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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1292/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAutoriza a aprovação de loteamento denominado Condomínio Lago do Vale.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Sancionada
2023-04-03 Proposição aprovada U
2023-03-20 Pedido de Vista ao Projeto PEDIDO DE VISTAS PELO VEREADOR ALEXANDRE
2023-03-06 Proposição rejeitada pelo Plenário Proposição devolvida ao autor para as adequações necessárias.
2023-03-06 Parecer contrário da comissão de mérito
2023-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-27 Apresentado
2023-02-24 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Es e) ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Cascata ai
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraiso
PROJETO DE LEI Nº | 29 du DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO
DENOMINADO CONDOMÍNIO LAGO DO VALE”.
O povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento denominado
CONDOMÍNIO LAGO DO VALE, no Município de Santana do Paraíso/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Loteamento supracitado é constituído por Área total parcelada de
132.520 m? (cento e trinta e dois mil e quinhentos e vinte metros quadrados), situado no
lugar denominado Fazenda Ipanema, Gleba 01, Município de Santana do Paraíso/MG, registrada
sob a matrícula nº. 68.449, do Livro 2 - Registro Geral, Cartório de Registro de Imóveis
Comarca de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A aprovação dar-se-á nos termos das legislações Federal, Estadual e Municipal, que
trata do parcelamento do solo urbano.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 17 de fevereiro de 2023.
BRUNO CAMPOS:
MORATO:
05196073760
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
PROTOCOLADO
Abi OU 23
SECRETARIA

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