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sessao nº 16

Tipo Móvel
Número / Ano 16
Date 2026-05-21
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Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037
31 3819 3251 | camara@pontenova.mg.leg.br
Ata sucinta da 16ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa da atual 
Legislatura em 21/05/2026, convocada para as 18h. Aos vinte e um dias do mês 
de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 18h07min, na sala Presidente João 
Mayrink, Plenário da Câmara Municipal de Ponte Nova, realizou-se a 16ª 
Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura sob a 
Presidência do Vereador Wellington Sabino de Oliveira. O Presidente passou a 
Presidência ao Vice-Presidente, Vereador Fabiano Souza da Cruz, e convidou￾me, Vereadora Suellenn Christina Nascimento Monteiro, para secretariar a 
reunião. Seguidamente, o Presidente, Vereador Fabiano Souza da Cruz,
solicitou-me que fizesse a chamada, quando foi constatada a presença dos
seguintes Vereadores: Carlos Pinto da Paixão, Emersânio Pinheiro de Carvalho,
Fabiano Souza da Cruz, Fernanda Félix Bitencourt, Guilherme Belmiro do Couto, 
Gustavo Antônio Gomes da Silveira, José Gonçalves Osório Filho, José Rubens 
Tavares, Thaffarel Jorge Pereira, e Wellington Sabino de Oliveira. O Vereador
Márcio Alves Ferreira se ausentou. Havendo quórum, o Presidente deu início à 
reunião e convidou a todos para oração do Pai Nosso. Em seguida, colocou em 
discussão e votação a ata da reunião anterior que foi aprovada por todos os 
presentes. Nas Matérias do Legislativo, o Presidente realizou a leitura das 
seguintes matérias: Projeto de Lei do Legislativo n° 08/2026, que denomina de 
Antônio de Pádua Inácio (Boneca) a Rua "R", também conhecida pelo nome de 
Rua Beira Linha, no bairro Vila Centenário, e dá outras providências. Este 
projeto, de autoria do Vereador Gustavo de Fizica, foi encaminhado à Comissão 
de Finanças, Legislação e Justiça; Projeto de Lei do Legislativo n° 10/2026, que
altera a Lei Municipal nº 3.216/2008, que institui o Dia Municipal da Marcha para 
Jesus. Este projeto, de autoria do Vereador Pastor Fabiano, foi encaminhado à 
Comissão de Finanças, Legislação e Justiça; Projeto de Lei do Executivo n° 
4.208/2026, que altera a Lei nº 4888, de 10/12/2025, que autoriza a desafetação 
de áreas verdes e afetação de áreas para compensação ambiental, autoriza a 
permuta de imóveis e dá outras providências. Este projeto foi encaminhado às 
comissões de Finanças, Legislação e Justiça, de Serviços Públicos Municipais, 
de Orçamento e Tomada de Contas e de Defesa do Meio Ambiente. Logo, já 
com a presença do Vereador Wagner Luiz Tavares Gomides, o Presidente 
realizou a leitura da Proposta de Emenda do Executivo ao Projeto de Lei n° 
4.195/2026, que altera a Lei nº 3.174/2008, que estabelece adicional pelo 
exercício de atividade insalubre, perigosa ou penosa. Este projeto foi 
encaminhado às comissões de Finanaças, Legislação e Justiça, de Serviços 
Públicos Municipais e de Orçamento e Tomada de Contas. A pedido do Vereador 
José Rubens Tavares, após consulta e aprovação do Plenário, o Presidente 
incluiu em pauta e passou à leitura do Projeto de Lei n° 4.209/2026, que dispõe 
sobre a recomposição da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos 
 
