PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL. Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159
Ofício n.º: 093/2022
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Santana do Paraíso - MG, 22/06/2022
Ilmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Alessandro Fábio,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores
que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a utilidade pública de imóvel para fins de
desapropriação, nos termos do artigo 5º, “p" do Decreto-
Lei n.º: 3.365, de 1941, e dá outras providências".
Í
Conforme todo o exposto na justificativa do referido Projeto de Lei, solicitamos que seja
apreciado, discutido e votado pelos ilusfreg
Sendo para o momento, renovo protestps He elevada e estima consideração.
Ilmo. Sr.
Alessandro Fábio daSilva
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG
P ADO
TIREI 4 j
SECRETARIA
Câmara Municipal de Santana do
Paraiso/MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta PREDRITORA MUNICIPAL
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A
PROJETO DE LEI N.º: / 4 29 /2022
“Dispõe sobre a utilidade pública de imóvel
para fins de desapropriação, nos termos do
artigo 5º, “p” do Decreto-Lei n.º: 3.365, de 1941,
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos
seus Representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a utilidade pública e autorizada, para fins de
desapropriação de pleno domínio, por via amigável ou judicial, o bem imóvel
de propriedade de TAUFIK ABILIO JORGE, devidamente registrado junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga (MG) sob a Matrícula
n.º:71.511, Livro n.º: 002 - Registro Geral, com área total equivalente a 360,00 m2
(trezentos e sessenta mil metros quadrados), consistente em uma casa
residencial de n.º: 53, com 146,81 m? (cento e quarenta e seis metros e oitenta
e um centímetros quadrados) de área construída, e o seu respectivo lote de
terreno n.º: 13 da quadra n.º: 02, sito no Bairro Expansão do Paraíso, Município
de Santana do Paraíso (MG), com as seguintes medidas e confrontações:
|- Pela frente onde mede 12,00 metros com a Rua Gentil Pessoa; pelos
fundos onde mede 12,00 metros, confrontando-se com o lote 17; pelo lado
direito onde mede 30,00 metros, confrontando com os lotes 11 e 12; e pelo lado
esquerdo onde mede 30,00 metros, confrontando com o lote 14.
Art. 2º. A finalidade / utilidade pública do ato é a desapropriação e
destinação do imóvel para a exploração de serviço público e instituição do
acolhimento Institucional de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social deste Município, em conformidade com o artigo
5º, “h", do Decreto-Lei n.º: 3.365, de 1941 e esta Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3º. O valor da indenização a ser paga ao Expropriado, identificado
no art. 1º, será justo, prévio e em dinheiro, no quantum apurado por avaliação
realizada por Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, a sernomeada
através de competente Portaria, com o apoio técnico de profissional
competente para fins de avaliação, se entender necessário.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias em vigor, ficando desde já autorizada
a criação de nova dotação/elemento de despesa para este fim se necessário
for.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Santana do Paraíso (MG), 22 de junho de 2022.
BRUNO CAMP a germe
MORATO: LAN BSS canto
0519607376] E a
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: | / 54 2022
“Dispõe sobre a utilidade pública de imóvel
para fins de desapropriação, nos termos do
artigo 5º, “p” do Decreto-Lei n.º: 3.365, de 1941,
e dá outras providências”.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e
devida aprovação, projeto de lei que dispõe sobre a utilidade pública de
imóvel para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5º, “p” do Decreto-Lei
n.º: 3.365, de 1941, e dar outras providências.
Como sabido e consabido por Vossas Senhorias, o Município de
Santana do Paraíso não conta com o serviço de acolhimento institucional de
menores de forma direta, procedendo com a formalização de contratos e/ou
convênios junto a Prefeitura de Ipaba para a execução do serviço público de
suma importância.
Noutro giro, tanto a Constituição Federal, quanto o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) dispõem que é dever do Estado, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, oportunidade
em que se vê a necessidade de instituição do serviço supra neste Município,
possibilitando, assim, destinação das crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade ou risco social.
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PRAFRITORA MUNICIPAL
O Município encontra sérias dificuldades quanto ao abrigamento dos
menores, especificamente em considerando o número de vagas que lhe é
destinado, a despeito da enorme e corriqueira cooperação do Município de
lpaba (MG), necessitando, assim, da ampliação da oferta e atendimento à
disposição, caso necessite, aos menores, finalidade esta encampada no
projeto de lei em epígrafe.
visa, assim, destinar imóvel adequado, por intermédio de
desapropriação, para o desempenho do serviço mencionado.
