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norma nº 4938/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4938 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 4.637/2022 que dispõe sobre a estrutura organizacional e o dimensionamento de cargos e funções da Câmara Municipal de Ponte Nova, para modificar as disposições relacionadas ao cargo de Assistente Administrativo Libras.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.938, DE 26/05/2026
Altera a Lei Complementar Municipal nº 
4.637/2022 que dispõe sobre a estrutura 
organizacional e o dimensionamento de 
cargos e funções da Câmara Municipal 
de Ponte Nova, para modificar as 
disposições relacionadas ao cargo de 
Assistente Administrativo Libras.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 4.637, de 
08.12.2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. O cargo de Assistente Administrativo Especialidade 
Libras tem por requisito a formação mínima de formação 
profissional técnica em nível médio em tradução e interpretação 
em Língua Brasileira de Sinais, na forma da legislação especial, 
fazendo jus ao vencimento inicial do nível 35 e progressão até o 
nível 55, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas e as 
seguintes atribuições gerais:
Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, o vencimento inicial 
do servidor titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo Especialidade
Libras passa a ser enquadrado no nível salarial estabelecido no art. 1º desta Lei, 
sem prejuízo das progressões salariais deferidas na forma da legislação vigente.
Art. 2º Os requisitos estabelecidos por esta Lei não afastam ou 
prejudicam o direito daqueles cuja formação como tradutor e interprete de libras 
atendam as disposições do art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.704, de 
25.10.2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correção à conta das 
dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único. Integra a presente Lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, na forma do Anexo único, nos termos do art. 16 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, 26 de maio de 2026.
Milton Teodoro Irias Junior
Prefeito Municipal
Fernanda de Magalhães Ribeiro
Secretária Municipal de Governo e Comunicação
- Autor(es): Legislativo (Mesa Diretora: Wellington Sabino de Oliveira –
Presidente, Fabiano Souza da Cruz – Vice-Presidente, Márcio Alves Ferreira –
Secretário) / PLCL nº 3, de 22.04.2026. 
- Publicada em: 27.05.2026.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 4.938/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 03/2026
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade 
de ordenador da despesa, declaro que, com a aprovação do Projeto de Lei 
Complementar do Legislativo nº 03/2026, a despesa com pessoal 
permanecerá atendendo aos limites constitucionais e legais, não 
comprometendo o equilíbrio orçamentário e financeiro do ente. 
Conforme demonstrado no Anexo I, extraído do Sistema de 
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público (SICONFI), do Tesouro 
Nacional, referente ao 3º quadrimestre de 2025, o Demonstrativo da 
Despesa com Pessoal indica que a Câmara Municipal utilizou o percentual 
de 1,15% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos totais de pessoal, 
percentual significativamente inferior ao limite de 6,00% estabelecido pelo 
art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Com o aumento da despesa com pessoal do exercício de 2026 (Lei 
Municipal nº 4.898/2025 - que concedeu revisão e reajuste nas 
remunerações dos servidores do Poder Legislativo e agentes políticos -) a 
estimativa é de que o gasto com pessoal em relação à RCL atinja 1,32%, 
considerando a Receita Corrente Líquida atual.
Esclarece-se que o valor acrescido por este Projeto será 
inexpressivo, ocasionando impacto mínimo no aumento das despesas com 
pessoal, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Descrição 2026 2027 2028
Dif. de nível (De 28 para 41) R$ 9.337,72 R$ 18.853,29 R$ 19.984,48
Quinquênio (5% por cento) R$ 466,88 R$ 942,66 R$ 999,22
Encargos Sociais (Inss- 21%) R$ 2.058,96 R$ 4.157,14 R$ 4.406,57
Total R$ 11.863,56 R$ 23.953,09 R$ 25.390,27
Memórias explicativas sobre o cálculo:
 No ano de 2026, o impacto será considerado a partir da competência 
06/2026, em razão do período de tramitação do Projeto de Lei e 
sanção, acrescido de um mês referente ao 13º salário. 
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 Nos anos de 2027 e 2028, será acrescido ao impacto o valor 
correspondente a 1/3 de férias. 
 Foi considerada uma previsão de reajuste de 6% para os anos de 
2027 e 2028. 
 Incluiu-se também o adicional de 5%, referente a um quinquênio já 
adquirido pela servidora ocupante do cargo. 
Ressalta-se, ainda, que não será comprometido o limite constitucional 
de gastos do Poder Legislativo, conforme disposto no art. 29-A, caput e § 
1º, da Constituição Federal.
Diante da análise dos dados apresentados, verifica-se que a despesa 
proposta atende a todos os limites e exigências legais para sua execução.
Ponte Nova – MG, 22 de abril de 2026.
Wellington Sabino de Oliveira
Presidente
Claudiomiro Herneck Pires
Contador: CRC/MG 71755/O-8
Chefe da Divisão de Contabilidade e Tecnologia

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