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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1245/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 2022
Date 2022-05-02
Ementa"Altera grafia de vias públicas localizadas no bairro Cidade Nova."
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-06 Sancionada
2022-05-02 Proposição aprovada
2022-05-02 Parecer favorável da comissão
2022-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-02 Apresentado
2022-04-20 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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z E: CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
rar http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 1.245/2.022.
“Altera grafia de vias públicas localizadas no Bairro Cidade Nova.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprova;
Art.1º- As vias públicas localizadas no bairro Cidade Nova, neste município, passa a ter a
seguinte grafia.
“Rua 11- Alphonsus de Guimaraens
Rua 13- Rua Santos Dumont
Rua 14- Carlos Drummond de Andrade
Rua 18—Rua Oswaldo Cruz.
Rua 19- Rua Villa-Lobos
Rua 26- Rua Duque de Caxias
Rua 33- Rua Juscelino Kubitschek
Rua 42- Oswald de Andrade
Rua 44- Rua Assis Chateaubriand
Rua 45- Rua Clarice Lispector
Rua 46- Rua Carmen Miranda
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 20 de abril de 2.022.
Alexandre Silva Coutinho
Vereador--—— = a
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| APROVADO pelo Plenário em
| AE 2€ A3tvotação(ões) por
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DE SANTANA DO PARAÍSO!MG
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CNPJ: 38.515.961/0001-01 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
par http://www.camaraparaiso. mg.gov.br
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Justificativa.
O Projeto de Lei apresentado, vem corrigir alguns erros de grafia e ortografia
constantes na Lei Municipal nº 246 de 11 de outubro de 2002, que denominou
logradouros públicos no bairro Cidade Nova.
Esclarecemos que a presente proposição não propõe mudança e nem
alterações nas nomenclaturas existentes, apenas corrige o erro de grafia, propondo uma
escrita correta, conforme tabela abaixo e previsto nas Biografias das personalidades
“públicas homenageadas.
Lei 246/2002 — nomes incorretos Nomes corretos
Rua 11 — Rua Alphonsos de Guimarães Rua Alphonsus de Guimaraens
Rua 13 — Rua santos Drumond de Andrade Rua Santos Dumont
Rua 14 — Carlos Drumond de Andrade Rua Carlos Drummond de Andrade
Rua 18 — Rua Osvaldo Cruz Rua Oswaldo Cruz
Rua 19 — Rua Vila Lobos Rua Villa-Lobos
Rua 26 — Rua Duque de Caixias | Rua Duque de Caxias
Rua 33 — Rua Juscelino Kubtschek Juscelino Kubitschek
Rua 42 — Rua Oswaldo de Andrade Rua Oswald de Andrade
| Rua 44 — Rua Assis Chateaubriant TRua Assis Chateaubriand
Rua 45 — Rua Clarisse Lispector Rua Clarice Lispector
Rua 46 — Rua Carmem Miranda Rua Carmen Miranda
Atenciosamente.
Santana do Paraíso, 20 de abril de 2.022.
YA
LS
Alexandre Silva Coutinho
Vereador

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