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materia nº 1244/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 2022
Date 2022-05-02
Ementa"Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município de Santana do Paraíso para o exercício de 2023."
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Sancionada
2022-06-15 Proposição aprovada
2022-06-15 Parecer favorável da comissão
2022-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-02 Apresentado
2022-04-18 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 43

Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta RR TRa RoaRira
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Ofício n.º: 056/2022
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023.
Santana do Paraíso (MG), 13 de abril de 2022
llmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com fulcro no art. 8º da Lei
Orgânica do Município, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do
município de Santana do Paraíso para o exercício de 2023.”
Solicitamos que seja apreciado, discutido e votado pelos ilustres.
Sendo para o momento, renovo protestos de elevada e estima consideração.
Ilmo. Sr.
Alessandro Fábio da Silva
Presidente da Câmara Municipal Pro TO AD?
Santana do Paraíso- MG cs
( X > Sp
À pa EO)
Ne city IARA MUNICIPAL DE S) ade
CNPJ 38.515.573/0001-20 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG
CEP 35179-000 — Fone (31)3251-5159
. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 1 12022
Ilmo. Senhor Presidente,
Encaminho à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Munici-
pal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária do exercício de 2023, conforme o disposto no art. 165, 8 2º, da Consti-
tuição da República.
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, aten-
dendo a todos os requisitos legais previstos no art. 165, $ 2º, da Constituição da República e
na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
| — as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Ill — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e priva-
das;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância, para que
a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 contenha as bases necessárias
para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
o
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Sendo assim segue e integram este projeto e em cumprimento as disposto no artigo 4º da
Lei Complementar nº 101/2000 os anexos correspondentes às metas e riscos fiscais.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à considera-
ção de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma
acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
D
BRUNO OS MORATO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNI
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PROJETO DE LEINº À 2UA 12022.
“Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município de
Santana do Paraíso para o exercício de 2023."
O Município de SANTANA DO PARAÍSO por seus legítimos representantes na Câmara Mu-
nicipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Disposições Preliminares
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição
da República, e Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a ela-
boração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2023, compreendendo:
| — as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Hll — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação e empenho;
VIl — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e priva-
das;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação;
X - parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de de-
sembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
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Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República,
atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as
ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta, as me-
tas e as prioridades para o exercício financeiro de 2023, corresponderão às ações especifi-
cadas no para o exercício de 2023 os quais terão precedência na alocação de recursos na
lei orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação
das despesas.
Seção II
Das orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções,
subfunções, programas, atividades, projetos ou operações especiais, categoria econômica,
modalidade de aplicação, especificação e destinação das fontes de recurso, observando as
codificações da Portaria SOF nº. 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/2001
e da Portaria Conjunta STN/SOF 03/2008 (Manual de Despesa Nacional).
Art. 4º. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará a despesa, no mínimo, cate-
goria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, além da especi-
ficação das fontes e destinação de recursos, de acordo com a Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações.
Art. 5º. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderá a programação dos Pode-
res do Município e seus fundos.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Munici-
pal será constituído de:
| — texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos da Lei nº. 4.320/1964;
HI — quadros orçamentários consolidados;
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IV — anexos do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº. 101/2000;
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigi-
dos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
| — Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei Com-
plementar nº. 101/2000;
Il —- Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição da República e no
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Ill — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação.
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde,
para fins do atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº. 29/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art.
169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orça-
mentária de 2023, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2022, projetados ao
exercício a que se refere.
Parágrafo único: O Poder Executivo encaminhará ao setor responsável pelo Planejamento
do Poder Legislativo os balancetes das receitas com as estimativas atualizadas para o exer-
cício subsequente e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 8º. O Poder Legislativo encaminhará ao setor responsável do Poder Executivo até 15 de
agosto suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de
lei orçamentária.
Art. 9º. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equili-
brio orçamentário entre a receita e a despesa.
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Art. 10. A lei orçamentária discriminará nos Departamentos as dotações destinadas ao pa-
gamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição da
República.
$ Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administra-
ção direta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação
da Procuradoria do Município.
Subseção Il
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternati-
vas de recursos para o Tesouro Municipal.
8 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento
da dívida.
8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabe-
lecidas na Resolução nº. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais
para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimen-
to ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 12. Na lei orçamentária para o exercício de 2023, as despesas com amortização, juros
e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 13. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabe-
lecidas na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38
da Lei Complementar nº. 101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas na Resolução
nº. 43/2001 do Senado Federal.
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Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 15. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com
recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo 5% (cinco por cento) da recei-
ta prevista na proposta orçamentária de 2023, destinada atendimento de passivos contin-
gentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias
que se tornarem insuficientes.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso II, da Constituição da
República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, fica autorizado às concessões de
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complemen-
tar nº. 101/2000.
8 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2023, as despesas
com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas
nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101/2000.
$ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei
Complementar nº. 101/2000 serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art.
169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 17. Se durante o exercício de 2023 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata
o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº. 101/200, o pagamento da realização
de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de rele-
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vante interesse público que ensejar situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para realização de serviço extraordinário para atender as
situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência do Departamento Municipal de Administração e Finanças e no âmbito do Poder
Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara ou Diretor Geral.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício
de 2023, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas
próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos munici-
pais, dentre as quais:
| - aperfeiçoamento do sistema de formação, transitarão e julgamento dos processos tributá-
rio-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, obje-
tivando a sua maior exatidão;
Hll — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racio-
nalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de ativida-
des, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adici-
onalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Ur-
bano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Hll — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imó-
veis;
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VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justi-
ça fiscal;
IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar
exequível a sua cobrança;
X — a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueles já instituídos.
Art. 20. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária
somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº.
101/200.
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados
os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na
Câmara Municipal.
8 1º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma
a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas
receitas poderão ser canceladas, no decorrer do exercício de 2023.
8 2º No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser
efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras
fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no & 1º deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício
de 2023 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para ga-
rantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.
Art. 23. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa
do Município no exercício de 2023 deverão estar acompanhados de demonstrativos que
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discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para
cada um dos exercícios compreendidos no período de 2023 a 2025, demonstrando a memó-
ria de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa
sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Comple-
mentar nº. 101/2000.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no
inciso Il do 8 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº. 101/2000, o Poder Executivo e o Po-
der Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financei-
ra, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais
constantes da lei orçamentária de 2023, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e fi-
nanceiras.
8 1º Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
| - as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il - as despesas com benefícios previdenciários;
HI — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV — as despesas com PASEP;
V — as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
82º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no
caput deste artigo.
$ 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo
anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos
respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
8 4º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas
neste artigo.
D
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Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Pro-
gramas Financiados com Recursos dos Orçamentos.
Art. 25. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de
custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 26. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos re-
cursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução,
serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos pro-
gramas de governo.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e
Privadas
Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações
a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que se-
jam destinadas:
| — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação ou cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade priva-
da sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no
exercício de 2023 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do
mandato de sua diretoria.
Art. 28. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações
a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as
autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino,
saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públi- po,
cos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública ea
municipal, e que participem da execução de programas municipais.
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Santana do Pa
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações
a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituí-
das por lei específica no âmbito do Município.
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação
para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender
as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as
exigências do art. 25 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 31. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qual-
quer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 32. As transferências de recursos às entidades previstas nesta Seção deverão ser pre-
cedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser ob-
servadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nº.