Vale registrar que o valor relativo ao ato de expropriação será
devidamente auferido, objetivando a indenização justa, em conformidade
com o que preconiza a Constituição Federal, bem como a preservação ao
erário público.
Desta feita, devidamente exposto os motivos que permeiam a presente
propositura, requer-se desta Egrégia Casa de Leis a aprovação do presente em
regime de urgência, dado o interesse público, renovando, desde já, protestos
de elevada e estima consideração, colocando-nos à disposição para eventuais
informações.
Santana do Paraíso (MG), 22 de junho de 2022.
Assinado digtaimente por BRUNO
OS MORATO:05108073780
0
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE MESQUITA
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO
Tabelião Hilslituta
Escritura de COMPRA E VENDA
Outorgante(s) MOASCIR FOSEDE
>
Dulóigadois) LFEIE ABÍLIO JORGE R
1]
àS de novembro de ZU10
170.000,00
ValorR$.- >>
«A Gu sou a lux do mando; quem mo seque do modo algum andaná
em txenas, mas lexá a dum da vida. (oJoão 8:12)
,
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (é
ESTADO DE MINAS GERAIS ya
COMARCA DE IPATINGA — MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO S22,
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS LIVRO: 97
Juarez Antonio da Costa — Oficial FOLHAS:112
Escritura pública de compra e venda que outorgam, como vendedores Moacir José
de Alvarenga Carvalho e esposa, e, como comprador Taufik Abílio Jorge.
Aos-sete (07) dias de novembro (11) de dois mile dezenove (2019), na cidade de Santana
do Paraíso, Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, Republica Federativa do Brasil, em Cartório
à Rua Getúlio Vargas, nº 333, Centro, lavro esta escritura em que, perante mim, compareceram: como
vendedores MOACIR JOSÉ DE ALVARENGA CARVALHO, CI M-2.792.237,SSP/IMG, CPF nº
802.907.546-15, motorista; e sua esposa SIRLENE RODRIGUES ALVARENGA CARVALHO
CRUZ, IC MG-4.845.253, CPF 747.276.996-72, do lar, casados aos 06/07/1991, no livro 01-B
: Aux, folha 014, termo 028 no Cartório de Santana do Paraíso - MG, sob o Regime de Comunhão
: Parcial de Bens, ambos brasileiros, maiores, capazes, endereço eletrônico não informado,
residentes e domiciliados na Rua Gentil Pessoa, nº 53, Bairro Centro, Santana do Paraíso - MG
--- e - - - como comprador TAUFIK ABÍLIO JORGE, CI M-17.342 SSP/MG, CPF nº
039.943.926-91, casado aos 20/03/2008 no Cartório de Santana do Paraíso - MG, no livro 15-B,
folhas,227, termo 4441 sob o regime de separação de bens com HELANE DE FARIA GOMES,
“CLMs517,650 SSP/MG, CPF nº 458.320.306-30, ambos brasileiros, aposentados, maiores,
“capa fidereço eletrônico não informado, residentes e domiciliados à Rua Palmeiras, nº 44,
é Páraíso, Santana do Paraíso — MG. Reconheço a identidade dos comparecentes e
à ra este ato. Então os vendedores me declaram: 1 — OBJETO - que são legítimos
ASA: ENCIAL de nº 53 (cinquenta e trê cento e enta e seis
mº) de área construída, e 0 seu res ectivo
o treze (13) da quadra número dois (02), sito no. “BAIRRO EXPANSÃO
de Santana do Paraíso, Comarca de Ipatinga - MG, com as seguintes
( frente onde mede 12,00 metros com a Rua Gentil Pessoa; pelos
“onde méde 12,00-metros, confrontando-se com O lote 17; pelo lado direito onde mede
petros, com os lotes 11 e 12:.e pelo lado esquerdo onde mede 30,00 metros
perfazendo uma área total de trezentos e ses senta metros quadrados
JCEDÊNCIA — que o imóvel foi adquirido e transcrito no Cartório de Registro
ómártade-tpatinga - MG, na matricula 71.Sl1; 3 — DISPONIBILIDADE - que 0
