PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
der ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG PREFEITURA MUNICIPAL
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Santana do Paraíso, 07 de abril de 2022
Ofício n.º: : ú /2022
Origem: Gabinete do Prefeito - PMSP
Destino: Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Paraíso
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que DISPÕE AUTORIZAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE
LOTEAMENTO denominado BAIRRO JARDINS, no Município de Santana do Paraíso - MG.
limo. Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, é o presente para encaminhar a Vossa Excelência,
fundamentado na Lei Orgânica do Município em seu artigo 41, inciso IV.
O presente Projeto de Lei está em conformidade com o parágrafo único do artigo 139 da Lei
Orgânica Municipal de Santana do Paraíso, que dispõe sobre a necessidade de autorização do
Poder Legislativo para aprovação de loteamento.
Em face da importância do presente Projeto de Lei, solicitamos em caráter de Urgência, a
apreciação, discussão e aprovação por esta honorável Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de estima e consideração.
Pr.
/ f
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Ilustríssimo Senhor Vereador Alessandro Fábio
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Paraíso/MG.
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PROJETO DE LEINº 494 2 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO BAIRRO
JARDINS”.
O povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento denominado
BAIRRO JARDINS, no Município de Santana do Paraíso/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Loteamento supracitado é constituído por Área total parcelada de
49,62ha, situado no lugar denominado Fazenda Lagoa, Gleba 02, Município de Santana do
Paraíso/MG, registrada sob a matrícula nº. 76.756, do Livro 2-Registro Geral, Cartório de
Registro de Imóveis Comarca de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A aprovação dar-se-á nos termos das legislações Federal, Estadual e Municipal, que
trata do parcelamento do solo urbano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 07 de abril de 2022.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA:
Cuida-se de proposição, de autoria do Executivo Municipal, nos termos do artigo 41, inciso IV da
Lei Orgânica, postulando autorização Legislativa, com o objeto de: “AUTORIZAR APROVAÇÃO
DE LOTEAMENTO”.
O presente Projeto de Lei, ora encaminhado aos dignos Edis tem como objetivo o crescimento
social, urbano e econômico da cidade, valorizando a região, bem como, incrementar a Receita
Tributária deste Município.
Cumpre informar que, a essa Câmara Municipal, que estamos encaminhando anexo, a este
Projeto de Lei, toda a documentação referente ao presente loteamento.
O requerimento foi formalizado por meio do processo administrativo sob o nº 1101/2021, pela
empresa SPE REPRESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 42.377.504/0001-75, sediada na Rua Desembargador Jorge Fontana, nº 428, sala 813, bairro
Belvedere, Belo Horizonte, Minas Gerais;
Ressaltamos o atendimento o artigo 8º, da Lei Municipal nº. 118/1997, bem como, consta
anexo a esse Projeto de Lei, o Parecer Técnico do CODEMA e a conclusão pelo
deferimento do empreendimento feita pelo mesmo órgão bem como pela Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA).
Ante o exposto, encaminho aos Dignos Edis a presente proposição Legislativa, em REGIME DE
URGÊNCIA, para apreciação, discussão e aprovação nesta Augusta Casa de Leis, após
transcorrido as formalidades regimentais de praxe para autorizar a presente postulação.
Conto com o apoio de todos os Pares desta Edilidade para pronta aprovação da presente
proposição, por ser de relevante interesse da população paraisense.
N
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BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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Santana do Paraíso, MG, 05 de abril de 2022.
RELATÓRIO TECNICO E APRESENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Emissor: Secretaria de Governo, Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
Dr. Felipe Andrade de Oliveira — (Procurador Geral)
Referência: Ao empreendimento LOTEAMENTO BAIRRO JARDINS
IImS. Sr,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste apresentar um relatório do
empreendimento denominado Loteamento Bairro Jardins na qual deu entrada no processo na data de
19/04/2021 e gerou o protocolo nº 001101/2021, desde então vem tramitando administrativamente
dentro dos setores públicos em nosso município, hoje o empreendimento em questão está na sua reta
final e seguiu todas as legislações pertinentes até o momento.
Sendo assim neste relatório está todas as documentações apresentadas e suas características
para que possa ser encaminhado a CÂMARA MUNICIPAL para sua aprovação final.
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Sumário
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EMPREENDEDORES
SPE REPRESA EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
LOCALIZAÇÃO
O município de Santana do Paraíso faz parte da região leste de minas gerais, microrregião do
Vale do Aço. A cidade é a que agrega o maior potencial de crescimento econômico e será um polo de
atração de investimentos. O empreendimento localiza-se na área de expansão urbana, próximo a
região consolidada com unidades residenciais, comércios e serviços públicos.
A área utilizada está totalmente antropizada. a vegetação é tipicamente pastagem com
vegetação espaçada, não há nascentes, lagos ou cursos d'água, não há interferência de rede de
transmissão de energia elétrica e existe interligação com o sistema viário existente.
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DADOS DO EMPREENDIMENTO
TOTAL DE LOTES: 760 UNIDADES
ÁREA INSTITUCIONAL: 24.815,82m?
ÁREA DE H.L.S: 25.136,60m?
ÁREA VERDE: 52.458,77m?
ÁREA TOTAL PARCELADA: 496.298,00m?
INFRAESTRUTURA
O empreendimento será um loteamento aberto, com área mínima dos lotes de 300m?;
Totalmente planejado e com integração de áreas públicas locadas em pontos estratégicos do
empreendimento;
Iluminação em led;
Coleta e destinação do esgoto;
Água potável;
Sistema de drenagem pluvial;
Sistema de hidrantes para combate a incêndio;
Praças para lazer e interações sociais.
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CEP; 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
APROVAÇÃO
A solicitação de diretrizes foi protocolada na data de 19/04/2021 e gerou o protocolo nº
001101/2021.
A Secretária de Governo, Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
juntamente com o Prefeito Municipal expediu o parecer positivo para o parcelamento em 21 de maio
de 2021.
Anuência do CODEMA 14/2022.
A ARMVA aprovou o projeto em março de 2022, processo 2460.01.0000024/2022-39, com a
CERTIDÃO DE ANUÊNCIA PRÉVIA — nº 42293768.
aguardando aprovação junto a câmara municipal para finalizar os trâmites e registrar em
cartório.
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PARECER DE VIABILIDADE
DIRETRIZES PARA PARCELAMENTO URBANO
Em atendimento à solicitação objeto do processo nº 001101/2021, solicitando emissão de
parecer de viabilidade e também diretrizes básicas para parcelamento de solo urbano no local
denominado Fazenda Lagoa, Gleba 02, com uma área de 49,90ha, solicitada pela Porto Baguari
Empreendimento Imobiliário Ltda. portadora do CNPJ nº 19.181.545/0001-70, sediada à Rua
Januária, nº10, Centro, bairro Centro, município de Ipatinga/MG, CEP 35.160-043, em conformidade
com a Lei Federal nº 6.766/79, Lei Municipal nº 118/1997, Lei Municipal nº 359/2006, Decreto
Estadual nº 44.646/2007 e demais legislação pertinentes; e após análise da documentação
apresentada pelo requerente à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, apresentamos as
Diretrizes Básicas a serem atendidas na elaboração do projeto de parcelamento proposto, e também
taxa referente a Aprovação do Parcelamento do Solo.
1. DOCUMENTAÇÃO A SEREM APRESENTADAS NO PROCESSO DE LOTEAMENTO
TA Requerimento para aprovação de loteamento;
1.2 Certidão de Inteiro Teor com Negativa de ônus recente da área total da gleba proposta ao
parcelamento (emissão no máximo 30 dias);
1.3 Identificação do Imóvel — BClI;
1.4 Planta Croqui de situação da gleba;
15 Levantamento topográfico atualizado da área em escala de 1:1000, contendo curvas de nível
de metro em metro, localização dos cursos d'água, valas, aguas dormentes na gleba e até
uma distância de 30 metros das divisas, bem como, bosques, vegetação protegida por lei,
redes e torres de transmissão, construções existentes na área e adjacências, arruamentos
contíguos a todo perímetro, áreas livres, equipamentos urbanos e comunitários existentes no
local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada e
amarração ao urbanismo aprovado; devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado
e proprietários, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Utilizar
carimbo padrão da RMVA;
1.6 - Projeto de urbanismo/geométrico devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado e
proprietários, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, conforme item
4.
1.7 Comprovante de pagamento da taxa municipal para análise;
1.8 | Reunião com Comissão de Controle Urbanístico;
1.9 — Autorização do órgão ambiental competente (CODEMA) para supressão vegetal e intervenção
em áreas de preservação permanente (se for o caso);
1.10 | Anuência da Região Metropolitana do Vale do Aço;
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2. PARA A APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO DO PROCESSO DE LOTEAMENTO
21 Certidão de Viabilidade Urbanística emitida pelo Município (acompanhar Arquivo/DWG
georeferenciado);
22 Cronograma físico das obras;
23 Projeto Urbanístico e RRT (acompanhar arquivo DWG/ georreferenciado), 3 vias;
24 | Projeto geométrico e ART;
25 Projeto de rede de drenagem pluvial e ART;
2.6 Apresentar DTB (COPASA);
2.7 | Atestado de viabilidade (CEMIG)
2.8 Memorial Descritivo dos lotes e áreas públicas (áreas verdes, praças, vias, institucionais,
habitacionais);
2.9 Certidão Negativa de Tributos Municipais, Estaduais e Federais, da empresa e sócios e do
proprietário;
2.10 Contrato Social da(s) empresa(s) e documentação dos sócios;
2.11 Planta dos lotes caucionados (situação definida de forma conjunta com o empreendedor, para
este tipo de garantia);
2.12 Ata de Reunião da Comissão de Controle Urbanístico;
213 Caso a área seja atingida por linhas de transmissão ou gasodutos deverá ser apresentada a
anuência das concessionárias;
2.14 Termo de compromisso assinado pelas partes.
3. ÁREAS PASSÍVEIS DE PARCELAMENTO
341 Não será permitido o parcelamento do solo em áreas com declividade natural superior a 47%,
devendo ser retirados da proposta os lotes que se encontrarem nessa situação;
32 O parcelamento do solo em áreas com declividade natural superior a 30%, até 47%, só será
permitido se atendidas as exigências abaixo descritas:
O parcelamento de áreas com declividade superior a 30% (trinta
por cento) e inferior a 47% (quarenta e sete por cento) somente será
admitido mediante condições especiais de controle ambiental e
comprovação da estabilidade do solo por meio de laudo geotécnico
emitido por Responsável Técnico, devidamente acompanhado da
referente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
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Os lotes localizados em declividade entre 30% (trinta por cento) e
47% (quarenta e sete por cento) deverão ter área mínima igual a quatro
vezes a área minima permitida pela legislação municipal ou estadual”.
3.3 As áreas com declividade superior a 47% serão denominadas “Áreas Verdes e ou de Áreas de
Preservação Ambiental”;
34 No caso de áreas de preservação permanente - APP's, deverão ser respeitados os
impedimentos legais de uso e ocupação, sendo permitido o cômputo das mesmas no cálculo
de até oitenta por cento do total de áreas verdes do loteamento. (NR dada pelo Decreto nº
44.768/08).
So Não será permitido lotes inferiores a 300m? (trezentos metros quadrados) sendo testadas
mínimas de 12m (doze metros).
