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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1291/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2023
Date 2023-03-06
Ementa“AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL BETHÂNIA EXPANSÃO 5.”
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Sancionada
2023-03-20 Proposição aprovada U
2023-03-06 Parecer favorável da comissão
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário
2023-02-24 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Eis -, ESTADO DE MINAS GERAIS
a CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro Santana do Paraíso — MG gisele edi
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
PROJETO DE LEI Nº Ja AA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO
DENOMINADO RESIDENCIAL BETHANIA EXPANSÃO 5”.
O povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento denominado
RESIDENCIAL BETHANIA EXPANSÃO 5, no Município de Santana do Paraíso/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Loteamento supracitado é constituído por Área total parcelada de
499.781,00 m? (quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos e oitenta e um metros
quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Ipanema B, Gleba 01, Município de Santana
do Paraíso/MG, registrada sob a matrícula nº. 66.541, do Livro 2 - Registro Geral, Cartório de
Registro de Imóveis Comarca de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A aprovação dar-se-á nos termos das legislações Federal, Estadual e Municipal, que
trata do parcelamento do solo urbano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 17 de fevereiro de 2023.
BRUNO CAMPOS
MORATO:
05196073760
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
PROTOCOLADO
BM IgaldeS
SECRETARIA
Cuinara Municipal de Santana do

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