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norma nº 4936/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4936 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAutoriza o Município a receber do Estado de Minas Gerais o imóvel registrado sob a matrícula nº 15.685, a folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 4.936, DE 20/05/2026
Autoriza o Município a receber do 
Estado de Minas Gerais o imóvel 
registrado sob a matrícula nº 15.685,
a folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de 
Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação do 
Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual nº 23.995, de 25.11.2021, 
o imóvel com área de 11.190 m2
(onze mil, cento e noventa metros quadrados), 
situado no bairro Guarapiranga, no município de Ponte Nova, registrado sob a 
matrícula nº 15.685, a folhas 6 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Ponte Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, 20 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
- Autor(es): Executivo / PL nº 4.199, de 22.04.2026
- Publicada em: 21.05.2026

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