| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4936 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber do Estado de Minas Gerais o imóvel registrado sob a matrícula nº 15.685, a folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 4.936, DE 20/05/2026 Autoriza o Município a receber do Estado de Minas Gerais o imóvel registrado sob a matrícula nº 15.685, a folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual nº 23.995, de 25.11.2021, o imóvel com área de 11.190 m2 (onze mil, cento e noventa metros quadrados), situado no bairro Guarapiranga, no município de Ponte Nova, registrado sob a matrícula nº 15.685, a folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova - MG, 20 de maio de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo e Comunicação - Autor(es): Executivo / PL nº 4.199, de 22.04.2026 - Publicada em: 21.05.2026