8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
8 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho
executado com recursos transferidos pelo Município.
$ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Munici-
pio, em decorrência de transferência feita anteriormente.
8 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste
artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos dire-
tamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 33. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recur-
sos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam
as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº. 101/2000 e sejam observadas as condi-
ções definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas
custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e pelo Serviço Social do Município.
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Santana do Paraíso
Art. 34. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra inclusive da
Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamen-
tária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para
outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o
art. 167, inciso VI da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de
Outros Entes da Federação
Art. 35. É permitida a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dota-
ções para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro
ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas
ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser prece-
dida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art.
116 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso
Art. 36. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publica-
ção da lei orçamentária de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a programação finan-
ceira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º
da Lei Complementar nº. 101/2000.
8 1º. Para atender ao caput deste artigo, Poder Legislativo encaminhará à Contadoria Geral
do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2023, os seguin-
tes demonstrativos:
| - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13
da Lei Complementar nº. 101/2000;
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Il — a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº.
101/2000;
Hi — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000.
8 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à pro-
gramação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publica-
ção do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2023;
$ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput
deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da metas estabele-
cidas nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 37. Além da observância das metas e prioridades a lei orçamentária de 2023 e seus
créditos adicionais, o início de novos projetos deverá observar o disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº. 101/2000.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 38. Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos
nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e da Lei 14.133/2022, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 39. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2023,
deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único: O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
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Art. 40. Será assegurada ao cidadão a participação nas formulações das propostas tendo
por base as regras sanitárias vigentes.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 41 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utili-
zar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas em lei orçamentária de
2023 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferên-
cia, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de
suas competências ou atribuições.
8 1º As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2023 e em seus crédi-
tos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender às necessidades
de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
$2º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertu-
ra de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos
mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 42. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei
Federal nº. 4.320/1964 e da Constituição Federal.
Parágrafo único: a reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
art. 167, $ 2º da Constituição Federal, será efetivada mediante do Prefeito Municipal, utili-
zando os recursos previstos na Lei 4320/1964.
8 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para abertura de crédi-
tos adicionais suplementares.
8 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão pa-
ra outro, justificadamente, de acordo com as disposições constantes do art.167, VI da Cons-
tituição Federal.
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Santana d
8 3º - As alterações nas fontes e destinações de recursos poderão ser realizadas mediante
decreto do Executivo, desde que devidamente justificadas;
$ 4º - Com a finalidade de atender às necessidades de execução orçamentária no exercício
de 2023, fica autorizada a inclusão de novas fontes de recursos nas dotações orçamentá-
rias, quando referidas fontes não tiverem sido previstas;
8 5º - Juntamente com a sanção da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo municipal
discriminará o Quadro de Detalhamento das Despesas no qual serão informados os elemen-
tos de despesas que serão utilizados de forma gerencial durante a execução orçamentária
de 2023.
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167,
8 2º da Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal,
utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº. 4.320/1964.
Art. 44. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no
tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 45. Se o projeto de lei orçamentária de 2023 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de
dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimen-
to das seguintes despesas:
| - pessoal e encargos sociais;
Il — benefícios previdenciários;
Ill — amortização, juros e encargos da dívida;
IV — PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município;
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
81º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos) )
do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2023, multiplicado pelo nú-
mero de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
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Santana
82º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o inciso
VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de
lei orçamentária de 2023 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Comple-
mentar nº. 101/2000.
Art. 46. Fica autorizada a alteração de valores ou inclusão de elementos de despesa dentro
do Quadro de detalhamento de despesas no exercício de 2023.
Art. 47. Em caso de imprevistos que culminem na decretação de Estado de Emergência ou
Calamidade Pública, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder todas as ações para o
enfrentamento do motivo que ensejou o decreto.
Art. 48 — Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivadas por insuficiência de tesouraria.
Art. 49 - As emendas ao projeto de Lei Orçamentária para 2022 deverão ser compatíveis
com os programas, ações, metas e objetivos constantes nas diretrizes, desta Lei.
$ 1º - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso Ill do & 3º do art. 166 da Constituição
Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida;
c) dotações financiadas com recursos vinculados;
d) dotações referentes a contrapartida.
8 2º - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, ainda, a priori-
dade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judicias e outras despesas
obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma especifica; despesas fi-
nanciadas com recursos vinculados e recursos para compor a
contrapartida municipal de operações de crédito.
$ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual não poderão contemplar a transfe-
rência de recursos a entidades privadas com fins lucrativos.
$ 3º - As emendas aditivas, supressivas, modificativas e impositivas ao projeto de lei do or-
gamento anual deverão obedecer ao disposto na Lei Orgânica municipal.
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ii Santana do Paraíso
84º - Ao projeto de lei do orçamento anual não poderão ser apresentadas emendas com
recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de
parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço, sendo necessário a apresentação de
projeto básico que comprove a viabilidade técnica e financeira para sua execução.
Art. 50. A Câmara municipal e os Órgãos da Administração Direta enviarão mensalmente ao
Poder Executivo, no prazo máximo de 20 dias após o encerramento de cada mês, as res-
pectivas demonstrações contábeis para fins de consolidação que deverão conter todos os
dados obrigatórios conforme legislação em vigor.
Art. 51. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária consolidada à Câmara Mu-
nicipal até o dia 30 de setembro de 2022 ou no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Muni-
cípio.
Art. 52. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº.
101/2000 integram a presente Lei os seus anexos.
Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 13 de abril de 2022.
BRUN POS MORATO
Prefeito Municipal
1
MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAISO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AME - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º, 82º, inciso III)
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS E a E o ?
