| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4937 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da Lei nº 4.904/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2026, e o § 1º do artigo 47 da Lei nº 4.856/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 4.937, DE 20/05/2026 Altera o artigo 5º da Lei nº 4.904/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2026, e o § 1º do artigo 47 da Lei nº 4.856/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.904, de 31.12.2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Para ajustes na programação orçamentária, ficam autorizadas, no exercício financeiro de 2026, aberturas de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para a administração direta do Poder Executivo, para o Poder Legislativo e para cada entidade da administração indireta do Município, apurado individualmente, mediante a utilização dos recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, compreendendo: I - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excetuadas aquelas com destinação específica identificadas por meio de subações ou subprojetos; II - Excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício; III - Superávit financeiro apurado no exercício anterior; IV - Recursos provenientes de operações de crédito regularmente contratadas. § 1º Para fins de apuração do limite de que trata o caput, será considerado o somatório dos créditos suplementares abertos no exercício financeiro no âmbito de cada órgão da administração direta, do Poder Legislativo e de cada entidade da administração indireta, independentemente da fonte de recursos utilizada para sua cobertura. § 2º As fontes de recursos referidas nos incisos I a IV poderão ser utilizadas isolada ou conjuntamente, observada a legislação financeira e orçamentária aplicável. § 3º Para a abertura dos créditos de que trata este artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, criar natureza de MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 despesa e fonte de recurso em categoria de programação já existente, quando necessário à adequada execução orçamentária. § 4º A abertura de créditos adicionais além do limite estabelecido no caput deste artigo observará as exigências estabelecidas no artigo 47 da Lei Municipal nº 4.856, de 10.07.2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026). Art. 2º O § 1º do artigo 47 da Lei Municipal nº 4.856, de 10.07.2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47. ........................................................................................... § 1º Para ajustes na programação orçamentária, ficam autorizadas, no exercício financeiro de 2026, aberturas de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para a administração direta do Poder Executivo, para o Poder Legislativo e para cada entidade da administração indireta do Município, apurado individualmente, mediante a utilização dos recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, compreendendo: I – Anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento, exceto de dotações com destinação específica identificadas por meio de subações ou subprojetos; II – Excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício; III – Superávit financeiro apurado no exercício anterior; IV - Recursos provenientes de operações de crédito regularmente contratadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova - MG, 20 de maio de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Consolação de Freitas Silva Paula Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo e Comunicação - Autor(es): Executivo / PL nº 4.179, de 20.03.2026. - Publicada em: 21.05.2026.