sEsta-hore”de ônus reais, fiscais e outros judiciais ou extrajudiciais, inexistindo, em
du ações pessoais reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do $ 3º
L deral nº 93.240, de setembro de 1986; 4 - PREÇO E PAGAMENTO - que
) éto tdescaitos €::Y dido pelo preço certo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), já
integralmente recebido do comprador, motivo por que lhe é dada plena quitação; destaca que O recurso
finanoeiro Disco ja comprador na aquisição do presente imóvel é oriundo de suas reservas
o pessoais já e sfente em e ao ano de 2007: 5 - TRANSMISSÃO. - que, deste modo, eles,
med da
y vendedores; e obri pela Fai ência de domínio do objeto descrito ão comprador, a efetivar-se
E | edi o répi Dl serventia imobiliária, aqueles desde já transmitindo a posse, os
* direitosDe eguir o comprador me declara que concorda com esta escritura. -A-pedido dos
a S lavo a egefitura em meu livro de notas. Foram-me apresentados e ficam arquivados
ui nesta serventia de notas os seguintes conhecimentos de impostos pagos € certidões: Certidão de
inteiro teof ônus téais e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel registrado sob a matrícula
TS do-Csrtório de Registro de Imóveis de Ipatinga - MG. Guia fornecida em 01/10/2019, avaliação
efetiiada pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso — MG, no valor
fiscal de R$ 120.000,00; ITBI no valor de R$ 2.400,00 + R$ 0,06 de taxas, recolhido pelo
conhecimento nº 588932, na agência bancária credenciada, certidões negativas de débitos Municipais
agi
Rua Getúlio Vargas, 338 - Centro - Santana do Paraíso - MG - GEP 35.179-000 - TEL. 31 3251-6137 / e-mail: cartoriosprgidyalioo com.br
apresentadas juntadas aos demais conhecimentos. Foram cumpridas 'as exigências documentais
constantes da Lei Federal nº 7.433, de 18 de setembro de 1985, tal como regulamentada pelo citado
À Decreto nº 93.240/86 e conforme a instrução nº 192, de 24 de outubro de 1990, da Corregedoria Geral
» de Justiça do Estado de Minas Gerais. Relatório de consulta de indisponibilidade de bens - CNIB de
Moacir José de Alvarenga Carvalho, pesquisa em 05/11/2019, resultado negativo código hash
0432 3205 .9252.09b8.75b5.0950.af88. clSa.eeee.8e20. Relatório de consulta de indisponibilidade de
bens - CNIB de Sirlene Rodrigues Alvarenga Carvalho Cruz, pesquisa em 05/11/2019, resultado
negativo código hash 3847.1012.97f7. 15a2.896d.5fcl.1490.8fee.7798.ee10. Os adquirentes
dispensam as demais certidões exigidas pelo art 160 do código de normas, cientes dos riscos
inerentes a tal dispensa. As partes autorizam o Cartório de Registro de Imóveis a fazer as
averbações necessárias nesta matrícula, e declaram que seu estado civil permanece inalterado.
EMITIDA A DOI. Selo eletrônico nº: COT 94194 - Código de Segurança: 6262.1129.8474.7370 -
Cod. e Quantidade do(s) ato(s) Praticado(s): 1600-6 (1) — 8101-8 (6) - Emol.: R$ 1614,91; TFJ: R$
744,65; Total: R$ 2359,56; ISSQN: R$ 76,18. E sendo lida a escritura, as pe: comparecentes,
verificando sua conformidade, a outorgam, aceitam e assinam. Eu, ( ig oficial, o
digitei, assino e dou fé, encerrando este ato.
EM TESTHº (o DA VERDADE.
4
EA 7818
ltpse//seloetimgius bi!
Taufik Abílio Jorge
Oficial: PL RÃ
ja GC. Alva da eme
Me aà SUBSTITUTA CARTÓRIO
: OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS gra DE REGISTRO DE IMÓVEIS
| DE IPATINGA - NG SELO ELETRÔNICO: FPF30625
a 1, sob o CODSEG: 3076.8805.7404.5551* si
Protocolado no 20 RT hs
ompe.R$2,48 - Valor Fihal
validade deste Seio no site”
Protocolo: 148610 Natureza: Compra e venda x.
