br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1248/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2022
Date 2022-05-16
Ementa"Altera a alínea "o" do artigo 12 e acresce a alínea "v" do artigo 8º da Lei municipal nº981, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Santana do Paraíso/MG, e dá outras providências."
native_id110

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Sancionada
2022-06-20 Proposição aprovada
2022-06-06 Parecer contrário da comissão de mérito
2022-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-16 Apresentado
2022-05-16 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
fe ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 í
PROJETO DE LEI N.º: | 2 UR /2022
“Altera a alínea “o” do artigo 12 e acresce a
alínea “v” do artigo 8º da Lei Municipal n.º: 981,
de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a
estrutura organizacional da Administração
Pública do Município de Santana do
Paraíso/MG, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos
seus Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
An. 1º. Fica alterada a alínea “o" do artigo 12 da Lei Municipal n.º: 981,
de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Administração Pública do Município de Santana do Paraíso/MG, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
An. 12. (....)
“o) Fiscalizar, no âmbito da sua competência técnica, o
cumprimento das normas sobre obras, edificações e posturas
municipais, em concorrência com a Secretaria Municipal de
Governo, Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Cultura.”
Ant. 2º. Fica acrescida a alínea ''v" do artigo 8º da Lei Municipal n.º: 981,
de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Administração Pública do Município de Santana do Paraíso/MG, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta R
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251 5159 .
Ar. 8º. (....)
“v) Coordenar e executar, no âmbito da sua competência relativa ao
Planejamento, acerca do uso e parcelamento do solo, aprovação de
projetos de uso e parcelamento do solo, posturas municipais e outros
atinentes à matéria de expansão urbana.”
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Santana do Paraíso (MG), 12 (doze) de maio de 2022.
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
ço Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: ) 7 vi /2022
“Altera a alínea “o” do artigo 12 e acresce a
alínea “v” do artigo 8º da Lei Municipal n.º: 981,
de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a
estrutura organizacional da Administração
Pública do Município de Santana do
Paraíso/MG, e dá outras providências.”
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e
devida aprovação, Projeto de Lei que visa alterar a alínea “o” do artigo 12 e
acresce a alínea ''v” do artigo 8º da Lei Municipal n.º: 981, de 09 de julho de
2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do
Município de Santana do Paraíso/MG, e dispor de outras providências.
Como sabido e consabido por Vossas Excelências, o Município de
Santana do Paraíso possui sua estrutura administrativa e organizacional
estabelecida pela Lei Municipal nº: 981, de 09 de julho de 2020 que, a despeito
de recente, possui inconsistências e incompatibilidades técnicas que geram
prejuízos as ações públicas, merecendo, pois, a sua revisão e adequabilidade,
com consequente debate com o Colendo Poder Legislativo Municipal.
Busca-se, com a presente, em termos simples, a melhor estruturação de
procedimentos atinentes ao uso e parcelamento do solo, posturas municipais e
toda seara relativa à expansão territorial municipal.
Há a grande expectativa” dos cidadãos, empresas, profissionais e
também da Administração Pública Municipal de vislumbrar procedimentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
PRESTITONA MUNICIPAL
pao Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraiso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
simplificados, simplificadores, eficientes e eficazes para a análise e aprovação
de projetos de parcelamentos no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana
do Paraíso sem, contudo, imiscuir-se da análise técnica devida e necessária.
Noutro giro, a legislação municipal prima pela definição de parâmetros
com o claro propósito de promover o desenvolvimento e a ocupação do
espaço urbano de forma ordenada, democrática e sustentável assegurando a
melhor qualidade de vida à população, com consequente expansão urbana e
populacional que o Município vem perpassando, especialmente ante a
implantação de empresas e grandes empreendimentos imobiliários, comerciais,
residenciais e industriais.
Merece ênfase o fato de a estruturação ora pretendida promoverá
maior qualidade e nível de apresentação dos projetos protocolados, com
consequente agilidade das respostas aos interessados, atento ao princípio da
eficiência administrativa.
Desta feita, devidamente exposto os motivos que permeiam a presente
propositura, requer-se desta Egrégia Casa de Leis a aprovação do presente, em
regime de urgência, dado o interesse público e a necessidade das respostas ao
requerente em tempo hábil, renovando, desde já, protestos de elevada e
estima consideração, colocando-nos à disposição para eventuais informações.
Santana do Paraíso (MG), 12 (doze) de maio de 2022.
Bruno Campós Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)

open original →