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materia nº 1260/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio ou instrumento congênere, e dá outras providências."
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-06 Sancionada
2022-07-04 Proposição aprovada
2022-07-04 Parecer favorável da comissão
2022-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-07-04 Apresentado
2022-06-29 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
É
PROJETO DE LEI N.º: 1) (0/) 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio ou instrumento congênere, e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por intermédio dos
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
ou instrumento congênere visando à consecução de finalidade de interesse
público e social com a DIOCÉSE DE ITABIRA - PARÓQUIA SANTANA, inscrita no
CNPJ n.º: 20.963.351/0019-34, situada na Praça da Matriz, n.º: 200, Centro,
Santana do Paraíso (MG), objetivando a realização de tradicional e cultural
“Festa de Sant'Ana”, bem como a realização de atividades beneficentes de
assistência e promoção humana, com fulcro, ainda, no artigo 63 da Lei
Orgânica Municipal.
8 1º. Fica reconhecida a utilidade pública e o caráter público e social
do evento e da entidade identificada no caput, para todos os fins de direito
pertinentes, fundamentada na natureza singular das atividades
desempenhadas, no cumprimento potencial do objeto e no evento tradicional
festivo.
$ 2º. Fica o Poder Público dispensado da adoção de procedimento de
chamamento público para a consecução dos objetivos delineados nesta lei,
por haver identificada expressa no caput da Entidade, bem como pela
natureza singular, detendo condições técnicas e jurídicas para desempenho da
parceria.
Art. 2º. Para fins desta Lei, não haverá repasse de recursos financeiros à
Entidade, podendo o Poder Executivo Municipal arcar com despesas relativas
ao custeio de equipamentos de sonorização, estrutura e bens perecíveis, a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
o Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG Santana de Paraiso
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 dc
serem especificados em convênio ou instrumento congênere.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução correrão à
conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual,
ficando autorizada a criação de dotação/elemento de despesa em caso de
necessidade.
An. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Santana do Paraíso (MG), 22 (vinte e dois) de junho de 2022.
Bruno Cam orato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159
PREFELTURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: À o (00 [2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio ou instrumento congênere, e dá
outras providências”.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Senhorias, com a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e
devida aprovação, Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal
a firmar convênio ou instrumento congênere, e dar outras providências.
Como sabido e consabido, o Município de Santana do Paraíso vem, há
mais de 60 (sessenta) anos, comemorando a data festiva em decorrência da
Padroeira deste, evento este que conta com caráter público e social
notoriamente reconhecidos, bem como possibilita a promoção de atividades
beneficentes de assistência e promoção humana, oportunidade em que não
seria diferente ante o presente ano.
Infelizmente nos anos anteriores o evento festivo foi adiado em virtude
da pandemia de COVID-19, sendo imposto medidas de isolamento necessárias
ao controle da doença respiratória, retornando à realização neste ano,
oportunidade em que, reconhecendo-se o caráter público e social, faz-se a
presente objetivando a realização de tradicional e cultural “Festa de Sant'Ana”.
Para tanto, a proposição de lei concerne, em síntese, na
disponibilização / custeio de despesas relacionadas a equipamentos de
sonorização, estrutura de evento e bens perecíveis, não havendo qualquer
previsão de repasse de recursos .financeiros à Entidade, objetivando o
reconhecimento do evento tradicional e a sua singularidade, não perdendo de
vista o caráter beneficente de assistência e promoção humana a que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
En a IL Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159
FErTUNA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
Organização promove.
Desta feita, devidamente exposto os motivos que permeiam a presente
propositura, requer-se desta Egrégia Casa de Leis a aprovação do presente em
caráter de URGÊNCIA, renovando, desde já, protestos de elevada e estima
consideração, colocando-nos à disposição para eventuais informações.
Santana do Paraíso (MG), 22 (vinte e dois) de junho de 2022.
BrunoiCampos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)

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