R-8/71.511, Av-9/71.511, Av-10/71.511 à
EmoliR$2.082,94 Rocompo:R$124,99 TRIRSIVARTS, Y
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Ipatinga - MG - 0NS:04.566-6
SELO ELETRÔNICO: FPF31472 |,
CODSEG: 5471.5680.9406.3503 . à
Quantidade de Atos Prátitados: 6
Júlia Roque-Ofteial... cá AX Sos
Emol. R$2.041,67 - ISSQN REtoa ma - TFI R$994,96:
Recompe R$122,51! - Vajgr.Fina/ 3,261 28
Consulte a validade deste Selo no sito; mins: teglos ting jus. dr
Duo Rotália Varvas 223 - Centro - Santana do Paraíso - MG - CEP 35.179-000- TEL.:31 3251-6137 / e-mail: cartoriospmgGyahoo.com.br
EE
Matrícula 1º 71.511, Protocolo nº 132.521 de 27/08/2019
Selo Eletrônico nº: DAK95448 Cód. Seg. 1:
DATA: 03 de setembro de 2019- ' :
Imóvel: Lote de terreno nº 13 (treze), da Quadra nº 02 (dols), sito no Bairro
Expansão do Paraiso, município de Santana do Paraiso-MG, comarca de ipatinga-
MG, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 'com a Rua Gentil
pessoa, onde mede 12,00 metros; pela direita com os lotes 11 e 12,0nde mede
30,00 metros; pefa esquerda com o lote 14, onde mede:30,00 metros; :e fundos
com o lote 17, onde mede 12,00 metros; perfazendo uma área total de 360,00
m2 (trezentos e sessenta metros quadrados). Procedência: R.5-M-3.551, do
Livro 02-G, fis. 168v, datado de 01/03/1994, da comarca de Mesquita-MG,
conforme certidão de origem ora apresentada e arquivada nesta Serventla.
PROPRIETÁRIOS: JOSE JOSIAS GOMES, industríário, RG nº M-683.872
SSP/MG, CPF nº 189.564.406-20, e s/mr DOLORES: RAMOS GOMES, do lar, RG
nº MG-2.243.365 SSP/MG, casados, residentes nesta cidade -de' Ipatinga-MG.
Dou fé. Cod.Ato: 4401-6 Qtd: 1. Emol.: R$ 40,64; MPE: R$ 2,44; TE R$
13,55; ISSQN: R$ 2,03; Total: R$ 58,66. - Ê
Oficia
=M- Protocolo nº 132.521 de 27/08/2019 :
Selo Eletrônico nº: DAK95448 Cód. Seg.: 1994-0569-3330-0968
DATA: 03 de setembro de 2019. foã usas
Procede-se a esta averbação, à requerimento, para constar o domínio trintenário
do Imóvel supra matriculado, com a prova de: Ailtação que segue: A) Que.os
proprietários adquiriram o referido imóvel de Moacir José de Alvarenga Carvalho
e s/mr, conforme: R.5-M-3.551, em 01/03/1094; B) Que Moacir: José de
Alvarenga Carvalho e s/mr adquiriram o réferido . Imóvel: da. Imobiitária
Paraisense Ltda, conforme R.2-M-3.551, em 06/12/1993; C) Que a Imobiliária
Paráisense Ltda adquiriu o referifo Imóvel da imobiltária Gentil. Pessoa Ltda,
conforme R.1-M-3.551, em 05/08/1983; D) Que tmobiltária Gentil Pessoa Ltda
adquiriu área malor conforme transcrição 27, livro 3), datada de 23/02/1976,
conforrne certidão de origem ora apresentada e arquivada nesta Serventia. Dou
fé: Cod.Ato: 4135-0 Qtd: 1. Emol.: R$ 16,16; RECOMPE: R$ 0,97; TEJ; R$ 5,38;
ISSQN: R$ 0,81; Total: R$ 23,32, ' :
aficialf
= Protocolo nº 132.521 de 27/08/2019
Selo Eletrônico nº: DAK95448 Cód. Seg.: 1994-0569-3330-0968
DATA: 03 de setembro de 2019.
