e amplia em 1 (uma) vaga os cargos de Contador e Químico, 
vinculados à estrutura administrativa do DMAES. O documento é elaborado em 
atendimento às exigências dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 
101/2000 (LRF), demonstrando a estimativa de despesa e seus reflexos na 
despesa com pessoal e na relação com a Receita Corrente Líquida (RCL).
Parâmetros Utilizados:
Para a apuração dos custos, foram considerados os seguintes parâmetros 
técnicos:
• Trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado, uma vez que decorre de 
provimento de cargos efetivos e repercute permanentemente na folha.
• Para o exercício de 2026, o impacto foi calculado considerando 6 (seis) meses 
de exercício financeiro, adotando-se como premissa administrativa o início do 
efetivo provimento/contratações a partir de julho de 2026, em razão da 
deliberação do Projeto. Para os exercícios de 2027 e 2028, a projeção considerou 
12 (doze) meses completos.
• A composição da remuneração considera o vencimento-base acrescido do 
décimo terceiro salário, adicional de um terço constitucional de férias e encargos 
sociais patronais (INSS). Para o cargo de Químico, foi incluído adicional de 
insalubridade no percentual de 40%.
• Para fins exclusivamente estimativos, adotou-se cenário de projeção de reajuste 
anual de 6% (seis por cento) para os exercícios de 2027 e 2028, servindo o 
percentual apenas como referência para avaliação do impacto financeiro futuro.
• Os encargos patronais foram considerados à alíquota de 21,5% para o exercício 
de 2026, 2027 e 2028.
Salários Base dos Profissionais Envolvidos:
Os salários-base utilizados como referência correspondem aos valores vigentes 
em 2026, com projeções estimadas para os exercícios seguintes, conforme tabela 
constante do presente Anexo, observados os níveis e quantitativos autorizados no 
Projeto de Lei.
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Cargo/Função Nível Quantidade Salários 
Base 2026
Salários 
Base 2027
Salários Base 
2028
Analista de 
Controle Interno VII 1 R$ 4.748,47 R$ 5.033,37 R$ 5.335,38
Contador VII 1 R$ 4.748,47 R$ 5.033,37 R$ 5.335,38
Químico VII 1 R$ 4.748,47 R$ 5.033,37 R$ 5.335,38
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Impacto Orçamentário Total (incluindo encargos e benefícios)
As medidas propostas implicam aumento permanente da despesa com pessoal, 
com efeitos continuados sobre a folha de pagamento da Autarquia. Observa-se 
crescimento gradual do custo ao longo dos exercícios, decorrente exclusivamente 
das projeções de reajuste estimativo, da variação das alíquotas de encargos 
previdenciários e adicional de insalubridade.
Cargo/Função
2026 2027 2028
Impacto 
Remuneração 
Anual
Impacto 
Remuneração 
Anual
Impacto 
Remuneração 
Anual
Analista de Controle 
Interno R$ 38.424,14 R$ 81.520,21 R$ 86.411,55
Contador R$ 38.424,14 R$ 81.520,21 R$ 86.411,55
Químico R$ 43.670,93 R$ 92.688,94 R$ 111.422,72
TOTAL R$ 120.519,22 R$ 255.729,35 R$ 284.245,81
RELAÇÃO ENTRE CUSTOS DA FOLHA E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
(RCL)
A despesa adicional decorrente da execução do presente Projeto de Lei foi 
incorporada às projeções da despesa total com pessoal da Administração Direta e 
Indireta, sendo demonstrada sua repercussão sobre a Receita Corrente Líquida 
— RCL dos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
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Ano 2026 2027 2028
Valor Folha
Atual Projetado Projetado
R$ 165.352.536,25 R$ 175.273.688,43 R$ 185.790.109,74
PL 4.167/2026 R$ 204.222,74 R$ 274.731,83 R$ 48.535,96
PL 4.174/2026 R$ 1.535.307,46 R$ 2.019.111,46 R$ 2.140.258,15 
PL 4.175/2026 R$ 73.981,34 R$ 97.294,24 R$ 103.131,90
IFA – (ACS e ACE) 665.468,00 439.808,00 466.176,00
PL - DMAES R$ 120.519,22 R$ 255.729,35 R$ 284.245,81
Total R$ 167.952.035,01 R$ 178.360.363,31 R$ 188.832.457,56
A Receita Corrente Líquida consolidada projetada para 2026 é de R$ 
440.289.313,46 (quatrocentos e
quarenta milhões e duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e treze reais e 
quarenta e seis centavos).
Ano 2026 2027 2028
RCL R$ 440.289.313,46 R$ 466.706.672,27 R$ 494.709.072,60
Custo Total Folha R$ 167.952.035,01 R$ 178.360.363,31 R$ 188.832.457,56
% Custo total folha 38,15% 38,22% 38,17%
% Limite RCL 51,30% 51,30% 51,30%
R$ Limite RCL R$ 225.868.417,80 R$ 239.420.522,87 R$ 253.785.754,25
Margem 13,15% 13,08% 13,13%
Saldo da Margem R$ 57.916.382,79 R$ 61.060.159,56 R$ 64.953.296,69
O limite prudencial é de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento), o que 
totaliza a quantia de R$ 225.868.417,80 (duzentos e vinte e cinco milhões e 
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oitocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e oitenta 
centavos).
A despesa total consolidada com pessoal da Administração Direta e Indireta para 
o exercício de 2026, acrescida com o atual Projeto de Lei, está estimada em R$ 
167.952.035,01 (cento e sessenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois 
mil e trinta e cinco reais e um centavo). 
Esse montante representará 38,15% da Receita Corrente Líquida (RCL), 
mantendo-se dentro do limite prudencial de 51,30%, conforme estabelecido pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n, 101/2000).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme demonstrado, a folha de pagamento para o exercício de 2026 está 
plenamente suportado dentro do planejamento orçamentário-financeiro. Não 
haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, mantendo-se 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 
Além disso, a projeção indica que as metas fiscais relativas ao resultado primário 
e nominal não serão
afetadas, garantindo o equilíbrio financeiro e o cumprimento das exigências do 
artigo 17 da LRF. Dessa forma, a administração mantém o compromisso com a 
responsabilidade fiscal, assegurando a sustentabilidade das contas públicas.
Ponte Nova - MG, 27 de março de 2026.
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Diretor Geral
Wellington Wilker Davi Costa Souza
Assessor de Programação e Orçamento

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