Lo
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00] 0,00 0,00]
Alienação de Bens Móveis 0,00) 0,00 0,00)
Alienação de Bens Imóveis 0,00] 0,00 0,00]
Alienação de Bens Intangiveis 0,00) 0,00 0,00]
Rendimentos de Aplicações Financeiras Jd 0,00 0,00 0,00
o 2021 2020 2019
DESPESAS EXECUTADAS a 1 E
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00] ED
DESPESAS DE CAPITAL 0,00] 0,00
Investimentos 0,00] 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Amortização de Divida 0,00) 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00) 0,90
Regime Geral de Previdência Social 0,00] 0,00
Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00] 0,00
2021 2020 2019
SALDO FINANCEIRO (8) = (la - 1d) + Ih) | (h) = ((1b - He) + IM) ()=(de-11N)
VALOR (HI) -16750,00] -16750,00 -16750,00]
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Divisao De Planejamento, Emissão: 05/04/2022, às 18:48:58
a
Es
MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAISO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º , Inciso |)
R$ 1,00
Metas
Metas Variação
ESPECIFICAÇÃO Previgias em | wPIB |%RCL Realizadas em| wPIB | WRCL
Valor (o) = (b-a) | “% (cla)
(a) (b) x 100
Receita Total 106.125.100,00 1,223] 108,029] 107.729.984,99] 1,241] 109,663 1.604.884,99 1,512
Receitas Primárias (1) 108.850.739,51 1,254] 110804] 106.829.613,71 1,231] 108,747 (2.021.125,80) 1,857
Despesa Total 106.125.100,00 1,223] 108,029] 1010] 89217) — (18.480.775,24)
Despesas Primárias (Il) 115.227.809,01 1,328] 17,295 0,963] 85,085) (31.642.861,82)
Resultado Primário (111) = (111) (6.377.069,50) -0073] 6,491 0268] 23,662 29.621.736,02
Resultado Nominal (6.377.069,50) 0073] 6,491 0,277] 24,509 30.453.896,72
Divida Pública Consolidada 14.083.104,84 0,162] 14,336 0,141] 12,448 (1.854.493,98)
Divida Consolidada Líquida (24.863.968,35)]] -0,286] -25,310) 0,308] -27,190 (1.846.493,98)
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2021
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2021 8.679.490.000,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2021 8.679.490.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Divisao De Planejamento, Emissão: 05/04/2022 , às 18:47:55
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MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAISO - MG
soe LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
mamas MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, 82º incisoV) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2023
[Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constituicionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (|) 0,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00
Margem Bruta (III) = (1) + (Il) 0,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 0,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Divisao De Planejamento, Emissão: 05/04/2022, às 18:49:38
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SVISVINIINVÕÃO SIZISLINIA IG 137
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SIVOSIA SVLIIN JA OXINV
SVIHVINIINVÓÃO SIZISLINIA IG 137
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OQvEIdSI OdVLTINSIA 3avaINn ovôlsosaa lová
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SVOLLNVIA SVIIATANT SIAVOIALLV] Nn VIIAINT VISOAVANIONA VA OVINILNNVIAN|600'Z
SOQTIINDAV] volaranr
SILNINVINHIA SIVIRAILVIA 3 SOINIIIA Nn VISOTVENIO AA ILNINVINHIA IVINILVIA 3 OINIDIIA OVIISINDV| 00",
OdvdadSa OdVIINSIA 3aVaINn | Ovôldosaa ovô
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3avaINn |
SVAVIVESLNOO SVOIAIO JA OVIVZILHOINV|8E0T
OvôIsosIa Jovó
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OSSTDOUd N
TVdIDINNIA OVÍVELSININAV VA SIAVAIHORId 3 SVLIIN SVA OALVILSNOWIA
SVLIIN JA SOXINV
SVIHVININVÔRO SIZISLINIA 3G 137
9IA - OSIVAVd 0 VNVINYS Ja OIdIDINNIN
SIViDIdSI SODHVONI - 0000 :eueibosa
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VOLLNVIN OLNINVOVA 3 VHTOS| Nn OdNANA OIDHOSNOD OLVILNOD|ELZ'Z
OGLLNVIN OINANA ODIAHIS) Nn SVALLVELSININAV SIAVOIALLY SVO OVONILNNVIN|ZOZ 2
OGLLNVIN OINANA ODINHAS) Nn OAILVALSININAV SOLVHLNOO 3 SVHdINOO'OVIV LION HO LIS] LOT'Z
VOLLNVIA VINTENA VINVANDIS) OINIANOD SONIISINOS SO INOD OINIANOD JA OVOINILNNVIN|V8L Z
OGILNVIA ODNANA ODIAAAS) OINIANOD AV dIDINNA OTSILINIO OQ OVONILNNVIA|BLL'T
OGILNVIN ODNANd ODIAHAS OINIANOD OHTISNOD JA IVEBNO OA OVINILNNVIN|ZL LT
OGILNVIN ODNANd ODIAHAIS OINIANOD DICAS - VAIO VSIAIA VA “ALLV SVO OVINILNNVIN|00L'Z
OGILNVIN ODNANA ODIAHAIS OINIANOD VNINOVIA 3 SOINIIIA IA OVONILNNVIN|680'Z