4. INFRAESTRUTURA
44 As áreas públicas destinadas a sistema de circulação (ruas, avenidas, passagens, etc.),
praças e áreas verdes, usos institucionais e habitacionais corresponderão a no mínimo 40%
da área total loteada, sendo: mínimo de 10% para espaços livres de uso público (praças,
áreas verdes, bosques); mínimo de 5% para equipamentos urbanos e comunitários (áreas
institucionais); mínimo de 5% para habitações de interesse social (áreas habitacionais); 20%
para sistema viário;
4.2 As vias de acesso do empreendimento devem seguir parâmetros do Quadro |, anexo único,
relativo à caracterização do sistema de vias, conforme Decreto Estadual 44.646/2007.
4.3 Após aprovação do urbanismo pelo setor de projetos, a Prefeitura Municipal de Santana do
Paraíso exigirá os projetos de adequação/extensão das redes públicas de água, esgoto,
drenagem, iluminação e estudo técnico do tráfego das vias existentes antes do projeto
urbanístico seguir para a Câmara de Vereadores.
4.4 As áreas públicas (institucional e praça) deverão ter declividade natural máxima de 30%.
4.5 Apresentar Diretrizes Técnicas Básicas — DTB, garantindo a viabilidade de abastecimento de
água e recebimento do esgoto por parte da COPASA-MG.
4.6 Apresentar correspondência garantindo a viabilidade de abastecimento de energia elétrica por
parte da CEMIG.
5. PROJETO DE URBANISMO, GEOMÉTRICO E DE TERRAPLANAGEM.
5.1 O projeto de parcelamento/geométrico, em escala 1:1.000, deverá conter pelo menos:
a) Delimitação da gleba a ser parcelada (poligonal) com a subdivisão das quadras em lotes com
as respectivas dimensões e numeração;
b) O sistema de vias com a respectiva hierarquia e seções tipo, empregando dispositivos de
drenagem padrão SUDECAP;
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Parar CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
c) As dimensões angulares e lineares do projeto com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e
ângulos centrais das vias;
d) Os perfis longitudinais com nivelamento a cada 20m e seções transversais de todas as vias de
circulação indicando larguras de leito carroçável e passeios;
e) A indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e
vias projetadas;
f) A indicação em plantas e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais;
9) Quadro de áreas discriminado as áreas particulares, públicas, remanescentes e non
aedificandi;
h) O raio mínimo adotado para concordância das quadras, nas esquinas, será de 5,0m.
i) Memorial Descritivo detalhado dos lotes e das áreas públicas, conforme Decreto Estadual
44.646/2007, contendo:
1.1 A descrição sucinta do loteamento com as suas características;
1.2 A indicação e descrição das áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato
do registro do loteamento;
1.3 Descrição de todos os lotes, com suas dimensões, confrontações e área total.
Aprovado o projeto de urbanismo/geométrico, o mesmo deverá ser encaminhado ao CODEMA,
para fins de aprovação e licenciamento ambiental. Após aprovação pelo CODEMA, deverão ser
analisados, aprovados e anexados ao processo os seguintes projeto complementares, como
condicionantes, para fins de emissão do Alvará de Obras:
a) Projeto básico do sistema de abastecimento d'água inclusive ligações domiciliares e demais
dispositivos;
b) Projeto de drenagem pluvial compatível com as redes existentes nas áreas confinantes, até o
lançamento final, empregando dispositivos de drenagem padrão SUDECAP:
c) Projeto básico da rede coletora de esgoto, detalhamento dos dispositivos e ligações prediais com
indicação do local de lançamento ou execução do sistema de tratamento;
d) Apresentar plano de movimentação de terra, indicando as áreas de empréstimo, aterro, corte e
bota-fora de material excedente, se for o caso, com os respectivos volumes;
e) Projeto de pavimentação, indicando a composição do pavimento, acessibilidade dos passeios,
seção tipo das vias e declividades transversais;
f) Memórias de cálculo do dimensionamento das redes coletoras, volumes e terraplanagem e
demais elementos projetados;
9) Orçamento estimativo e Cronograma físico-financeiro de execução das obras de infraestrutura;
h) Os projetos deverão ser apresentados 03 (três) cópias de todos os projetos em papel sulfite e do
memorial descritivo, encadernados e em meio digital para conferência e para a aprovação.
A
VI.
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Diretrizes Ambientais do Departamento de Meio Ambiente:
Apresentar estudo detalhado contemplando as ações e medidas mitigadoras, compensatórias e
potencializadoras aos impactos ambientais decorrentes da implantação do empreendimento -
Plano de Controle Ambiental - PCA e Relatório de Controle Ambiental - RCA e Estudo de
Impacto de Vizinhança — EIV;
Apresentar Plano de Utilização Pretendido Simplificado e Laudo Técnico de Alternativa
Locacional, para as intervenções em Área de Preservação Permanente — APP, recursos hídricos
e supressão de vegetação, se houver;
Apresentar Projeto Técnico de Reconstituição da Flora — PTRF e Reabilitação Ambiental para as
áreas verdes e área de preservação permanente;
Apresentar projeto de arborização e paisagismo, considerando o plantio de no minimo 01 (uma)
árvore por lote com espécies indicadas pela prefeitura;
Viabilizar procedimentos de outorgas e/ou cadastros quanto ao uso e/ou intervenções em
recursos hídricos, se houver;
Uma vez aprovado o empreendimento e as intervenções necessárias junto ao municipio, deverá o
empreendedor viabilizar regulares procedimentos de outorgas e/ou cadastros quanto aos usos
e/ou intervenções em recursos hídricos e de licenciamento ambiental junto ao Estado de Minas
Gerais, se for o caso, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 217/2007 e normas correlatas.
Observação:
Ressalta-se que os relatórios e os projetos devem estar munidos de Anotação de Responsabilidade
Técnica — ART para análise e encaminhamento ao CODEMA.
A Secretaria de Governo e Planejamento juntamente com a comissão de Controle Urbanístico e
departamento de Meio Ambiente se reserva o direito de solicitar novos documentos no decorrer da
análise, além de pode solicitar medidas condicionantes.
Atenciosamente,
Leandro Anício Batista da Silva
Secretaria Municipal de Governo, Planejamento
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
Santana do Paraíso, 21 de maio de 2021.
a
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CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159 Santana do
CODEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE
(o) DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL / APA
/ SANTANA DO PARAÍSO/MG
COODA Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do ParalsoMG
deito
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA Nº 14/2022
VALIDADE 19/01/2026
O CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Santana do Paraíso e O
Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Santana do Paraíso - APA Santana do
Paraíso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 497, de 20 de
abril de 2010 e Decreto nº 138, de 02 de agosto de 2010.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 118, de 10 de novembro de 1997, que “Dispõe sobre o
parcelamento de solo urbano do Município de Santana do Paraíso e dá outras providencias”.
CONSIDERANDO a Lei Municipa! nº040, de dezembro de 1993, que “Institui o mapa
municipal, as áreas urbanas e suburbanas do Município de Santana do Paraíso”,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 359, de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o Plano
Diretor Participativo do Município de Santana do Paraíso e dá outras providências”.
CONSIDERANDO parecer técnico do departamento de meio ambiente nº13/2022, referente
ao processo nº3821/2021.
CONSIDERANDO parecer técnico da Secretária Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Meio Ambiente = SMO, referente ao processo nº 1101/2021.
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do CODEMA/APA realizada em 19 de janeiro
de 2022, concede à SPE Represa Empreendimentos Imobiliários Ltda inscrita no CNPJ sob
o nº 42.377.504/0001-75, Anuência CODEMA/APA Paraíso para fins de parcelamento
de solo com supressão de vegetação, movimentação de terra, intervenção em APP
sem supressão de vegetação para execução do PTRF e drenagens, com a finalidade
de aprovação e instalação do empreendimento loteamento Jardins,
documento apresentado no Processo Administrativo nº3821/2024. Co)
Z
conforme
ndicionantes.
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Digtlizado com ComScamer
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CODEMA tania
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O local objeto desta Anuência encontra-se localizado à Fazenda Lagoa, sin, nas
coordenadas geográficas X=762.750,00 e Y=7.846.250,00 em Zona de Expansão Urbana,
Área de Desenvolvimento Estratégico - ZDE, adjacente ao Chácaras do Vale em Santana do
Paraiso/MG.
DAS CONDICÕES:
1.
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Garantir a conectividade das redes fluviais nas áreas de vales onde serão
denominadas como áreas verdes, áreas institucionais, glebas, garantindo que todo o
volume de água pluvial produzida nestas áreas, seja canalizada até o curso da água,
evitando assim grande volume de água nas vias pavimentada e transtorno futuro;
Realizar a construção de uma rede Pluvial exclusiva, locada na divisa da área
institucional 04 (quatro), com a propriedade de Shirley Silva, passando pela área
institucional 04 (quatro), Av. Maria Paulina, desaguando na área verde 02 (dois);
Garantir a mobilidade Urbana, com continuidade a ciclovia interligando em todo
percurso da avenida principal do empreendimento Rua Hortência, até ao lote n1
(onze) da quadra nº35 (trinta e cinco);
Construção de passagem elevada na Avenida Maria Paulina para ligar uma ciclovia à
outra;
Pavimentação e drenagem do trecho da via entre a Rua Braúna próximo a orthoflex
com ligação a Avenida floresta, dando funcionalidade a ligação do empreendimento a
Avenida principal no início do empreendimento até a Rua Hortência, com canteiro
central de no mínimo de cinquenta centímetros, ligando ao primeiro triangulo da
rotatória, a caixa de rua em cada uma das vias ter no mínimo de 07 (sete) metros de
pista de rolamento;
Toda área destinada a ciclovia, ser pavimenta com padrões de preparação de vias e
com aplicação de massa asfáltica não inferior a 30 (trinta)mm;
Realizar a construção da calçada em frete a gleba 02(dois) ao longo de toda Av. Maria
Paulina de Castro com o pavimento em pavês;
VA 8”
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CODEMA
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toa tbm ot
8- Realizar a instalação de lixeiras ao fongo da Avenida Maria Paulina, a cada 90
(noventa) metros, contendo resíduos úmidos e secos para resíduos recicláveis com
informativo da Associação de reciclagem;
9- Construção da praça na Av. Maria Paulina, contendo paisagismo, 02(dois) jogos de
banco e mesas, calçada, O3(três) banco com 02(dois) acento e encosto, playground e
árvores de médio porte;
10-Sinalização vertical e horizontal de todo empreendimento do Bairro Jardins, com
projeto e aprovação da secretaria de obras do município de Santana do Paraíso;
11-Apresentar ao departamento 20 (vinte) unidades de O5(cinco) kg de semente de grama
batatais, que serão destinadas para recompor áreas de praças e rotatória no
município;
12-As áreas institucionais, áreas verdes e reserva lagal deverão ser cercadas em todo
seu entorno com Eucalipto tratado com espaçamento máximo de 03 (três) em O3(três)
metros e 04(quatro) fios de arame farpado. As áreas verdes deverão conter placas de
identificação com os dizeres “áreas verdes não edificantes” e cercamento total;
13-Apresentar a secretaria de obras projeto específico das rotatórias para aprovação
dentro do padrão e normas estabelecidas para viabilidade de veículos coletivos
(ônibus), coletores de resíduos e velculos longos, pois não consta no projeto
apresentado as medidas das rotatórias a serem edificadas ao final de cada via, em
área de declividade acentuada;
14-No período de grande movimentação de terra para abertura de ruas e adequação das
quadras, garantir a integridade da lagoa, nascentes e cusso d água;
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Polo ts 6 Postem, ed
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15-Após a movimentação de terra e abertura de ruas submeter à nova vistoria da
secretaria de obras, para verificar a necessidade de novos pontos de drenagem e
atualização do projeto se necessário. De igual maneira, o empreendedor em conjunto
com técnicos da Prefeitura Municipal promoverá avaliação do sistema de drenagem a
serem implantadas mediante padrão específico, visando adequações necessárias para
perfeito funcionamento;
16-Implantação de sulcos ou canaletas em nível para captação de água de escoamento
superficial e sua condução, de forma evitar processos erosivos;
17-0 aterro deverá ser realizado com acompanhamento de um profissional devidamente
habilitado, a fim de evitar dano ambiental;
18-Implantação de um sistema dinâmico de drenagem pluvial, para controle de
sedimentos durante as obras;
19-As águas pluviais deverão ser coletadas em redes específicas e direcionadas ao
ambiente natural em pontos de mínimo impacto;
20-Apresentar Relatórios Técnicos Semestrais do cumprimento do Projeto de
reconstituição da flora para as áreas de uso público — áreas verdes e de preservação
permanente e projeto paisagístico do sistema viário, no decorrer das obras de
implantação do loteamento, com cronograma e cumprir com os projetos e estudos
ambientais, medidas de mitigação, controle e compensação ambiental dos impactos
ambientais negativos a decorrentes da instalação do empreendimento que foram
apresentados ao departamento de meio ambiente e Secretaria de Obras, Serviços
Urbanos e Meio Ambiente, que deverão ser elaborados por profissional devidamente
habilitado com ART e manutenção no períccio de 04 (três) anos;
2
Aspersão com água no trecho da via de acesso e áreas internas do empreendimento,
através de caminhão pipa, devendo ser dada atenção especial à manutenção da
limpeza das rodas dos equipamentos, quando estes forem circular em vias públicas
dos bairros adjacentes;
22-Promover reparos em vias públicas já existentes, em caso de danos no período das
obras de implantação do loteamento;
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setor.
