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materia nº 1251/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2022
Date 2022-06-06
Ementa"Altera os artigos 1º a 11 da Lei Municipal nº 1.017 de 19 de maio de 2021, que alterou a Lei Municipal nº 665, de 16 de julho de 2013, que dispõe acerca do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências."
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Sancionada
2022-06-06 Proposição aprovada
2022-06-06 Parecer favorável da comissão
2022-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-06 Apresentado
2022-05-24 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta E
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 De maeordoa
PROJETO DE LEI N.º: [15 | /2022
“Altera os artigos 1º e 11 da Lei Municipal n.º:
1.017, de 19 de maio de 2021, que alterou a Lei
Municipal n.º: 665, de 16 de julho de 2013, que
dispõe acerca do Conselho Municipal de
Politicas Públicas sobre Drogas, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG, por intermédio dos
seus Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradoso caput dos artigos1º e 11 da Lei Municipal n.º:
1.017, de 19 de maio de 2021, que alterou a Lei Municipal n.º: 665, de 16 de
julho de 2013, que dispõe acerca do Conselho Municipal de Politicas Públicas
sobre Drogas, passando avigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas —
COMAD, instituído pela Lei Municipal n.º: 665, de 16 de julho de
2013, passa a denominar-se “Conselho Municipal de Políticas
Públicas sobre Drogas - COMPPUD de Santana do Paraíso - MG";
órgão deliberativo e de assessoramento, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, tendo como objetivo auxiliar o Poder Executivo
na análise, formulação e aplicação da política pública de
prevenção e combate ao uso de drogas. O COMPPUD integrar-se-á
ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno
desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de
drogas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
h
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
a Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraiso — MG Sa ROM o Poraião
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 open
Art. 11. O FUMPPUD ficará subordinado diretamente à Secretaria
Municipal de Saúde, com orientação da Secretaria Municipal de
Fazenda, que se incumbirá da execução orçamentária e do
cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser
aprovada pelo Plenário do COMPPUD.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Santana do Paraíso- MG, 20 de maio de 2022.
)
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta lá
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: /2022
“Altera os artigos 1º e 11 da Lei Municipal n.º:
1.017, de 19 de maio de 2021, que alterou a Lei
Municipal n.º: 665, de 16 de julho de 2013, que
dispõe acerca do Conselho Municipal de
Politicas Públicas sobre Drogas, e dá outras
providências.”
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e
devida aprovação, Projeto de Lei que visa alterar os artigos 1º e 11 da Lei
Municipal n.º: 1.017, de 19 de maio de 2021, e dar outras providências.
Em data recente, mediante deliberação desta Colenda Casa
Legislativa, aprovou-se proposição de lei que dispôs acerca do Conselho
Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, estabelecendo-se, em síntese, a
sua vinculação à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Nada obstante, após análise concatenada visando à implementação
do Conselho Municipal supra, apontou-se a necessidade de afetação da
politica pública junto à Secretaria Municipal de Saúde, ante a execução de
prevenção e tratamento de dependência, merecendo, pois, a proposição em
vertente visando tão somente a alteração da vinculação supra.
Desta feita, devidamente exposto os motivos que permeiam a
presente propositura, requer-se desta Egrégia Casa de Leis a aprovação do
presente, dado o interesse público e regular execução do Conselho e Fundo
(4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
pao Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
respectivos, renovando, desde já, protestos de elevada e estima
consideração, colocando-nos à disposição para eventuais informações.
Santana do Paraíso- MG, 20 de maio de 2022.
V
Bruno Campós Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso - MG

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