REGIME DE CASAMENTO - Procede-se a esta averbação, à requerimento, para
EPA Ti ag 1 pia AR
constar que JOSE JOSIAS GOMES e s/mr DOLORES RAMOS GOMES, casaram-
se sob o regime de!COMUNHÃO DE-BENS, em 12/12/1975.e registrado em
16/12/1975, conforme | consta da certidão de casamento datada: de
21/06/2019, emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do. 1.0
Subalstritoide Governador Valadares-MG, extraída da matricula nô 0478780155
1975 300003 053:0001004 11, e materializada pelo Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais de Santana do Paraíso-MG, cuja fica arquivada. nesta
serventia. Dou fé, Cod.Ato: 4160-8 Qtd: 1. Emol.: R$.16,16; -RECOMPE:: R$
0,97; TEJ: R$ 5,38; ISSQN: R$0,81; Total: R$ 23,32.
DATA: 03 de setembro de 2019. : ?
CPF: Procede-se a esta averbação, à requerimento, para constar que DOLORES
RAMOS. GOMES é portadora do CPF nº 457.223.906-15, que me: fol
apresentado em cópia 'autêntica; cuja fica arquivada nesta serventia. Dou fé.
Cod.Ato: 4134-3 Qtd: 1. Emol.: R$ 16,16; RECOMPE: 0,97; TE: R$ 5,38;
ISSQN: R$'0,81; Total: R$ 23,32.
R-4-M-71,511; Protocolo nº 132.521 de 27/08/2019 :
Selo Eletrônico nº: DAK95448 Cód. Seg.: 19 :
DATA: 03 de setembro de 2019.
TRANSMITENTES! | JOSE + JOSIAS GOMES, industriário, RG nº. M-683,872
SSP/MG, CPF nº 189.564.406-20, e s/mr DOLORES RAMOS GOMES, do lar, RG
no M-2,243.365 SSP/MG, brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta
cidade de Ipatinga-MG. ADQUIRENTES: MOACIR JOSE DE ALVARENGA
CARVALHO, motorista, RG, nº. M-2.792.237 SSP/MG, CPF nº: 502.907,546-15, e
s/mr SIRLENE;RODRIGUES ALVARENGA CARVALHO DA CRUZ,.do lar, RG nº
M-4,845:253 SSP/MG, - brasileiros, casados, residentes e domiciliados. em
Santana do Paraíso-MG:' IMÓVEL: O mesmo retro descrito e caracterizado,
TÍTULO: Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fis. 049/050 do Livro
063, em 23/03/1994 e Escritura Pública de Aditamento tavrada às fis. 028 do
Livro 97, em 08/08/2019, ambas pelo Cartório de Paz € Notas de Santana do
Paraíso-MG. VALOR: CR$ 4.800.000,00. AVALIAÇÃO: FISCAL: CR$
4.800.000,00. Dou fé. Cod.Ato: 4514-6 Qtd: 1. Emol.: R$ 661,01; Recompe: R$
39,66; TFJ: R$:269,99; ISSQN: R$ 33,05; Total: R$-1,003,74. ;
Certificação e Selo na Folha em anexo
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga - MG
Matrícula nº 71.811 | | Livro nº 2 - Registro Geral S
Av-5-M=71.644 Protocolo nº 132.521 de 27/08/2019":
Selo Eletrônico nº: DAK95448 Cód. Seg.: 1994-0569-3330-0968
DATA: 03 de setembro de 2019. EE t
REGIME DE CASAMENTO - Procede-se a esta averbação, à requerimento, k
constar que MOACIR JOSE DE ALVARENGA CARVALHO mr SIRLEN : E
RODRIGUES ALVARENGA CARVALHO DA CRUZ, casaram-se sob 0 regime de
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, em 06/07/1991 e .vegistrado em,
08/07/1991, conforme consta. da: certidão de casamento emitida . em
24/06/2019, pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santana do.
Paraíso-MG, extraída da matrícula nº 0522580155 1991'3 00001 014 0000028
97, cuja fica arquivada nesta serventia. Dou fé. Cod.Ato: 4160-8 Qtd: 1, Emol.:
R$ 16,16; RECOMPE: R$ 0,97; TF): R$ 5,38; ISSQN: R$0,81; Total: R$ 23,32.
Av-6-M-71.511,
Selo Eletrônico
DATA: 03 de setembro de 2019.
