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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: isenta ey E
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Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraiso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 rs
PROJETO DE LEI N.º: 1257/2022
“Altera dispositivos da Lei nº 681 de 08 de
novembro de 2013, que “Regulamenta os
Serviços de Táxi e Regras de Concessão no
Âmbito do Município de Santana do Paraíso,
nos termos do art. 148 da Lei Orgânica e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG, por intermédio dos
“seus Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do art. 3º da Lei Municipal n.º 681, de 08
de novembro de 2013, passando avigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
(....)
IV- Ser proprietário de veículo com o máximo de é (seis) anos
de fabricação, nas cores: prata, branca ou preta.
Art. 2º. Fica alterado o 84º do art. 9º da Lei Municipal n.º 681, de 08 de
novembro de 2013, passando avigorar com a seguinte redação:
An. 9º.
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84º - Os veículos deverão ser padronizados nas cores prata,
branca ou preta, sendo obrigatório adesivo com padrão
gráfico do Município de Santana do Paraíso afixado nas duas
portas dianteiras, conforme regulamentação a ser editada em
até 30 dias após a publicação desta Lei;
Foda
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Art. 3º. Fica adicionado o 85º no art. 9º da Lei Municipal n.º 681,
de 08 de novembro de 2013, com a seguinte redação:
An. 9º.
(in)
85º - Após o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da
publicação desta Lei, será permitida apenas veículos na cor
Branca.
Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Santana do Paraíso- MG, 13 de junho de 2022.
(1
Bruno Era
Prefeito Municipal de Sântana do Paraíso - MG
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: /2022
JUSTIFICATIVA:
À presente proposta visa fortalecer um segmento de vital
importância para a sociedade, o serviço de táxi. A mobilidade urbana é um
dos maiores desafios do Brasil e, por consequência, do Município de Santana
do Paraíso, sendo necessário atualizar o regramento municipal para atender
as particularidades da categoria e modernizar o serviço ofertado.
É notório que com o avanço da tecnologia, outros serviços de
transporte ganharam espaço, principalmente por oferecerem preços mais
atrativos e ampla concorrência. A modernização e informalidade dos serviços
prestados por aplicativos impactou negativamente nos táxis operantes.
Ademais, a situação foi agravada pela pandemia do Sars-CoV-2,
reduzindo em grandes proporções a quantidade de passageiros e
prejudicando aqueles que a renda dependa exclusivamente do serviço de
táxi.
A presente alteração também prevê a possibilidade de futura
padronização em busca de uma identidade e melhorias na operação do
serviço no âmbito dode Santana do Paraíso.
Diante do acima exposto, se propõe a presente alteração legal,
a qual se espera aprovação pela relevância social e operacional do serviço
de táxi.
Santana do Paraíso- MG, 13 de-junho de 2022.
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Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso - MG
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