| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | "Indica ao Poder Executivo Municipal o envio do Projeto de Lei instituindo o Serviço de Inspeção Sanitária no município." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNP): 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 http://www.camaraparaiso.mg.gov.br INDICAÇÃO Nº 441 /2021. Senhor Prefeito. O Vereador que a esta subscreve, nos termos do artigo 24, parágrafo único, inciso |, da Lei Orgânica Municipal e artigos 133 e 134 do Regimento Interno, vem perante V.Ex2; fazer a seguinte Indicação; e Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nº 207/2018, que confere à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios, a competência concorrente para legislarem sobre à autorização de funcionamento, licenciamento, registro, certificação de boas práticas, fiscalização, Inspeção e normatização, do Serviço de Vigilância Sanitária. e Considerando, que a Inspeção Sanitária, conforme a RDC 207/2018, é o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos que visa a proteção da saúde individual e coletiva, por meio da verificação “in loco” do cumprimento dos marcos legais e regulatórios sanitários, relacionados às atividades desenvolvidas e às condições sanitárias de estabelecimentos, processos e produtos. e Considerando que a Inspeção Sanitária, permite a adoção de medidas de orientação e correção de situações que possam causar danos à saúde da população. Com as considerações acima, solicito em caráter de urgência, que a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, envie a Câmara Municipal, Projeto de Lei, instituindo o Serviço de Inspeção Sanitária, para prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, produzidos e comercializados, abrangendo, as propriedades rurais ou fontes produtoras e o trânsito de produtos de origem animal destinados à industrialização ou ao consumo humano ou animal; Certo que a saúde de nossos munícipes, é motivo de grande preocupação para o Poder Executivo, aguardamos providências; Dr. Bruno Campos Morato. RECEBEMOS em) / Horas: LO:ZO ParaisolMG AD Dm.