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materia nº 5/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-18
Ementa"Modifica redação do Art.5º do Projeto de Lei nº 1355/2024".
native_id1257

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição aprovada A Emenda Modificativa nº 005/2024 foi aprovada por 07 (sete) votos favoráveis. Favoráveis: Agnaldo Azevedo dos Santos, Alessandro Fábio da Silva, César Roberto de Deus, Claudimar Alves Ramos Leônidas, João Aristóteles de Oliveira, Manoel do Nascimento Assis, Laércio Jorge Sancho. Não compareceram a reunião: Alexandre Silva Coutinho, Elton Pereira da Costa e Vagner Joaquim Dias .
2024-11-22 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças , Tomada de Contas e Controle Orçamentário emitiu Parecer favorável a Emenda Mod, 005/2024.
2024-11-18 Proposição desarquivada pelo Autor A emenda Mod.005/2024 foi encaminhada para Comissão de Finanças , Tomada de Contas e Controle Orçamentário para emissão de parecer.
2024-11-18 Proposição apresentada em Plenário A emenda Mod. 005/2024 foi apresentada em plenário.
2024-11-18 Protocolado A Emenda Modificativa 005/2024 foi protocolada em plenário.

Documents (1)

texto original #

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see CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
x Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
RS DEAD o https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº (0/5 12024
Modifica redação do Art.5º do Projeto de Lei nº 1355/2024
O povo de Santana do Paraíso através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou a seguinte Lei.
Art.1º - O artigo 5º, inciso |, do Projeto de Lei nº 1.355/2024, que estima o orçamento
do Município de Santana do Paraíso, para o exercício de 2025, passa a ter a seguinte
redação.
Art.5º- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados.
I- A abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento),
do valor total do orçamento, nas dotações que se fizerem insuficiente durante a
execução orçamentaria de 2025, podendo, para tanto utilizar-se de anulação
parcial ou total de dotações e da reserva de contingencia, conforme dispõe o
art.43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.2 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 18 de novembro de 2024.
Vereadores:
Ee CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
À É Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
DR a OE ANGL co CA https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A emenda apresentada vem conferir ao Poder Legislativo o mesmo
percentual proposto ao Poder Executivo na abertura de créditos especiais e na
suplementação se necessária, no orçamento do próximo exercício financeiro.
A Emenda apresentada está compatível com o plano plurianual, com a
Lei de Diretrizes orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelo exposto, solicitamos a inclusão da emenda proposta no orçamento
de 2025.
Atenciosamente;
Santana do Paraíso, 18 de novembro de 2024.
Vereadores:

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