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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISOZ MG
PROJETO DE LEI naQU/, pes
INStitui a UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO & FIXA O VALOR
PARA O EXERCICIO DE 1993,
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso, DECRETA:
Art, 1º - Fica criada no Município de Santana do Paraíso- MG,
a UNIDADE PADRÃO FISCAL do Municipio,
Art. 22 — Fica fixada em Crô 1.000.900,00 ( hum milhão de cru-
a zeiros), o valor da UPF para o exercício de 1993.
Art. 2º — Fica autorizado o reajuste anual, através de decreto
do Poder Executivo, de acordo com a variação da inflação ou de outro indexador"
oficial.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contraíio, entrando esta
lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro
de 1999.
Santana do Paraiso, 05 de Janeiro de 1993,
ANTONIO LuÍZ
Prefeito Municipal
gás,
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o Ce a into
Aprovado em fo Ne BYotações
por unanimidade.
“PRESIDENTE DA Lara —
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