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da Administração Pública Direta e Indireta, referente a Lei Complementar 
Federal nº 173/2020, regulamenta a Lei Complementar Federal nº 226/2026, e 
dá outras providências. Este projeto foi encaminhado às comissões de Finanças, 
Legislação e Justiça, de Serviços Públicos Municipais e de Orçamento e Tomada 
de Contas. Os Vereadores deliberaram por reunião conjunta das comissões para 
tratar sobre a matéria no dia 25 de maio, às 16h. Dando continuidade, o 
Presidente solicitou-me que fizesse a leitura dos pareceres das comissões 
permanentes às seguintes matérias: Projeto de Lei do Legislativo n° 07/2026, 
que altera a Lei Municipal nº 3.369/2009 que dispõe sobre o Programa de Frente 
de Trabalho "Ponte Nova Trabalhando", e a Lei Municipal nº 4.225/2018 que cria 
a Casa Abrigo de Ponte Nova, para dispor sobre a implantação de programas de 
capacitação de pessoas em situação de vulnerabilidade social (leitura do parecer 
da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos); Projeto de Lei do Legislativo n°
09/2026, que dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo municipal 
para usuários em atendimento no Núcleo de Apoio à Inclusão – NAPI e na 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ponte Nova, e dá 
outras providências (leitura do parecer das comissões de Finanças, Legislação 
e Justiça e de Serviços Públicos Municipais); Projeto de Lei n° 4.193/2026, que
dispõe sobre a concessão de auxílio-moradia provisório às famílias desalojadas 
e sobre outras medidas compensatórias decorrentes da execução da obra de 
contenção e estabilização de encosta no Bairro Progresso (Contrato de Repasse 
n° 964483/2024 - MDR/CAIXA/Novo PAC) (leitura do parecer da Comissão de 
Cidadania e Direitos Humanos); Projeto de Lei n° 4.202/2026, que altera a Lei nº 
4.906, de 15 janeiro de 2026, para instituir o Fundo Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional (FUNSAN) (leitura do parecer das comissões de 
Finanças, Legislação e Justiça e de Serviços Públicos Municipais); Projeto de 
Lei n° 4.207/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente e o repasse do valor proveniente de emenda parlamentar à 
Fundação Menino Jesus, e dá outras providências (leitura do parecer da 
Comissão de Finanças, Legislação e Justiça). Seguidamente, procedi à leitura 
do parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça à Emenda de autoria 
da Vereadores Fernanda Félix Bitencourt ao Projeto de Lei Complementar n° 
4.175/2026, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo, altera a Lei Complementar nº 4.129/2017 e 
a Lei Complementar nº 4.238/2019, revoga as Leis nº 2.719/2003 e 2.805/2005, 
e dá outras providências; e do parecer da Comissão de Defesa do Meio 
Ambiente ao Projeto de Lei Substitutivo n° 4.115/2025, que desafeta parte da 
área verde E2 na Chácara Vasconcellos, autoriza permuta de áreas e dá outras 
providências. Passando às Matérias da Ordem do Dia, o Presidente passou à 
votação da denúncia apresentada pelo Vereador Wellington Sabino de Oliveira 
por Quebra de Decoro em face da Vereadora Fernanda Félix Bitencourt. Para 
 
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tanto, solicitou-me que fizesse a leitura do Requerimento n° 48/2026, da
Vereadora Fernanda Felix Bitencourt, que encaminha Defesa Administrativa 
referente à denúncia, conforme solicitado pela vereadora na reunião do dia 
18/05/2026; antes da leitura da defesa, o Presidente destacou que todos os 
vereadores receberam cópia integral do documento na reunião anterior, para fins 
de conhecimento e eventual deliberação, conforme determina o Regimento 
Interno; em seguida, o Presidente realizou a leitura do Termo de Decisão da 
Presidência e do Parecer Jurídico sobre a denúncia, em que se determinou a 
inclusão da matéria em pauta para votação, decisão da qual as partes foram 
previamente cientificadas. Após, o Presidente pediu-me que fizesse a leitura do 
Requerimento n° 51/2026, da Vereadora Fernanda Félix Bitencourt (Arguição de 
Nulidade Processual - Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2026), que 
conforme solicitação da Vereadora, segue na íntegra: “ARGUIÇÃO DE 
NULIDADE PROCESSUAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 
001/2026, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A Vereadora Fernanda 
Félix Bitencourt, com fundamento nos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição 
Federal, vem suscitar QUESTÃO DE ORDEM, com pedido de reconhecimento 
de nulidade processual, diante de fatos supervenientes gravíssimos capazes de 
comprometer a lisura, imparcialidade e legalidade do presente procedimento 
disciplinar. Antes mesmo da leitura oficial da defesa desta parlamentar em 
plenário, prevista para a presente sessão, foi amplamente divulgado nas redes 
sociais vídeo gravado no interior do plenário da Câmara Municipal de Ponte 
Nova/MG, no qual o cidadão André Rouglhas antecipa publicamente os 
desdobramentos do procedimento disciplinar, mencionando inclusive medidas 
posteriores à leitura da defesa. O episódio torna-se ainda mais grave porque esta 
Casa Legislativa havia solicitado aos vereadores absoluto sigilo acerca do 
conteúdo defensivo até sua leitura oficial. Diante disso, surgem questionamentos 
inevitáveis: - Quem autorizou gravação no interior do plenário? - Quem forneceu 
informações internas e antecipadas sobre procedimento ainda não apreciado 
oficialmente? - Como terceiros tiveram acesso prévio ao conteúdo político e 
procedimental do caso? - Houve vazamento seletivo de informações? - Houve 
quebra da imparcialidade institucional? Excelências, O devido processo legal 
não se resume à mera observância formal de prazos. Exige imparcialidade, 
integridade procedimental, igualdade entre as partes e preservação da 
credibilidade institucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme 
ao reconhecer que procedimentos administrativos sancionadores devem 
observar rigorosamente: - contraditório; - ampla defesa; - impessoalidade; -
moralidade administrativa; - imparcialidade decisória. O STF já assentou que: “O 
princípio do devido processo legal traduz garantia inerente ao Estado 
Democrático de Direito, impondo observância de procedimento íntegro, imparcial 
e justo.” (STF – MS 24.631/DF) Também decidiu a Suprema Corte que: “A 
 
