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norma nº 4935/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4935 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder à reversão do imóvel doado ao Instituto Nacional do Seguro Social ao patrimônio do Município.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 4.935, DE 20/05/2026
Autoriza o Poder Executivo a proceder à 
reversão do imóvel doado ao Instituto 
Nacional do Seguro Social ao patrimônio 
do Município.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a reversão ao 
patrimônio do Município do imóvel doado ao Instituto Nacional do Seguro Social, 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Nova sob a matrícula de 
nº 24.949, Registro Geral, Livro nº 2, doado conforme escritura pública lavrada 
pelo Tabelião do 3º Ofício de Notas de Ponte Nova, no livro nº 197, fls. 043, em 
02.07.2014, em vista o não cumprimento do encargo de construção da sede 
própria do INSS, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 3.199, 21.05.2008, do 
art. 22-B da Lei Federal nº 13.240, de 30.12.2015 e de acordo com o processo 
administrativo nº 4.577/2026, instituído pela Portaria nº 068, de 03.03.2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, 20 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Júnior
Prefeito Municipal
Samuel Irias Loredo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
- Autor(es): Executivo / PL nº 4.197, de 14.04.2026
- Publicada em: 21.05.2026

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