br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1252/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 2022
Date 2022-06-06
Ementa"Altera e acresce dispositivos a que especifica pela Lei Municipal nº 746, de 05 de março de 2015, e dá outras providências."
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Sancionada
2022-06-20 Proposição aprovada
2022-06-20 Parecer favorável da comissão
2022-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-06 Apresentado
2022-05-25 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
PROJETO DE LEI N.º: 1.71.) 2022
“Altera e acresce dispositivos a que especifica
pela Lei Municipal n.º: 746, de 05 de março de
2015, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso- MG, por intermédio dos
seus Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos a seguir especificados da Lei
Municipal n.º: 746, de 05 de março de 2015, que “dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, e dá outras
providências”, os quais passam a vigorar com as seguintesredações:
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será eleito
a cada 02 (dois) anos, admitindo-se sucessivas reconduções,
mediante novo processo de escolha, e terá composição paritária,
sendo que a paridade se dará entre a sociedade civil e governo,
da seguinte forma:
| - 04 (quatro) representantes Governamentais, sendo 04 (quatro)
titulares e 04 (quatro) suplentes, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração;
c) 01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Il - 04 (quatro) represententes da Sociedade Civil, sendo 04 (quatro)
titulares e 04 (quatro) suplentes, sendo:
Ss
Preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
a) 02 (dois) representantes de entidades de longa
permanência para Idosos, Grupos de Terceira Idade, Sindicatos,
Associação de Aposentados, Sociedades Cientificas, entre outros
que atuem na defesa dos direitos dos idosos;
b) 02 (dois) representantes de usuários, da Política Municipal
de Assistência Social, sendo um deles especificamente idoso que
efetivamente acessam os serviços, por exemplo: Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Serviço de
Atenção Integral à Família - PAIF e Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos - PAEFI, e outro
idoso usuário potencial, e respectivos suplentes.
(....)
8 5º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa serão designados para mandato de 02 (dois) anos, admitindo-
se sucessivas reconduções, mediante novo processo de escolha.
Arm. 4º. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à
implantação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa de Santana do Paraíso, oriundos de dotações
próprias consignadas no Orçamento do Município, serão
realocadas e liberada pela Secretaria Municipal da Fazenda, em
conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho
e homologado pela Prefeitura Municipal.
Am. 2º.Fica acrescidoo artigo 2-A na Lei Municipal n.º:746, de 05 de
março de 2015, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, e dá outras providências", os quais passam a
vigorar com as seguintes redações:
Art. 2-A. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá colocar
à disposição um profissional preferencialmente de nível superior,
que exercerá a função: de Secretária Executiva do Conselho,
destinada ao suporte administrativo necessário ao seu
funcionamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, especialmente aquelas disposições conflitantes
da Lei Municipal n.º: 746, de 05 de março de 2015.
Santana do Paraíso- MG, 20 de maio 2022.
|
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
É o pelo plenário em
“ votacão(ões) com
| Õ voto(s) a fovor e
plenário em
s) com
Sao, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ASS ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
Pç CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: 45 4/2022
“Altera e acresce dispositivos a que especifica
pela Lei Municipal n.º: 746, de 05 de março de
2015, e dá outras providências”.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Senhorias, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e
devida aprovação, Projeto de Lei que visa alterar e acrescer dispositivos a que
especifica na Lei Municipal n.º: 746, de 2015, e dar outras providências.
Como sabido e consabido, o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa encontra-se devidamente constituído por intermédio da Lei
Municipal n.º: 746, de 05 de março de 2015 e que, a despeito da vigência,
encontra-se na iminência de necessárias adequações técnicas com vistas à
promoção de eleições vindouras para os membros da sociedade civil,
compondo, para tanto, o Conselho em conformidade com a lei.
Para tanto, o próprio Conselho Municipal respectivo procedeu à
análise da legislação em vigor, sugerindo e aprovando alterações hábeis ao
melhor funcionamento do órgão supra, possibilitando, assim, o atendimento
ao interesse público relativo à matéria objeto de análise do Conselho.
Nesse sentido, havendo deliberação do Conselho, resta-nos à remessa
a esta Colenda Casa de Leis para, sob o crivo do procedimento legislativo
ordinário, requerer a aprovação da matéria.
Portanto, devidamente exposto os motivos que permeiam a presente
propositura, requer-se desta Egrégia Casa de Leis a aprovação do presente,
dado o interesse público e a conformidade com os diplomas legais e di )
infralegais, renovando, desde já, protestos de elevada e estima consideração, (v
Si, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
4
nfs ESTADO DE MINAS GERAIS
- x CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
colocando-nos à disposição para eventuais informações.
Santana do Paraíso- MG, 20 de maio 2022.
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Sartâna do Paraíso (MG)

open original →