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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1247/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2022
Date 2022-05-02
Ementa"Inclui no calendário municipal de eventos de Santana do Paraíso o dia da Conscientização da Síndrome de EDWARDS-TRISSOMIA 18."
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 Sancionada
2022-05-16 Proposição aprovada
2022-05-16 Parecer favorável da comissão
2022-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-02 Apresentado
2022-04-28 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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suis CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
Emap) AA ET
ESSE CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
EN . ps Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
? - Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
qarraçrr— http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 1247 /2022.
“Inclui no calendário Municipal de Eventos de Santana do Paraíso o dia da
Conscientização da Síndrome de EDWARDS- TRISSOMIA 18.”
O Povo do município de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova:
Art. 1º - Fica incluído no calendário Municipal de eventos do Município de Santana
do Paraíso o “dia da conscientização da Síndrome de EDWARDS- TRISSOMIA
18” a ser comemorado anualmente no dia 06 de maio.
Art. 2º - Art. 2º O Dia da Conscientização sobre a Sindrome de Edwards (T18) tem por
objetivos:
1 - Promover a visibilidade da sindrome para fins de conscientização da população
acerca da doença:
IH - Dar ênfase à importância do apoio psicoemocional às famílias que possuam
portadores da doença,
Art. 3º - O poder público poderá promover na data referida no art.1º desta Lei, inciativas
sociais, de pesquisa científica, culturais e de assistência social e à saúde de familiares e
pacientes portadores da sindrome de Edwards, com vistas à conscientização coletiva a
respeito dessa condição genética.
Art. 4º - O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) passa a integrar
o Calendário Oficial de Eventos de Santana do Paraíso.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Fone: (031) 32
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Este projeto é em homenagem a pequena Geovana Souza Santos, moradora do bairro
Cidade Nova. em Santana do Paraíso, ela nasceu no dia 08 de janeiro de 2021, após uma
gravidez tranquila, muito esperada e desejada, foi um parto difícil e traumático, más ela
permaneceu firme na luta pela vida. Respirou sozinha, mamou e alegrou em muito o
coração dos pais e familiares.
Porem devido a descoberta da trissomia 18, os dias ficaram escuros e sombrios. Toda via
mesmo com um prognostico tão ruim, os pais permaneceram firmes na fé.
Com uma piora na respiração e uma típica desnutrição, teve que ser internada para tratar
o coração. Em 21 de maio do mesmo ano, virou uma estrelinha e foi para o colo de
nosso Deus. Entretanto os pais mantiveram a convicção de que o amor por Geovana e o
vínculo criado serão eternos.
A morte separa fisicamente mas Geovana permanecera viva eternamente em seu
pensamentos, este é o motivo dos mesmos terem procurado este vereador para elaborar
este projeto.
Peço a todos os vereadores desta casa que votem favorável.
Deus abençoe a todos.
Santana do paraíso 28 de maio de 2022.

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