| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14752 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Este decreto não possui ementa. Refere-se à demissão do servidor José Nestor Martins Junior. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO No 14.752, DE 22.05.2026 O Prefeito Municipal de Ponte Nova, usando de suas atribuições legais, e - CONSIDERANDO a decisão de Processo Administrativo, tendo em vista que o Servidor José Nestor Martins Junior, ocupante do Agente de Combate às Endemias, não apresentou conduta compatível com a moralidade administrativa, RESOLVE: Art. 1o Demitir o Servidor José Nestor Martins Junior, por não apresentar conduta compatível com moralidade administrativa, conforme parecer final da Comissão de Processo Administrativo, instaurada pela Portaria SEMSA n o 11/2024 e nos termos do art. 135, inciso III da Lei Municipal Complementar n o 1.522/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos). Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogam-se disposições contrárias. Ponte Nova - MG, 22 de maio de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE DECISÃO Portaria SEMSA n o 11/2024 Indiciado: José Nestor Martins Junior Tendo em vista o Relatório Final da Comissão, acolho as considerações apresentadas, pois caracterizado que o servidor se enquadra no art. 135, inciso III da Lei Municipal Complementar no 1.522/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos), aplicando-lhe a penalidade disciplinar de demissão, conforme previsto no mesmo artigo da referida Lei. Notifique-se o servidor acerca da presente decisão para os efeitos legais. Ponte Nova - MG, 22 de maio de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal