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materia nº 1249/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2022
Date 2022-06-06
Ementa"Altera, suprime e acresce dispositivo a que especifica pela Lei Municipal nº 791, de 28 de outubro de 2015, e dá outras providências."
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Sancionada
2022-06-06 Proposição aprovada
2022-06-06 Parecer favorável da comissão
2022-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-06 Apresentado
2022-05-19 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
PROJETO DE LEI N.º:1. Ly 2022
“Altera, suprime e acresce dispositivo a que
especifica pela Lei Municipal n.º: 791, de 28 de
outubro de 2015, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso [MG), por intermédio dos
seus Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º. Ficam alterados os dispositivos a seguir especificados da Lei
Municipal n.º: 791, de 28 de outubro de 2015, que “institui o Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa — FMDPI, e dá outras providências”, os quais
passam a vigorar com as seguintes redações:
An. 2º. (......)
VII - Aquisição de móveis, imóveis, equipamentos, veículos, construção,
ampliação, reforma de bens imóveis destinados à rede pública e não
governamental de usoexclusivo à pessoa idosa.
AR. 4º.(......)
| - financiamento de projetos, programas e serviços voltados para
atendimento, promoção, proteção e defesa dos idosos;
VII - aquisição de material permanente e de consumo, necessários ao
desenvolvimento dos programas referidos no item |;
Art. 5º. Os recursos do Fundo Municipal do idoso FMI Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa serão depositados em conta especial, em
G
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG ERONTORA AVATeNas
Rc CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do P:
Instituições Financeiras Públicas
Art. 6º Ocorrendo a extinção da instituiçãodestinatária de eventuais
recursos do Fundo, os bens permanentes adquiridos com recursos
públicos serão incorporados ao Patrimônio Público Municipal, nos
moldes do art.35, 8 5º da Lei Federal n.º: 13.019, de 2014, devendo o
bem ser gravado com cláusula de inalienabilidade, e, na hipótese de
extinção,ser formalizado promessa de transferência da propriedade à
administração pública municipal.
Art. 2º.Ficam acrescidos dispositivos a seguir especificados da Lei
“Mirilóipol n.º: 791, de 28 de outubro de 2015, que “institui o Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, e dá outras providências", os quais
passam a vigorar com as seguintes redações:
Ant. 2º. (......)
Vil - Custear capacitações, treinamentos para os conselheiros e
profissionais que atuam na rede de proteção ao idoso.
Parágrafo único. Para aquisição de imóveis ou veículos com recurso do
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a que se refere o art.2º,
VIL desta Lei, a instituição deverá estar regularmente inscrita no
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e em funcionamento
no mínimo 5 (cinco) anos no município. Reformas, ampliação ou
manutenção só poderão ser realizadas em sede própria.
Ant. 3º. Fica suprimido o inciso IX do artigo 4º da Lei Municipal n.º: 791,
de 28 de outubro de 2015, que “institui o Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa - FMDPI, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG omg rm
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
A
An. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, especialmente aquela disposição conflitante da
Lei Municipal n.º: 791, de 28 de outubro de 2015.
Santana do Paraíso (MG), 27 (vinte e sete) de abril 2022.
)
) /
Pd
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
a e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG SCERITINEA RENICIPAÇ
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: /2022
“Altera, suprime e acresce dispositivo a que
especifica pela Lei Municipal n.º: 791, de 28 de
outubro de 2015, e dá outras providências".
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
“Senhorias, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e
devida aprovação, Projeto de Lei que visa alterar, suprimir e acrescer
dispositivo a que especifica na Lei Municipal n.º: 791, de 28 de outubro de
2015, e dar outras providências.
Como anteriormente ocorrido, os Conselhos Municipais respectivos,
juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, vem
procedendo com a análise e adequabilidade das regulamentações e
funcionamento dos Conselhos Municipais competentes, bem como
observando as disposições atinentes aos Fundos Municipais e sua regularidade
de execução.
Desta feita, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
apontou a necessidade de adequação da supracitada Lei Municipal, que
institui o Fundo Municipal respectivo, objetivando, para tanto, a atualização
das normativas em conformidade com a Lei Federal n.º: 13.019, de 2014, que
passou a vigorar para os Municípios no ano de 2017, bem como outras
peculiaridades necessárias à consecução do interesse público.
Refere-se tão somente às proposições ofertadas pelo Conselho
Municipal supra, órgão competente e que sugeriu as alterações mencionadas.
PY
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
feia ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
ncia ie CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
Desta feita, devidamente exposto os motivos que permeiam a
presente propositura, requer-se desta Egrégia Casa de Leis a aprovação do
presente, dado o interesse público e a conformidade com os diplomas legais e
infralegais, renovando, desde já, protestos de elevada e estima consideração,
colocando-nos à disposição para eventuais informações.
Santana do Paraíso (MG). 27 (vinte e sete) de abril de 2022.
A
Bru pos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)

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