OGILNVIN ODNANA ODIANAS OINI3ANOD JLNIISINV OIIN 3 "SAN “ANIS SVASO DIS OVONILNNVIA| 980'Z
OGILNVIN ODNANA ODAS) OINIANOD 3QVANIavLNOO JA OLNIINVLHVAIA 3a OVONILANVIA| Z€0'Z
OGILNVIN ODNANA ODAS) OIN3ANOD SONVIANH SOSANIIN OLNIWIATOANISIA “ALLV OVINILNNVIN| 620'Z
OGLLNVIN ODNANA ODIAHAIS OINIANOD OINOWNISLVA 'OAINOAV 'SIVEIO TAHIS “ALLV OVONILNNVIA|8ZOZ
OGILNVIN ODIN ODIAHAIS OINIANOD VONIZVA VISVIIHOIS VA SIAVOIALLV SVO OVONILNNVIA] LZO'Z
OGILNVIN ODNANA ODIAHIS OINIANOD ODINONODI OLNIWIATOANISIA OQ “ALLV OVONILNNVIN|ZLO'Z
OGILNVIN ODNANA ODIAHIS) OINI3ANOD OLNIINVTINVIA OQ “ALLV SVO OVONILNNVIA] LLO'T
OGILNVIN ODNANA ODAS) OINIANOD ONHIAOD OM 'ALLV OVINILNNVIN|OLO TZ
SVGLLNVIN SIODVINANA 3 OVIVIINAIA| Nn Il Saavaldmand 3 SI0IVOINAIA|800'Z
OGILNVIA ODNANA ODINHAS Nn SIAVGIALSIS 3 SIOIdIDIN 'SNIDVNIINOH] 200 Z
SVGLLNVIN ILINISVO OQ SIAVAIALLV] BILNVIN 30IA 3 OLI3AIHA OQ ILINISVO OA SIAVOIALLY SVO OVONILNNVIA| S00'Z
SOGRIINDAV SOLNINVAINDI Nn 30VAIMIaVLNOO - SOLNIWNVAINDI 3 SOINIIIA JA OVIISINDV|90Z'L
SOGAIINDAV SOLNIWVAINOI Nn OLNIINVIINVTA - ILNINVINHIA LVIA 3 OINDIIA JA OVOISINDV] POZ'L
SOQIIINDAY SOLNIWVAINDI Nn 3LNINVINHAS TVIHILVIA 3 SOLNIINVAINDI IA OVIISINOV|ZOZ'L
SOANIINDAY SOLNIINVAINDI 3 SOINIIIA Nn SINV OIIIN "FAN ANAIS SVASO DIS dINDI DIA OVOISINDV| 960 L
SOGIIINDAV SOLNIINVAINDI SOINIIIA| Nn VONIZVA DIS 3LNINVINHIA TVISILVIA 3 “dINDI 'SINDV|980'L
SOQVNHO SIA 3 SOQVITINV SOTSILINIO) SOLIFOdd IVdIDINNIA OTSILINIO “SIN NO/I INV OVINHLSNOD] POL
SOGINILSNOD SI3AONI SOLIFOdd OHTISNOD JA TVESNO “SIA NO/I TINY OVONALSNOD|EPO'L
SOANEINDAY SIZAONWI Nn SNVIN'TAN ASAS SVASO “DIS - SIZAOWI OVIISINDV|ZPO'L
SOGIEINDAY SIZAOWI Nn SI3AONWI JA OVIISINDV|6€0'L
SVAVINHO IA 3 SVAINHLSNOO SIAVAINN| SOLIFOdd SOINAN SOITIAA VINHO JIN TIdINV OVINHLSNOD| 9Z0 |
SOGIIINDAY SOLNIINVAINDI SOINIIIA| Nn ONHIAOD “DIS ILNINVINHAS “LVIN 3 OINDI3A OVOISINDV|SO0 |
SOANIINDAY SOLNINVAINDI 3 SONDA Nn 3LINISVO O VAVd ILNINVINHIA TVIHILVIA 3 ONIIIA OVIISINDV|€00'L
OdvdaIdsSa OQVIINSIA aavaINn OvôldosIa Jovô
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TVdIDINNIA VON ENA OVIVELSININAV - P000 :emweibosa
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Loo | SVLIWN 30 SOXaNV
SVIHYINIINVÕHO SIZINLINIA JA 137
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VOLLNVIA VONENA VONVANDAS) OINIANOD EVA VIDINOS V INOD OINIANOD 3 OVINILNNVIA| PO
VOLLNVIA VONMANA VONVANDAIS) OINIANOD “MAIO VIDNOd V NOD OINIANOD JA OVINILNNVIA|EZO Z
OdvadadSaI OdVLTINSIS aavaIiNn OvôIsosaa [03:40)
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VONVENDAS JA SODIANAS - 6000 :emwesbosa
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SOAIHINDAV SOLNIINVAINOI SOINDIIA Nn VIHOIVTONLNOD V VEVd OLNIINVAINDI 3 OINDIZA OVIISINDV|Z80'L
OdvHIdSI OQVIINSIA | 3avaINn | oválsosaa Ovôy
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ONHILNI ITOHLNOD - 8000 :emesbosa
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SOQNINDaV SOLNIWVAINDI Nn | BLNINVINHEA TVISILVIN 3 SOLNIINVAINOS 3O OVOISINDV|Z0Z
OQVHIdSI OQVLTINSIY aavaINn | Oyôluosaa Jová
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VEIIONVNIA OVIVELSNINAV VA JTONINOD - 9000 :emesboa
OSSADOUd 5N
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Sv1IW ad SOXINV
SVISVININVÓNO SIZINLINIA 3A 137 3
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ON - OSIVAVd 0d VNVLNVS IG OldiDINNIA
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Bueibola [830] |
SVGLLNVIN SIAVOIALLV] SVONILNIS OHTVEVEL OQ OQNNW OV OVÍVEDILNI 3a OVÍONONA|6LZ'Z
SVGLLNVIA SIAVOIALV) SVONILNIS SONOINIA JA OLNIWIDITV LHOA VIONTAIANOO JA OdIAHIS|BLTT
VOLLNVIN OSOAI OV VIDNILSISSV Nn OSOdI OV VIDNILSISSV 3 VOLLNOS VA OVINILNNVN|SLZ'Z
SVGLLNVIN SIVIDNILSISSV SIAVOIALLV Nn VAONIA TVIDOS OVIILOAA 3 OVIVAVAIS VINVHDONA LNNVIN|ZLZT
SVGLLNVIN SIVIDNILSISSV SIAVOIALLV] Nn SVANIINI - SVIONILSISSV SIAVAIALLV SVA OVINILNNVIN|60Z'Z
VEOCIHNODY VITINVA NO/I TVNOIDINLISNI
SOGLLNVIA SIVIDOS SIAVOIALV] SVONILNIS S3LN30SITOAV 3 SVÔNVISO /d OLNIWIHTODV JA OdIAHIS|66LZ
VOLLNVIN SOHTISNOOD SOA SIAVAIALLV] SVONILNIS SOHTISNOO - TVIDOS IJTONLNOOD SIAVAIALLY SVA "LNNVIN|061 TZ
OGLINVIN] SOLNINIHIODV]
TVNOIONLILSNI OLNINIHTODYV JA SOSIANAIS] SVONILNAIS SOHLNO - JAVAIXITINOD VLTV JA TVIDOS OVÍILONd|S8L T
OSOAI OA OANNA OQ SOLIFOA
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3QNLNIAN V OIOdY| Nn 3ONLNIANF VA TVdIDINNIN OANNA OA “ALLY OVINILNNVIN|E9L
SOdAVZITVIS JANVS SOLIFONA SOLIFOdd T3AVINILSNS TVNOIDIA LAN ANY ENDIS ALLV OVONILNNVIA|Z9L Z