CPF: Procede-sê a esta averbação, à requerimento, para constar que SIRLENE
RODRIGUES ALVARENGA CARVALHO DA CRUZ é portadora” do “CPF no
747.276.996-72, que me foi apresentado em cópla. autêntica, cui
arquivada nesta serventia, Dou fé. Cod.Ato: 4134-3-Qtd: 1.'Emol.: R$ 16,16;
RECOMPE: R$ 0,97; TEJ: R$'5,38; ISSQN: R$ an R$ 23,32:
Oficial
DATA: 15 de outubro de 2019. É
Procede-se a esta averbação, ex offício, para Incluir na descrição do Imóvel a
edificação da Casa residencial nº 53 com 146,81 m2 de área construída,
sobre O lote retro matriculado, que deixou de constar no corpo da matrícula, |.
conforme certidão: de origem apresentada e arquivada nesta serventia) » pu Fé.
Oficial, 2: 7% é
R-8-M-71,511. Protocolo nº 148.610 de 06/04/2022 VA j
Selo Eletrônico nº: FPF31472 Cód. Seg. 5471-
DATA: 08 de abril de 2022.
TRANSMITENTES: MOACIR JOSE DE ALVARENGA CARVALHO, brasileiro,
motorista, RG nº M-2.792.237 SSP/MG, CPF nº 502.907.546-15 e s/mr
Continua na ficha 02 V
BRA LÃ nao di LOÇÃO 20 CA f
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02V Pedidon? 156.174 16:11:14
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga - MG
trícula nº 71.814 | | Livro nº 2- Registro Geral Ficha nº 02V
SIRLENE RODRIGUES ALVARENGA CARVALHO CRUZ, brasileira, do lar, RG
nº M-4.845.253 SSP/MG, CPF'nº 747.276.996-72, casados sob o regime de
comunhão parcial de: bens, residentes e domiciliados em; Santana. do: Paraíso--
MG, na Rua Gentil Pessoa, 53, Centro. ADQUIRENTE:TAUFIK:ABILIO JORGE,
brasileiro, aposentado, CI'nº M-17.342 SSP/MG, CPF' nº '039.943.926-91,
casado sob o'regime'de separação de bens aos 20/03/2008, com HELANE-DE
FARIA GOMES, brasileira, aposentada, RG nº M=517.650: SSP/MG, CPF nº:
458.320.306-30, residentes e domiciliados em Santana do Paraíso-MG, na Rua
Palmeiras, 44, Bairro Chácaras Paraíso. IMÓVEL: O mesmo retro descrito e
caracterizado: TÍTULO: Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fis.112
e verso, do Livro:97, 'aos 07/11/2019, pelo Cartório de Paz e Notas de Santana
do Paraíso, Comarça:ide Ipatinga-MG. VALOR: R$ 120.000,00. AVALIAÇÃO
FISCAL: R$ 120.000,00. Dou fé. Cod.Ato: 4540-1 Qtd: 1. Emol.: R$ 1.974,95;
Recompe::R$:118,49; TF]: R$ 972,74; ISSQN: R$ 98,75; Total: R$ 3.164,93.
Oficialp
Av-9-M-71,511: Protocolo nº 148.610 de 06/04/2022 |
Selo Eletrônico nº: FPF31472 Cód. Seg.: 5471-5680-9406-3503
DATA: 08 de abril de 2022.
REGIME DE CASAMENTO: Proçede-se a esta averbação, à requerimento, para
constar que TAUFIK ABILIO JORGE e s/mr HELANE DE FARIA GOMES
casaram-se sob o regime de separação obrigatória de bens por "imposição
legal”, conforme consta da certidão de casamento datada de 08/04/2022,
emitida pelo Cartório de Registro; Clvil das Pessoas Naturais de Santana do
Paraíso-MG, extraída da matrícula nº 0522580155 2008 2 00015 227 0004441-
58, cuja fica arquivada nesta serventia, Dou fé. Cod.Ato: 4160-8 Qtd: 1. Emol::
R$ 21,45; Recompe: R$ 1,29; TFJ: R$ 7,15; ISSQN: R$ 1,07; Total: R$ 30,96.
