PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
fe ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Santana do Paraíso
PROJETO DE LEI Nº | 16 1/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA IPTU
PREMIADO 2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A
REALIZAR SORTEIO DE PRÊMIOS PARA
CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM EM DIA COM O IPTU,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Santana do Paraíso- MG, o programa “IPTU
PREMIADO”, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo a
arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, através de
sorteio de prêmios a serem concedidos aos contribuintes que pagarem os referidos impostos
até a data do vencimento.
$1º. Fica o poder executivo municipal a abrir crédito orçamentário especial ou suplementar
em caso necessário.
82º. Para fins de cumprimento da disposição do caput, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar recursos próprios para a aquisição dos prêmios que serão sorteados, bem como
receber doações do setor privado ou de outros órgãos públicos.
Art. 2º. O sorteio de que trata esta Lei ocorrerá anualmente, em data, local e condições que
serão regulamentadas previamente pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 3º. Os participantes aptos a participarem dos sorteios serão identificados com base nas
informações e dados do(s) imóvel(is) constante(s) no Cadastro Imobiliário do Departamento
de Tributos.
Art. 4º. O contribuinte sorteado deverá estar quite com o IPTU referente ao(s) seu(s)
imóvel(is), até 7 (sete) dias corridos antes do sorteio, sob pena de ser automaticamente
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desclassificado, ocasião em que será efetuado novo sorteio, até que seja contemplado um
contribuinte que atenda as condições previstas nesta Lei e no Regulamento.
Art. 5º. Fica excluído do sorteio:
| - aquele que, por disposição legal, estiver isento do Imposto Predial e Territorial Urbano;
Il — os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança de IPTU estiver com pendência
judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que
comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo de até 7 (sete) dias corridos antes da data
do sorteio.
Art. 6º. Para fins de acompanhamento e coordenação de todos os procedimentos atinentes
ao sorteio de que trata esta Lei, deverá ser instituída uma comissão especial composta por
servidores municipais, a serem nomeados por meio de Portaria.
Art. 7º. O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução
desta Lei.
Art. 8º. O valor dos prêmios a serem sorteados no presente exercício não poderá ultrapassar
o montante previsto de R$73.587,70 (setenta e três mil e quinhentos e oitenta e sete reais e
setenta centavos), conforme Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (Anexo |).
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 30 de junho de 2022.
BRUNO(CAMPOS MORATO
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)
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(e
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA IPTU PREMIADO 2022, QUE
AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR
SORTEIO DE PRÊMIOS PARA
CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM EM DIA
com O IPTU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Ilmo. Sres.
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso.
Submeto apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação do programa IPTU premiado, que autoriza o executivo a realizar
sorteio de prêmios para contribuintes que estejam em dia com o IPTU, e dá outras
providências.
Com a finalidade precípua de majorar a arrecadação em patamar
satisfatório para integral atendimento das necessidades básicas dos serviços postos a
disposição da sociedade, e ainda, no desenvolvimento por soluções alternativas que não
venham onerar o contribuinte, mas que incentivem à educação fiscal no Município, a
administração municipal vem propor a instituição do programa “IPTU Premiado 2022”.
O programa “IPTU Premiado 2022” tem por objetivo promover o
incentivo ao pagamento em dia do aluído imposto, e estimular o aumento da receita pública
municipal, mediante distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre os contribuintes que
comprovarem pontualidade no pagamento do tributo.
O gerenciamento do Programa se dará através da Comissão
Organizadora a ser nomeada e da Secretaria Municipal de Fazenda — Departamento de
Tributos, observando todos os princípios da Administração Pública.
NÃ
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Santana do Paraíso
Com a instituição do referido programa estima-se um aumento
significativo na arrecadação do IPTU e muito embora a ideia do aumento da arrecadação
seja necessária, insta salientar que o aspecto positivo da premiação para os contribuintes
que honram seus compromissos junto ao fisco municipal deve ser incentivado, a fim de que
mantenham o pagamento de suas obrigações em dia.
Assim, ante todo o exposto, e tendo em vista a relevância da matéria
veiculada na presente proposição, bem como o significativo custo benefício para arrecadação
do Município, solicito aos Ilustres Vereadores a apreciação e sua aprovação em regime de
urgência.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ao
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, PARA
CAMPANHA IPTU PREMIADO , ATENDENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO
14 DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
PREMISSAS UTILIZADAS
Evolução da receita
EAN 2021 2022
PREVISÃO DE IPTU 2.578.842,53 3.540.145,84
RECEITA DE IPTU REALIZADA | 4.471.753,97
“VALOR PREVISTO 0,00 73.587,70
E PACTO (%) 2,08%
FONTE: Setor Tributário Municipal.
Objetiva o Poder Executivo, custear premiação para campanha do
IPTU PREMIADO 2022, conforme lançamento de previsão de arrecadação para o
exercício de 2022.
Estima-se que haverá um superávit na arrecadação, com claros
reflexos positivos na receita estimada, levando a uma arrecadação maior do que
a prevista, ocorrendo no exercício em curso. Foi estimado um impacto de 2,08%
na arrecadação total do IPTU projetado para 2022, em razão desse projeto,
perfeitamente compensada com reflexos positivos para a arrecadação, sendo que
contribuintes que buscarão se valer do respectivo projeto de lei para saldarem
seus compromissos com a fazenda pública municipal.
Finalmente, quanto às metas constantes do plano plurianual, estas
também não restarão afetadas pela medida, já que garantidas pela arrecadação
à maior que a mesma inegavelmente proporcionará, além dos benefícios
decorrentes da redução do montante lançado em Dívida Ativa e inadimplência.
Prefeitura Municipal, 12 de maio de 2022
UO
Afonso Ferreira dos Santos
Diretoria de Contabilidade
Bruno Cam Morato
Prefeito Municipal