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23-Realização de trabalho informativo para orientação dos usuários frequentes da via de
acesso, a ser realizado no período de pré-obras;
24-Sinalização adequada para orientação do trafego, utilizando píacas de advertência;
25-Não efetuar carregamento de caminhões em excesso, para evitar transbordamentos
nas vias públicas, no caso de materiais que não forem ser utilizados na área interna do
empreendimento, observando-se ainda, o lonamento dos caminhões;
26-Realização de cortes e aterros em observância das condições de estabilidade dos
maciços de terra correspondentes, buscando-se evitar rupturas;
27-Remoção de vegetação, limitada estritamente ao necessário, nas áreas a serem
terraplanadas e de implementação de equipamentos urbanos;
28-Programação de obras (corte e aterros) para execução em estações secas, sendo
sucedidas imediatamente pelas obras de drenagem e pavimentação;
29-Realização de manutenções preventivas em máquinas e equipamentos, com o
objetivo de gerar menos quantidades de poluentes relacionados à queima de
combustível em motores de combustão interna e menores níveis de ruídos;
30-Anexar cópia das demais licenças obtidas no decorrer da implantação do loteamento,
protocolos e licença do estado que não se isenta com anuência do CODEMA;
31- Anexar projeto aprovado pela COPASA;
32-Anexar projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário;
33-Comunicar oficialmente ao Departamento de Meio Ambiente o início das obras;
34-Cuidar da limpeza da via pública próxima ao local, durante e após a execução,
tomando os cuidados para evitar sujar as ruas, sob pena de multa;
35-Observar escoamento pluvial; estabilizar os taludes formados; não realizar os
trabalhos em período chuvoso;
36-Anexar Projeto de Arborização e Paisagismo do Sistema Viário do empreendimento
que deverão se dar mediante Projetos específicos por parte do empreendedor;
37-Anexar ao processo arquivo GEO do polígono do empreendimento (kml ou shape
zipado) em CD ou pen drive;
38-Anexar laudo geológico de toda a área do empreendimento;
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Pd Md Pro
39-Após o projeto aprovado nos demais órgãos apresentar os arquivos em formato
shapefile em CD ou pen drive;
40-No recebimento do empreendimento pelo Município, deverá ser apresentado o aceite
da COPASA, com autorização do funcionamento da coleta e tratamento do esgoto,
juntamente com o tratamento e distribuição de água, relatório de execução e vistoria
da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente da prefeitura e relatório
assinado pelo responsável técnico habilitado que realizou a vistoria;
41-Plantar uma árvore na divisa de cada lote observando as normas da CEMIG para o
plantio de espécies adequadas;
42-Instalar placas de identificação em todas as ruas conforme padronização da Secretaria
Municipal de Obras - SMO, após aprovação e liberação da lei pela câmara municipal;
43-Apresentar relatório técnico e fotográfico do cumprimento de todas as condicionantes.
Salientamos que as condicionantes aqui apresentadas não eximem o empreendedor
de cumprir todas as obras de infraestrutura de implantação do loteamento e
urbanização, salientamos também que o empreendedor deve observar e respeitar
todas as normas e procedimentos ambientais e laborativos no desenvolvimento das
atividades. Solicitamos ainda que o empreendedor anexe ao processo todas as
licenças relativas ao processo de licenciamento do loteamento e formalize protocolo
para DEMAM;
44-Com a finalidade de comprovar 3 implantação das medidas mitigadoras e
compensatórias, quando da execução, «& empreendedor deverá efetuar vistorias
conjuntas com responsáveis pelos setores competentes da Administração Municipal -
DEMAM;
45-Apresentar a avaliação dos riscos ambientais no momento da instalação do
empreendimento, quando as atividades estiverem sendo realizadas, de forma a avaliar
e monitorar os níveis de pressão sonora quando da operação de máquinas, veículos,
ferramentas e equipamentos "Antecipação e Reconhecimento dos Riscos Ambientais”,
ordenados de forma sistêmica no LTCAT — Laudo Técnico Condiçõês|] do
Ambiente de Trabalho;
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Processo nº3821/2021- Anuência nº14-2022
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Santana do
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46-Doar 01 (um) impressora colorida com impressão A3 e A4 para o departamento de
meio ambiente,
Esta anuência está relacionada somente as atividades necessárias conforme o processo
apresentado. Caso sejam alteradas as condições nele estabelecidas, o requerente deverá
comunicar ao CODEMA imediatamente. A anuência não dispensa nem substitui a obtenção, pelo
Requerente, de certidões, declarações, licenças e/ou autorizações, se exigidas, pefa legislação
municipal, estadual e federal pertinentes e poderá ser cancelada pelo CODEMA e/ou órgãos de
fiscalização ambiental caso sejam descumpridas as condições estabelecidas.
Santana do Paraíso, 19 janeiro de 2022.
il i mos
rto Albertino Ra
ie rio Mumcipal é Obras
Nexo Ambiente
riana Cristina Rosa rto Albertino Ramos
Presidente CODEMA/APA c. de Obras Serv. Urbanos e Meio Ambiente
OBSERVAÇÃO: Emitida em atendimento ao Protocolo 3821/2021 apresentado pelo empreendedor em
30/11/2021.
DECLARO, sob as penas da lei que as informações prestadas para compor o Processo são verdadeiras & que
estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do Artigo 299 do
Código Penal (pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa), c/c Artigo 3º da Lei de Crimes Ambientais, c/c Artigo
19,8 3º, item 5, do Decreto 39424/98, c/c Artigo 19 da Resolução CONAMA 237/97.
Nome: SPE Represa Empreendimentos Imobiliários Ltda
CNPJ; 42,377.504/0001-75
Data recebimento;
Assinatura:
e ASSES ES VAIS
Processo nº3821/2021-- An
uência nº14-2022
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CEP:
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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
CERTIDÃO
ANUÊNCIA PRÉVIA PARA LOTEAMENTO
CERTIDÃO Nº 42825582
Certificamos, para os devidos fins, que o projeto de PARCELAMENTO DO SOLO - LOTEAMENTO situado no Município
de Santana do Paraíso/MG, de SPE Represa Empreendimentos Imobiliários Ltda. com área total de 496.298,00m?
(quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e oito metros quadrados), conforme consta do processo
ARMVA 001/2022 e processo SEI 2460.01.0000024/2022-39, foi analisado consoante às normas vigentes, atendendo
aos critérios estabelecidos para aprovação. Recebeu a Anuência Prévia da ARMVA conforme consta no Projeto de
Parcelamento (ID: 43461207 e 43461606) e memorial descritivo (ID: 41895588), com carimbo assinado pela ARMVA.
O projeto deverá ser levado o registro imobiliário, acompanhado desta certidão, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a partir da data de aprovação municipal.
Esta Certidão de Anuência Prévia fica CONDICIONADA à entrega da Certidão de Registro do Imóvel atualizada, com
negativa de ônus e com registro do cancelamento da alienação fiduciária, no prazo de 60 dias sob pena de revogação
A validade dessa Anuência Prévia é de 04 (quatro) anos, contados a partir da aprovação do projeto pelo Executivo
Municipal, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei 6766/79.
A autenticidade do projeto urbanístico anuído pode ser conferida no site
http://sei i ? = iment ferir&id orgao acesso externo=0,
informando:
GLAUCIENE ASSIS VASCONCELOS
Gerente da Regulação da Expansão Urbana
MASP: 1.439.451-4
JOÃO LUIZ TEIXEIRA ANDRADE
DIRETOR GERAL
MASP: 752.766-6
Documento assinado eletronicamente por Glauciene Assis Vasconcelos, Gerente, em 14/03/2022, às 12:10,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69,812, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de
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CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
CEMIG
Distribuição SA.
SPE REPRESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RUA DESEMBARGADOR ASSIS ROCHA 425 SL 813
BELVEDERE
30320-250 BELO HORIZONTE, MG
Nos Referência: 3505643302 da: 16.09.2021
sureerinci 2473478051
Assunto Viabilidade Técnica de Atendimento
Prezado Senhor
Registramos o recebimento da pomespondência em epígrafe, no qual V.Sa. solicita
informação sobre a viabilidade de atendimento no fornecimento de energia elétrica para
9 empreendimento de uso Habitacional denominado BAIRRO JARDIN: + composto de
760 unidades consumidoras, situado no endereço Rua Lavanda, 10, bairro Fazenda
Lagoa, Santana do Paraíso, esclarecemos:
Há viabilidade no fornecimento de energia elétrica para o em reendimento acima
mencionado, contudo, antes de sua construção, a CEMIG D deverá ser consultada para
emissão de parecer sobre a liberação da carga a ser ligada, ou apresentar o orçamento
para a expansão, caso seja necessário reforma, construção ou reforço de rede de
energia elétrica de distribuição para o atendimento, em conformidade com as normas
de distribuição internas e demais regulamentos pertinentes ao setor elétrico Nacional,
pelo órgão regulador, e ainda de proteção ambiental, previstas na legislação vigente.
Para atendimento definitivo, a fim de que possamos apresentar as condições
técnico-comerciais, V.Sa. deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cópia do projeto completo aprovado pela autoridade competente, na escala 1:1000,
com todas as informações técnicas e comerciais necessárias, em coordenadas
georeferenciadas, com informação completa dos logradouros, com rua, número e
complemento das unidades, para o projeto da rede de distribuição de energia elétrica:
Relação de carga, projeto elétrico e/ou planta de situação do local na escala 1:1000;
- Projeto Elétrico do empreendimento ou formulário para Análise de Carga na Rede,
conforme o caso, em conformidade com as Normas de istribuição vigentes;
- Cópia da aprovação legal do empreendimento;
- Cópia da Licença Ambiental de Instalação.
