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norma nº 4937/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4937 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAltera o artigo 5º da Lei nº 4.904/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2026, e o § 1º do artigo 47 da Lei nº 4.856/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 4.937, DE 20/05/2026
Altera o artigo 5º da Lei nº 4.904/2025, 
que estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ponte Nova para o 
exercício financeiro de 2026, e o § 1º do 
artigo 47 da Lei nº 4.856/2025, que 
dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 
2026.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.904, de 31.12.2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Para ajustes na programação orçamentária, ficam 
autorizadas, no exercício financeiro de 2026, aberturas de 
créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da 
despesa fixada para a administração direta do Poder Executivo, 
para o Poder Legislativo e para cada entidade da administração 
indireta do Município, apurado individualmente, mediante a 
utilização dos recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17.03.1964, compreendendo:
I - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, 
excetuadas aquelas com destinação específica identificadas por 
meio de subações ou subprojetos;
II - Excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III - Superávit financeiro apurado no exercício anterior;
IV - Recursos provenientes de operações de crédito 
regularmente contratadas.
§ 1º Para fins de apuração do limite de que trata o caput, será 
considerado o somatório dos créditos suplementares abertos no 
exercício financeiro no âmbito de cada órgão da administração 
direta, do Poder Legislativo e de cada entidade da administração 
indireta, independentemente da fonte de recursos utilizada para 
sua cobertura.
§ 2º As fontes de recursos referidas nos incisos I a IV poderão 
ser utilizadas isolada ou conjuntamente, observada a legislação 
financeira e orçamentária aplicável.
§ 3º Para a abertura dos créditos de que trata este artigo, poderá 
o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, criar natureza de 
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despesa e fonte de recurso em categoria de programação já 
existente, quando necessário à adequada execução orçamentária.
§ 4º A abertura de créditos adicionais além do limite 
estabelecido no caput deste artigo observará as exigências 
estabelecidas no artigo 47 da Lei Municipal nº 4.856, de 
10.07.2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026).
Art. 2º O § 1º do artigo 47 da Lei Municipal nº 4.856, de 10.07.2025, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. ...........................................................................................
§ 1º Para ajustes na programação orçamentária, ficam 
autorizadas, no exercício financeiro de 2026, aberturas de 
créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da 
despesa fixada para a administração direta do Poder Executivo, 
para o Poder Legislativo e para cada entidade da administração 
indireta do Município, apurado individualmente, mediante a 
utilização dos recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17.03.1964, compreendendo:
I – Anulação parcial ou total de dotações constantes do 
orçamento, exceto de dotações com destinação específica 
identificadas por meio de subações ou subprojetos;
II – Excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III – Superávit financeiro apurado no exercício anterior;
IV - Recursos provenientes de operações de crédito 
regularmente contratadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, 20 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Consolação de Freitas Silva Paula
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
- Autor(es): Executivo / PL nº 4.179, de 20.03.2026. 
- Publicada em: 21.05.2026.

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