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quebra da imparcialidade administrativa compromete a validade do 
procedimento sancionador.” (STF – RMS 24.901/DF) No mesmo sentido, o 
Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que: “A 
violação às garantias do contraditório e da ampla defesa acarreta nulidade do 
processo administrativo disciplinar.” (STJ – RMS 37.031/DF) No presente caso, 
o vazamento antecipado de informações relacionadas ao procedimento 
disciplinar, associado à divulgação pública de possíveis consequências antes 
mesmo da leitura oficial da defesa, cria cenário de evidente contaminação 
procedimental e potencial pré-julgamento político. Além disso, o próprio parecer 
jurídico já reconheceu impedimento do Presidente da Câmara em razão de 
participação direta na origem da denúncia, circunstância que reforça a 
necessidade de máxima cautela institucional quanto à imparcialidade do 
procedimento. Não se trata aqui de mero desconforto político. Trata-se da 
preservação do Estado de Direito, da independência parlamentar e da 
legitimidade desta Casa Legislativa perante a população de Ponte Nova. A 
atividade fiscalizatória exercida por parlamentar, ainda que contundente, 
encontra proteção constitucional na imunidade material prevista no art. 29, VIII, 
da Constituição Federal, especialmente quando relacionada ao exercício do 
mandato e ao interesse público. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que:
“A imunidade parlamentar material protege opiniões, palavras e votos emitidos 
no exercício da atividade parlamentar.” (STF – Inq 3.932/DF) Diante de todo o 
exposto, requer-se: 1. O reconhecimento da nulidade dos atos processuais 
subsequentes; 2. A suspensão imediata da tramitação do Processo 
Administrativo Disciplinar nº 001/2026; 3. A retirada da matéria de pauta até 
integral apuração dos fatos narrados; 4. A apuração formal da origem do 
vazamento de informações internas; 5.A identificação de eventual 
autorização irregular para gravação no plenário; 6.O registro integral desta 
manifestação em ata. Ponte Nova/MG, 21 de maio de 2026. Fernanda Félix 
Bitencourt Vereadora – PP”. Encerrada a leitura do requerimento, o Presidente 
pontuou que o Requerimento, protocolado às 17h02min deste dia, não foi ainda 
devidamente analisado, em razão do pouco tempo para apreciação e resposta; 
afirmou que eventual reconhecimento posterior da nulidade não causará 
prejuízos à denunciada, já que atos nulos não produzem efeitos. Portanto, deu
prosseguimento ao procedimento de votação, nos termos do artigo 20 e seus 
parágrafos do Regimento Interno. A Vereadora solicitou a palavra para se 
manifestar, tendo o Presidente concedido o prazo de 5 (cinco) minutos. Contudo, 
a manifestação da Vereadora perdurou por 9 (nove) minutos. O Presidente 
também consultou o denunciante, Vereador Wellington Sabino de Oliveira,
quanto à manifestação, o qual recusou a palavra. Dando continuidade, o 
Presidente passou efetivamente à discussão e votação da denúncia apresentada 
pelo Vereador Wellington Sabino de Oliveira por Quebra de Decoro em face da 
 