Ressaltamos que para empreendimentos que possam interferir na faixa de segurança
de Linhas de Nansmissão existentes, os projetos deverão ser submetidos previamente
ao exame desta concessionária, sendo que a aprovação está condicionada ao
atendimento dos requisitos técnicos, especialmente quanto à segurança do sistema
elétrico e de terceiros, bem como ao aporte dos recursos necessários para as
adequações.
Atenciosamente,
Av. Barbacena 1200 - 21º Andar. AI - Santo Agostinho - CEP 20190-131
Belo Horizonte - MG Página 1 de 1
PRereITURA
Santana
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Companhia de Saneamento de Minas Gerais
DIRETRIZES TÉCNICAS BÁSICAS PARA PROJETOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021
Considerando a existência de Viabilidade Técnica para o empreendimento abaixo, indicamos as Diretrizes a serem
seguidas, a saber:
DTB | 8556-0/2021
1 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO:
Nome Loteamento Bairro Jardins
Endereço Av. Carlos Edmundo Landaeta - Bairro Cidade Nova
Cidade | Santana Do Paraiso
Localidade Santana Do Paraiso
Proprietário Spe Represa Empreendimentos Imobiliarios Ltda
2 - PARÂMETROS DO PROJETO PARA ÁGUA E ESGOTO:
Tipo de Ocupação | Nº de Unidades | População Atendida [ | Consumo Percapta Bruta
Loteamento Residencial Unifamiliar | 760 [ 3040 | 150 Uh. dia
3 - VAZÃO MÁXIMA HORÁRIA:
Vazão da hora de maior consumo T9,50Us
Vazão do dia de maior consumo 6,33!
4- ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
O suprimento de água se fará a partir do Ponto de Tomada indicado a seguir:
4.1 - LOCALIZAÇÃO DO PONTO DE TOMADA:
Ponto de Tomada de Água 1:
Local Rua Carlos Chagas - Bairro Cidade Nova - Área do Reservatório
Diâmetro da Rede DN 250
Material Tubo Em Ferro Fundido DN 250
Pressão Piezométrica Estática | 4,00 mca
Pressão Piezométrica Máxima | 3,00 mca
Pressão Piezométrica Mínima 0,50 mca
GRIP - 03/11/2021 - DTB8556/2021 - 21/12/2021 14
Rua Mar de Espanha, 525 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte - MG - CEP 30330-900 | Aa
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Companhia de Saneamento de Minas Gerais
DIRETRIZES TÉCNICAS BÁSICAS PARA PROJETOS DE ABASTECIMENTO DE
AGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Pressões baixas tendo em vista que o ponto de tomada de água será no Reservatório
a ser implantado no Bairro Cidade Nova, conforme | Termo Aditivo ao Acordo de
Cooperação Técnica 19.0044, número 21.0978, formalizado entre a Urbanize
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Grupo Landaeta e COPASA MG. A interligação
das redes, testes de funcionamento, recebimento das obras e início de operação do
Observações: empreendimento estão condicionados à conclusão das obras e serviços previstos nos
referidos Acordos de Cooperação Técnica. Cota da área de implantação do
Reservatório - Dados do INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais: 312,00
metros. Durante a elaboração dos projetos deverá ser efetuado levantamento
topográfico no local de implantação do Reservatório para confirmar/adequar a cota
altimétrica para sua implantação.
4.2 - OBSERVAÇÕES:
* Adotar cota piezométrica dinâmica mínima para garantia de abastecimento.
* Estas piezométricas são para as condições atuais do macrossistema.
* Registramos que, para empreendimentos constituídos de edificações com três ou mais pavimentos, será necessária a
disponibilização de reservação e bombeamento na parte inferior para garantir o abastecimento.
* Ressaltamos que o fornecimento de água para o empreendimento está condicionado à conclusão e operação do SES.
5 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
O esgotamento sanitário se dará pelo Ponto de Lançamento indicado a seguir:
Ponto de Lançamento de Esgoto 1:
Local Bairro Cidade Nova - Estrada acesso Cidade Nova ao aeroporto
Diâmetro da Rede DN 300
Material Tubo Em Pvc DN 300
Cota Jusante Fundo Pv 236,30 m
Cota Jusante Topo Pv 237,50m
Cota Montante Fundo Pv 239,56m
Cota Montante Topo Pv 240,66m
ETE ETE Garrafa SES Santana do Paraiso
GRIP - 03/11/2021 - DTB8556/2021 - 21/12/2021 2/4
“Rua Mar de Espanha, 525 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte -MG- CEP 30330-900
WWw.copasa.com br
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DIRETRIZES TÉCNICAS BÁSICAS PARA PROJETOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
To lançamento poderá ocorrer no Poço de Visita Projetado do Interceptor São João -
PV ISJ-32. Coordenadas: latitude 764285.57 E, longitude: 7846359.67 S -
Profundidade: 1,20 metros. Cota da tampa: 238,84 m - Cota de fundo: 237,64m. A
interligação das redes coletoras, testes de funcionamento, recebimento das obras e
início de operação do empreendimento está condicionado à conclusão das obras e
serviços previstos nos Acordo de Cooperação Técnica nº 19.0044 e seus anexos
formalizado entre a Urbanize Empreendimentos Imobiliários LTDA - Grupo Landaeta e
COPASA MG. Tendo em vista que o Sistema de esgotamento sanitário de Santana do
Paraiso, abrangendo a Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Garrafa, ainda não
Observações: está implantado em sua totalidade, a destinação final dos efluentes dos imóveis que
vierem a ser construídos poderá ser realizada, em caráter provisório, através de
sistemas estáticos individuais, que poderão ser constituídos de fossas sépticas
conectadas a sumidouros, em conformidade com as normas da ABNT e devidamente
aprovadas pela COPASA MG, Órgãos ambientais e Prefeitura municipal. As redes
coletoras e interligação a serem executadas no empreendimento serão recebidas pela
COPASA NVG, devendo o empreendedor garantir o tamponamento das mesmas,
visando sua preservação. Após a conclusão e início de operação da ETE Garrafa, a
COPASA MG iniciará a operação das redes coletoras do empreendimento e
1] concederá as ligações prediais respectivas, observada a condicionantes abaixo.
6 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. As características do empreendimento que subsidiaram esta Diretriz Técnica Básica estão consubstanciadas nas
informações fomecidas pelo empreendedor.
Qualquer alteração no tipo de parcelamento, uso ou ocupação do empreendimento, tornará sem validade essa Diretriz e
os respectivos projetos.
2. Para análise e aprovação dos projetos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário deverá ser apresentado,
pelo empreendedor, previamente, projeto urbanístico e/ou Alvará, aprovado pela prefeitura municipal.
3. Para a elaboração dos projetos deverão ser observadas, na integra, as normas COPASA T-104/ (ÁGUA) e T-194/
(ESGOTO).
4. Ao apresentar o projeto SAA/SES próximo ao vencimento da DTB e o mesmo for reprovado, o empreendedor deverá
reapresentar o projeto com as correções necessárias no prazo máximo de 30 dias. Caso não cumpra este prazo, deverá
solicitar a revalidação da DTB.
S. Essa Diretriz Técnica Básica têm validade de um ano a partir da data de sua emissão e desde que os projetos
respectivos sejam apresentados até o final deste prazo.
6. Os projetos devem ser encaminhados nos formatos digitais não editáveis: desenhos em DWF* e demais em PDF por e-
mail devendo observar a nomenclatura** para arquivos digitais conforme DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE
ESTUDOS E PROJETOS - VOLUME XIl- EMPREENDIMENTOS PARTICULARES - Item 3 e a apresentação de toda
documentação necessária: ART, DTB, urbanístico, etc.
*Para converter/exportar DWG para DWF, podem ser utilizados Design Review e TrueView, softwares gratuitos da
Autodesk.
**Para criar, compor e conferir o nome dos arquivos, utilizar os aplicativos NOR-COPASA GNACopasa.exe: Gerador de
Nomes de Arquivos e Programa de Verificação. Para baixar os arquivos, entrar no site: ftp:/ftp.copasa.com.br, Usuário:
dirproj, Senha: proj,297.
GRIP - 03/11/2021 - DTB8556/2021 - 21/12/2021 3/4
“Rua Mar de Espanha, 525 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte - MG - CEP 30330-900
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Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG ETLCTEIA às
a CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
DIRETRIZES TÉCNICAS BÁSICAS PARA PROJETOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
7. Em caso de loteamentos, incluir projeto de hidrantes conforme IT.29 - Corpo de Bombeiros Militar - MG, mesmo que sua
implantação seja fora da área do loteamento. Qualquer definição contrária, contatar a Diretoria de Atividades Técnicas
dos Bombeiros na Rodovia João Paulo Il, 4361-5º Andar-Cidade Administrativa-BIH-MG;
dat pesquisa()bombeiros.mg.gov.br; 31 3915-7456.
8. Informamos que desde 30/04/2020 todos os processos referentes à empreendimentos particulares estão sendo
conduzidos por meio do INTERLIGA.
Os projetos deverão ser anexados nos campos específicos para cada modalidade: Grupo, Sub-grupo e Sistema de
Água ou Sistema de Esgoto. Os projetos não anexados nos campos específicos (por exemplo projeto de água no campo
projeto esgoto) serão devolvidos para que sejam anexados no campo correto, visto que o INTERLIGA, não permite que a
COPASA MG faça alteração na documentação enviada pelo empreendedor.
O acompanhamento de todas as etapas também será por meio do INTERLIGA, que disponibiliza o status do processo,
desde a DTB até a emissão do TRO, visando um melhor atendimento e maior transparência no trato com o
empreendedor.
9. As obras de implantação de SAA e SES somente poderão ser iniciadas após:
- Emissão do Laudo de Aprovação dos Projetos (LAP);
- Formalização do Plano de Trabalho e do Termo de Acordo;
- Aprovação das inspeções de material;
- Emissão pela Unidade de Serviço de Expansão responsável pela fiscalização da obra da Ordem de Serviço - O.S..
10. As ligações de Água e de Esgoto somente serão liberadas para execução pela COPASA após a apresentação pela
Unidade de Serviço de Expansão respectiva do Termo de Recebimento de Obra - TRO.
