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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
Qro
PROJETO DE LEI Nº: |5//2022
“Autoriza abertura de Crédito Especialno orçamento
vigente, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG aprovou
e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento de 2022, no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil
reais), incorporando no Quadro detalhamento despesa as seguintes dotações
orçamentárias:
02008002 08 244 0010 2.223
3390 48 0000
MANTER O PROGRAMA “RECUPERA MINAS”
Fonte de Recursos
156
Fundo Estadual de Assistência | 406.000,00
Social - FEAS
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação da fonte
156, bem como, superávit financeiro da referida fonte para a abertura dos
citado crédito.
Art. 3º. Fica o poder executivo autorizado a suplementação nas dotações deste
crédito adicional, dentro dos limites autorizados pela Lei Orçamentária Anual.
Art.4 º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Santana do Paraíso MG, 01 de junho de 2022.
Bruno Campos Morato BRUNO ER e
Prefeito Municipal CAMPOS
MORAT E, RR
051960737605 msmo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
pr
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 154/2022
“Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento
vigente, e dá outras providências”
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e devida
aprovação, o Projeto de Lei que autoriza ao Poder Executivo Municipal de Santana do
Paraíso MG a abrir crédito especial, em face dos motivos: .
Considerando que o município necessita inserir a rubrica orçamentária
no orçamento para cobrir despesas relativas ao PROGRAMA RECUPERA MINAS,
conforme Resolução número 42, de 04 de maio de 2022, do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, se faz necessário a criação deste crédito na Lei
Orçamentária Anual, para alocar corretamente o empenhamento da despesa.
Por fim, considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus
nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público, esperamos que o
pronunciamento dessa egrégia Câmara seja favorável ao referido Projeto de Lei.
BRUNO
CAMPOS
MORATO:
05196073760 mz
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
Ao Senhor
Md. Presidente da Câmara de Vereadores
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Santana do Paraíso MG
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