br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 14747/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 14747 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar
native_id9242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 14.747, DE 21.05.2026
Abre Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL de PONTE NOVA, no uso de suas atribuições 
legais, nos termos da Lei Nº 4.320/64 e Lei Municipal Nº 4.904/2025.
CONSIDERANDO:
O que estabelece inciso III, do art. 5º da lei municipal 4904/2025, fica o poder executivo 
autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais, e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 até o limite de 20% (vinte 
por cento) do valor total do orçamento, por superávit financeiro apurado no exercício 
anterior.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as
seguintes dotações do orçamento vigente:
03 DEP.MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO E SANEAMENTO
03.01 DEP.MUN. DE ÁGUA ESG E SANEAMENTO DMAES
03.01.01 DEP.MUN. DE ÁGUA ESG E SANEAMENTO DMAES
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0050 ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
17.512.0050.4004 MANUTENÇÃO DA CAPTAÇÃO E DA ESTAÇÃO DE 
TRAT. ÁGUA
3.3.90.30.00 814 Material de 
Consumo..........................................................R$ 195.865,00
2.501.000.0000 Outros Recursos não 
Vinculados.................................................R$ 195.865,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
17.512.0050.4005 MANUTENÇÃO DOS SERV. DE DISTRIB. DE ÁGUA 
TRATADA
4.4.90.52.00 833 Equipamentos e Material 
Permanente...............................R$ 496.030,00
2.501.000.0000 Outros Recursos não 
Vinculados.................................................R$ 496.030,00
TOTAL:.................................................................................................R$ 691.895,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso 
o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Por Superávit 
Financeiro:...........................................................................................R$ 691.895,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, 
na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, 21 de maio de 2026.
 Milton Teodoro Irias Júnior Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Prefeito Municipal Diretor - Geral do DMAES

open original →