Maurício Paulo Pereira
USIE - Unidade de Serviços de Implantação de Empreendimentos
GRIP - 03/11/2021 - DTB8556/2021 - 21/12/2021 4
inha, 525 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte-MG - CEP 30330-900 Ê
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Santana
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el. LL.M. M.Sc. Bernardo Prado da Camara
TabelipIvRO: 0234-N | FOLHAS: 172
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL, CUM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, que nestas notas fazem: como vendedora e/ou credorã
USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS; e como comprador e devedor
SPE REPRESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma abaixo:
SAIBAM quantos este público Instrumento virem, que aos 3 (três) dias do mês de
dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade e Comarca de Ipatinga, Estado de
Minas Gerais, República Federativa do Brasil, nestas Notas, na Rua Belo Horizonte, nº 219, Centro,
perante mim Tabelião, comparecem as Partes entre si justas e contratadas, a saber: como
VENDEDORA - Ú A! - com sede na
Avenida do Contorno, nº 6594, 11º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte-MG, CEP 30.110-04, e-mail
não informado; inscrita no CNPJ sob o nº 60.894.730/0001-05, NIRE 313.000.1360-0, com escritório e
usina nesta cidade de Ipatinga, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 60.894.730/0025-82; com seu
estatuto sG sob o nº 7211692, em data de 01/03/2019 e Ata da Reunião Extraordinária do Conselho
de Administração realizada em 21/05/2020 e registrada na mesma Junta Comercial sob o nº 7865357
em 05/06/2020 o que pode ser confirmado na Certidão Simplificada nº C210002944092, ocial,
registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais !. JUCEMemitida pela JUCEMG aos
29/11/2021 (arquivadas); neste ato representada por seus procuradores CÉSAR AUGUSTO
ESPINDOLA BUENO, brasileiro, casado, engenheiro de computação, portador da RG nº 370.560
MA/RJ, inscrito no CPF sob nº 514.900.306-97, e-mail: não »possul; e, ITALO QUIDICOMO,
brasileiro, casado, advogado, portador da RG nº 20.821.916 SSP/SP, OAB-SP nº 155778, Inscrito no
CPF sob nº 152.002.848-21, e-mail: não possui, ambos com endereço profissional na Avenida
Contorno, 6594 - 11º andar, Lourdes, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.110-044; nos termos
da procuração favrada aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um
(31/08/2021), no Tabelionato de Notas do 9º Ofício de Belo Horizonte, Minas Gerais, no Livro 2460 de
procurações, folhas 033 e verso (arquivada); doravante designada ora “VENDEDORA” ou
"CREDORA”; e, como COMPRADOR - SPE REPRESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no C.N.P.). sob o número 42.377.504/0001-75,
com sede na Rua Desembargador Jorge Fontana, 428 - Sala 813, Belvedere, Belo Horizonte, Minas
Gerais, CEP: 30320670, com seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - JUCEMG sob o NIRE: 31212337039, em 18/06/2021; neste ato, nos termos da cláusula oitava
de seu ato constitutivo, representada por seus administradores não sócios JORGE EDMUNDO
SILVA LANDAETA, brasileiro, divorciado, empresário, portador da RG nº M-2-209.390 SSP/MG,
inscrito no CPF sob nº 337.032.806-20, residente e domiciliado na Rua Canto da Esperança, 10, Vale
dos Cristais, em Nova Lima, Minas Gerais, CEP: 34.008-074, e-mail: não possui, e, LUCELIO
MOREIRA DE CASTRO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº M-8.826.445-SSP/MG,
Inscrito no CPF sob nº 272.361.838-22, residente e domiciliado na Rua Graciliano Ramos, 247 - apart.
1.101, Cidade Nobre, em Ipatinga, Minas Gerais, CEP: 35.162-373, e-mail: não possui, o que pode ser
-/confirmado na Certidão Simplificada nº C210002866556, emitida pela JUCEMG aos 19/11/2021
(arquivada); doravante designada ora “COMPRADOR” ou "DEVEDOR”, Reconheço a identidade
dos comparecentes à vista dos documentos apresentados partes, e seus representantes legais,
juridicamente capazes, identificados e reconhecidos por mim Escrevente, do que dou fé; têm, entre
si, justos e contratados a presente operação, na melhor forma do direito, mediante as cláusulas e
Condições ora convencionadas, que, reciprocamente, estipulam, outorgam e aceitam, a saber;
- — A VENDEDORA, acima qualificada, conforme MATRÍCULA Nº 76.756, e
» Livro 2 — Registro Geral, do Serviço Registral de Imóveis desta comarca de
Ipatinga, Minas Gerais; declara-se senhora e legítima proprietária, possuidora, detentora do domínio,
posse e direito aquisitivo, vantagens, obrigações, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais
Ou extrajudiciais, arresto, sequestro, foro ou pensão do imóvel constituído pela GLEBA 01, medindo
49,62,98há, (QUARENTA E NOVE HECTARES, SESSENTA E DOIS ARES E NOVENTA E OITO
), situada no lugar denominado “FAZENDA LAGOA”, no município de SANTANA
DO PARAÍSO, comarca de Ipatinga, Minas Gerais, cujo imóvel ade o
Rua Belo Horizonte, nº 210 - Centro - Ipatinga - CEPÍ3
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MA Mein do Hntas do ir
Digtaizado com CamSannor
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CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Seorreferênciada já inserida na citada matrícula, razão pela qual não é aqui reproduzida; 1.1 -
TaaNS - CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR EMISSÃO
CIO 2021, EXPEDIDO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO -
prio - INSTETUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, dados do Imóvel:
CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL 950.041.096.148-8. DENOMINA Ó URAL: FAZENDA
LAGO: n h ÇÃO DO IMÓVEL RURAI
JA GLEBAS 01 E 02, ÁREA TOTAL (HÁ): 61,7466, CLASSIFICAÇÃO FUNDIÁRIA: PEQUENA
PROPRIEDADE IMPRODUTIVA, INDICAÇÕES PARA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL: MUNICÍPIO
SEDE DO IMÓVEL RURAL SANTANA DO PARAÍSO, UF MG, MÓDULO RURAL: 10,0197. Nº DE
MÓDULOS RURAIS: 4,93; MÓDULO FISCAL 30,0000; N. DE MÓDULOS FISCAIS: 2,0582; FMP (HA)
2,00, ÁREA REGISTRADA (HA.) MATRICULA 76.756 - 49,62,98HA. E MATRICULA 76.757 —
12,11,68HA; devidamente "Quitado", - -
RUR OBJETO ] 62.9 MER
EITA FEDERAL - NIRF: 7,037,6 6. Foi-me apresentado ficai
arquivada a Declaração do ITR Exercício 2021, com recibo de entrega, bem como a Certidão Negativa
de Débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, em 19/11/2021, válida até 18/05/2022. Código de controle da certidão:
4445.7778.C376.778E; = “CAR” - Que o
imóvel rural em seu' todo (62,43,92) possui sua reserva legal inscrita no CADASTRO AMBIENTAL
RURAL - CAR. Conforme Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR - Cadastro Ambiental Rural —
Registro no CAR: MG-3158953-C654.5742.DBB7.4AB0.917F.950F.53C5.F696. Data do cadastro:
27/08/2021 09:03:21 (cópia dos documentos arquivados). =
= E, achando-se contratada com o COMPRADOR, para lhes vender, como, de fato
vendido tem o imóvel acima referido na Cláusula 1 desta escritura, com a cláusula "ad corpus”, nos
termos do 63º do art. 500, do Código Civil, cabendo exclusivamente a ela outorgada compradora, se
lhe aprouver, promover o levantamento das áreas realmente existentes € realizar as eventuais
retificações junto aos órgãos e registros públicos competentes; e, que nestas condições, por bem
desta escritura e na melhor forma de direito, achando-se contratada com O COMPRADOR, para lhes
vender, como de fato vendido tem, o imóvel po descrito na Cláusula 1, pelo preço total, certo e
ajustado de R$6.810.000,00 (SEIS MILHÕES OITOCENTOS E DEZ MIL REAIS), sendo
R$810.000,00 (OITOCENTOS E DEZ MIL REAIS), pago no ato da assinatura do instrumento
particular de compra e venda entre eles, firmado aos 01/07/2021, a título de sinal e princípio de
pagamento, cujo valor a vendedora á plena e geral quitação, e o restante, R$6.000.000,00 (SEIS
MILHÕES DE REAIS), a ser pago com recursos próprios em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
sucessivas, no valor de R$166.666,67 (CENTO E SESSENTA E SESSENTA E SEIS MIL,
SEISCENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), cada, vencendo-se a primeira no
prazo de 30 dias contados da assinatura do instrumento particular de compra e venda entre eles,
firmado aos 01/07/2021, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. 2.1.1. O valor das
parcelas ora ajustadas deverá ser acrescido do montante correspondente à aplicação da taxa Selic no
período compreendido entre a data de assinatura deste Instrumento e a data do efetivo pagamento,
que deverá ser feito através de depósito na conta corrente abaixo indicada, de tituiaridade da
VENDEDORA. 2.1.2. Fica assegurado ao COMPRADOR, a qualquer tempo, antecipar o pagamento
Ê total ou parcial do preço ajustado no item 2.1, sendo certo que o desfazimento deste ESCRITURA por
qualquer que seja o motivo não implica em devolução de valores, os quais serão retidos pela
E VENDEDORA a título de indenização. 2.2. O pagamento do preço estipulado no item retro deverá ser
realizado mediante depósito na seguinte conta bancária, de titularidade da VENDEDORA: Favorecido:
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A — USIMINAS CNPJ: 60.894.730/0001-05 - Banco do Brasil
S/A, Agência: 3400-2, Conta Corrente: 303.000-8; 2.3, O COMPRADOR deverá demonstrar a
realização do depósito mediante o envio da cópia do comprovante à PROMITENTE VENDORA, em
prazo não superior a 3 (três) dias contados da data de sua realização, através do seguinte endereço
eletrônico: marcio.assisQusiminas.com - caroline.ribeiroQusiminas.com; 2.3.1, A compensação dos
valores na conta bancária indicada em 2.2 supra valerá como comprovante de pagamento e quitação
do preço. 2.4. O COMPRADOR se compromete, em garantia do pagamento da parte do PREÇO a ser
paga de forma parcelada, conforme previsto no item 2.1, qual seja aquele saldo ainda vincendo
ocasião de lavratura da escritura pública mencionada no item 3.1 abaixo ('DÍVIDA”, a dai de
garantia à VENDEDORA, em caráter fiduciário, 0 imóvel objeto da presente ESCRITURA, descrito
caracterizado na Cláusula 1 acima, observados todos os requisitos exigidos pela lei 9.54 o e,
Cláusula 4 do presente ESCRITURA. É DA SE A
convencionam que a VENDEDORA obriga-se até a outorga da i ta TES
Spresantar 80 COMPRADOR, caso solidtado, os seguintes court ais ias, SDENsaS, eia
iserl cri er 3.1.2. Certidões de matrícula, ônus e ações a serem emitidas junto
competente; 3.1.3, Certidões de Tributos Federais. 3.1.4, Caberá ao
Humberto Manoel de Bares
AA
NNe%
ga
e
qe
Dignalizado com CamScamer
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CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
TORA MUNICIPAL
Segundo Ofício de Notas - Ipatinga/MG
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CARTÓRIO IPATINGA Bel. LL.M. M.Sc. Bernardo Prado da Camara
E eos Tabela IVRO: 0234-N FOLHAS: 173
COMPRADOR o pagamento dos emolumentos futuros com a Escritura, Registro em Cartório, Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e demals despesas para transferência do imóvel objeto
desta ESCRITURA, excetuados quaisquer atos, certidões, dentre outros, prévios e necessários para a
outorga da Escritura Pública definitiva no Cartório de Notas. 3.1.5. A Escritura Pública e o respectivo
registro Imobiliário trarão gravame de Alienação Fiduclária, nos termos da Lei 9.541/97 e da Cláusula