VISVLINNINOO TVIDOS VIONILSISSV] Nn 3QVAIXITINOD VICIW TVIDIASI 'S OVIILONA|9GL TZ
SVAVZITVIS SIODINIIALNOO) SIODINAIRILNOO OBNIINIIN OSId - SVIDNILSISSVOIDOS SIAVAIALLV OVOINILNNVIN| 9! Z
SVGLLNVIA SIAVALLNI V OVONIAINS) OVOINIAINS Vid OLaFONd -SIQÃINLILSNI SVIONIHIASNVEL|[SPL Z
SVGILNVIN SIVIONILSISSV SIAVOIALLV] Nn VIODSI VN 9d - VAVNNILNOO OVIVISIHA 3Q OIDIAINAS|LEL TZ
SVOLLNVIA SIVIDNILSISSV SIAVGIALLV] Nn SvNS9 - SYNS 0d OVISI9|8ZL T
SVALLNVIN SIVIDNILSISSV SIAVAIALLV) Nn [ Ago - VIIINVA VSTOS OQ OVIS39|ZZ1 (4
SVALLNVIN SIVIDNILSISSV SIAVAIAILV| Nn Ladav - LLad OQ SVIIDILVALSI SIODV|9ZLT
VOILNVIN SIVIONILSISSV SIAVOIALLV] Nn 8Sd - VOISVA TVIDOS OVII LONA 18 ALV OVÔNILNNVI|SZL
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SVGLLNVIN SIAVALLNI Y OVONIAINS SVONILNIS d TdINOD V.LTV 30 IdSI TVIDOS LONA OSIAHIS 3A ONONEINNAN 9LLT
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SVAINHISNOO SVINNVAAIH SvVaVISI SOLIrOdd VIDOS OLNIWIATOANISIA JA OIDI4INII| 180
SIVNLNIASI SOIDI4INIS) Nn SIVNLNIAI SOID14INI8/6/0 7
OGLLNVIA ODNANA ODINHIS OINIANOD VIDOS VIONILSISSV IG VISVIIHOIS OVONILNNVIN|820 7
TVNOIDIALNN 3 AVINIIANNY VONVINDAIS) Nn LL TVNOIDRALNN 3 AVINIINNY VONVANDAIS|2L0'€
SOavZIvas SOLIFO dd Nn VId - SIVIDNILSISSV SOLIPOHd/06L |
OSOdI OV VIONILSISSV] Nn OSOAI OA TVAIDINNIN OANNAI SOLIPOd| OLL
3QNLNIANT V OIOdV) Nn 3QNLNIANF VOA TVAIDINNI OANNA SOLIFONA|ZO
SOGIIINDAV SOLNIINVAINDI 3 SOINIIIA an Im VINILSNS TELNNINNY 'DIS'NNAI INDI DIIA OVOISINDV] LOL "E
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SOQIINDAV SOLNIINVAINDI 3 SOINIDIIA Nn VIONIISISSV '03S “INDI SIQÔVIVISNI 'SVESO 3a OVÍISINDV|S60'L
OdVdIdSI OQVIINSIA JavaINn OvôldosIa [0):49)
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SOGANIINDAY SI3AOI Nn 3aNVS IO VINVIIHOIS - SOLNIWNILSIANI[£60'L
OQVIIdSI OAVIINSIA savainNn OvôlsosIa ov5y
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VOILLNVIA OLNINVOVA IA VHTOA] HILNVIA SVISINOISNId 3 SOALLVNI|Z2£0'Z
OQVEIdSI OdVLINSIS | aavaiNn OvôisosaIa e
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OdVHIdSI OAVIINSIA
aavaINn | Oovôlsosaa Jová
“O D190103NDAV 3 TVANIINO “VISILHV 'ONHOLSIH OINOWRELVd OV SILNIHINI SIAVOIALLV SV HILNVIA 3 HIAONORId :OALLINGO
“OUVI TVENLTNO "SILHV "HOLSIH OINOWRELVA - €Z00 :emwesbosa
eueibola |ejoL
a3avanvnD 3a ovovondaa) Nn VdIDINN VOILONFIS VA SIAVAIALY SVA OVOINILNNVIN|ZZL T
HIZVI 3 ILHOdSI OV OALLNIONI SOLIFOdd SIVANLINO SIAVAIALY SVO OVINILNNVINEOL T
SVOLLNVIN SIAVAIALLSIA| Nn SIVANLINI SIOIVAONINOD 3 SIAVOIALLSIA|8S0'Z
SVAINSLSNOD Sa3avaINn| Nn AVANIINO SOLIFONd|Z6L |
SOGIIINDAV SOLNINVAINDI 3 SOINIIIA| Nm VANLINI SOLNIINVAINDI 3 DIA OVIISINDV| L60'L
OdvaaIdsaI OqvViINSIS JavaINn ovôlsosaa Oyóy
“VENLINO V SILNIHINI SIAVOIALLV SV HILNVIA 3 HIAONORA :OALLIFSO
IVENLTIND OVSNAIA 3 OVINAOAA 'OVIOWONA -ZZ00 :emwesboa
Bueibola |83oL
aavanvno 3a ovovonaa) Nn TVINIINVANNA ONISNI UV TOSA ILHOdSNVAL “ALLV OVONILNNVIN|Z0L T
SOGISLNN SONNTY| Nn TVINIINVANNA ONISNA 0G “VIOISI OVÔVININNV OVONILNNVIA|SSO'T
aavanvno aa ovovonaaI Nn AVINIINVANNA ONISNA HVIOISI ILHOdSNVHL OQ OVINILNNVIA| SPOT
3avanvno 3a ovovonas] NA TVINSINVONNA ONISNS 0d OVONILANVI| SPO Z
SOCIHINDAV SOLNINVAINDAI 3 SONDA Nn VINIINVONNA ONISNI O VV SOLNIINILSIANI/88L |
OdVEIdSI OAVLINSIA 3avaINn OyôIsosaIa [zo
“IVINIINVONNA ONISNI ON OCVINIRLVIA ONNTV 0 OLIXI 3 VIDNINVNHIA “OSSIIV JA SIODIANOD JA JAVANVNOI V HVENDAISSV :OALLIFSO
VININVONNA ONISNI OV OLNIWIONILV - 6100 :euesbosa
eueiBold |ejoL
aavanvno 3a ovovondaa) Nn MANVANI OVIVINAI -HVIOISI OVÍVINIIANV Va OVONILNNVIN|62L 2
aavanvno 3a ovovondaa) Nn MLNVANI ONISNA - HVT0OISI ILHOASNVEL OA OVOINILNNVIA| 90L TZ |
aavanvno 3a ovovondaa) Nn [ MANVANI ONISNI SIAVOIALLV OVONILNNVIN|ZrO Z
SOAVZINVIS SIVNOIDVINAAI SOLIFOHA Solaroda | MLNVANI ONISNI O VAVd SOLNIINILSIANI[00L'L
OqvaaIdSa oaviINSaIa 3avaINn | ovôlsosaa ovô
“ONNTV OQ TVNLIITALNI 3 ODISIA “TVIDOS OLNIINIATOANISIA NVAOWORA IND SIAVAIALLV JA SIAVALV ODIDODVAIA OSSIDONA O HVIDINI ;OALLIFIO
OSSIDOUd N
TVdIDINNIA OVÔVELSININAV VA SIAVAIHONHA 3 SVLIIN SVA OALLVALSNONIA
LNVANI OVIVINAI V OLNIINIONILV-8L00 :euwesbosa
Des oi
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SVvLIIN IA SOXINV
SVIHVININVÕEO SIZIALINIA JA 137
9IN - OSIVAVd 0d VNVLNYS IJ OldIDINNIN
euweibola |BjoL
AVINIIINV OVIVAHISNOO 3 OVIVANISaINA] Nn SODIHHOD 3 SOIH JA OVONHLSIOSAA 3 VZIdINN|9LZ'T
OGLLNVIN ODNENA OdIANaS] Nn SIVIANId SIJIA IA OVIVAHISNOO 3 ANIS SOA "LNNVIN| €oZ'T
OGLLNVIN ODISVI OLNIINVAINVS SOlIrOdd OLO9SI 3 VNDV IA SICIN JA OVOVAHISNOO ANIS OVONILNNVIN| 960 Z
