grs PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
| ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
PROJETO DE LEI N.º: À9 (55/2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio, acordo de cooperação mútua ou
instrumento congênere com a Associação Pró-
Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul — AGEVAP, Filial Governador
Valadares, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso-MG, por intermédio dos seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio,
acordo de cooperação mútua ou instrumento congênere, visando à consecução de
finalidade de interesse público, social e recíproco, com a ASSOCIAÇÃO PRÓ-
GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO
SUL -— AGEVAP, FILIAL GOVERNADOR VALADARES, inscrita no CNPJ n.º:
05.422.000/0002-84, situada na Rua Prudente de Morais, n.º: 1.023, Centro,
Governador Valadares (MG), objetivando a implementação de projetos hidroambientais
e/ou de saneamento rural na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, iniciativa RIO VIVO.
Parágrafo único. Fica reconhecida a utilidade e interesse público da finalidade
e da entidade identificada no caput, para todos os fins de direito pertinentes,
fundamentada na natureza singular das atividades desempenhadas, tendo o Município
sido selecionado por intermédio de edital de Chamamento Público, no cumprimento
potencial do objeto.
Art. 2º. Para fins desta Lei, não haverá repasse de recursos financeiros à
Entidade, competindo aos partícipes a prestação de assistência técnica recíproca e
compartilhamento de informações e dados de que disponham e que sejam relacionados à
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Iniciativa RIO VIVO.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso-MG, 13 de julho de 2022.
Bruno/Campos Morato
Prefeito Municipál de'Santana do Paraíso-MG
Sa, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Pos | ESTADO DE MINAS GERAIS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º: /2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio, acordo de cooperação mútua ou
instrumento congênere com a Associação Pró-
Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul — AGEVAP, Filial Governador
Valadares, e dá outras providências”.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e devida aprovação, Projeto de
Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, acordo de
cooperação mútua ou instrumento congênere com a Associação Pró-Gestão das Águas
da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, Filial Governador Valadares,
e dar outras providências.
O Município de Santana do Paraíso participou e com isso foi selecionado para
participação em ações definidas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba
(CBH Piracicaba) e o Instituto BioAtlântica (IBIO AGB Doce), Entidade Delegatária e
Equiparada de funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce,
objetivando, em suma, a implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento
rural, Iniciativa RIO VIVO, que utiliza dos recursos arrecadados com a cobrança pelo
uso da água na Bacia Hidrogrática do Rio Doce.
Nada obstante, a Entidade responsável, Associação Pró-Gestão das Águas da
Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul — AGEVAP, Filial Governador Valadares,
visando à continuidade do objeto supra, formalizou a necessidade de