4 da presente ESCRITURA. 3.1.5. Após a outorga da escritura pública, o COMPRADOR terá prazo de
60 (sessenta) dias úteis para realizar O registro da Compra e Venda na matrícula do imóvel OBJETO
DESTA ESCRITURA sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por
matrícula. = = 4.1, Que do preço ajustado de COMPRA, o
COMPRADOR confessa dever à VENDEDORA o valor total de R$ 6.000,000 (SEIS MILHÕES DE
REAIS), e se compromete a Pagar com recursos próprios em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
» NO valor de R$166.666,67 (CENTO E SESSENTA E SESSENTA E SEIS MIL,
SEISCENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), cada, vencendo-se a primeira no
prazo de 30 dias contados da assinatura do instrumento particular de compra e venda entre eles,
firmado aos 01/07/2021, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. 4,2. O valor das
parcelas ora ajustadas deverá ser acrescido do montante Correspondente à aplicação da taxa Selic no
período compreendido entre a data de assinatura deste Instrumento e a data do efetivo pagamento,
que deverá ser feito através de depósito na conta corrente acima indicada, de titularidade da
VENDEDORA. 4.3. A garantia fiduciária a prestada abrangerá o IMÓVEL e todas as acessões,
melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidos e vigorará pelo prazo necessário
à quitação integral das parcelas previstas nesta ESCRITURA. 4.4. Por força desta ESCRITURA e
para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, o COMPRADOR
“DEVEDOR” ALIENA à CREDORA, em CARÁTER FIDUCIÁRIO e nos termos e para os
efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/97, o IMÓVEL objeto desta ESCRITURA,
descrito e caracterizado na Cláusula 1, nos termos do art. 24, IV da Lei 9.514/97, reservando-se
a posse direta na forma da lei, e obrigando-se, por si e por seus sucessores, a fazer esta alienação
fiduciária sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicção, tudo na forma da lei, o que se dará
mediante o registro do instrumento público junto a matrícula do IMÓVEL (M-76.756). 4.5. Enquanto
vigente a garantia, e enquanto estiver adimplente com as obrigações garantidas, o COMPRADOR
(devedor”) terá direito à livre utilização do IMÓVEL, por sua conta e risco, assumindo toda a
responsabilidade pela guarda e conservação dos bens, responsabilizando-se pelo devido pagamento
de todos os tributos e quaisquer outras contribuições ou encargos que incidam ou venham a incidir
sobre o IMÓVEL. 4.5.1. O COMPRADOR ("devedor") obriga-se a pagar pontualmente todos os
tributos, despesas, custos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a
posse ou sobre a propriedade do IMÓVEL, tais como, mas sem se limitar, cobranças de condomínio,
água e energia elétrica, Imposto Territorial Rural (“ITR”), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTUM,
contribuições de melhoria e taxas de coleta de lixo, de incêndio e de Iluminação pública, exibindo os
respectivos comprovantes à VENDEDORA (“credora”) sempre que solicitado. 4.5.2. Caso o
COMPRADOR (“devedor”) não pague em dia todos os tributos, despesas, custos e encargos que
Incidam ow venham a incidir sobre o IMÓVEL, a VENDEDORA ("credora") poderá fazê-lo, ficando o
COMPRADOR (“devedor”) obrigado a reembolsar as quantias despendidas pela VENDEDORA
('credora”) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento de simples notificação
encaminhada pela VENDEDORA ("credora"), sob pena de, sobre tais quantias, desde O
Inadimplemento até o efetivo pagamento, Incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro k
rata die, correção monetária com base na variação positiva do INPC e multa não compensatória de
2% (dois por cento). 4.5.3. Os montantes despendidos pefa VENDEDORA (“credora”), na forma
mencionada acima, assim como todos os custos e despesas incorridos pela VENDEDORA ('credora”)
para fins do exercício dos direitos, faculdades e prerrogativas a si assegurados neste ESCRITURA,
passarão a Integrar, para os fins do presente instrumento, as obrigações garantidas pela Alienação
Fiduciária. 4.5.4. Com o pagamento da última parcela prevista na Cláusula 2 e na Cláusula 4.1,
“estando todas as demais Igualmente quitadas, a VENDEDORA (credora”) outorgará quitação ao
COMPRADOR (“devedor”), no prazo de 30 (trinta) dias, para que possa ser cancelada a Alienação
Fiduciária. 4,5,5. De outro lado, o atraso ou não pagamento de qualquer parcela prevista na Cláusula
4.1 possibilitará à VENDEDORA ("credora”) promover, após o prazo de carência de 15 (ques) caes a
do COMPRADOR (“devedor”), nos termos do artigo 7
ij
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Diotanendo cem Comscamer.
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bastando para tanto, requerer ao Sr. Olcial do Servi
D h, . Iço de R imóvel Intme
O COMPRADOR ('devedor” a pagar, dentro do prazo de quia (18 a e não, O
vêlor vencido e não pago, acrescido dos juros e encargos moratórios, e de todos os custos e despesas
de cobrança e de Intimação, bem como de eventuais parcelas que se vencerem até a efetiva
purgação da mora, 4.6, Purgando-se a mora, convalescerá o ESCRITURA de Alienação Fiduciária até
à final quitação do saldo da DÍVIDA. Nesta hipótese, deverá o Registro de Imóveis competente, nos -
três (03) dias subsequentes à purgação, entregar à VENDEDORA ('credora”) as importâncias
recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de Intimação. 4.7. Não havendo purgação da mora,
O Sr. Oficial certificará o fato e promoverá a averbação da consolidação da propriedade do IMÓVEL
objeto da garantia fiduciária em nome da VENDEDORA (“credora”), cabendo à esta, apresentar O
Comprovante de recolhimento do respectivo ITBI, 4.8. O COMPRADOR (“devedor”) poderá, caso haja
a anuência da VENDEDORA ('credora”), dar seu direito eventual ao IMÓVEL objeto da garantia
fiduciária em pagamento da dívida, dispensando os procedimentos previstos no art. 27 da lei
9.514/97. 4.9, Consolidada assim a propriedade em nome VENDEDORA (“credora”), esta promoverá
9 público leilão extrajudicial, para alienação do IMÓVEL em questão, no prazo de até trinta (30) dias
contados do registro da referida consolidação. O anúncio do público leilão deverá ser publicado em
edital único, resumido, por duas vezes em Jornal de ampla circulação na Comarca da situação do
IMÓVEL. 4.9.1, Conforme disposto no art. 24, VI da Lei 9.514/97, o valor do Imóvel para fins do 1
Leilão Público será o preço R$ 6.810.000,00 (sels milhões, oitocentos e dez mil reais), conforme
especificado na cláusula 2.1 da presente ESCRITURA. 4.10. O edital conterá, obrigatoriamente, local,
dia e hora da realização do leilão, devendo a publicação anteceder pelo menos sete (07) dias da data
marcada para o primeiro leilão e oito (08) dias para o segundo leilão. 4.11. Se, no 1º público leilão, O
maior lance oferecido for inferior ao valor do IMÓVEL, conforme previsto no item 4.9, será realizado O
2º leilão, nos quinze (15) dias seguintes. No 2º leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que
Igual ou superior ao valor da dívida, acrescido das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos
legais e contratuais, Inclusive tributos, e das contribuições condominiais. 4.12. Dentro do prazo de
cinco (05) dias da alienação do IMÓVEL, a VENDEDORA (“credora”) entregará ao devedor a
Importância que eventualmente sobrar após as deduções contratadas, ficando desde logo ajustado
que ao devedor não caberá qualquer tipo de retenção por benfeitorias introduzidas no IMÓVEL. 4.13.
Se no 2º Leilão o maior lance não for igual ou superior ao vaior atualizado da dívida e despesas, a
dívida será considerada extinta e a VENDEDORA (“credora”) exonerada da obrigação de restituir
qualquer valor ao devedor. Nesta hipótese, a VENDEDORA ("credora"), no prazo de 05 (cinco) dias (a
contar da data do 2º leilão), dará ao devedor a quitação da dívida, mediante termo próprio. 4.13.1.
A extinção da dívida, prevista neste item, apenas ocorrerá após conclusão do procedimento de
tentativa de alienação do IMÓVEL, por meio de leilão extrajudicial, prevista no artigo art. 27, da Lei
9.514/97, independente da concretização ou não da venda. Por consequência, a quitação apenas será
dada pela VENDEDORA ("credora") após a conclusão do procedimento previsto no artigo art. 27, da
Lei 9.514/97, relativamente ao Imóvel objeto da venda. 4,14, O COMPRADOR (“devedor”) deverá
desocupar o IMÓVEL no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a consolidação da sua
à propriedade em nome da VENDEDORA (“credora”), deixando-o livre e desimpedido de pessoas e
Coisas, sob pena de pagamento à VENDEDORA ("credora"), ou àquele que tiver adquirido o IMÓVEL
em leilão, de multa diária, não compensatória, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo
de sua responsabilidade pelo pagamento de todos e quaisquer tributos, contribuições, custos e
despesas referentes ao IMÓVEL. 4.14,1, Sem prejuízo do disposto acima, caso não haja a
desocupação do IMÓVEL, é assegurado à VENDEDORA ('eredora”) ou sucessores, inclusive ao
adquirente do Imóvel por força do público leilão de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo 27 da
lel 9.541/97, a reintegração na posse do Imóvel, cuja liminar, em Juizo, será deferida assinalando o
prazo máximo de sessenta (60) dias para efetiva desocupação, desde que comprovada, na forma do”
disposto no art. 26 da lei 9.541/97, a consolidação da propriedade em seu nome, CL) a
- 5.1. O presente instrum E
caráter irrevogável e Irretratável e obriga as PARTES, seus herdeiros e/ou pecado pç Sm
à título, renunciando as mesmas, expressamente, ao direito de arrependimento. 5.2. A Ras secs
ESCRITURA permite a execução específica, com o que concordam expressamente as [psi
- 7 8.1. À VENDEDORA outorgará ao COMPRADOR, no ato de assi Wai
desta Escritura de Compra e Venda com Alienação Fiduciára, a posse do Imóvel say e 2Ssiatura
COMPRADOR declara) ter amplo conhecimento do estado em que o mesmo SE NONO O que o
nada mais poderá pleitear quanto ao seu estado de Conservação e acerca de sua estrutura, pelo que
COMPRADOR não terá direito algum a Indenização pelas benfeitorias voluptuáriaa =; SrkL. O
necessárias realizadas, bem como modificações que fizerem no Imóvel, ainda que necessá, tas 6 LOU
O COMPRADOR deverá obter a anuência da VENDEDORA em caso de modificações sSáTês: 6.1.2,
característica do Imóvel, caso sejam realizadas antes da escrituração do mesme, cdusuas 2 a
Humberto Manoel de Barros,
Escrevente
— mm Ne aa
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Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG PREVEITORA MONICIPAL
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(C, Segundo Ofício de Notas - Ipatinga/M
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TaboliPIVRO: 0234-N - FOLHAS: 174
DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS - 7.1, A partir da data da transmissão da posse
precária, os Impostos, taxas, contribuições e demais encargos do Imóvel serão pagos pelo
COMPRADOR nas datas de seus respectivos vencimentos, mesmo se lançados ou cobrados em nome
da VENDEDORA, sob pena do COMPRADOR incorrer nas penalidades previstas neste Instrumento.
7.2. O COMPRADOR deverá providenciar a transferência de titularidade nas concessionárias de água
e energia elétrica, no prazo máximo de 60 dias a partir da data de escrituração dos imóveis. 7,3.
Todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando ao
IPTU, ITR, taxas administrativas e Condomínio, incidentes sobre o Imóvel objeto desta ESCRITURA e
cujos fatos geradores sejam anteriores à data de escrituração dos imóveis, ou por conta de um fato
ou acontecimento ocorrido antes dessa data, serão de responsabilidade, única e exclusiva, da
VENDEDORA. = - 8.1. A parte que infringir qualquer cláusula ou
disposição do presente instrumento ficará sujeita ao pagamento de multa penal não compensatória
no valor equivalente a 10% (dez por Cento) do preço estabelecido no item 2.1 supra, sem prejuízo do
Pagamento das perdas e danos incorridos e da restituição imediata do imóvel. 8.2. O atraso, pelo
COMPRADOR, no pagamento das parcelas devidas à VENDEDORA em razão deste instrumento,
ensejará a aplicação, sobre os valores inadimplidos, de multa equivalente a 0,5% (meio por cento)
sobre o valor da parcela em atraso por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação de juros de mora à
taxa de 1% (um por cento) ao mês, juntamente com a atualização monetária, apurada com base na
variação mensal do INPC ou, na sua falta, por outro índice oficiai que venha a substituí-lo, sem
notificação extrajudicial, que poderá ser enviada pela VENDEDORA a qualquer momento após o
inadimplemento, a seu critério, outorga-se o direito à VENDEDORA de considerar o ESCRITURA
rescindido de pleno direito, sem prejuízo dos demais custos e perdas e danos incorridos com este
Instrumento. 8.4, As PARTES não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer
* obrigação deste ESCRITURA, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais
especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em
não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será con: |;
não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente instrumento, na medida em que o
evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil. CLÁUSULA 9 —
= 9.1. À VENDEDORA se obriga e se compromete a prestar toda e qualquer
assistência, bem como sua presença, se e quando for solicitada, para a transferência definitiva do
imóvel em favor do COMPRADOR ou a quem este indicar, sem reclamação posterior por parte da
VENDEDORA de quaisquer importâncias devidas além das aqui ajustadas, independente de outorga
de procurações. - E - 10.1, Ensejará a resolução do presente
ESCRITURA, sem prejuízo do que dispõe a Cláusula 4 deste instrumento: 10.1,1, o descumprimento
de qualquer cláusula ou condição ajustada no presente instrumento; 10, a declaração de
falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação judicial ou extrajudicial, ou insolvência civil
(se pessoa física), de quaisquer das PARTES antes do Pagamento integra do valor disposto no item
2.1 deste Instrumento (ou posse definitiva). - 1 -11,1.
As PARTES reconhecem que o presente instrumento, é título executivo, líquido e certo, na forma
Prevista em lei. 11,2. Este ESCRITURA constitui todo o entendimento entre as PARTES e substitui
“todas as garantias, condições, promessas, declarações, contratos e acordos verbais ou escritos,
“anteriores sobre o objeto deste ESCRITURA. 11.3. Se uma ou mais disposições do instrumento
Particular de compra e venda entre eles, firmado aos 01/07/2021, e/ou da ESCRITURA forem
Sonsideradas nulas ou ineficazes, isso não induzirá à nulidade ou ineficácia de toda a ESCRITURA,
Permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições. 11.4, As PARTES não devem se valer deste
Instrumento ou dos direitos dele Inerentes Para assumir obrigações perante terceiros mediante dação
em garantia real ou fidejussória, 11.5. As PARTES declaram-se agindo de boa-fé, com lealdade e
k + plenamente capazes civilmente, não existindo contra eles quaisquer pendências que
Implicariam impedimento para levar a bom termo esta negociação e para tê-la como válida e eficaz,
indo-se, civil e criminalmente pelas declarações, 11.6. O instrumento particular de,
Compra e venda entre eles, firmado aos 01/07/2021, vigorará enquanto penderes Sobrigao
a MO,
NUMbETO
Rua Belo Horizonte, nº 210 - Centro - Ipatinga / CI
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CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do
direitos a serem, respectivamente, cumpridos e Satisfeitos, se k rtir da lavratura da
gecitura Pública deriva de Compra e Venda, Ave to ed Ud pelas PARTES
de quaisquer direitos à elas assegurados nesta ESCRITURA ou na legislação vigente não importará em
Novação, transação ou em renúncia a Qualquer desses direitos, podendo as PARTES exercê-los a
Qualquer tempo. 11,8, O presente Instrumento é celebrado em caráter "ad corpus, nada podendo
Ser reclamado ou exigido em função de eventual divergência de dimensões. 11.9. Os termos €
Condições ora pactuados somente poderão ser modificados mediante a assinatura do correspondente
Termo Aditivo, 11,10, As PARTES SOmprometem-se a fazer a venda em qualquer tempo e lugar, bem
Como a responderem pela evicção de direitos, Por si, seus herdeiros e/ou sucessores. 11.11. À
+ Promessa de cessão ou qualquer forma de transferência, gratulta ou onerosa, da presente
Escrtitura, Promessa de Compra e Venda ou de qualquer dos créditos ou obrigações aqui previstos,
Por qualquer das PARTES, dependerá de Prévia anuência da outra parte por escrito, 11.12. Todos 05
avisos, requerimentos, reivindicações, solkitações é Outras comunicações relativas a esta ESCRITURA
efetuadas por escrito, assinados pela Parte remetente e enviados por carta registrada, e-mail
Com confirmação de recebimento ou, ainda, notificação judicial ou extrajudicial, e recebidas nos
Seguintes endereços, ou outro endereço que porventura venha a substituí-lo: Para VENDEDORA:
AIC: Gestão de Imóveis - Caroline Silva e/ou Márcio Assis - USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS
SERAIS S.A - USIMINAS - Avenida Pedro Linhares Gomes, nº5.431, Bairro Usiminas, Ipatinga/MG,
CEP 35.160-900 - E-mail: Caroline.ribeiroQusiminas.com / marcio assisQusiminas.com, e, Para
COMPRADOR: SPE REPRESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A/C: Lucelio Moreira de
Castro / Jorge Edmundo Silva Landaeta - E-mail: lucelioQme.com / k
11,13. Na eventualidade de quaisquer das PARTES permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no
todo ou em parte, de qualquer cláusula e condição do presente ESCRITURA e de seus anexos, tal fato
não poderá liberar, desonerar, ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e
fazem, neste ato, de forma consciente, sem qualquer coação ou vício de Consentimento, bem como,
têm capacidade técnica, Operacional, logística, comercial e financeira, estando, portanto, em
, para dirimir todos as questões decorrentes deste ESCRITURA. DE TUDO DOU FÉ, Foram
os impostos devidos conforme documentos seguintes: O comprador, recolheu na Caixa Econômica
Federal, agência 2922, através das Guias de Arrecadação Municipal nº 679108, aos cofres Públicos
municipais da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, Minas Gerais, os impostos de transmissão
Imobiliário; b) certidão negativa de ônus reais, legais ou Convencionais, expedida Pelo registro
q Imobiliário; c) certidão negativa de registro de citações em ações reais ou pessoais Feipersecutórias,
expedida pelo registro Imobilário; d) CCIR - 2021 “Quitado”; e) Certidão Negativa de Débitos
relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, emitida pela Secretaria da Receita
do Brasil, do IMÓVEL RURAL DE NIRE: 7.037,647-6; ?) Cópia do Recibo de Inscrição do
no CAR. A “VENDEDORA” apresentou-me em seu nome, ficando aqui arquivada, as Seguintes
certidões: a) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também às contribuições Previdenciárias i
à terceiros, emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradorla-Gera) da Fazenda Nacional,
Receita Federal do Brasil, em 04/08/2021, válida até 31/01/2022, Código Certidã
à E11D.C2B7.0899,ACgF; b) Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Nega ss
54569565/2021, emitida pelo Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em 23/11/2021,
21/05/2022, apontando a existência de 02 (dois) Processos, com débito garantido ou bi
suspensa: 0011100-35.1996.5.02.0252 - TRT 022 Região * | 0005714-13.20 Se Po a ade:
Região * *) Débito garantido Por depósito, bloquelo de numerário ou penhora de e
ASAS SUGAR sd toa
Digntatzado com Comscomer
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Segundo Ofício de Notas - Ipatinga/M Ç
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Pepsi pm TabelilAVRO: 0234.N FOLHAS: 175
Industrializa seus produtos ou os vendem diretamente ao consumidor, portanto não configuram como
VENDEDORA ais Tazão bela qual deixam apresentar à CND/INSS/FUNRURAL” bj Que ela
VENDEDORA tão pouco a propriedade rural objeto desta escritura, não têm nenhuma dívida perante o
Instituto Estadual de Florestas - IEF, referentes à Multas Florestais; €) que o imóvel objeto da
3º, do artigo 19, do Decreto Lei no 93.240, de 09/09/1986, que regulamentou a Lei nº 7,433, de
18/12/1985 e Provimento 93-2020/CGJ-MG. Emitida a Declaração sobre Operações Imobiliárias
conforme IN/SRF/324/2003. A pedido dos Comparecentes, lavro a escritura em meu livro de Notas.
lavrassa
nam RÍÔ MANOEL DE BARROS
, Escrevente, que a digitei. Ei ES, CO. / HUMBERTO MANOEL DE
Sotévo, dou fé e assino. (a) (p.p.) CESAR
AUGUSTO ESPINDOLA BUENO, (f.p.) TALO QU) MO, JORGE EDMUNDO SILVA LANDAETA,
LUCELIO MOREIRA DE CASTRO. Ipatinga, O dezembro de 2021. ORIGINAL ESCRITURA COM
VALOR DECLARADO: Código do-ato 1417-5 (1), Emolumentos R$3.891,29, T.F.J. R$3.183,77,
RECOMPE R$233,46, ISS R$194,56, Total do Ato: R$7.503,08. ESCRITURA COM VALOR DECLARADO:
Código do ato 1417-5 (1), Emolumentos R$3.891,29, T.F.J. | R$3.183,77, RECOMPE R$233,46, ISS
R$194,56, Total do Ato: R$7.503,08. 8.4) ARQUIVAMENTO (POR FOLHA): Código do ato 8101-8 (59),
Emolumentos R$387,63, T.F.J. R$128,62, RECOMPE R$23,01, ISS R$19,47, Total do Ato: R$558,73.
Valor Final ao Usuário: R$ 15.564,89. Realizada consulta à base de dados da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB, foi verificado que consta as seguintes informações: Data:
29/11/2021 às 09:50:43 - Hash: 2e36.3423.2bd7.2102.58cf.c681.7057.368d.251a.4bc9 - CPF/CNPJ:
60894730000105 - Nome: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS - Negativa -
Nada consta.
PODER JUDICIÁRIO - a
2º Tabelionato de Notas de Ipatinga - MG
Bemardo Prado da Camara - Tabelião Titular
Selo de Fiscalização Eletrônico: FGG33887 | Escrevente
Código de Segurança: 1164465613405604 2º Oficio de Notas de Ipatinga/MG
Itidade de At
EmolsR$B Seo 4 axa de Fiscaização:R$6.496,16; Total:R$ 15.564,89
Consulte a validade deste selo no site https://selos.tjmg jus.br
/
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DE IPATINGA - MG So ERR
IÇA
* , Protocolado no Livro 01, sob o CORREGEDORIA GERAL DE JUST
| Ipatinga - MG - CNS-04.566-5
nº | SELO ELETRÔNICO: FHR49259
SEG 8661.2528.5157.6080
Ke Eu Quantidade de Atos Praticados: 1
Júlia Roque-Oficial.
N $34,12 -ISSQNR$1,71 -TFJ R$7,30
s E té » Recompe.R$2.05 - Valor Final R$45,18
le à validade deste Seio no Ste. hos seios img.