Av-10-M-71:511. Protocolo nº 148,610 de 06/04/2022
Selo Eletrônico nº: FPF31472 Cód. Seg.: 5471-5680-9406-3503
DATA: 08 de abril de 2022.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: Procede-se a esta averbação, à requerimento,
para constar que o Imóvel retro matriculado, possui-inscrição imobiliária nº
011000200130000, conforme Boletim de Cadastro Imobiltário, «emitido. em
08/04/2022, pela municipalidade de Santana do Paraíso-MG, cuja fica arquivada
nesta serventia. Dou fé. CodiAto: 4159-0 Qtd: 1. Emol: R$ 21,45; RECOMPE:: |
R$ 1,29; TFJ: R$ 7,15; ISSQN: R$ 1,07; Total: R$ 30,96.
Oficia
Certificação e Selo na Folha em anexo
EO MENA DE LPATINGADO Co dis : Ear à
no Ra Ro A ANDREIA GOMES CHAMON FARIA SILV
OF Pedidono 156174 16ia CO WIN) RISEIRO MIRANDA ALVES
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga - MG
Av-5-M=71,.511. Protocolo nº 132.521 de 27/08/2019 :
Selo Eletrônico nº: DAK95448 Cód. Seg.: 1994-0569-3330-0968
DATA: 03 de setembro de 2019,
REGIME DE CASAMENTO - Procede-se a esta averbação, à requerimento, para '
constar que MOACIR JOSE DE ALVARENGA CARVALHO e s/mr SIRLENE
RODRIGUES ALVARENGA CARVALHO DA CRUZ, casaram-se sob o regime de
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, em 06/07/1991 e registrado em '
08/07/1991, conforme consta da certidão de casamento emitida em i
24/06/2019, pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santana do
Paraíso-MG, extraída da matrícula nº 0522580155 1991 3 00001 014 0000028
97, cuja fica arquivada nesta serventia. Dou fé. Cod.Ato: 4160-8 Qtd: 1. Emol.:
R$ 16,16; RECOMPE: R$ 0,97; TF): R$ 5,38; ISSQN: R$0,81; Total: R$ 23,32.
OficialAyy
Av-6-M-71.511. Protocolo nº 132.521 de 27/08/2019 :
Selo Eletrônico nº: DAK95448 Cód. Seg.: 1994-0569-3330-0968 |
DATA: 03 de setembro de 2019.
' CPF: Procede-se a esta averbação, à requerimento, para constar que SIRLENE
RODRIGUES ALVARENGA CARVALHO DA CRUZ é portadora do CPE nº
| 747.276.996-72, que me foi apresentado em cópia autêntica, cuja fica
arquivada nesta serventia, Dou fé. Cod.Ato: 4134-3 Qtd: 1. Emol.: R$ 16,16;
RECOMPE: R$ 0,97; TFJ: R$ 5,38; ISSQN: R$ io a R$ 23,32.
Oficial
pe E an
Av-7-M-71,511,
DATA: 15 de outubro de 2019.
Procede-se a esta averbação, ex offício, para incluir na descrição do imóvel a
edificação da Casa 'residencial nº 53 com 146,81 m? de área construída,
sobre O lote retro matriculado, que deixou de constar no corpo da matrícula,
conforme certidão de origem apresentada e arquivada nesta serv u Fé.
Oficial, 27
R-8-M-71.511. Protocolo nº 148.610 de 06/04/2022
Selo Eletrônico nº: FPF31472 Cód. Seg:: 5471-5680-9406-3503
DATA: 08 de abril de 2022,
TRANSMITENTES: MOACIR JOSE DE ALVARENGA CARVALHO, brasileiro,
motorista, RG nº M-2.792.237 SSP/MG, CPF nº 502.907.546-15 e s/mr
Continua na ficha 02 V'
CARTÓRIO DE R EGISTRO DE IMOVEIS DE IP. ÁTINGA - MG
CERTI
Continuação
CERTIFICO, nos termos do art. 19, 81º, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente
—
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Oficio do Registro de Imóveis
De Ipatinga - MG - CNS: 04.566-6
Selo Eletrônico nº FPF32855
Cód. Seg.: 5953.3915.8493.5612
Quantidade de Atos Praticados: 1
JULIA ROQUE - OFICIAL
Valor Final R$35,02
Consulte a validade deste selo no site:
https://selos.timg jus.br
Emol. R$ 25,01- ISSQN R$1,18- TFJ R$ 8,83 -
É o que tenho a certificar, pelo que
Rodolfo Faria Rocha
Oficial Substituto