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1 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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PROJETO DE LEI N o) 395 popa,
“Fixa os valores dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais do município de Santana do Paraíso, para a legislatura de 2025
a 2028.
O povo do município de Santana do Paraíso-MG; seus representantes na Câmara
Municipal, aprova:
Art.1º- Esta Lei fixa o valor do subsidio do prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais do município de Santana do Paraíso-MG; para a legislatura que se iniciará
em 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Art.2º- Fica mantido para a próxima legislatura, referente ao período de 2025 a 2028,
os mesmos valores recebidos em 2024, pelos agentes políticos do Poder Executivo,
sendo os valores abaixo relacionados.
I- Prefeito Municipal R$ 17.823,90 (dezessete mil oitocentos e vinte e três reais
e noventa centavos).
H- Vice-Prefeito R$ 11.585,54 (onze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos).
WI- Secretários Municipais R$ 8.911,95 (oito mil novecentos e onze reais e
noventa e cinco centavos)
Art.3º- O vice-prefeito municipal, quando no exercício do cargo de prefeito, receberá
o subsidio correspondente a este cargo, proporcionalmente ao tempo que exercê-lo.
Art.4º- O vice-prefeito municipal, quando nomeado para o cargo de secretário
municipal, ou outro cargo equivalente, deverá optar por um dos subsídios.
Art.5º- Fica vedado o recebimento de qualquer outra espécie remuneratória ou
indenizatória, exceto;
I- Percepção de diárias, quando em viagem de representação do Poder
Executivo, regulamentadas por ato próprio do executivo.
H- Décimo terceiro salário.
UI- Um terço de férias
Art.6º- O prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, poderão renunciar, total ou
parcialmente ao recebimento do subsídio, a qualquer momento da legislatura, mediante
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16 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
requerimento escrito e protocolado no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal.
Art.7º- Fica assegurado a recomposição anual no valor dos subsídios fixados por Lei, nos
termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, limitada ao índice da
inflação anual, na mesma data base dos servidores municipais
Art.8º- As despesas decorrentes desta Lei, serão acobertadas por dotações
orçamentárias, previstas no orçamento anual.
Art.9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Santana do Paraíso, 30 de outubro de 2024.
Mesa Diretora:
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iram CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
A proposta ao Projeto de Lei apresentado, foi encaminhada pela Prefeitura
Municipal de Santana do Paraíso-MG, através do oficio 122/2024, com protocolo na Secretária
da Câmara Municipal na data de 30 de outubro de 2024, conforme demonstra documentos
anexados.
A presente proposição visa fixar o valor dos subsídios dos agentes políticos do
Poder Executivo Municipal, sendo, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a
próxima legislatura, referente ao mandato de 2025 a 2028.
O Projeto de Lei vem instruído com estimativa de impacto orçamentário,
demonstrando capacidade financeira e orçamentária do executivo municipal, para acobertar as
despesas propostas.
Nos termos do artigo 23, VI, da Lei Orgânica Municipal, a iniciativa para
propositura da matéria é da Câmara Municipal.
Com os cordiais cumprimentos, enviamos o presente Projeto de Lei para
apreciação pelo plenário da Câmara Municipal.
Santana do Paraíso, 30 de outubro de 2024.
Mesa Diretora:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
fe ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Pre
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159
Ofício nº: 122/2024
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Estimativa de impacto financeiro ao Projeto de Lei nº 1358.
Santana do Paraíso/MG, 30 de outubro de 2024.
llmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar a Estimativa de
Impacto orçamentário-financeiro ao Projeto de Lei Nº 1358.
Ilmo. Sr. Vereador
Alber Dias Pp TOGO!
Presidente da Câmara Municipal Elo — ,
Santana do Paraíso-MG Rr VERIA
déllano
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
73]
rm PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “fixa os valores dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais do Município de Santana do Paraíso/MG, para legislatura de 2025 a 2028.”
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 197.800,00 2024 R$ 0,00 0,0000%
R$ 208.718.560,02 2025 R4 92.647,17 0,0444%
R$ 220.198.081,42 2026 R$ 76.419,30 0,0347%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 0,00 (zero reais) para o exercício atual.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas do presente impacto têm previsão do
(X) Adequada Plano Plurianual PPA.
| ( ) Inadeguada
Lei de Diretrizes Orçamentarias As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
(.) Inadequada
(X) Adequada
() Inadequada
os valores, conforme definido na LOA.
Lei Orçamentaria Anual “As despesas do presente impacto têm previsão na
ei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
Diretor de Qontabilidade
Afonso Ferrgira dos Santos
LEVANTAMENTO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - SUBSÍDIOS PARA 2025 A 2028
E
[SOMA SALÁRIOS MENSAL | 3106505] 3832130] 6.435,44]
O RR E
[Previsão de reajuste 2026 (6%) | 2025 | 2026 Diferença |
O E
Do inss PATRONAL 2024 [INSS PATRONAL 2025
O O O
Do Tpetronarinss 2025 — TpatronaliNss 2026 T]piferença |
A O E
impacto -susíios | 20 | os |
O O O
impacto -suBídios | 225 | oo |
DIF. SUBSÍDIO/PATRONAL 2025
DIF. SUBSÍDIO/PATRONAL 2026
Impacto 2025/2026 169 EEE
DR | O O
DR 77777, O
Do hfonso Ferreiraios Santos
Do piretoriadeCohtabilidado [o
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, “fixa os valores
dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de
Santana do Paraíso/MG, para legislatura de 2025 a 2028,” tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraiso (MG), 24 de outubro de 2024
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)