PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
$ CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 0/0 /93,
” CRIA CARGOS QUE MENCIONA NO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE *
SANTANA DO PARAÍSO E FIXA NÍVEIS DE
VENCIMENTOS ”
À Camara Municipal de Santana do Paraíso,
APROVA:
Art, !º - Ficam criados no Quadro de Pes-
e soal da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, os cargos abaixo
mencionados, de provimento efetivos
et es
N£ CARGO NÍVEL
13 Auxiliar de Enfermagem W
08 Assistente Social 11 HM
05 Assistente Social 11] RE
03 Coordenador de Saúde Iv
Io Auxiliar de Serviços Gerais |] E
04 Auxiliar de Serviços Gerais III RO]
02 Almoxarife 1 H
0! Almoxarife 1] Ha
04 Encarregado de Serviços de Arrecadação vi
o! Relação Públicas vil
pArto 2º - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publ icação »
retroagindo seus efeitos a |º de fevereiro de 1.993,
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, Iº de março de
Aprovado em /À 7º. 7 ustações ANTONIO LUIZ
Por unanimidade. Prefeito Municipal
“-ue
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
$ CEP 35167-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
à presente proposiçao, cria cargos no
Serviço de Administração, Saúde, Obras e arrecadação, posto que
. . . . .?
lei municipal nº de limitou-se a cria-las em outras
-|o. go
. es . . . . L .
reas, e ainda com lotaçao insuficiente para movimentar a maquina
Administrativa Municipals
Informamos que o Município na área de *
Saúde, mantém Posto Central de Saúde, na sede, e postos descentra-
lizados nos Bairros de Ipaba, Aguas Claras, Industrial e Minas Cai
xa, e a administração pretende funcionar referidos postos em 2 tur,
nos, com horário de 06:00 às 18:00 hs, razao pela qual precisa de nº
de cargos de que trata o projetos
Os demais cargos do setor de administra
ção, obras e arrecadação, visam dotar a administração de recursos!
humanos necessários, para atendimento à sede e todos os bairros do
Município, em relação aos serviços de correio, água, junta de Ser-
= viço Militar, emissão de carteira de Trabalho, e Identidade Civil,
fiscalização e recepção, incluindo cessão de funcionários para cum
primento de convênios, com órgãos da União, Estados e Municípios,
Assim sendo, Rogamos a aprec iação e de-
liberação da proposição de lei, por essa ilustre Casa, aprovando-a
para que a administração municipal, possa desenvolver seus serviço
a contento, a bem de toda a comunidade.
À oportunidade, renovamos protestos de
estima e apreço ,
iii aa Atenc iosamente,
tul
Prefeito Municipal