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materia nº 9/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-03-01
Ementa"Dispõe sobre concessão de bolsas de estudos."
native_id1268

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-04-07 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado por 07 votos a favor e 02 votos contra.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
$ CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 209) 93.14
” DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE
ESTUDO ”,
A Câmara Municipal de Santana do Parai-
so, APROVA:
Árte |º - As bolsas de estudo serão dis
tribuídas pelo Executivo, mediante a adoção dos seguintes critéri-
os:
PARÁGRAFO ÚNICO - Somente serao concedidas bolsas de estudo a alu-
nos de curso superior e que preencherem. formulários previamente fe
partidos pelo Executivo e comprovarem o seguinte:
| - Ser aluno necessitado, em virtude *
de baixa renda familiar;
H - Ser o aluno ou seu responsável, e-
leitor do Município de Santana do Paraíso;
[11 = Estar matriculado e apresentar com-
Provante de frequência em estabelecimento de ensino de nível supe-
riora
Arte 2º - Os pagamentos das bolsas de *
estudo, correspondentes ao valor da mensal idade, serao feitos a ra
zao de 100% ( cem por cento ) para os alunos funcionários públicos
Municipais e alunos com renda familiar inferior a 5 (cinco) salári
os mínimos, cabendo 50% ( cinquenta por cento ) aos alunos com ren
da superior aqueles, diretamente aos alunos, mediante a assinatura
de recibo comprobatório, assinado pelo aluno ou pelo responsável E
e entregue ao concedente, após a comprovação do pagamento da respec
tiva mensal idade,
Art. 3º - Os bolsistas, exceto funciona
rios públicos Municipais, havendo compatibilidade com o horário de
seus serviços, poderão ser designados pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
$ CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
para integrarem grupos de trabalho, que prestarao serviços ao Munic
pio, sem ônus para o mesmo,
PARÁGRAFO ÚNICO - Constará do formulário de que trata o $ único do *
arte Iº desta lei, declaração do aluno que está de acordo com a con-
dição estabelecida neste artigos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em con
trário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Santana do Parai-
so, Iº de março de 1,993,
o) : - Hudi
FA
ANTONIO LUIZ
Prefeito Municipal

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