OdvziNvas
VIDOS OLNIWIATOANISIA JA OIDISINIS) Nm SVINNVAAIH SVAVISA IA VINHOSIH 3 OVONHLSNOOD] 260
OGLLNVIN ODISVA OLNIINVINVS) SOlIrodda OLO9SI 3 VNDV IA SICIA SIN NO/I TdiNV OVINHLSNOD|8€0'L
SOdVZITVIS SOLIFONd| Nn SODIHHOO 3 SOIH IA OVIVZINVNVO|Z€0'L
SOdVZIvas SOLNINVIONVNIA| OLIGIHO OVIVEIdO | TIVIANTA 3 TVIANIA “VIVO SICIA SIN TINY OVINHLSNOO|9€0'L
[ OdVaaIdsaI OqvVIINSIAS JavaINn I Oovôluosaa Jovód
“VIANA 3 TVIANTA OVIV IVO JA SIdaN OLODSI JA
VHOCINSRALSIA 3 SVHOLITOOD SIdIA SVA OVINILNN VINI OVSNILXI SONRIVLINVS SOINAOW JA OVINHLSNOIVA SIAVELV OVIVINAOd VA VGIA JA JAVANVND V HVAITI !OALLargO
OLO9SI 3 VNDY AA VINIISIS - 6700 :ewesboa
BueiboJa |ejoL
SVAVNHO IA
3 SVOINHLSNOD SIVNOIDV LISVH SIAVAINN SOLIFOdd SILNIAVO VIMINVA SIODVLIGVH IA VINHO SIN OVINHLSNOD/0£0"L
OQVHIdSI OVITINSIA aavaINn Ovólsosaa Jovóy
“SILNIAVO SVIMIINVA V HIANILV ÍNISS V OQNIAOd 'SIVNOIDVLISVH SVINVADORd SON OAVTIdINILNOIHAIS VSSOd OIdIDINNIA O IND VIVA SIODIANOD HIAONOAA :OALLIFSO
vNvaaN OVOVLISVH- 8200 :euwesbora
BWBIDOIA |BJOL
SOavZINVIS SOLIFONA| Nm SNICAVT 3 SINDAVA 'SVIVAd IA JIN TdiNV OvINHLSNOD[ezo L
OdvEIdSI OqVLINSIA aavaiNn 1 OvôluosaIa Jovô
“SNIGUVO 3 SINDAVA SVIVAd JA VINHOAIH JOVIVITAINV 'OVINHLSNOD VA VA SVAVLTIOA SI09V HIAOWONA :;OALLIrSO
SNIGUVI 3 SINDAVA - 2700 :euesbosa
eueibola |ejoj |
SOGILNVIA SODNMANA SODIAHIS Nn VONENd VZIdINM JA ODINHIS 3Q OVONILNNVIA|Z60 Z
SOGLLNVIN SODNANA SODIAHAIS Nn SONVEEN SODINHIS JA OVINILNNVIA] L60'Z
VOLLNVIA VOMANA OVIVNINNI Nn VOldaVA 3 SVIAVAVOSI ONIIHV SOUNIN' JIN TdINV OVINHLSNOD| 860'L
SVGINSLSNOO SILNOd| Nn SILNOd 3G VNHOJIN 3 OVIVINAINV OVINHLSNOD|ESO'L |
Svonand
VAVZINVIS VENINHISI VEINI SOLIrOdd SVIA W3 OLNINVHOHTIIN 3 OVÍVININIAVA 'OLNINVITVO| 2Z0'L
OdVIIdSI OAVIINSIA aavainn OvôldosIa lovó
“OldIDINNIA OA OLISINV ON 3 AVANVND 3 ODDILVELSI OLNINVOINVTA AN OQVZNVIU HIS VSSOd IND VIVA SILNIHINI SIAVAIALLV HIAONORA ;OALLIFSO
VAN 3 ONVEYN OLNIINVrINVIA - SZ00 :emesboa
OSSIDOUd 5N
vor [a | TVdIDINNA OVÍVELSININAV VA SIAVAIHORId 3 SVIIIN SVO OALLVSLSNOWIA ra
SVISVININVÔÃO SIZISLINIA 3Q 137 fãs
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ON - OSIVAVd 0Q VNVINYVS IG OIdiDINNIA
PUBIBOJA |BJOL
Nn SIVISOd SODINHIS SOA OVONILANNVIA[SZO Z
SOGILLNVIA SOINANA SODINHIS)
OQVHIdSI OQVLTINSIA
aavaiNn oyôlsosaa [ov5v
“OVIVINdOd VA TVISOdOVIVIINNINOD HLLNVAVO NISIA IND SIODIANOD HIAONONA ;OALLIFIO
SIODINIINLNOO SVNIIN 'NVTLV VIVIA “QUI ANLANISIA' DV OVIINSININOO] L9L'Z
ONSIENL OQ OLNINIATOANISIA OA OVIONOAA
OINSIRENL OA OLNIWIATOANISIA OA OVIONOAd|
SIODINSININOD ONSTENL JA IVAIDINNIA OANNA OA “ALLV SVA OVINILNNVIN|0€L'Z
SOarsINDav SOLNIWVdINDa]
Nn
SIVISOd SODIAHAS - SE00 :emesbosa
ONSTENL - SOLNIINVAINDI 3 SOINDIZA OVOISINDV|SOZ'L
OdVEIdSI OQVIINSIA |
3avaINn Oyóldosaa lová
BueiBoJg |2301
“Olido!
INNIA ON ONSTANL O AVIINAIA NVSSOd IND SIODV HIAONONA :OALLIFIO
ONSTRINL OQ OLNIWIATOANISIA 0d OVIOWONA - PEOO :euesbosa
eweiboJa JejoL |
SIVANA SIHOLNAOAA SOV OIOdV|
SIODINAINLNOO
OdVaaIdSI OqVIINSIA
JavaINn
HILVIAS V SIODNANINOD]810Z
Oyólsosaa lovó
“OVINAOAA VN Javal
TVYND 3 OLNIINNV O VEVd SVRIOHTIN JA SIAVELV SIVENH SIHOLNAOAA SOV VIINDAIL VIDNILSISSV 3 OIOdV O HIAOWORA !OALLIFEO
VENY OVSNILXA 3 VOINDIL VIONIISISSV - ££00 :emesbosa
BUBIBOJA |BJOL
SIVANA SIHOLNAOAA SOY OIOdV|
SIODINAIALNOOD
SIVENA SOLVIIANIS V S309INAILNOD]SLOZ
OdVdaIdSI OQVIINSIA
aavaInNn Oyóldosaa ovóv
“VOIATOANISAIA HIS VSSOd TVENH OVSNILXI 3 OVIONORA V INOD SIAVAIALLV SV IND VV SIODIANOD HIAOWONA :OALLIrSO
“VENY OVSNILXI 3 OVOOWORd - Z€00 :emwesbosa
BueIBold |ejoL
VaVZNVIS TVINIISINV OVIVAHISIAA
Nn JLNIIGINV OIIIN OA OVIVAHISIAA|P60'Z
OdvdaIdSI OQVIINSIA
aavainn OvôlsosaIa ovô
OSSADOUd 5N
voranaA
TVdIDINNIA OVÍVELSININAV VA SIAVARHO!d 3 SVIIW SVO OALLVILSNONIA
* SVGIATOANAISAA HIS NVSSOd ILNIISINV OIIIN OQ OVIVAHISIHA JA SIAVOIALV SV IND VAVd SIODIANOID HIAOWORA :OALLIFSO
JLNIISINV OIIN OQ OVIVASISINA - L£O0 :emesboa
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SVLIIN JA SOXINV
SVIHVININVÔRO SIZISLINIA JA 137
9 - OSIVAVd 0Q VNVINVS JA OIdiDINNIA
BueIBOJd |BJOL
SVAINHLSNOO SIAVAINN| SVONILNIS SVIAOTIIO IA OYÍNELSNOD] 8oc'l
OqvHaIdSa OQVLINSIS 3avaINn | oyôlsosaa ovô
“OVIVINdOd V VINVENDAS 3 ZICIdVE (OLHOANOD OQNLINVHVO 'SYNVSEN SVINV 3 SVIA SV HVIOHTII 3 HVININIAVA VINVIIAI OALLIFSO
SVNVaaN SVIA- Lh00 :emwesboa
eueibola |ejoL
SOavZiNvas SOLIFOAd| SOLIFOdd ILHOdSNVAL INI VININHLSI-VAAINI| SPL Z
3avVAaNvNO JO SIVNIDIA SVAVHLSI AX SIVNIDIA SVAVALSI IA OVONILNNVIA|060'Z
aavanvno 3a SIVNIDIA SVAVELSI NX | SIVNIDIA “LSI OLNIINVHTVOSVO “TVI TdlNV VENLHaIaV|£eo'L
