E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NºS OF as .
” AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊ
NIO COM O IPSEMG “,
A Câmara Municipal de Santana do Paraí-
so APROVA:
Art, I2º - O Prefeito e o Presidente da
Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG, ficam autorizados a fir
mar, com o Instituto Previdencia dos Servidores do Estado de Minas
Gerais - IPSEMG, convênio (s) proprio (a) objetivando, nos termos”
limites e condições da legislação estadual específica, a filiação”
previdenciária:
| - dos servidores investidos em função pública municipal res-
pectivamente da Prefeitura, de entidade municipal autonoma
e da Câmara Municipal;
|| - de agente (s) político (s) do Município cuja filiação ao !
IPSEMG esteja expressamente prevista em lei estadual, in-*
clusive Vice-Prefeito que efetivamente venha a exercer o !
cargos.
$ I2 - Com a filiação, o Município, su-
a (s), o (s) agente (s) político (s) de que trata o inciso II deste
artigo, e os servidores investidos em função pública municipal, a-
derem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se as superve
nientes modificaçoes do mesmos
$ 2º - No caso de entidade municipal au
e . ms . .
tonomo, seu representante legal Firmarga o convenio juntamente com
o Prefeitos,
= >
Art. 2º - A filiação obedecera aos ter-
. bd . . bed .
mos do (s) respectivo (s) convênio (s), condições fixadas pelo Con
2 .
selho Diretor do IPSEMG, e demais normas aplicaveisse
, E aÃ
Art. 3º - Ficam autorizadas as providen
. Dus, . . bs 4
cias orçamentarias, inclusive dotaçao de verbas, para atender ao
Eng . =)
parametro de contribuições e outros encargos decorrentes da execu-
ção desta Leis
Sadi PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
$ CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Arte 4º - Observado o disposto no arts.
59 da Lei Estadual nº 9,380, de 18/12/1986, a presente Lei revoga
as disposições em contrário, e entra em vigor na data de sua pu-”
bl icação,
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, Ol de março
de 1.993.
di LUIZ
Prefeito Municipal
Aprovado em JO As
por unanimidade,
” PRESIDENTE DA CÂMARA |
SANTANA DO PARAÍSO CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECER DA
COMISSÃO DE
PARACER PARA 18,..24.8.,32... DISCUSSÃO
Autoriza o Município a celebrar Convênio com o IPSEMG
Os membros da Comissão de............. o Ae PS RR
da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, após a apreciação e estudo do Projeto
Lei Nº.... 097/93
Que o mesmo seja submetido a discussão e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Paraíso.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SEKVIDORES DO ESTADO DE MINAS
? GERAIS
CONVENTO
MUNICIPIO! SANTANA DO PARAISO
CONVENENTE: IPSEMG
CONVENLADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
OBJETOIFILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO IPSEMG
tonvenio de filiação previdentiaria que
entre si fazem o ietituto de Previdencia
dos Servidos dy Estoedo de Minas Gerars-
[PpSEmy- e.Prefeitura.Municipal.de. Santana
do. ParaLad as su na ums ns us ve ninnaas é Ee dE
na forma aba tu?
Pelo presente inotrumento particular, de um lado q
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, autarquia estadual, com sede a rua CGonçalve Dias
1.434, Belo Horizonte, U.G.l. de mer O 17.217 «332/0001 -
Ed,doravante designado simplesmente PRESSE TAS “neste ato
representado por sem President <Dr.. Antonio. Ubaldo. M.. Santos. Pena.
e, do outro Lado ota) prefeitura. Municipal. de. Santana. do. Pabaíso.
E.D.C. de número ccsmssámes Na Na SS (O a a a 0 o HAS EC OVAS AO
doravante designado(a) simplesmente ZENTIDALE EGPREDADORA”, nesta
ato representadola) por seu (gua) . . . Prefeito. Municipal..........
que, para celebração deste ate, se declara devidament
autor izado(a) de acordo com a Lei Municipal de NIMEVOranurasasaso
de a yo ml aco mr o E a SIS a RO por Justo e avençédo (o) presente
convenio de Filiação previdenciaria ao LPSENO, cuja formalização
e execução subordinan-se a levuisiação Federal e entadual
aplicável, observando-se às cláusulas E condiçous segiintesd
CLAUSULA PRIMEIRA - Desde que atendam ao limite de
idade legal, sao compulsóriamente filiados ao 1PS5EMG, aqueles
cuja vinculação previdenciaria | ao referido Instituto é
expressamente prevista em Lei estadual eBpeciticas
PLI nação os a ENTIDADE
ai vontribuintes do
to do mesmo, cuseitaniio-s
regime, tudo de acordo com a
ulanentaçal, disposições
lho Diretor do
uplicavúits, que estejam
Parágrafo Primeiro -
EMPREGADORA, bem como os Flliadus,ty
IPREMO e aderem ao regime previdenciá
as aupervenientes modificações
respectiva legislação estadual,
conexas pertinentes, condiçoss
Instituto , bem como normas e instruções
em Vigor.