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Vereadora Fernanda Félix Bitencourt. Em discussão da denúncia, não houve 
manifestação. Em votação, foi aprovada pela maioria, tendo 7 (sete) votos 
favoráveis e 2 (dois) votos contrários dos Vereadores Emersânio Pinheiro de 
Carvalho e Gustavo Antônio Gomes da Silveira. Assim, a denúncia foi acatada 
pelo Plenário. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente declarou encerrada 
a reunião às 19h22min, convocando os Vereadores para a próxima reunião que 
será realizada no dia 25 de maio, às 18h. Assim, lavrou-se a presente ata, 
discutida e aprovada na Reunião Plenária do dia 25/05/2026, que segue 
assinada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, por mim, Secretária, e pelos 
demais Vereadores. O conteúdo completo desta reunião encontra-se disponível 
em meio eletrônico para consulta dos interessados.
Fabiano Souza da Cruz
Presidente em exercício
Wellington Sabino de Oliveira Suellenn Christina Nascimento Monteiro
Vice-Presidente em exercício Secretária em exercício

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pauta #

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16ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura, em 21/05/2026, às 18h.

ASSUNTO: Programação de Reunião

SERVIÇO: Divisão de Gabinete

	

CHAMADA/ABERTURA/ORAÇÃO

VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR





MATÉRIAS DO LEGISLATIVO



LEITURA DOS PROJETOS DE LEI DO LEGISLATIVO NºS.:

08/2026 – denomina de Antônio de Pádua Inácio (Boneca) a Rua "R", também conhecida pelo nome de Rua Beira Linha, no bairro Vila Centenário, e dá outras providências. (autoria: Vereador Gustavo de Fizica)

10/2026 – altera a Lei Municipal nº 3.216/2008, que institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus. (autoria: Vereador Pastor Fabiano)



LEITURA DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº.:

4.208/2026 – altera a Lei nº 4888, de 10/12/2025, que autoriza a desafetação de áreas verdes e afetação de áreas para compensação ambiental, autoriza a permuta de imóveis e dá outras providências.  



LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA DO EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº.:

4.195/2026 – altera a Lei nº 3.174/2008, que estabelece adicional pelo exercício de atividade insalubre, perigosa ou penosa.



LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES ÀS SEGUINTES MATÉRIAS:

PLL 07/2026 – altera a Lei Municipal nº 3.369/2009 que dispõe sobre o Programa de Frente de Trabalho "Ponte Nova Trabalhando", e a Lei Municipal nº 4.225/2018 que cria a Casa Abrigo de Ponte Nova, para dispor sobre a implantação de programas de capacitação de pessoas em situação de vulnerabilidade social. (CDH)

PLL 09/2026	- dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo municipal para usuários em atendimento no Núcleo de Apoio à Inclusão – NAPI e na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ponte Nova, e dá outras providências. (FLJ/SPM)

PL 4.193/2026 – dispõe sobre a concessão de auxílio-moradia provisório às famílias desalojadas e sobre outras medidas compensatórias decorrentes da execução da obra de contenção e estabilização de encosta no Bairro Progresso (Contrato de Repasse n° 964483/2024 - MDR/CAIXA/Novo PAC). (CDH)

PL 4.202/2026 – altera a Lei nº 4.906, de 15 janeiro de 2026, para instituir o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (FUNSAN). (FLJ/SPM)

PL 4.207/2026 – autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e o repasse do valor proveniente de emenda parlamentar à Fundação Menino Jesus, e dá outras providências. (FLJ)

EMENDA DE AUTORIA DA VEREADORA FERNANDA BITENCO AO PLC Nº 4.175/2026 – dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, altera a Lei Complementar nº 4.129/2017 e a Lei Complementar nº 4.238/2019, revoga as Leis nº 2.719/2003 e 2.805/2005, e dá outras providências. (FLJ)

PLS 4.115 – desafeta parte da área verde E2 na Chácara Vasconcellos, autoriza permuta de áreas e dá outras providências. (DMA)





MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA



VOTAÇÃO DE DENÚNCIA APRESENTADA PELO VEREADOR WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA POR QUEBRA DE DECORO EM FACE DA VEREADORA FERNANDA FÉLIX BITENCOURT.



ENCERRAMENTO





Wellington Sabino de Oliveira

Presidente

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