OQVHIdSI OQVIINSIA 3avaINn | OvólsosaIa ov5M
“OVINAOdd VA OLNINVODSI NOS O VONI V
OQNVNOIDHOdORId *'OVIVINAOA V JAVANISVIA 3 OLHO JNOD OQNILNVEVO “IVAIDINNIA OLISINV ON SIVNIDIA SVAVELSI 3 SVIAOCON JA OVIVAHISNOD JA SIODV HIAOWNONA ;OALLIPIO
SIVNIDIA SVAVALSI 3 SVIAOCOS JA OVIVANISNOD - 0400 :emeibosa
eureiboia ae,
SOCINHLSNOO SVIAVAVISI 3 SON SOLIFOdd VONENd OVIVNINNTI VA OVÔNILNNVIA 3 SODAVINI[E60
van VOTILITI ICI VA VISOHTIN SOLIFOdA VEN OVIVIIAISLITI 33H TdIAV OVOINHLSNOO]0S0"L |
vavzinvas)
voNmaNd OVOVNIANMI JA 3dIS VA OVSNILXI SOlIroda | VNvaAN OVOVOIIIALITI ICI IA TdiNV OVINHLSNOD|6Z0'L
OQVHIdSI OQVLINSIN aavaINn 1 OvôlsosaIa Jová
“OldIDINNIA OCOL JA OVIVN IAN V AVINVITY NISINVL OQNVSIA 'SVINENA SVIA 3a OVIVNIANT VN JAVANVND SOVAVAID OV HVNOIIHOdORA :OALLIFTO
VEIO Wa VONaNd OVOIVNIANTI - 6€00 :emwesboa
BueIBold |BjoL
OVIVIINNNODITIL IA VINILSIS| soLIrOdd OVIVIINNNO DITIL OIAVA AL IA ISIS TINY OVIVINVIINI|ZEO |
OdvHIdSI OdVIINSIA | aavaiNn OvólsosaIa [ovóx
“OV9V INdOd V VIDNIIDIAI 3 ZIAIdVE OONVNOIDHOdO RA “OVIVIINNNOD JA VIAV VN 3AVANVND JO SODINHAIS HIAOWONA :!OALLIFGO
OSSADOUd 5N S309VIINNINODITAL JA SODIAHAS - 2€00 :euesbosa
optam Es TVdISINNIA OVÍVELSININAV VA SIAVAIHOIA A SVIIIN SVO OALLVALSNONIA ira
SVIIIWN 3d SOXINV
SVINVLNIINVÔHO SIZISLINIA 3Q 137 dr
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ON - OSIVAVd 0d YNVINVS IG OIdidINNIA
BwBibola [2301 |
3avanvno aa 3anvs| OINIANOD VIIDOTOINIII VIDNVTIDIA VA SIAVOIALLV SVO "LNNVIN|80Z'Z |
aavanvno aa 3anvs) OINIANOO VIRHVLINVS VIDNVIIDIA VA SIAVOIALLV SVO “LNNVIA| 202 TZ
SOavZINVIS SOLIFONA| Nn VOIDOTOINIAIdI VIONVTIDIA VEV A SOLNINLLSIANI|v6L'L
SOAVZINVIS SOLIPOAA| nn | VISVLINVS VIDNVIHDIA VAVd SOLNIWNILSIANI|€6L
OdVHaIdSI OdVIINSIAS aavaINn Oovôlsosaa ovô
“SVINIOA JQ ITOUINOD 3 OVINIARRA VA SIAVALV OVIVINAOd V VGIA JA JAVANVNO HOHTAIIN HIAOWORA :OALLIFIO
JanvS Na VIONVIIDIA - 6/00 :euesbosa
BuBIBOJd |BJOL
SVGILLNVIN SIAVOIALLSIA| Nn | IVdIDINNA OUNIZIS 0A VEIIS V OIOdV|9L0'T
OqvIIdSI OAVIINSIS JavaINn L ovôlsosaa
“IVdIDINNA ORSIZIS 0 VIII V OIOdV HIAOWOR :OALLIFSO
VdIDINNA OUHIZAIS OQ VEIIS V OIOdV- 2400 :ewesboia
eueiBola |BjoL
OvVavalo Ov IAVAINNLHOdO| Nn OVOIVLIOVAVO HdiNa 'NIONI DONA “LNO “LAD OVONILNNVIN| PLO'Z
OqvaIdSI OAVIINSIA JavaINn Ovôlsosaa e,
“OHTVAVAL 3 Q OQVIHII O VAVd SOdVAVdIdA NVIILSI IND VAVA OVIVINdOd VA OVIVLIDVAVO VIVA SVAVLTOA SIODV HIAONORd :OALLIrgO
OHTVEVEL OV OALLNIDNI -+h00 :emwesbosa
BuBIBOIG |BJOL
H3ZV1 3 ILHOdSI OV OALLNIONI Nn SOALHOdSI SVINVHDO Ed OVOINILNNVIN|09L Z
HaIZV1 3 ALHOdSAI OV OALLNIDNI Nn SVALLHOdSI SIOIVIDOSSV V SVIONIHIISNVAL)|€90 Z
HaIZVT 3 ILHOdSI OV OALLNIDI Nn I HIZV1 3 OLHOdSIA SIAVOIAILLV OVONILNNVIA|6S0'T
SOQIIINDAV SOLNIWVAINDI 3 SOINIIIA Nm HOAVINV OLHOdSIA “dINDI 3 DIA OVIISINDV|060'L
HaIZV1 3 ILHOdSI OV OALLNID Nn T083.LNA 3Q OIAVISI IA NHOAIS ITdiNV OVINHILSNOD|680'L
HaZV1 3 ILHOdSI OV OALLNIONI Nn VALLHOdSINOA VACVNO INHOSIS TINY OVONHLSNOD|S80'
SVAVINHO IA 3 SVAINHLSNOO SIAVAINN) SOLIFOdA OALLHOdSIA SON LNIO JA INHO SIA TdiNV "HISNOD|PEO'L
OdvaaIdSI OdVIINSIS 3avaINn OvólsosIa ovôM
“OVIVINdOd V VAI À 3a JAVANVNO HOHTIN OQNVSIA “OIdIDINNIA ON HOCVINVOLHOdSIA OQ VILLVHd V OALLNIDNI JA SIODV HIAOWORd :OALLIFSO
OSSADOUd 5N
pon E TVdIDINNI OVÍVELSININAY VA SIAVAISOISA 3 SVLIW SVA OALLVILSNONIA
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SVLIIN JA SOXINV
SVISVININVÔNO SIZIALINIA 3G 137
9IN - OSIVAVd OQ VNVILNVS IG OIdIDINNIA
HOAVINV OLHOdSIA - ZP00 embora
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SVOLLNVIA SIAVOIALLV] SVONILNIS HONIIANS ONISNI OV OIOdV] tezz
SVGLLNVIA SIAVOIALLV| SVONILNIS OIAIIN ONISNI OV OIOdV|0ZZ'Z
SOQVZINVI SIVNOIDVONAS SOIITOHA SVONSINIS OIA3W ONISNA O VEVd SOLNIWILS3ANI[96F
OqVHIdSI OdVLINSIA 3avaiNn OvôluosaIa ESZ
OIdiDINNIA OA OLISINV ON ONISN 3 SIZAIN SONLNO V OIOdV Ja SI09Y SILLNVAVO :OALIIFEO
HORIIANS 3 OIAIW ONISNI OV OIOdY - 5500 ewesbosa
eueiBola |ejoL
VOVNNILNOD OVIVINHOA 3Q VIVIDO Hd] LT
OdvaaIdSaI OdVIINSIA 3avaiNn oyôlsosaa Jovô
SIVAIDINNIA SIHOCIAHIS SOV VAVNNLINOO OVÍVINHOS V HVENDISSV :OALIIrSO
VOVNNILNO? OVÍVINHOA - 7500 :pweIBo sa
eueiBola |BjOL
6L-QIAOO V ILVENOD 3 3104.LNO9] Nn CIAOI/SVNA VINANA JANVS VIONIDUINI OJNINVINISANI] Lite
6L-CIAOOD OG ILVEINOO 3 ITONINOOD Nn E CIAOD - VINANA JANVS VIONIDHINI VA OININVINTHANI/0LZT
OdvaaIdSaI OdVIINSIS 3avVaINn ováluosaa Jovód
SMEIAVNOHOD OTId VAVSNVO VINIANVAVA OLNINVINTSANI O VEVA SVIIVSSIDIN SVAIAIN :OALLAFdO
SNEIAVNOHOD OQ OLNINVINTHANI - €S00 :euesbosa
BWeIBOl |BJOL
