br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 257/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 257 / 2021
Date 2021-02-24
Ementa"Indica ao Poder Executivo Municipal regulamente, por meio da Decreto Municipal, a realização de feiras livres itinerantes intermunicipais na sede do município de Santana do Paraíso."
native_id1077

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
par http:/Awww.camaraparaiso.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 257 /2.021.
Exmo Sr. Prefeito.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos do artigo 24, Parágrafo
único, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, vem perante V.Ex.2; fazer a seguinte Indicação;
Considerando as inúmeras reivindicações, realizadas pelos moradores
do Centro de Santana do Paraíso e bairros adjacentes;
Considerando também, que vários comerciantes ambulantes de feiras
livres intermunicipais, manifestaram interesse de comercializar suas mercadorias no território do
Município de Santana do Paraíso-MG; Solicito em “caráter de urgência;”
1) Que o Poder Executivo regulamente através de Decreto
Municipal, a realização de feiras livres itinerantes
intermunicipais, na sede do município de Santana do Paraíso,
podendo a mesma ser realizada, na área de festas, localizada
no centro das cidade, dando-se preferência aos dias de terças
e quartas-feiras, no horário das 14:00 h ás 22: 00 horas.
2) A concessão de alvarás aos comerciantes itinerantes
intermunicipais, deverá obedecer aos requisitos da Lei
Municipal nº 905/2018.
Santana do Paraíso, 24 de fevereiro de 2021.
Cesar Roberto x Deus :
Vereador
Ilustríssimo Prefeito Municipal
Dr. Bruno Campos Morato.
P proço AD RECEBEMOS
;QBA Horas: JO. 1h
Meias DR
SECRE IA ( AR
RMMBRA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO!NC

open original →