| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | "Indica ao Poder Executivo Municipal regulamente, por meio da Decreto Municipal, a realização de feiras livres itinerantes intermunicipais na sede do município de Santana do Paraíso." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 par http:/Awww.camaraparaiso.mg.gov.br INDICAÇÃO Nº 257 /2.021. Exmo Sr. Prefeito. O Vereador que a esta subscreve, nos termos do artigo 24, Parágrafo único, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, vem perante V.Ex.2; fazer a seguinte Indicação; Considerando as inúmeras reivindicações, realizadas pelos moradores do Centro de Santana do Paraíso e bairros adjacentes; Considerando também, que vários comerciantes ambulantes de feiras livres intermunicipais, manifestaram interesse de comercializar suas mercadorias no território do Município de Santana do Paraíso-MG; Solicito em “caráter de urgência;” 1) Que o Poder Executivo regulamente através de Decreto Municipal, a realização de feiras livres itinerantes intermunicipais, na sede do município de Santana do Paraíso, podendo a mesma ser realizada, na área de festas, localizada no centro das cidade, dando-se preferência aos dias de terças e quartas-feiras, no horário das 14:00 h ás 22: 00 horas. 2) A concessão de alvarás aos comerciantes itinerantes intermunicipais, deverá obedecer aos requisitos da Lei Municipal nº 905/2018. Santana do Paraíso, 24 de fevereiro de 2021. Cesar Roberto x Deus : Vereador Ilustríssimo Prefeito Municipal Dr. Bruno Campos Morato. P proço AD RECEBEMOS ;QBA Horas: JO. 1h Meias DR SECRE IA ( AR RMMBRA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO!NC