| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4935 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão do imóvel doado ao Instituto Nacional do Seguro Social ao patrimônio do Município. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 4.935, DE 20/05/2026 Autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão do imóvel doado ao Instituto Nacional do Seguro Social ao patrimônio do Município. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a reversão ao patrimônio do Município do imóvel doado ao Instituto Nacional do Seguro Social, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova sob a matrícula de nº 24.949, Registro Geral, Livro nº 2, doado conforme escritura pública lavrada pelo Tabelião do 3º Ofício de Notas de Ponte Nova, no livro nº 197, fls. 043, em 02.07.2014, em vista o não cumprimento do encargo de construção da sede própria do INSS, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 3.199, 21.05.2008, do art. 22-B da Lei Federal nº 13.240, de 30.12.2015 e de acordo com o processo administrativo nº 4.577/2026, instituído pela Portaria nº 068, de 03.03.2026. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova - MG, 20 de maio de 2026. Milton Teodoro Irias Júnior Prefeito Municipal Samuel Irias Loredo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo e Comunicação - Autor(es): Executivo / PL nº 4.197, de 14.04.2026 - Publicada em: 21.05.2026