Saio PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ÚUS /ÍÍ..
” AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS ”.
A Camara Municipal de Santana do Paraiso,
APROVA :
Art, IS - Fica autorizada a Prefeitura Mu
nicipal de Santana do Paraiso, a celebrar convenio com a Delegacia”
Regional do Trabalho no Estado de Minas Gerais, conforme minuta que
passa a fazer parte integrante desta Leis
Art. 2º - Revogadas as disposições em con
a . . Ed . . od
trario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Santana do Parai-
E so, Iº de março de 1,993.
ANTONI ul
Prefeito Municipal
areas
&. ã
— votações
ja. de 4
Aprovado emi= 2-1
PR
por unanimidade,
SANTANA DO PARAÍSO CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECER DA
A
Autoriza a celebração de Convênio com a Delegacia Regional do Trabam
lho no Estado de Minas Gerais.
Os membros da Comissão de Ep dotodc ee are ps RR RAR RR
da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, após a apreciação e estudo do Projeto
Lei Nº.......! 008/93
Que o mesmo seja submetido a discussão e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Paraíso.
Da A ae EA
lesar sete na essas bs
lembro
o CONVÊNIO No
esco ro cer ey vos
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DELEGACIA
REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GE
RAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE . .SANTANA
DO. PARAÍSO. ......... PARA O PIM ESPECIPI=
CO DE EMISSÃO DE CARTEIRAS DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL AOS TRABALHADORES DO CE
TADO MUNICÍPIO, CONFORME PROCESSO NUMERO
000000 0 0 0 0 0 0 00 0 000 co 000 vv.
A Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Minas Gerais, inscri-
ta no CGC/MF sob o nº 37.115.367/0019-90, doravante denominada ape-
nas DRTI/MG, representada pelo seu titular, o Delegado Regional do
Trabalho . CARLOS COSENZA ARRUDA «e sereerenereneneerceneaarssraneras
e a Prefeitura .. MUNICIPAL, PE. SANTANA, DO, PARAÍSO, shG, .sútuada .à Rua
Sagrado, Coração, 59,. Centro, Santana, do . Paraiso, .S6C 38, .515p 1573/0001 -20,
,
(qualificar CGC, endereço, etc) a seguir simplesmente Prefeitura, us
representada pelo Prefeito Municipal . «ANTONIO LUIZ residente .a Rua -
. Sao, Vigente, . 19,. Gentro,. Santana, do. Para jso-MG, CPF. nê.
ocorrera cerca reco res e...» (Qualificar nome, CPF, endereço, etc);
coeso rcco so q
resolvem firmar o presente convênio para o fim especifico de emis-
sões e entrega de Carteiras de Trabalho e Previdência Social aos
interessados da municipalidade, nos termos das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DRT/MG terá sob sua
responsabilidade o fornecimento de Carteiras de Trabalho e Previdén
cia Social, de acordo com o artigo 14 da Consolidaçiio das Leis do
Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5. 452, de 10º de maio de 1945,
à Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Prefeitura emitirã as
Carteiras de Trabalho e Previdência Social obedecendo aos requisi-
tos expressos no Decreto-lei no 5.452, de 10 de maio de 1943, alte-
rados pelos Decretos-lei nº 229, de 20 de fevereiro de 1967 e no
926, de 10 de outubro de 1969, bem como ao Decreto-lei no 200/67 e
ao Decreto 93.872/86 no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Prefeitura se obriga !
neste 'ato a cumprir todas as legislações pertinentes à espécie e a
Ordem de Serviço INSS/DRT/Nº 001/91, de 13 de junho de 1991 e decla
ra ter conhecimento que a proposta de Convênio apresentada a DRT/MG,
de acordo com as normas vigentes, faz parte integrante do presente
termo, assim como todas OS ora mencionada independente de transcri-
ção.
É CLÁUSULA QUARTA: A Prefeitura se responsabi
liza pelo fornecimento de material de expediente e de local adegqua-
do, móveis e pessoal necessário à execução dos serviços, além da
despesa de porte postal como a expedição do boletim mensal de emis-
são de Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
CLÁUSULA QUINTA: O boletim referido ante
rior deverã ser extraido em 02(duas)vias, remetida a original À
Subdelegacia de. .lpatinganMG..c.scscesacs ve wa ws cos». Situada na
oito fai o elo fat» ja] oito [oite fols lacé jo) é foi 6 Je oi à [6] Gio, ato Dio GB je cpm 'Cuidadei (des di pola
PTI PTP PETER , no periodo compreendido entre os dias
05 a 10 do mês subsequente, para fins estatísticos, e arquivada
a cópia no local de expedição.
CLÁUSULA SEXTA: É, ainda,responsabilida-
de da DRT/MG o treinamento do pessoal que executará os serviços,
bem como a orientação e supervisão dos trabalhos, objeto do pre-
sente documento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica expressamente Tre
gistrado que a Prefeitura tem de cumprir, além de tudo, os itens
1.4.9, 1.4.10 e 1.4.11(1,2 e 3), da OS/DRT/001/91,nos seguintes
prazos, respectivamente, em 24 horas após a publicação no D.0O.U,
periodo da Cláusula Quinta, em 24 horas após o fato gerador, bem
como ao item 1.4.13 que depende de anuência da DRT/MG.
CLÁUSULA OITAVA: É totalmente vedado à
Prefeitura subdelegar competência a terceiros para emissão de
CTPS.
CLÁUSULA NONA: É Prerrogativa exclusiva
da DRT/MG de conservar a autoridade normativa, exercendo o contro
le e fiscalização sobre a execução da competência delegado por
este termo.
CLÁUSULA DÉCIMA: Pode a DRT/MG assumir a
execução, no caso de paralização e da ocorrência de fato relevan
te que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da
atividade e nessas circunstâncias tem a prefeitura que comunicar
e justificar por escrito e de imediato à DRT/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nenhuma despe-
sa, ou responsabilidade trabalhista, poderá ser atribuida à DRT/
MG, decorrente do presente convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente con-
vênio vigorará pelo prazo de ............., a partir da data da
publicação no Diário Oficial da União e poderá ser prorrogado ou
alterado, mediante termo aditivo devidamente ajustado entre as
partes convenentes que será também publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes con-
venentes convecionam que este instrumento poderá ser rescindido,
a qualquer tempo, desde que haja comunicado à outra parte, com
01 (hum) mês de antecedência e em caso de inadimplemento das con
dições ora conveniadas o presente termo serã, de imediato,rescin
dido por denúncia da parte prejudicada.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o Fo
ro Federal da cidade de Belo Horizonte para dirimir qualquer dú
vida ou litígio decorrente da execução do presente instrumento ,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas firmam o
presente convênio, em 05 (cinco) vias, com cópias da OS 001/91 ru
bricadas, perante as testemunhas abaixo, os signatários.
Local e data
Prefeito Municipal de Santana do Delegado Regional do Trabalho
Paraíso-MG. em Minas Gerais
Testemunhas Testemunhas
Nome : Nome :