SVIONIIDISIA NOOD SVOINVIHO SV som OvONIAgNS TVIDIdSA OyÍvVINAI va OVÔNILNNVIA]SS vz
OQVEIASI OQVITINSIN 3avaINn OyóIMosIa [ovo
“IVNOIDVINAI O ININIANILV O HIAOWORA IA 3AVANVNIA V INOD SVIDNIIDISIA NOD SONNTY JA VTIODSI OVSNTONI V HVENDAISSY :OALLIFHO
WID3dS3 OVOVONAI - 2500 :emeibosa
eueiBola [JoL
3avanvno aa ovovonaa Nn OVIVINAI JO VIHVLIHOIS OVONILNNVINOPO'Z
SOaVZINVIS SIVNOIDVINAI e SOLIFONA | OVIVINAI VINVLIHOIS VV SOLNIINLLSIANI|86L'L
OqvHIdSI OdVLINSIAN a aavaINn | Ovôlsosaa [ovór
SOGOL VEVd OVIVINAI V HLLNVHVO :OALLIrdgOo
OSSIDONTAN SOGOL VEVd OVIVINAI- 0500 :emesbosa
poema E TVdIDINNIA OVÍVELSININAV VA SIAVARHOIA 3 SVIIN SVG OALLVELSNOWIA Da id
SvL3W 3 SOXINY
SVISVLNIINVÔIO SIZISLINIA 3Q 137 De
OW - OSIVAVd OA VNVLNYS JA OIdiDINNIN
Bueibosd [8301 |
aavanvno 3a aanvs] OINJANOD VOLNIIVNAVA LSISSV 'D0Hd “LNNVIA[9207Z
SOdavZinvIs SOLIFO ad Nn VOLNIIVINAVA VIONILSISSV VAVd SOLNINLLS3ANI[£0Z'L
OQVEIdSI OQVITNSIA aavaiNn | OvôtuosIa Jovô
“VOLNIIVINAVA VIDNILSISSV IA TVAIDINNIA VOLTO V HVIANVNO 3 HVINIINITANI OALLIFTO
VOLLNIDVINAVA VIDNIISISSV - 6500 :eueibosa
BueiboJa IejoL |
aavanvno aa 3anvs OINIANOD SINVIVLIdSOH SIAVAINN V OvoNIAaNS] esLT
aavanvno aa aanvs| OINJANOD 3QVAIXININOO VLTV 3 VIGII 3a SIAVAIALLV SVO OVOINILNNVIN|6ZL'T
Javanvnd 3a 3anvs| OINSANOD JaNVS 3 OINHOSNOS OV OVIINBININOD|5/0Z
SOQVIISSID3N SOV OVOIILNN 3 OVOVININNV] Nn JGVAIXSIANOS VITV 3 VIGSWN VN SOINSINIIS3ANI[S0LL
OdvHIdSI OQVLINSIA | 3avaiNn OyôIsosIa JovóM
"EVTVLIASOH 3 IVIRSOLVINIINV VAVZITVIDIdSI OVINILV V OSSIIDV ALLINVAVO 3G VINHOS ONOD JANVS 3a TVADINNNHILNI SOIDHOSNOD 3 TVNOIDIS OUIVIA 3 TVNOIDIA OUDIIN 3ANVS
aa SIOIDIA SV INOD VAVINIILHV VINHOS JA EVTVLIdSOH OVINILV 3 VIDNIDUIINI 3 VIDNIDAN JA SOAVZINVIDIdSI SODIAHAS HVININITAINI 3 AVIIANVNO AVZINVOSO :OALLAIFSO
JaVaIXITAINOD VLTV 3 VICIN - 8500 :emesbosa
BuBIDOIA [2301
aavanvno 3a 3anvs] OINJANOD VOISVa OVONAILV JQ SIAVOIALLV OVONILNNVIA|EZL TZ
SOQVLISSIDIN SOV OVISLNN I OVOVININNV] Nn 3LNINVINHIA IVIHILVIN 3 SOLNINVAINDA JA OVIISINDV|Z60'L
| SOGVNHOJIS 3 SOCINHISNOO SIIAOUI SOLIFOUd 3aANVS IG SVIISVE SIAVAINN VINHO IH TINY OVINHLSNOS] EZOL
[ OQVHIdSI OQVIINSIA aavaINn OvôtuosaIa Jovóv
“VRIVINRIA OVOINILV VN VAVITAINV VOIINMO OVISID VA 3 OVIVZITVNOIDIA OVIVZINVELNIISIA VN ISVANA NOD VIISVE OVINILV V HIDITVLHOA 3 OSSIDV O HVITAINV :OALLIFTO
aanvs v voIsva OVONALV- 2900 :puesboJa
eweibola |ejoL
aJavalvno 3a ovovonaa Nn %0€ TVLNIINVANNA ONISNI -SIANNA OQ OVINILNNVIN|8ZL TZ
aavanvno aa ovovonaa) Nn %0€ WLNVANI ONISNI - SIQNNI OVONILNNVIN|6SL Z
aavanvno aa ovovonaa| Nn %OL TLNVANI ONISNI -SIANNI OA OVÔNILNNVIN| ZSL'Z
Javanvno 3a ovovonaaI Nn %OL IVLNINVANNA ONISNA - SIANNA OQ ALV' LNNVIN[0SO'Z
OdvdaIdSI OdVIINSIA JavaINn Ooválsosaa vd
“OZOZICL VPL TVEaIdIA 137 Vad OQVINIINVINDIN OQNNA “OIdIDINNIN ON VIISVE OVÔVINAI VA OVÍVZISOTVA JA OQNNA - SIANNA OA OSYNIIA O NIRIO :OALLIFGO
OSSADOAUd 5N
TVdIDINNIN OVÔVELSININAY VA SIAVARIONA 3 SVLIIN SVO OALLVILSNOWIA
SVLIIN IA SOXINV
SVISVINIINVÕÃO SIZISLINIA JA 137 der
OW - OSIVAVd 0Q VNVINYS Jd OIdIDINNIA ui
S3ANNA OG OVISI9 - 9500 :emesbosa
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Ojuauelauela SA OBSING JSAESUOdSSA SPepiun 'SESIaNA SESUEUIA SP OBSENSIUIWPY SP EUSISIS JINOS
12199 [ejoL
BurIBOId |ejoL
VIONIONILNOO JA VANaSaA VAdaISIS I VIONIONILNOO MNESENES 6
OdVEIdSI OdVLINSIA | 3avaINn [ Ovólsosaa
SIVNOIDIAV
SOLICIHO JA VENLHISV OdHOAIA JA HIAHAIS ONOD WAS "SIVISIA SOISIE SIVINIG 3 SIVNLNIAI SILNIONLLNOO SOAISSVd HIANILV V OQVNILSIA TVEO19 OVÍVIOA :OALIArgO
VIONIONILNOD 3Q VAHISIY - 6666 :emweibosa
OSSADOUd 5N
Yomia ma ta AVdIDINNA OVÍVELSININAV VA SIAVANHONA 3 SVIIWN SVO OAILVELSNONIA ram
| Svl3W 3d SOXINV
SVINVININVÔNO SIZINLINIA 3Q 137 SE»
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ON - OSIVAVd 0Q VNVINVS JA OIdiDINNIA
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MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAISO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III)
R$ 1,00
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 | % 2019
Patrimônio/Capital 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 75.984.757,73 100,000 43.011.177,20 100,000 22.945.314,34
Total 75.984.757,73 43.011.177,20 100% 22.945.314,34
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 | % 2019 [ %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Total 0,00 100% 0,00 100% 0,00 100%
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Divisao De Planejamento, Emissão: 05/04/2022, às 18:48:40
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