| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | "Indica ao Poder Executivo Municipal que seja regulamentado, por meio de Decreto Municipal, os pontos, dias e horários das feiras itinerantes no município de Santana do Paraíso e que regulamente o funcionamento das feiras livres no bairro Cidade Nova." |
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EO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 pa http:/Nwww.camaraparaiso.mg.gov.br INDICAÇÃO Nº 256 /2.021. Senhor Prefeito O Vereador que a esta subscreve, nos termos do artigo 24, Parágrafo único, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, vem perante V.Ex.2; fazer a seguinte Indicação; Tendo em vista, que o artigo 32 da Lei Municipal 177/1999, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Santana do Paraíso-MG; determina que o exercício do comércio ambulante, dependerá da autorização prévia da Prefeitura Municipal e obedecerá aos dispositivos previstos em regulamento específico. Considerando a Lei Municipal nº 905 de 07 de março de 2018; que regulariza a instalação de feiras itinerante, intermunicipais e similares no município de Santana do Paraíso; solicito em caráter de urgência; > Queseja regulamento, através de Decreto Municipal, os pontos, dias e horários das feiras itinerantes no município de Santana do Paraíso. > Que seja regulamentado o funcionamento das feiras livres no bairro Cidade Nova, dando-se preferência aos pontos indicados pela população, como a Rua Jose de Alencar, localizada próximo à praça, onde está instalada a “Academia ao ar Livre”. Contando com a colaboração do Poder Executivo; Ilustríssimo Prefeito Municipal RE E EBEMoS Dr. Bruno Campos Morato. nda já PEN Horas: JS. Ju PBSTESS dO =» ava CAE Re DO PARAÍSO!MC N Ne gÃvada MUNICIPAL DE SANTANA