| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4938 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 4.637/2022 que dispõe sobre a estrutura organizacional e o dimensionamento de cargos e funções da Câmara Municipal de Ponte Nova, para modificar as disposições relacionadas ao cargo de Assistente Administrativo Libras. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.938, DE 26/05/2026 Altera a Lei Complementar Municipal nº 4.637/2022 que dispõe sobre a estrutura organizacional e o dimensionamento de cargos e funções da Câmara Municipal de Ponte Nova, para modificar as disposições relacionadas ao cargo de Assistente Administrativo Libras. A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 4.637, de 08.12.2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44. O cargo de Assistente Administrativo Especialidade Libras tem por requisito a formação mínima de formação profissional técnica em nível médio em tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais, na forma da legislação especial, fazendo jus ao vencimento inicial do nível 35 e progressão até o nível 55, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas e as seguintes atribuições gerais: Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, o vencimento inicial do servidor titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo Especialidade Libras passa a ser enquadrado no nível salarial estabelecido no art. 1º desta Lei, sem prejuízo das progressões salariais deferidas na forma da legislação vigente. Art. 2º Os requisitos estabelecidos por esta Lei não afastam ou prejudicam o direito daqueles cuja formação como tradutor e interprete de libras atendam as disposições do art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.704, de 25.10.2023. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correção à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. Parágrafo único. Integra a presente Lei a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, na forma do Anexo único, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova - MG, 26 de maio de 2026. Milton Teodoro Irias Junior Prefeito Municipal Fernanda de Magalhães Ribeiro Secretária Municipal de Governo e Comunicação - Autor(es): Legislativo (Mesa Diretora: Wellington Sabino de Oliveira – Presidente, Fabiano Souza da Cruz – Vice-Presidente, Márcio Alves Ferreira – Secretário) / PLCL nº 3, de 22.04.2026. - Publicada em: 27.05.2026. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 3 LEI COMPLEMENTAR Nº 4.938/2026 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 03/2026 ANEXO ÚNICO DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador da despesa, declaro que, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/2026, a despesa com pessoal permanecerá atendendo aos limites constitucionais e legais, não comprometendo o equilíbrio orçamentário e financeiro do ente. Conforme demonstrado no Anexo I, extraído do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público (SICONFI), do Tesouro Nacional, referente ao 3º quadrimestre de 2025, o Demonstrativo da Despesa com Pessoal indica que a Câmara Municipal utilizou o percentual de 1,15% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos totais de pessoal, percentual significativamente inferior ao limite de 6,00% estabelecido pelo art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Com o aumento da despesa com pessoal do exercício de 2026 (Lei Municipal nº 4.898/2025 - que concedeu revisão e reajuste nas remunerações dos servidores do Poder Legislativo e agentes políticos -) a estimativa é de que o gasto com pessoal em relação à RCL atinja 1,32%, considerando a Receita Corrente Líquida atual. Esclarece-se que o valor acrescido por este Projeto será inexpressivo, ocasionando impacto mínimo no aumento das despesas com pessoal, conforme demonstrado na tabela abaixo: Descrição 2026 2027 2028 Dif. de nível (De 28 para 41) R$ 9.337,72 R$ 18.853,29 R$ 19.984,48 Quinquênio (5% por cento) R$ 466,88 R$ 942,66 R$ 999,22 Encargos Sociais (Inss- 21%) R$ 2.058,96 R$ 4.157,14 R$ 4.406,57 Total R$ 11.863,56 R$ 23.953,09 R$ 25.390,27 Memórias explicativas sobre o cálculo: No ano de 2026, o impacto será considerado a partir da competência 06/2026, em razão do período de tramitação do Projeto de Lei e sanção, acrescido de um mês referente ao 13º salário. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Nos anos de 2027 e 2028, será acrescido ao impacto o valor correspondente a 1/3 de férias. Foi considerada uma previsão de reajuste de 6% para os anos de 2027 e 2028. Incluiu-se também o adicional de 5%, referente a um quinquênio já adquirido pela servidora ocupante do cargo. Ressalta-se, ainda, que não será comprometido o limite constitucional de gastos do Poder Legislativo, conforme disposto no art. 29-A, caput e § 1º, da Constituição Federal. Diante da análise dos dados apresentados, verifica-se que a despesa proposta atende a todos os limites e exigências legais para sua execução. Ponte Nova – MG, 22 de abril de 2026. Wellington Sabino de Oliveira Presidente Claudiomiro Herneck Pires Contador: CRC/MG 71755/O-8 Chefe da Divisão de Contabilidade e Tecnologia