dy Con
Parágrafo Segundo - Exc lugm-s da filiação
previdenciária, de que trata esta cláusula, va aposentados, salvo
se regularmente filiados ao IPSEMO, na data va aposentadorias
Parágrafo Terceiro - 05 Filiados deverao ser inscritos
no LPSEMO, peta ENTIDADE EMPREGADORA, no prazo de Su (trinta)
dias, contados da admissão ou investidaraçpara od va referida
ENTIDADE, devera remeter ao lnstituto informações precisas
sobre q nome,data de nascimento, estado civil, vu função dy
inscrito, em impresso proprio aprovado pelo 1PS tudo sob pena
de ao ve admitir a inscrição, hipót em que à mEsNA
EMPREGADORA responderá por qualquer prestação previdenciária que
Ps por ventura venha a ser devidas
CLAUSULA SEGUNDA - Para percepção de qualquer prestação
previdenciária (benefício </o0uU serviço), devera o interessado
comprevar, junto ao IPSEMG, a regularidade de sua Filiação , bem
como o atendimento aos requisitos nec DAR | Use
CLAUSULA TERCEIRA —- Incumbem à LiNSIDADE EMPREGADOR a
todas as providencias para consigiação em tolha de pagamento, E
recolhimento ao IPSENG, das contribuições e importancias cus
forem devidas a este, com as respectivas relações nominais
pormenor izadas, a serem datilografadas em impresso aprovado pelo
Institutos
B Parágrafo Unico - Pelo atrazo no recolhimento de
Qua squer quantias devidas ao IPSEMD, Picará a ENTIDADE 4
EMPREGADORA sujeita ao pagawento de juros moraLorios de 1X (hum
por cento) ao mes e multa de 16% tdez por cento) sobre v total
retidoças importancias devidas serao corrigidas, nús termos da
legislaçaio federal.
Pe a e MS De
CLAUSULA QUARTA - Consideracse apropriação indébita,
punivel na forma da Lei, a falta de recolhimento, na época
própria, das contribuições e de DIES NIE a impor tarnc ias
descontadas a favor vo IPSEMG, ficando ul3) respectivols)
agente(a) responsávelíveis) +» solidariamente com a ENTIDADE
EMPREGADORA, pelas importancias que deixar tem) de descontar ou
que arrecadar (em) em desacordo com as normer vigentes»
Parágrafo Unico -—- Para fins desta clausula, considera-
se pessoalmente responsável o titular encarr ado de ocdenar o
repasse, ao IFSEMG, de valores arrecadados em vor do wEsmo «
CLAUSULA QUINTA — a ENTIDADE EMPREDVDONE facilitará a6
1PSCMO os elementos necessários a fiscalização, inclusive
prestando esclarecimentos e informações, bem COmy & girando O
necessario acesso aos registros e contabeirs e demais
documentos «
CLAUSULA SEXTA — À inexe PAU, total ou parcial do
presente convenio, ensegará gua FESCÍSAD, COm AS CONSEquencias
nele previstas e as decorentes em Lei, regulamento ou disposição
estatutárias
Paragrafo Primelro - Na hipóátesa de a ENTIDADE
EMPREGADORA nao recolher ao IPSEMO, por dose meses, consecutivos
ou nao, contribuições cu quantias devidas, este convenio ficará
automaticamente cadulo, independentemente de ato administrativo
ou notificação judicial, passando respectivamente do Município Gu
Entidade Municipal Autonoma a e: uaiva responsabilidade por
quaisquer prestações previdenciar ias Ou indenizações ao
preyudicado, observando-se o artigo LS(quinzz) e seu parágrafo da
Lei Estadual de número 97.380 de 19/12/1964, bem como o arte
Wstvinte e quatro) e seu poragraro da Estatuto do
IPSEMG(aprovado pelo Decreto Estadual de numero 26,560, de
iP/62/87)u
Parágrafo Segundo - Aplicam-se do presente convênio,
onde cabivel, os principios e normas sobre rescIsao
administrativa ou judicial fixados no Decreto Lei de número
2.340, de 21/11/86, e na Lei Estadual de número 9.444, de
2s/11/874
- CLAUSULA SETIMA = Por sua natureza previdenciária, O
presente convenio tera vigência em carater permanente, ressalvado
o dispóuto na Cláusula Sextas
CLAUSULA OLTAVA - Q presente contento tem o valor
estimado, para o corrente exercício, em Crb
(RS
Paragrafo primelro - Atualmente
"GADORA correvao por conta da dotação ocçamentaria [npç a =
5113 - Obrigações E ronais | NOS cicios subsequentes,
pelas dotaçoes que vierem a ser alocadas para tste time
mo Geo
as da ENTIDADE
“
Parágrafo Segundo - às despesas do IPSENO, decorrentes
deste convenio, correrao pelas dotaçous alocadas nas várias
atividades constantes do seu orçamento.
CLAUBULA NONA - Fica eleito o foro da comarca de Belo
Horizonte, com renúncias a qualquer outro, para dirimir questao
direta ou indiretamente relacionada com este convênio.
——
CLÁUSULA DECIMA - Consideran-as Como expressamente
integrantes deste convento, as cláusulas purtinentes tidas Como
essenciais ou necessárias, nos termos da vigente legislação
federal e estadual.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Corvrerá por conta da
ENTIDADE EMPREGADORA, qualquer desp gu À publicação deste
convênio, por extrato, no “Minas a dt vao de divulgação
oticial do Estados i
ne E +
E por asgm Have ajustado, firmam o presente
instrumento, em DOS otaa BEBÊ coco) vias de iyuzl teor, todas
assinadas ay vivo pelas partes, juntamente com v2ltduas)
= testeninhas abaixos
Dr Antonio Ubaldo M: Santos Pema
: Presidente do IPSEMG Prefeito Municipal
“a
TESTEMUNHAS 2