Horizonte, nº 210 - Centro - Ipatinga - CEP:35.160-034
a pteipa in come | cartorioQcartorioipatinga.com.br
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CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159
CARTÓRIO DE REGISTRO DÉ IMÓVEIS DE IPATINGA «MG:
Ru Beto M 438 Centro
Rb Bolo Horto AS Tu TOA
CEP 35 10034 e ipeiliga MG | CNP9cav Ora 6
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Prazo do protocolo suspenso devido u determinação da Port Cony ae AeGiaTRO DEIMÓVEIS
iate DE q SELO ELETRÔNICO: FJM17582
CODSEG: 5826.1953.4055.0009
Quantidade de Atos Praticados: 10
Júlia Roque-Oficial.
1 R$9.474,02 - ISSQN R$473,72 - TFJ R$7.721,80
Recompe,R$568 42 - Valor Fina! R$18 237, 9€
mg usbr
8 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IPATINGA « MG
Protocolo: 146444 Natureza: Compra e Venda com Alienação Fidi:
Atos Praticados:
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PREFEITURA Ma
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
Segundo Ofício de Notas - Ipatinga/
CNPJ: 21.028.659/0001-26
Bel. LL.M. M.Sc. Bernardo Prado da Camara Eae
TobeliPVRO: 0236-N FOLHAS: 047 =
PUBLICA DE ADITAMENTO, NA FORMA ABAIXO:
SAIBA M quantos este público instrumento virem, que aos 4 (quatro)
dias do mês de janeiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), nesta cidade e
comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, nestas
Notas, na Rua Belo Horizonte, nº 219, Centro, comparece a este ato: BERNARDO
PRADO DA CAMARA, brasileiro, casado, Tabelião em exercício nestas Notas,
portador da RG nº MG 4951801 SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 038.483.526-05,
residente e domiciliado na Rua Belo Horizonte, 219, Centro, Ipatinga-MG; com base
no art. 317, do PROVIMENTO Nº 93/CG]J/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais, em vigor desde o dia 30/06/2020, promovo o ADITAMENTO à
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL, COM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, lavrada aos 3 (três) dias do mês de dezembro do ano de
2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade e comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais,
República Federativa do Brasil, nestas notas, na Rua Belo Horizonte, nº 219, Centro,
Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, CEP: 35.160-034, no LIVRO 0234-N, FOLHAS 172 A
175, deste Segundo Tabelionato de Notas, e-mail: notasQcartorioipatinga.com.br, onde
compareceu como como VENDEDORA - IA,
B com sede na Avenida do Contorno, nº 6594, 11º andar, Bairro Savassi,
Belo Horizonte-MG, CEP 30.110-04, e-mail não informado; inscrita no CNPJ sob o nº
60.894.730/0001-05, NIRE 313.000.1360-0, com escritório e usina nesta cidade de Ipatinga,
Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 60.894.730/0025-82; com seu estatuto sG sob o nº
7211692, em data de 01/03/2019 e Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração realizada em 21/05/2020 e registrada na mesma Junta Comercial sob o nº
7865357 em 05/06/2020 o que pode ser confirmado na Certidão Simplificada nº
C210002944092, ocial, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -
JUCEMemitida pela JUCEMG aos 29/11/2021 (arquivadas); neste ato representada por seus
procuradores CÉSAR AUGUSTO ESPINDOLA BUENO, brasileiro, casado, engenheiro de
computação, portador da RG nº 370,560 MA/RJ, inscrito no CPF sob nº 514.900.306-97,
e-mail: não possui; e, ITALO QUIDICOMO, brasileiro, casado, advogado, portador da RG
nº 20.821.916 SSP/SP, OAB-SP nº 155778, inscrito no CPF sob nº 152.002.848-21, e-mail: não
possui, ambos com endereço profissional na Avenida Contorno, 6594 - 11º andar, Lourdes,
em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.110-044; nos termos da procuração lavrada aos
trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (31/08/2021), no
Tabelionato de Notas do 9º Ofício de Belo Horizonte, Minas Gerais, no Livro 2460 de
procurações, folhas 033 e verso (arquivada); doravante designada ora "VENDEDORA" ou
“CREDORA”"; e, como COMPRADOR - 1
pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CN.PJ. sob o
número 42.377.504/0001-75, com sede na Rua Desembargador Jorge Fontana, 428 - Sala 813,
Belvedere, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30320670, com seu ato constitutivo arquivado
ria Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE: 31212337039, em
18/06/2021; neste ato, nos termos da cláusula oitava de seu ato constitutivo, representada
por seus administradores não sócios JORGE EDMUNDO SILVA LANDAETA, brasileiro,
divorciado, empresário, portador da RG nº M-2-209.390 S6P/MG, inscrito no CPF sob nº
337.032.806-20, residente e domiciliado na Rua Canto da Esperar Vala
E Es
Rua Belo Horizonte, nº 210 - Centro - Ipdtingá - CED:35.
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CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG PROFUNIGA,
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159 Santana do
em Nova Lima, Minas Gerais, CEP: 34.008-074, e-mail: não possui, e, LUCELIO MORETES
DE CASTRO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº M-8826.445-SSP/MG,
inscrito no CPF sob nº 272.361.838-22, residente e domiciliado na Rua Graciliano Rana
- apart. 1.101, Cidade Nobre, em Ipatinga, Minas Gerais, CEP: 35.162-373, e-mail: ia
Possui, o que pode ser confirmado na Certidão Simplificada nº C210002866556, emitida pa a
JUCEMG aos 19/11/2021 (arquivada); doravante designada ora "COMPRADOR o
“DEVEDOR”; partes que se identificaram serem as próprias, conforme docamentoçço
apresentada, do que dou fé, Então, promovo o presente ADITAMENTO para fazer cons! a
que, quando da lavratura da referida escritura, ocorreu um equívoco e erro material, quanto
ao valor expresso por exterso de cada prestação. E, na realidade, contrato de o
venda e documentos arquivados nesta Serventia Notarial, o valor da dívida é R$6.000.000,
(SEIS MILHÕES DE REAIS), e o valor de cada uma das 36 (trinta e seis) prestações é
R$166.666,67 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS
E SESSENTA E SETE CENTAVOS), e não como se constou equivocadamente na referida
escritura ora aditada. Ficando assim, a mencionada escritura aditada no que se refere ao
VALOR DE CADA PRESTAÇÃO. DE TUDO DOU FÉ, Imune de tributação "ex-vi-legis". O,
Presente aditamento passa fazer parte integrante e inseparável da escritura lavrada nestas
Notas, no LIVRO 0234-N, FOLHAS 172 A 175. ASSIM O DISSERA
Pediram este instrumento, que lhes li, aceitaram, outorgaran€ a
MANOEL DE BARROS CASTRO, Escrevente, que a digitei E
HUMBERTO MANOEL DE BARROS CASTRO, Escreventf, qué a fiz stre
fé e assino. (a). Ipatinga, 04 de janeiro de 2022. AÓRIGINAL, ESCRITURA DE
ADITAMENTO, RETIFICAÇÃ: Código do ato 1418-3 ( melúmentos R$25,63, T.F.).
R$8,54, RECOMPE R$1,54, 155 R$1,28, Total do Ato: R$36,99. 8.1) ARQUIVAMENTO (POR
FOLHA): Código do ato 8101-8 (1) Emolumentos R$7,94, T.EJ. R$2,64, RECOMPE R$0,48,
ISS R$0,40, Total do Ato: R$11,46. Valor Final ao Usuário: R$ 48,45.
PODER JUDICIÁRIO - TIMG - Corregrtoria Geral de Justiça Escrevente
2º Tabelionato de Notas de Ipatinga - MG “e Oficio de Notas de Ipatinga/MG
Bernardo Prado da Camara - Tabelião Titular
Selo de Fiscalização Eletrônico: FIU16645
À Código de Segurança: 5343599512245373
Quantidade de Atos: 2
Emol:R$35,59; Taxa de Fiscalização:R$11,18; Total:R$ 48,45
Consulte a validade deste selo no site https;//selos mg jus.br
"ODER JUDICIÁRIO - TJMG
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| SELOELETRÔNICO FHRAS
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Quantidade de Atos Praticados. 4
| Júlia Roque-Oicial
j mw Emo. R$34.12 -ISSONR$171 .TFS R$730
1] Ra RS2, = Valor Fi '$45,18
Consulte no site
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
ANEXO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IPATINGA - MG
REFERENTE A ANOTAÇÃO DE PRENOTAÇÃO | REGISTRO / AVERBAÇÃO
Número e Data do Protocolo: 146.444 17 de dezembro de 2021
Titulo(s): Escritura Pública de Aditamento lavrada às fis. 047 e verso do Livro 0236-N, em
04/01/2022, pelo 2º Tabelionato de Notas desta cidade de Ipatinga-MG.
Atos praticados abaixo relacionados:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IPATINGA - MG:
Rua Beló Horizon entro
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
; Ipatinga - MG - CNS:04.566-6
Prazo do protocolo suspensu devido a determinação » ” SELOELETRÔNICO: FJM17562
; ; | CODSEG: — 5926.1953.4055.0009
R$ TFJR$7,729, “
o To Quantidade de Atos Praticados: 10
Júlia Roque-Oficial - -
mol R$9.474,02 - ISSQN R$473,72 - TFJ R$7.721,80
.R$569 42 Valor Final R$18 237,9
e Selo no site: ps; selos ing pus br
Rua Belo Horizonte, 243B - Centro - Ipatinga - MG - CEP 35.160-034
TEL.: 3822-2513 | 3801-2026 | 8835-5304 / e-ma dmeregimovelsipatinga.com.br
site: www. regimoveisipatinga .com.br
Digtntizado com Comscannas
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PERA
o CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CRUOLITORA MONIIPAL
E Dic CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
=
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
ANUÊNCIA PRÉVIA - LOTEAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI 2460.010000024/2022-39
Projeto de acordo com as legislações, normas e diretrizes da Região Metropolitana do Vale do Aço.
A modificação deste projeto depende de novo exame e anuência da Agência RMVA, sob pena de
nulidade.
A presente anuência está condicionada a! apresentação da Certidão de Anuência Prévia nº 42293768
Documento assinado eletronicamente por:
GLAUCIENE ASSIS VASCONCELOS JOÃO LUIZ TEIXEIRA ANDRADE
Gerente de Regulação da expansão Urbana Diretor Geral
Masp: 1.439.451-4 Masp: 752.766-6
GLAUCIENE ASSIS assinado nte por GLAUCIENE ASSIS JOÃO LUIZ TEIXEIRA - assinado de forma digital por
VASCONCELOS:03501047606
VASCONCELOS: Razão: Eu sou o autor deste documento ANDRADE:082664036 !949 LUIZ Teixeira
03501047606 onerosa eneçdo Se ossiotraaaa Dedos OTROS VS dia? axo
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
NDA ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159 Sentina do Pu
PERSPECTIVA DE INVESTIMENTO
Durante a execução das obras, Berará emprego e renda para as pessoas da cidade,
principalmente moradores das imediações.
O empreendimento gerará arrecadação de impostos para o erário.
Após a conclusão, permitirá que serviços públicos sejam melhorados e expandidos, atendendo
toda a região do centro do paraíso.
Sem mais para o momento apresento estas informações Para que possamos fazer todas
considerações e finalização do mesmo.
Atenciosamente,
7
GUILHERME LUIS FERREIRA DA CONCEIÇÃO
Gerente de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
LEANDRO ANíc ATISTA DA SILVA
Secretário de Governo, Planejamento,
Desenvolvimento Ec nômico, Cultura e Turismo